Pauta da Semana

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Pauta da Semana – 14 a 17 de março de 2016

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 14 a 17 de março de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Programação Mês da Mulher

Comissão Permanente Mista em Combate à Violência Contra a Mulher

Terça-feira às 14h


Relatório de Atividade

A segunda parte da reunião será de apresentação das conclusões do Relatório de Avaliação de Políticas Públicas sobre o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, pela Senadora Regina Sousa.

Requerimentos

Item 1 – Requerimento 01, de 2016, de autoria da deputada  Carmen Zanotto (PPS-SC), que requer a realização de audiência pública para se conhecer e discutir exemplos de políticas e legislações adotadas em diferentes países e no Brasil para promover o empoderamento econômico da mulher e seus impactos na diminuição nos índices de violência de gênero.

Pauta feminina

Quarta-feira às 14h


Feminicídio

A bancada realizará debate sobre o “Olhar feminino sobre o feminicídio”.

Convidados não foram divulgados. Será no auditório Freitas Nobre.

Quinta-feira às 16h


Papel da mulher

Bancada realizará audiência sobre “Pauta feminina: Isso é papel da mulher?”.

Convidados ainda não divulgados. Será no Interlegis.

Câmara dos Deputados

Enquanto não são feitas as eleições das presidências das comissões, bem como a designação dos membros de cada uma, as permanentes não realizam reuniões deliberativas. Todavia, o Plenário da Casa funciona normalmente com pauta deliberativa.

Sem embargo, as comissões temporárias também exercem seus trabalhos naturalmente, como as parlamentar de inquérito, especiais, mistas e conselhos.

Além disso, a comissão especial para análise do pedido de impeachment poderá ser instalada nesta quinta-feira (17/3), podendo, ou não, interferir na deliberação do Plenário.

Plenário


Pauta encontra-se sobrestada em vista da MP 698/2015, que dispõe sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

I – Requerimento 10928 de 2014, das lideranças, que requer a criação da Comissão da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias.

XXVII – Requerimento 4060 de 2016, das lideranças, solicitando urgência ao Projeto de Lei 4572, de 2016, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que trata sobre a agravação penal do feminicídio. A matéria inclui dentre o requisitos para aumento da pena, crimes praticados contra portadores de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física; com a presença física ou virtual de descendentes ou de ascendentes da vítima; e se descumprida as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

XXIX – Requerimento 4109 de 2016, de autoria das lideranças, solicitando urgência ao Projeto de Lei 3368/2015, de autoria do Subtenente Gonzaga (PDT-MG), dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho.

Proibição de revista íntima em ambiente de trabalho

Item 2 – Projeto de Lei 583, de 2007, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), dispondo sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e atribuindo multas no caso de descumprimento.

Situação: já deliberado pela Câmara, feita a remessa ao Senado, dele deliberado e retomado à Câmara para apreciação final e em regime de urgência.

 Seguro-desemprego

Item 4 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Penhora “on line” nas execuções trabalhistas

Item 9 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.

Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Empoderamento da Mulher na Política e Esporte

Item 11 – Projeto de Lei 4073, de 2015, originado do Projeto de Lei do Senado 515, de 2015, de autoria dos senadores Fátima Bezerra, Romário e Vanessa Grazziotin, para instituir o Ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

Situação: encontra-se com prioridade e com urgência, sendo deliberado pelo Plenário, tendo pareceres de comissões proferidos verbalmente e incluídos em seu avulso de tramitação.

Delegacia da Mulher

Item 12 – Projeto de Lei 36, de 2015, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), para definir normas gerais para a composição das equipes policiais de atenção à mulher vítima de violência doméstica ou familiar.

Situação: aguarda deliberação em Plenário, para proferir parecer da Comissão de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Descumprimento de medida protetiva

Item 13 – Projeto de Lei 173, de 2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

Situação: como está pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, este será proferido em Plenário em vista de sua tramitação em urgência.

Cirurgia reparadora da Mama

Item 15 – Projeto de Lei 4409, de 2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para estabelecer que a cirurgia plástica reparadora abrangerá as duas mamas.

Situação: com urgência, pareceres da Comissão de Seguridades Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, serão proferidos em plenário, dispensando exigências regimentais.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória

Item 25 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

  1. a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
  2. b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
  3. c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.

Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Comissão Especial sobre o Financiamento da Atividade Sindical

Segunda-feira


 Comissão realizará seminário para debater o tema na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Senado Federal

Plenário


Observatório da Mulher contra a Violência

Item 3 – Projeto de Resolução do Senado 64, de 2015, de autoria da Senadora Simone Tebet (PMDB-MS) para alterar o Regulamento Administrativo do Senado Federal para criar o Observatório da Mulher contra a Violência e as atribuições de Analista Legislativo, Especialidades Pesquisador de Opinião e Estatístico.

Situação: pendente de parecer da CDH e Comissão Diretora.

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h


Trabalho a distância

Item 7 – Projeto de Lei do Senado 326, de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), alterando a CLT para normatizar o trabalho à distância; classifica o trabalho à distância em: a) regular; b) teletrabalho; define e estabelece regras para a prestação do trabalho à distância regular e para o teletrabalho; estabelece que a prestação de serviços por autônomo não se configura como teletrabalho; veda a contratação de empregado estrangeiro na modalidade de teletrabalho sem a expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma em que dispuser o regulamento; determina que o empregado submetido ao teletrabalho responde pelos riscos do local do trabalho em que é executado o serviço, mas faz jus a um seguro adicional de vida e acidentes pessoais, na forma em que dispuser o regulamento; estabelece que o empregador não responde solidariamente ou subsidiariamente pelos danos decorrentes do trabalho efetuado fora do ambiente da empresa, exceto quando o acidente de trabalho ou o sinistro tiver como causa equipamentos telemáticos ou de comunicações fornecidos pela própria empresa ou ocorrer durante o percurso de ida ou retorno do local de trabalho ou residência para a sede da empresa; veda visitação ao local de trabalho do empregado, exceto para uma vistoria inicial ou para instalação, manutenção, ou substituição de equipamentos, que deverá ocorrer das oito às dezoito horas de dias úteis, salvo expressa autorização do empregado; concede ao empregado submetido ao teletrabalho o direito ao ressarcimento dos gastos extraordinários decorrentes das funções inerentes a esta atividade, caracterizando-se este ressarcimento como parcela indenizatória; estabelece que não há pagamento de horas extras durante o período em que o empregado estiver submetido ao teletrabalho; determina que no teletrabalho o empregado faz jus à metade do vale-transporte a que teria direito normalmente, mas o direito a alimentação é integral.

Relatório: apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), favorável ao projeto.

Atraso na entrega da declaração de rendimento ao empregado

Item 20 – Projeto de Lei do Senado 444, de 2007, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para modificar a multa por atraso na declaração de ajuste do Imposto de Renda. O valor da multa imposta à empresa que atrasar no repasse ao empregado da declaração de rendimentos terá variação conforme o número de dias em atraso.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 09h


Salário contribuição

Item 2 – Projeto de Lei do Senado 216, de 2011, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), para estabelecer que não integre o salário de contribuição, para os efeitos desta Lei, o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.

Relatório: apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação da matéria mais três emendas apresentadas, sendo as três de redação, contando que uma retira da letra q do § 9º do art. 28 da Lei do Plano de Custeio, o trecho que engloba a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade

Item 6 – Projeto de Lei do Senado 345, de 2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para alterar a CLT e estabelecer que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade e periculosidade serão devidos a contar da data fixada pela Lei que os concedeu ou, em caso de omissão do texto legal, a partir da data de sua publicação, respeitadas as normas da CLT sobre prescrição.

Relatório: apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), pela aprovação com emenda de redação.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h


 Candidatura mínima feminina

Item 4 – Projeto de Lei do Senado 263, de 2010, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), alterando a Lei que Estabelece normas para as eleições, para que a chapa de candidatos ao Senado Federal incluirá pelo menos um integrante do sexo feminino.

Relatório: apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), pela aprovação com duas emendas de redação.

Exploração de trabalho análoga à de escravo

Item 17 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Requisitos para libertação de preso agressor

Item 21 – Projeto de Lei do Senado 328, de 2013, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para acrescentar à Lei Maria da Penha dispositivo o qual, em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor apenas será posto em liberdade após o comparecimento a audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.

Relatório: apresentado pelo senador José Medeiros (PPS-MT), favorável com emenda incluindo que, revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Prazo prescricional dos direitos trabalhistas

Item 25 – Proposta de Emenda a Constituição 23, de 2014, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para alterar inciso do artigo 7º da Constituição federal para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta.

Representação de gênero na Mesa e presidências de Comissões

Item 30 – Proposta de Emenda a Constituição 38, de 2015, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e outras, dando nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo.

Relatório: apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável a matéria.

Brasília-DF, 14 de Março de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa


Pauta da Semana – 7 a 10 de março

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 7 a 10 de março de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Programação Mês da Mulher

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Segunda-feira às 14h30


A luta pelos direitos das mulheres

Com a programação do mês da mulher, a Comissão realizará audiência pública para debater “a luta pelos direitos das mulheres”. Tendo como autoria o senador Paulo Paim (PT-RS), os convidados para a audiência são:

  • Eurídice Ferreira de Almeida, da Coordenação Mulher Trabalhadora;
  • Ivanilda Reis, da Coordenação Mulher Trabalhadora;
  • Léia Oliveira, da Coordenação Geral Mulher Trabalhadora;
  • Célia Sacramento, Vice-Prefeita de Salvador-BA;
  • Marcela Cristina Andrade de Azevedo, representante do Movimento Mulheres em Luta;
  • Representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB;
  • Representante da Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  • Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
  • Representante do Comitê Mundial de Mulheres da Internacional dos Serviços Públicos.

 Terça-feira às 9h


Políticas Públicas de enfrentamento à violência contra mulheres

A requerimento da senadora  Regina Sousa (PT-PI), a comissão realizará audiência sobre “os avanços das Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres”.

Convidados:

  • Eline Jonas, Socióloga, Doutora em Ciências Políticas e Sociologia – representante da União Brasileira de Mulheres / UBM;
  • Representante da Secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  • Representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar do Estado de Piauí.

Plenário do Senado Federal

Terça-feira às 11h


Dia Internacional da Mulher

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, será realizada Sessão Solene no Plenário do Senado federal destina a entregar o Diploma Bertha Lutz, uma grande precursora do feminismo e da educação no Brasil no século XX. 

Auditório Freitas Nobre

Terça-feira às 15h30


Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres

Será lançada a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres. De acordo com as últimas atualizações, a frente recebeu 200 assinaturas no seu total.

Salão Nobre da Câmara dos Deputados

Terça-feira às 17h30


Prêmio música Lei Maria da Penha

Realizará a premiação do concurso de músicas Lei Maria da Penha (4ª edição) e conquitel ao final.

Câmara dos Deputados

Enquanto não são feitas as eleições das presidências das comissões, bem como a designação dos membros de cada uma, as permanentes não realizam reuniões deliberativas. Todavia, o Plenário da Casa funciona normalmente com pauta deliberativa.

Sem embargo, as comissões temporárias também exercem seus trabalhos naturalmente, como as parlamentar de inquérito, especiais, mistas e conselhos.

Plenário


Requerimento 4059 de 2016, das lideranças, solicitando urgência ao Projeto de Lei 173/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que tipifica o crime de descumprimento da medida protetiva estabelecida pela Lei Maria da Penha.

Requerimento 4060 de 2016, das lideranças, solicitando urgência ao Projeto de Lei 4572, de 2016, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que trata sobre a agravação penal do feminicídio. A matéria inclui dentre o requisitos para aumento da pena, crimes praticados contra portadores de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física; com a presença física ou virtual de descendentes ou de ascendentes da vítima; e se descumprida as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

 Seguro-desemprego

Item 2 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Penhora “on line” nas execuções trabalhistas

Item 7 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.

Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória

Item 17 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

  1. a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
  2. b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
  3. c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.

Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Senado Federal

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h


 Após eleição do presidente da comissão será apreciado o seguinte item de interesse:

 Trabalho a distância

Item 9 – Projeto de Lei do Senado 326, de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), alterando a CLT para normatizar o trabalho à distância; classifica o trabalho à distância em: a) regular; b) teletrabalho; define e estabelece regras para a prestação do trabalho à distância regular e para o teletrabalho; estabelece que a prestação de serviços por autônomo não se configura como teletrabalho; veda a contratação de empregado estrangeiro na modalidade de teletrabalho sem a expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma em que dispuser o regulamento; determina que o empregado submetido ao teletrabalho responde pelos riscos do local do trabalho em que é executado o serviço, mas faz jus a um seguro adicional de vida e acidentes pessoais, na forma em que dispuser o regulamento; estabelece que o empregador não responde solidariamente ou subsidiariamente pelos danos decorrentes do trabalho efetuado fora do ambiente da empresa, exceto quando o acidente de trabalho ou o sinistro tiver como causa equipamentos telemáticos ou de comunicações fornecidos pela própria empresa ou ocorrer durante o percurso de ida ou retorno do local de trabalho ou residência para a sede da empresa; veda visitação ao local de trabalho do empregado, exceto para uma vistoria inicial ou para instalação, manutenção, ou substituição de equipamentos, que deverá ocorrer das oito às dezoito horas de dias úteis, salvo expressa autorização do empregado; concede ao empregado submetido ao teletrabalho o direito ao ressarcimento dos gastos extraordinários decorrentes das funções inerentes a esta atividade, caracterizando-se este ressarcimento como parcela indenizatória; estabelece que não há pagamento de horas extras durante o período em que o empregado estiver submetido ao teletrabalho; determina que no teletrabalho o empregado faz jus à metade do vale-transporte a que teria direito normalmente, mas o direito a alimentação é integral.

Relatório: apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), favorável ao projeto.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h


Exploração de trabalho análoga à de escravo

Item 17 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Requisitos para libertação de preso agressor

Item 22 – Projeto de Lei do Senado 328, de 2013, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para acrescentar à Lei Maria da Penha dispositivo o qual, em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor apenas será posto em liberdade após o comparecimento a audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.

Relatório: apresentado pelo senador José Medeiros (PPS-MT), favorável com emenda incluindo que, revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Prazo prescricional dos direitos trabalhistas

Item 27 – Proposta de Emenda a Constituição 23, de 2014, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para alterar inciso do artigo 7º da Constituição federal para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta.

Candidatura mínima feminina

Item 28 – Projeto de Lei do Senado 263, de 2010, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), alterando a Lei que Estabelece normas para as eleições, para que a chapa de candidatos ao Senado Federal incluirá pelo menos um integrante do sexo feminino.

Relatório: apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), pela aprovação com duas emendas de redação.

Brasília-DF, 7 de Março de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa

Pauta da Semana – 1 a 3 de março de 2016

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 1 a 3 de março de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Enquanto não são feitas as eleições das presidências das comissões, bem como a designação dos membros de cada uma, as permanentes não realizam reuniões deliberativas. Todavia, o Plenário da Casa funciona normalmente com pauta deliberativa.

Sem embargo, as comissões temporárias também exercem seus trabalhos naturalmente, como as parlamentar de inquérito, especiais, mistas e conselhos.

Plenário


Pauta encontra-se sobrestada em vista de Medida Provisória:

MP 693/2015, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

MP 694/2015, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio.

Poderão ser apreciados os seguintes itens de interesse para a categoria:

Seguro-desemprego

Item 4 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Penhora “on line” nas execuções trabalhistas

Item 9 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.

Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória

Item 17 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

  1. a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
  2. b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
  3. c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.

Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Comissão Especial sobre o Financiamento da Atividade Sindical

Segunda-Feira às 14h30


Seminário no Goiás

A Comissão realizará seminário Estadual destinado a debater o Financiamento da Atividade Sindical Estado da Bahia.

Senado Federal

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Segunda-feira às 15h


Audiência Pública

A Comissão realizará audiência pública para debater a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social. Ainda não foram divulgados nomes de participantes.

Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle

Terça-feira às 9h30


Cancelamento de cartão de crédito

Item 10 – Projeto de Lei do Senado 105, de 2014, de autoria do então senador Lobão Filho (PMDB-AM), para estabelecer como direito básico do consumidor de serviços de prestação continuada o imediato cancelamento do pagamento mensal junto à administradora de cartão de crédito, sem necessidade de prévia anuência do prestador de serviço.

Relatório: apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela rejeição da matéria ao afirmar que já existem normas regulamentando determinada ação e que a ideia da proposta ofende o princípio da harmonização e equilíbrio nas relações de consumo ao impor um ônus injustificado para as administradoras e fornecedores de serviços continuados, fragilizando os Pactos com os consumidores por gerar insegurança jurídica.

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h


Trabalho a distância

Item 16 – Projeto de Lei do Senado 326, de 2013, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), alterando a CLT para normatizar o trabalho à distância; classifica o trabalho à distância em: a) regular; b) teletrabalho; define e estabelece regras para a prestação do trabalho à distância regular e para o teletrabalho; estabelece que a prestação de serviços por autônomo não se configura como teletrabalho; veda a contratação de empregado estrangeiro na modalidade de teletrabalho sem a expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma em que dispuser o regulamento; determina que o empregado submetido ao teletrabalho responde pelos riscos do local do trabalho em que é executado o serviço, mas faz jus a um seguro adicional de vida e acidentes pessoais, na forma em que dispuser o regulamento; estabelece que o empregador não responde solidariamente ou subsidiariamente pelos danos decorrentes do trabalho efetuado fora do ambiente da empresa, exceto quando o acidente de trabalho ou o sinistro tiver como causa equipamentos telemáticos ou de comunicações fornecidos pela própria empresa ou ocorrer durante o percurso de ida ou retorno do local de trabalho ou residência para a sede da empresa; veda visitação ao local de trabalho do empregado, exceto para uma vistoria inicial ou para instalação, manutenção, ou substituição de equipamentos, que deverá ocorrer das oito às dezoito horas de dias úteis, salvo expressa autorização do empregado; concede ao empregado submetido ao teletrabalho o direito ao ressarcimento dos gastos extraordinários decorrentes das funções inerentes a esta atividade, caracterizando-se este ressarcimento como parcela indenizatória; estabelece que não há pagamento de horas extras durante o período em que o empregado estiver submetido ao teletrabalho; determina que no teletrabalho o empregado faz jus à metade do vale-transporte a que teria direito normalmente, mas o direito a alimentação é integral.

Relatório: apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), favorável ao projeto.

Certidão negativa de débito junto ao FGTS

Item 30 – Projeto de Lei do Senado 184, de 2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), altera o artigo da Lei que proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS, incluindo os repasses de recursos oficiais.

Relatório: apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), favorável e com emenda de redação apresentada pela CAS.

Comissão Permanente Mista de Combate à Violência Contra a Mulher

Terça-feira às 14h


 Lançamento de revista

A primeira parte da reunião será destina à apresentação do resumo das atividades da comissão ocorridas em 2015 e ao lançamento da revista desta comissão.

Empoderamento econômico da mulher

Deliberação sobre requerimento de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), solicitando a realização de audiência pública para se conhecer e discutir exemplos de políticas e legislações adotadas em diferentes países e no Brasil para promover o empoderamento econômico da mulher e seus impactos na diminuição nos índices de violência de gênero.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 09h


Salário contribuição

Item 2 – Projeto de Lei do Senado 216, de 2011, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), para estabelecer que não integre o salário de contribuição, para os efeitos desta Lei, o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.

Relatório: apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação da matéria mais três emendas apresentadas, sendo as três de redação, contando que uma retira da letra q do § 9º do art. 28 da Lei do Plano de Custeio, o trecho que engloba a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Disque-Denúncia do Trabalhador

Item 7 – Projeto de Lei do Senado 30, de 2015, de autoria senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para Instituir o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador e seu funcionamento observará o disposto em norma regulamentar editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Relatório: apresentado pelo senador Ricardo Franco (DEM-SE), favorável ao projeto.

Antecipação de abono salarial

Item 8 – Projeto de Lei do Senado Nº 546, de 2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que altera a Lei de previdência social para determinar a antecipação de 50% do abono salarial anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Relatoria: apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), favorável à matéria.

Extinção de 10% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa

Item 11 – Projeto de Lei do Senado Complementar 550, de 2015, Altera a Lei de Atualização Monetária do FGTS, para estabelecer que a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa será devida até 31 de dezembro de 2015.

Relatório: apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável à proposta.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h


Exploração de trabalho análoga à de escravo

Item 26 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Requisitos para libertação de preso agressor

Item 33 – Projeto de Lei do Senado 328, de 2013, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para acrescentar à Lei Maria da Penha dispositivo o qual, em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor apenas será posto em liberdade após o comparecimento a audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.

Relatório: apresentado pelo senador José Medeiros (PPS-MT), favorável com emenda incluindo que, revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Prazo prescricional dos direitos trabalhistas

Item 38 – Proposta de Emenda a Constituição 23, de 2014, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), para alterar inciso do artigo 7º da Constituição federal para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta.

Consolidação da Legislação Federal

Quarta-feira às 14h30


Reunião destina a apresentação do plano de trabalho.

Brasília-DF, 29 de fevereiro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa

Pauta da Semana – 23 a 25 de fevereiro de 2016

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 23 a 25 de fevereiro de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Enquanto não são feitas as eleições das presidências das comissões, bem como a designação dos membros de cada uma, as permanentes não realizam reuniões deliberativas. Todavia, o Plenário da Casa funciona normalmente com pauta deliberativa.

Sem embargo, as comissões temporárias também exercem seus trabalhos naturalmente, como as parlamentar de inquérito, especiais, mistas e conselhos.

Plenário


Matéria sobre a Mesa

Requerimento 3883, de 2016, de autoria dos Líderes, solicitando urgência para apreciação do Projeto de Resolução 107, de 2015, que altera o art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para criar a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposta altera alínea do inciso referente à Comissão de Seguridade Social e retira parte dela incluindo como competência da comissão de defesa dos direitos da Mulher sugerida. Compete à Comissão de Direitos da Mulher:

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher;
c) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos da mulher;
d) acompanhamento da aplicação dos acordos e das convenções nacionais e internacionais relacionados com os direitos das mulheres;
e) imagem das mulheres nos meios de comunicação;
f) assuntos referentes à mulher.
Pauta encontra-se sobrestada em vista de matéria com urgência:

Item 1 – Projeto de Lei 3123, de 2015, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos.

Poderão ser apreciados os seguintes itens de interesse para a categoria:

Seguro-desemprego

Item 5 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.

Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Penhora “on line” nas execuções trabalhistas

Item 10 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.

Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória

Item 17 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.
Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Comissão Especial sobre o Financiamento da Atividade Sindical

Segunda-Feira às 14h30


Seminário no Goiás

A Comissão realizará seminário para tratar sobre o assunto na sede do Sindicato dos Corretores de Seguros, de Capitalização e de Previdência Privada no Estado de Goiás (SINCOR-GO).

Até o momento não foi divulgada a lista dos participantes para o evento, entretanto, sabe-se que o presidente da comissão, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) e o relator é o deputado Bebeto (PSB-BA), estarão presentes.

Senado Federal

Comissão de Assuntos Econômicos

Terça-feira às 10h


Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria e amortização de financiamento habitacional

Item 10 – Projeto de Lei do Senado 359, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), propondo reduzir o prazo de carência para utilização da conta vinculada do FGTS para fins de aquisição de moradia própria e amortização e pagamento de prestações de financiamentos habitacionais.

Relatório: apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), favorável ao projeto com uma emenda que aditiva para incluir alínea ao inciso sobre pagamento de do preço para aquisição de moradia, onde o mutuário deva ser de baixa renda.

Prorrogação de acordo ou convenção coletiva

Item 15 – Projeto de Lei do Senado 181, de 2011, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), para altera a CLT a fim de permitir a prorrogação da vigência do acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado novo instrumento normativo.

Relatório: apresentado pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Pelo relatório, altera o parágrafo 3° do artigo 614 da CLT, onde discorre sobre a proibição de duração de acordo ou convenção coletiva superior a dois anos, ressalvando a prorrogação por até um ano no total caso haja previsão expressa no instrumento coletivo em vigor efetuada enquanto se negocia a celebração de novo acordo ou convenção.

Bloqueio de descontos referentes a novos empréstimos

Item 23 – Projeto de Lei do Senado 276, de 2007, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para permitir o beneficiário de aposentadoria solicitar ao INSS o bloqueio, a qualquer tempo, dos descontos em folha referentes a novos empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. O bloqueio será feito apenas para novos financiamentos, não sendo aplicado a contratos anteriores. Justifica-se ser uma medida benéfica ao beneficiário, produzindo efeito preventivo de possíveis fraudes contra aposentados e pensionistas na forma de falsos empréstimos consignados em instituições financeiras.

Relatório: apresentado pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), pela aprovação com três emendas. Propôs que a regra abranja também os descontos em folha de servidores públicos. Além desta emenda, sugeriu que, caso um desconto seja questionado pelo mutuário, este possa ser suspenso, porém, com a preservação da margem consignável, a qual não poderá ser utilizada para a contratação de novo empréstimo até a decisão final do processo.

Comissão de Infraestrutura

Quarta-feira às 8h30


FGTS para geração de energia elétrica em residência

Item 3 – Projeto de Lei do Senado 371, de 2015, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), para altera a Lei sobre o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição e na instalação de equipamentos destinados à geração própria de energia elétrica em residências. Para isso, os equipamentos devem ser instalados em moradia própria; a geração ocorrerá a partir das fontes hidráulica, solas, eólica ou biomassa; e o trabalhador deve ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou empresas diferentes. Esta utilidade poderá ser feita apenas uma única vez por trabalhador.

Relatório: apresentado pelo senador Wilder Morais (PP-GO), favorável e modificando apenas a numeração do projeto, correspondendo ao inciso correto incluído.

Comissão de Assuntos Sociais

Quarta-feira às 09h


Após eleição da vice-presidência da comissão será realizada reunião deliberativa dos seguintes itens de interesse:

 Contribuição social no caso de dispensa sem justa causa

Item 3 – Projeto de Lei do Senado Complementar 550, de 2015, Altera a Lei de Atualização Monetária do FGTS, para estabelecer que a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa será devida até 31 de dezembro de 2015.

Relatório: apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável à proposta.

Salário contribuição

Item 6 – Projeto de Lei do Senado 216, de 2011, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), para estabelecer que não integre o salário de contribuição, para os efeitos desta Lei, o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.

Relatório: apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação da matéria mais três emendas apresentadas, sendo as três de redação, contando que uma retira da letra q do § 9º do art. 28 da Lei do Plano de Custeio, o trecho que engloba a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Disque-Denúncia do Trabalhador

Item 10 – Projeto de Lei do Senado 30, de 2015, de autoria senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para Instituir o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador e seu funcionamento observará o disposto em norma regulamentar editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Relatório: apresentado pelo senador Ricardo Franco (DEM-SE), favorável ao projeto.

Antecipação de abono salarial

Item 11 – Projeto de Lei do Senado Nº 546, de 2015, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que altera a Lei de previdência social para determinar a antecipação de 50% do abono salarial anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Relatoria: apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), favorável à matéria.

Exame mamográfico

Item 12 – Projeto de Lei do Senado 584, de 2015, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para assegurar a disponibilização de exame mamográfico a populações de difícil acesso.

Relatório: apresentado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), favorável ao projeto.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quarta-feira às 10h


Exploração de trabalho análoga à de escravo

Item 30 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.

Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Requisitos para libertação de preso agressor

Item 38 – Projeto de Lei do Senado 328, de 2013, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT), para acrescentar à Lei Maria da Penha dispositivo o qual, em caso de revogação da prisão preventiva, o agressor apenas será posto em liberdade após o comparecimento a audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas.

Relatório: apresentado pelo senador José Medeiros (PPS-MT), favorável com emenda incluindo que, revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa

Pauta da Semana – 16 a 18 de fevereiro de 2016

Pauta da Semana

A Pauta da Semana sintetiza a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 16 a 18 de fevereiro de 2016, observando que os eventos podem ser cancelados, acrescentados ou alterados.

 Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
 Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e Victor Velú Fonseca Zaiden Soares
 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo
Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

Câmara dos Deputados

Enquanto não são feitas as eleições das presidências das comissões, bem como a designação dos membros de cada uma, as comissões permanentes não realizam reuniões deliberativas. Todavia, o Plenário da Casa funciona normalmente com pauta deliberativa.
Sem embargo, as comissões temporárias também exercem seus trabalhos naturalmente, como comissões parlamentares de inquérito, especiais, mistas e  conselhos.

Plenário


Pauta encontra-se sobrestada por duas Medidas Provisórias:
Item 1 – MP 695/2015, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica a adquirirem participação nos termos e condições da Lei 11.908/2009.
Item 2 – MP 696/2015, que extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei 10.683/2003, dispondo sobre a organização da Presidência da República e dos  Ministérios.

Poderão ser apreciados os seguintes itens de interesse para a categoria:

Seguro-desemprego
Item 6 – Projeto de Lei 2750-A, de 2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aplicando o disposto nas Leis 7998/90 e 13134/2015 aos trabalhadores desempregados que, no período da vigência da MP 665/2015, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, exigências e requisitos previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.
Situação: aprovada a urgência para sua deliberação em Plenário e encontram-se os pareceres pendentes das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Penhora “on line” nas execuções trabalhistas
Item 11 – Projeto de Lei 5140-B, de 2005, de autoria do então deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que tem por objetivo promover a execução de modo menos gravoso para o devedor, autorizando o bloqueio das contas e penhora em dinheiro somente na execução definitiva. Considera, ainda, impenhoráveis as contas destinadas ao pagamento dos salários dos empregados e o bem de família. Trata da desconsideração da personalidade jurídica mediante abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de poder, dentre outros.
Situação: aprovado parecer pela aprovação na CDEIC; pela rejeição na CTASP; e pela aprovação no mérito e constitucionalidade na CCJC.

Novo Rito de tramitação de Medida Provisória
Item 21 – Proposta de Emenda a Constituição 70-C, de 2011, de autoria então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.
Relatório: aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.
A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:
a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.
Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.
Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Senado Federal

Comissão de Assuntos Econômicos
Terça-feira às 10h


Bloqueio de descontos referentes a novos empréstimos
Item 13 – Projeto de Lei do Senado 276, de 2007, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para acrescentar à Lei de autorização de desconto sobre prestações em folha de pagamento, o direito do titular dos benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS solicitar ao INSS que bloqueie, a qualquer tempo, a realização de descontos referentes a novos empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. Entretanto, estes não serão aplicados sobre descontos já autorizados, referentes a contratos aperfeiçoados anteriormente à solicitação de bloqueio.
Relatório: apresentado pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), pela aprovação com três emendas. Uma faz alterações na ementa, incluindo mudanças, além da Lei de autorização para desconto de prestação em folha de pagamento, em dispositivos das Leis de Planos de Benefícios da Previdência Social e da Lei do Servidor.
Uma das emendas acrescenta dois parágrafos à Lei 10.820/2003: autorizando a suspensão dos descontos sobre parcelas de compras ou empréstimos realizados, sendo preservada a respectiva margem referente à prestação já consignada. O limite desta consignação não poderá ser utilizado para outro empréstimo, compras ou financiamentos, até que seja proferida decisão administrativa ou judicial definitiva acerca do questionamento. No tocante ao bloqueio referente ao artigo 6º do projeto, poderá ter desconto de suas parcelas suspenso, mas deverá preservar a respectiva margem referente à prestação já consignada. Este limite também não poderá ser utilizado para consignação de outro empréstimo.
A mesma regra se adequa sobre este mesmo dispositivo encontrado no art. 115, inciso VI da Lei 8.213/1991 (Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social).

Comissão de Infraestrutura
Quarta-feira às 8h30


Aposentadoria especial para trabalhos de risco
Item 1 – Projeto de Lei do Senado 233, de 2003, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para assegurar aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social, que tiver exercido atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos até assegurada a aposentadoria especial.
Relatório: apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pela aprovação deste na forma do substitutivo apresentado, o qual altera redação. Rejeita o projeto 177/2013 apensado (principal) e apresenta requerimento para que as matérias tramitem pela comissão de Assuntos Econômicos. Pelo substitutivo apresentado, para que seja concedido o benefício previdenciário, é necessário ter no mínimo 180 contribuições mensais para o RGPS; e comprovar perante o INSS, pelo segurado, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período de 15, 20 ou 25 anos; e das efetivas exposições aos agentes prejudiciais à saúde também pelo menos período. Também conceitua trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e o que são agentes nocivos. Determina que a comprovação apresentada deva ser acompanhada pelo Laudo Técnico-Pericial, podendo este ser emitido pela Justiça do Trabalho; Fundação Jorge Duprat Figueiredo; médico ou engenheiro de segurança do trabalho inscritos no Conselho Regional de Medicina ou de Engenharia e Arquitetura, ou na Delegacia Regional do Trabalho; ou pelo Ministério do Trabalho ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho.

Comissão de Assuntos Sociais
Quarta-feira às 09h


Salário contribuição
Item 9 – Projeto de Lei do Senado 216, de 2011, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), para estabelecer que não integre o salário de contribuição, para os efeitos desta Lei, o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico hospitalares e outras similares.
Relatório: apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação da matéria mais três emendas apresentadas, sendo as três de redação, contando que uma retira da letra q do § 9º do art. 28 da Lei do Plano de Custeio, o trecho que engloba a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.

Ausência de trabalho para realização de exames médicos
Item 11 – Projeto de Lei do Senado 337, de 2013, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), alterando a CLT para conceder o direito de não comparecimento ao trabalho para a realização de exames médicos. Pela matéria, inclui a permissão do trabalhador de ausentar-se por um dia a cada semestre de trabalho para a realização de exames médicos, sem prejuízo. A cópia da solicitação do exame, por médico ou profissional da saúde, deve ser entregue ao empregador antes da realização do procedimento.
Relatório: apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), pela aprovação do projeto e emenda de redação apresentada.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Quarta-feira às 10h


Competência no julgamento de acidente de trabalho
Item 1 – Proposta de Emenda a Constituição 127, de 2015, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE) e outros, para que altere o art. 109 da Constituição Federal para transferir, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, a competência das causas decorrentes de acidente de trabalho, das quais a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, além de incluir as causas de interesse das sociedades de economia mista entre aquelas de competência dos juízes federais.
Relatório: apresentado pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), favorável à matéria.

Exploração de trabalho análoga à de escravo
Item 36 – Projeto de Lei da Câmara 169, 2009, de autoria do então deputado e atualmente senador Walter Pinheiro (PT-BA), para dispor acerca da proibição de quaisquer tipos ou formas de contratação de natureza civil ou comercial entre entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional e empresas com sede no exterior que explorem direta ou indiretamente trabalho degradante.
Relatório: apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o qual reformulou a matéria para que ficassem mais clara as formas de vedação de incentivo a contratação de mão de obra de trabalhadores em condições análogas à de escravo. Veda qualquer tipo de incentivo fiscal e financiamento de qualquer espécie, por parte do poder público ou de entidade por ele controlada; também veda contrato administrativo ou participação em licitação que utilize mão de obra dessa natureza; considera condição análoga à de escravo, para efeito da Lei, aquela em que o indivíduo é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa