Notas

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Foi aprovado nesta quarta-feira (06/06) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 502, de 2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PODE-ES), que altera a Lei dos Planos de Saúde, para fixar prazo máximo de carência para internações hospitalares. Nos casos de urgência e emergência, prevê isenção de carência e veda mecanismos que dificultem o atendimento. Relatório pela aprovação foi apresentado pelo senador Elmano Férrer (PODE-PI).

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Próximo Passo

O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão terminativa.

 

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Acontece nesta quarta-feira (06/06) na Comissão de Assuntos Sociais no Senado Federal audiência pública para debater o Desenvolvimento de Competências Sociais e suas Implicações para o Mercado de Trabalho no Futuro. Contou com a colaboração das seguintes convidadas:

Claúdia Costin, especialista em Políticas Públicas. Aponta importância de se investir em educação e da necessidade de ensinar o que de fato é preciso e será cobrado no mercado de trabalho. É preciso ensinar a pensar e a recente reforma no ensino médio objetiva proporcionar maior tempo para as disciplinas mais importantes. Necessário focar nas competências e não mais nos conteúdos e que a escola precisa incluir e ensinar valores, isso não pode ser somente para a família que nem sempre tem estrutura para transmitir esses valores.

Fernanda Marsaro dos Santos, representante do Ministério da Educação. Destaca que o mercado de trabalho precisa de um jovem preparado para responder as situações diversas do cotidiano. São novas habilidades que precisam ser trabalhadas no ensino médio. A reforma da educação proporcionou escolhas ao estudante e essa escolha vai ao encontro dos interesses do estudante para sua vida profissional.

A audiência pública demonstra a necessidade de se repensar a educação no Brasil, as mudanças vão desde as disciplinas, que agora são denominadas competências à formação dos professores. Um dos maiores desafios é o orçamento, que embora seja curto é mal investido.

 

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 930, de 2018, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que regula as relações jurídicas constituídas e decorrentes da incidência dos §§ 1º e 2º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017.

A MP 808, de 2017, exigia o recolhimento complementar para os segurados que recebam remuneração inferior ao salário mínimo mensal, como condição para a aquisição e manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social e cumprimento dos períodos de carência para a concessão dos benefícios previdenciários.

Na hipótese de não recolhimento desta diferença, não seria considerado o período, para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado e nem para o cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

Desta forma, com a perda de vigência da medida provisória, a proposta pretende impedir que a ausência de recolhimento de complementação de contribuição prevista no art. 911-A da CLT possa obstar o reconhecimento da aquisição ou manutenção da qualidade de segurado e da carência, assim como disciplinar a restituição das complementações recolhidas.

Próximos passos

A matéria foi apensada ao PDC 925, de 2018, encaminhada a Presidência da Mesa do Congresso Nacional, competente para apreciação no caso de comissão mista.

Acesse aqui o projeto.

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Os frutos pobres da Reforma Trabalhista 

 

TRABALHO EM TEMPO PARCIAL = MEIA JORNADA

Como era:

É o contrato de trabalho por tempo parcial com jornada de trabalho de até 25 horas semanais, proibida a realização de horas extras.

A remuneração é reduzida às horas trabalhadas levando-se em conta o valor do salário-hora da categoria que tenha jornada de 44 horas nas mesmas funções.

Como ficou:

Fixou duas formas de contrato de trabalho por tempo parcial:

1-É aquele trabalho cujo a jornada não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares;

A remuneração é calculada pelo valor do salário-hora da categoria.

2-Jornada de trabalho de  26 horas semanais com a possibilidade de acrescentar até 6 horas suplementares semanais.

A remuneração é calculada pelo valor do salário-hora da categoria, acrescida do adicional de 50% das horas extras, se essas horas não forem compensadas (banco de Horas) até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente.

Prejuízo ao trabalhador:

A inovação trazida pela Reforma Trabalhista pretendeu transferir o risco da atividade econômica da empresa para o trabalhador, ao permitir a ampliação do contrato de trabalho em regime de tempo parcial com possibilidade da ampliação da jornada de trabalho e de realização de horas extras, passando a contemplar jornadas que correspondem a até 73% daquelas admitidas no contrato de trabalho a tempo integral (44 horas/semanal).

Percebe-se, então, que a fronteira entre tempo parcial e tempo integral torna-se muito reduzida, o que descaracteriza completamente a natureza do regime de tempo parcial.

Ganho ao trabalhador:

Uma das poucas vantagens ao trabalhador com a Reforma Trabalhista foi a eliminação da tabela especial de férias para o trabalhador por tempo parcial que lhe era desfavorável a esse trabalhador. Agora esse empregado passará a seguir as regras de férias iguais a todos os demais empregados, inclusive com a faculdade de vender um terço do período de férias ao empregador.

Aplicação da inovação aos trabalhadores no comércio e serviços:

Não se aplica aos comerciários o trabalho em regime de tempo parcial de que trata o art. 58-A da CLT, conforme Enunciado 25 da CNTC nos termos do art. 3º da Lei 12.790/2013, a jornada normal dos comerciários permanece sendo de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, podendo ser alterada apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

 

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O que houve?

Foi apresentado pelo dep. Bebeto (PSB-BA), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 957, de 2018, que propõe suspender os efeitos da Portaria 349, de 2018, do Ministério do Trabalho (MTb), que regulamentou a Lei n°13.467, de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista).

A Portaria afasta a qualidade de empregado do trabalhador autônomo, que exerce a sua atividade com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, quando:

  • ocorrer prestação de serviço a outros tomadores de serviços ou a apenas um tomador de serviços;
  • e nos casos de categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas com o contrato de trabalho autônomo.

O vínculo empregatício será reconhecido quando presente a subordinação jurídica.

No caso do trabalho intermitente, traz as seguintes disposições:

  • a celebração do contrato, deverá ser por escrito e registrada na CTPS, constando o valor da hora trabalho e o local e o prazo para pagamento da remuneração e autorização para a convenção entre as partes, quanto local, turno, formas e instrumentos de convocação para a prestação de serviços.
  • o período de inatividade, intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços, não será considerado como tempo a disposição do trabalhador, e não será remunerado, autorizado, no entanto, a prestação de serviços a outros tomadores.
  • o empregador fica obrigado a recolher as contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal.
  • estabelece que a comissão de representantes dos empregados no trabalho não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo obrigatória a sua participação.

O autor do projeto critica a norma, quanto à definição do “período de inatividade” para fins do contrato de trabalho intermitente (art. 4ª, caput) e a restrição como da isonomia salarial em seu art. 2º, § 3º, como forma de mitigar os ganhos do empregado contratado sob este regime.

Próximos passos

Aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

Acesse aqui a Portaria MTB 349, de 2018.

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O que houve?

Foi apresentado relatório na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1499, de 2014, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que visa sustar a Resolução do INSS 430, de 2014, que formalizou a terceirização da perícia médica previdenciária.

O relator, ao analisar o mérito da matéria, apresentou parecer pela aprovação da proposta, tendo em vista previsão do § 5º do art. 60 da Lei nº 8213, de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, que veda a terceirização da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devendo ser realizada apenas por órgãos e entidades públicas ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos

A matéria após apreciação pela CSSF seguirá para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e posteriormente, será submetida ao Plenário.

Acesse aqui o projeto.

Acesse aqui o parecer da CSSF.

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A crise dos combustíveis pretende movimentar o cenário político nos próximos dias. Com a greve instalada no país, a discussão acerca da Reforma Tributária ganhou força.

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) autorizou recentemente, o deputado Luis Carlos Hauly (PSDB-PR), relator na comissão especial da Reforma Tributária, o andamento dos trabalhos na comissão.

A ideia é transformar a comissão especial de estudos instalada em 2017, destinada para debater a proposta da Reforma Tributária, em uma comissão responsável para deliberar o texto da PEC, com os mesmos integrantes. A proposta entraria na fase final de discussão e aprovação, e aguardaria uma saída constitucional para a votação da Emenda Constitucional.

O relator da matéria afirmou em sessão plenária, esta semana, que a Reforma Tributária é necessária, já que, se tivesse sido implementada, não haveria a greve deflagrada nos últimos dias. Aponta que a crise é profunda, devido as inadequações do sistema tributário brasileiro. Neste sentido, defendeu a aprovação da reforma tributária, antes das eleições, baseada em um novo modelo simplificado e com tecnologia, por meio da aprovação de emenda constitucional e de leis complementares.

É imperioso constar que foi decretada a intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro, o que impede a promulgação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Diante deste quadro, com a retomada da discussão da matéria, o relator apresentou três correntes prováveis: o retorno da tramitação da proposta; a volta da tramitação, mas sem sua promulgação; e decisão e interpretação do STF para promulgação.

Acesse aqui a proposta de PEC.

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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei do Senado  (PLS) 205, de 2018, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), para dispor sobre a divulgação pelas empresas com mais de 250 (duzentos e cinquenta) empregados, da diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres.

A proposta adiciona o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa a aumentar o debate sobre a igualdade de gênero no trabalho e estimular a transparência dessas informações no mercado de trabalho formal.

Do dever de divulgação

De acordo com a medida, considerada a totalidade dos empregados e trabalhadores terceirizados, a empresa ou empregador divulgará: a quantidade percentual de empregados homens e mulheres; a quantidade nominal e percentual de salários e demais vantagens de caráter remuneratório e indenizatório pagas aos empregados, segregados por sexo; e a diferença nominal e percentual da massa salarial entre empregados homens e mulheres.

Do Prazo

A divulgação deverá ser realizada até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano.

Da Publicidade

Será prevista em regulamento, o local das informações que serão disponibilizadas ao público em geral.

Do descumprimento da medida

O descumprimento da referida regra, acarretará a aplicação de multa de R$ 100.000,00 a R$ 1.000.000,00.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, o senador Romero Jucá (PR-MT), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Acesse aqui o projeto.

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Senado aprovou ontem (29/5), o Projeto de Lei da Câmara 52 de 2018, que trata da reoneração da folha de pagamentos e reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins e Cide para óleo diesel.

Pelo projeto é revogado a desoneração da folha de pagamentos de diversos setores da economia, e zera o Pis/Cofins sobre o diesel até o final de 2018. Prevê ainda a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários exceto quando houver procedimento fiscal em andamento ou o contribuinte apurar o imposto de renda no regime de estimativa.

Contudo mantêm  até 31 de dezembro de 2020 a contribuição sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições a cargo da empresa destinada a Seguridade Social para as empresas  jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; as empresas Estratégicas de Defesa; as empresas que fabriquem os produtos de vestuários, calçados, etc; de autopeças; produtos odontológicos; as empresas de transporte rodoviário de cargas; as empresas de transporte aéreo de carga e de passageiros regular e as empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular; as empresas editoriais; as empresas de manutenção e reparação de aeronaves; as empresas de manutenção e
reparação de embarcações; as empresas de varejo que exercem as atividades de comércio varejista de calçados e artigos de viagem.

Próximo Passo

Projeto segue à sanção presidencial, e cabe aqui esclarecer que durante a discussão da matéria pelos senadores foi firmado acordo entre os parlamentares e representantes do presidente da República no sentido de que haverá veto ao dispositivo que a redução a zero, até 31/12/2018, das alíquotas do PIS/Cofins e da Cide para o óleo diesel e em seguida será editado decreto para determinar novas fontes que custearão a redução de R$ 0,46 centavos no litro do óleo diesel.

Acesse aqui a íntegra do projeto.

 

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados, recebeu nesta terça feira (29/maio), na reunião técnica denominada de “Tribuna das Mulheres”, a convidada Hellen Cristhyan, de 27 anos, estudante de pedagogia do Instituto Federal de Brasília (IFB), ativista feminina e poeta, para apresentar sua reflexão acerca da posição da mulher na sociedade.

Helen Cristhyan, destaca a vigência da crise do patriarcado e da Constituição, na qual, os homens brancos e heterossexuais são considerados os donos do poder e representam a composição social da sociedade brasileira. Apontou que os casos de violência contra à mulher são inúmeros, em janeiro deste ano, 3 (três) mil casos foram registrados no DF. As mulheres ainda têm papel de esposa, situação imposta culturalmente, que só tem respeito se estiverem sobre o julgo de um homem. Critica que esse não deve ser o papel das mulheres, sendo necessário esforços para o respeito à diversidade. Critica o papel imposto pela sociedade de que todas as mulheres são obrigadas a exercer o papel de mãe, no entanto, o Estado não fornece acesso adequado à saúde, por exemplo, nos postos de saúde.

Propõe que os dados oficiais sejam quantificados e qualificados sobre o quesito de violência contra à mulher, a discriminação de gênero, a orientação sexual e a identidade racial para pensar em um monitoramento e uma avaliação efetiva das políticas para as mulheres. Alerta que esses dados não estão sendo publicitados.

Defendeu que as mulheres assumam papeis diversos nas sociedades, sendo necessária a busca constante pela igualdade.

Aberta a palavra ao público presente, constaram as seguintes indagações e contribuições ao debate:

Josianis Lima, representante da Frente das Mulheres Negras do DF e entorto, questionou à convidada sobre como os aspectos culturais contribuem para que este estado de coisas aconteça, como violência contra a mulher, e a necessidade de reafirmação de identidades? Até que ponto a cultura nos coloca no local que ocupamos?

Helen Cristhyan, respondeu afirmando que as identidades são características fundamentais da sociedade. Os aspectos culturais que definem homem e mulher perpetuam por exemplo, a cultura do estupro, como uma espécie de conformação social. O sistema carcerário é um motivador cultural, pois não pensa a prevenção e a educação. Existe um abuso de poder. A internalização de papeis na sociedade reflete uma série de obrigações concebidas por conformações culturais, onde se perpetua a violência contra às mulheres.

Silvania, assessora da deputada Erika Kokay (PT-DF), solicitou informações sobre a Casa Frida.

Helen Cristhyan, explica que a Casa Frida é um ponto de cultura e de acolhimento de mulheres vítimas de violência. Fundada em junho de 2014, foi inspirada na memória da missão de Frida Kahlo, revolucionária e multiartista mexicana, que resgatava a cultura popular do seu povo, e como base as palavras: feminismo, revolução, igualdade, diversidade e amor.

A casa funciona 24 horas por dia, sob os pilares do cuidado e autocuidado. Diversas atividades são desenvolvidas no centro, tais como: oficinas artísticas, participação em conselhos, saraus mensais, remodelação, dentre outras. É uma casa autônoma, mantida com arrecadação mensal na campanha “Todas por Frida”, bazar e produtos vendidos.

Erika Kokay (PT-DF), parabenizou a excelente iniciativa da Comissão no debate para a defesa dos direitos das mulheres, para mostrar as diversas vozes das mulheres. Segundo a parlamentar, os direitos das mulheres devem avançar. Alerta que metade das mulheres são vítimas de um processo de desumanização intenso, como a violência obstétrica, tendo em vista que a sociedade cobra a maternagem sem entender o seu caráter transformador.

 

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