Notas

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Nesta segunda-feira (28) o plenário do Senado Federal votou seis medidas provisórias (MP) que trancavam a pauta e impossibilitavam a deliberação de matérias referentes a crise dos combustíveis.

Vale destacar a aprovação do Projeto de Lei de Conversão 8 de 2018, originada da  Medida Provisória 813, de 2017, que permite que seja sacado os valores da conta individual do PIS/PASEP até o dia 29 de junho deste ano.

Só terão acesso a esse saque àqueles que possuem conta individual anterior a 1988. A edição da MP altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.

Após essa data só poderão sacar esses recursos os maiores de 60 anos, aposentados e militares da reserva.

Conheça aqui da Medida Provisória.

Acesse aqui o PLV.

Próximos passos

A matéria segue agora para a sanção presidencial.

 

Relações Institucionais da CNTC.

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O que houve?

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no Senado Federal recebeu a Sugestão nº 13, de 2018, na última segunda feira (28/maio), de autoria da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH); da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI); da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC).

A proposta pretende revogar a Lei 13.467, de 2017, sobre a Reforma Trabalhista e a Lei 13.429, de 2017, que alterou normas dos contratos temporários e tratou das relações de trabalho na prestação de serviços a terceiros.

As entidades criticam a medida do governo que visa “flexibilizar” as relações trabalhistas, com a retirada de direitos dos trabalhadores, a diminuição salarial e a redução de emprego.

Próximos passos:

A matéria aguarda designação de relatoria, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Acesse aqui a íntegra da correspondência que originou a Sugestão 13/2018.

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Ontem (28/5) o plenário do Senado Federal aprovou Requerimento 331 de 2018, de urgência para votação do Projeto de Lei da Câmara 52 de 2018, que trata da reoneração da folha de pagamentos e reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins e Cide para óleo diesel.

Pelo projeto é revogado a desoneração da folha de pagamentos de diversos setores da economia, e zera o Pis/Cofins sobre o diesel até o final de 2018. O projeto prevê ainda a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários exceto quando houver procedimento fiscal em andamento ou o contribuinte apurar o imposto de renda no regime de estimativa.

A matéria agora aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário do Senado, e poderá ser apreciada nesta terça-feira (dia 29/5).

Relações Institucionais da CNTC
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Senado Federal realizou hoje (28/maio), sessão especial para celebrar o Dia do Trabalhador, cuja sessão foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que em sua fala inicial informou que a intenção é aproveitar o Dia do Trabalhador, o mês do trabalhador, para debater, principalmente, o Estatuto do Trabalho e, devido ao trânsito que todos nós estamos acompanhando, a greve dos caminhoneiros, com a sua repercussão em nível nacional e até internacional, porque a preocupação é de todos.
Ressalvou Paim que é o primeiro mês de maio que enfrentamos após a absurda destruição das conquistas que o trabalhador brasileiro obteve em sua trajetória de luta. Eu diria praticamente desde a escravidão até o ano passado. Em poucas semanas, infelizmente aqueles que não têm compromisso com os trabalhadores, e somente com movimentos particulares escusos, promoveram um ataque forte, covarde àqueles que se dedicam, de sol a sol, a tocar o País em frente, ou seja, os trabalhadores. Falo, é claro, da reforma trabalhista. Ou como costumo defini-la, a “contrarreforma”, pois se apresenta como uma verdadeira inquisição contra todos os direitos dos trabalhadores, conquistados com muita, muita luta. Um crime foi cometido contra milhões de trabalhadores e infelizmente foi aprovado na Câmara. E aqui não foi alterada uma vírgula, também pelo Senado Federal. Infelizmente aqueles que, sem uma leitura de vida, aprovaram esse projeto terão que responder no futuro à lei que criou um conflito enorme.
Após a Lei da Reforma Trabalhista fizemos uma Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, ligada a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que resultou na Sugestão 12 de 2018, no sentido de construir uma verdadeira CLT, uma verdadeira proposta que possa dialogar com empregado e empregador, porque essa que está aí ficou “CLE”, só representa a visão de quem emprega, desconhecendo os milhões e milhões de brasileiros que dependem de uma estrutura legal também para balizar a sua atuação em relação a direitos e deveres.
O Estatuto do Trabalho, a nova CLT, vocês podem ter certeza, é um texto que quer unificar, que quer ampliar o diálogo entre empregado e empregador. Não visa, como alguns tentaram imaginar, a que nós teríamos aqui somente uma proposta que só garantisse direitos para o trabalhador; direitos e deveres para empregado e trabalhador.

Dentre os convidados destacamos as seguintes falas:

Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), ressaltou que 400 mil postos formais de trabalho foram fechados nos últimos seis meses, apresentando dados recentes do IBGE sobre um crescimento recorde da figura do desemprego e do desalento do cidadão na busca do emprego. Nos últimos meses, aproximadamente cinco milhões de pessoas deixaram de procurar emprego porque não têm mais esperança de encontrar uma ocupação profissional. A partir do momento em que essas pessoas deixam de procurar emprego, elas são excluídas dos índices oficiais do IBGE, de modo que o índice de desemprego, o número de trabalhadores desempregados é muito maior.
Afirmou que cabe ao juiz do trabalho, cabe ao procurador do trabalho, ao advogado trabalhista e ao auditor fiscal do trabalho dar interpretação a reforma trabalhista com base em princípios constitucionais, com base em direitos fundamentais, com base em convenções internacionais do trabalho, que estão sendo descumpridas, e com base no ordenamento jurídico trabalhista como um todo para que haja, sim, uma preservação dos direitos sociais fundamentais estatuídos na nossa Constituição Federal, e que não pode uma lei ordinária revogar uma Constituição Federal, que tem um patamar muito superior como foi o caso da Lei 13.467 de 2017.

Alex Myller Duarte Lima, auditor fiscal e representante do Sinait, que afirmou que a entidade tem ativamente empenhado esforços para que possamos resgatar parcela da cidadania dos trabalhadores que foi vilipendiada com a reforma trabalhista, com a alteração da lei do trabalho temporário, que virou uma lei de terceirização ampla. Indagou se temos que celebrar ou lamentar o Dia do Trabalhador, eis que se há contribuição do nosso País nessa história, uma história nacional de apropriação dos frutos do trabalho por outros, que não são, necessariamente, os que estão ali trabalhando. Por isso que eu me questionei aqui se a gente tem o que celebrar ou se a gente tem o que lamentar, porque como pode um país como o nosso, que já foi a quinta, oitava, sétima economia do mundo, mas que está, nos últimos 30, 40 anos, entre as 15 maiores economias do mundo, tratar dessa forma quem trabalha, tratar de forma tão ruim, com um salário mínimo inferior ao de países cuja renda nacional é uma fração da do Brasil? Para completar toda essa história de vilipêndio, o trabalhador brasileiro recebeu, no ano passado, outro presente: em vez da distribuição dessa riqueza que se fez tão grande, uma reforma trabalhista que vem tirar os seus direitos. E o que ele ganhou de presente? Ganhou a possibilidade de a trabalhadora gestante laborar no ambiente insalubre, adoecendo tanto a si quanto a seu filho; a possibilidade de ser contratado por uma forma de contrato intermitente, em que ele sequer terá direito ao salário mínimo e, para complementar sua contribuição previdenciária, terá que tirar do bolso dele, não se sabe como, a parcela que vai completar, talvez, no futuro, sua aposentadoria – se bem que, com essa reforma da previdência que vem, talvez nunca vá se aposentar mesmo –, ou, por exemplo, uma terceirização sem limites, em que ele não vai ter reconhecido o vínculo direto dele com quem realmente o emprega e o remunera, mas com outro, que, na verdade, é só uma interposta pessoa para fragilizar, inclusive, a sua representação sindical.
Por fim, talvez o mais sério desses ataques: uma visão de negociação que prevalece sobre a legislação de base do Brasil, a legislação trabalhista protetiva, mas, ao mesmo tempo, uma retirada de forças das entidades sindicais, das organizações sindicais, que, inclusive, não têm nem mais o custeio assegurado.
Mas eu queria terminar esta minha fala com um apelo. Existem forças e pessoas que trabalham no sentido de promover os direitos e a cidadania de quem entrega a sua força de trabalho para todos nós, não só em prol de outrem, não só em prol do empresariado, não só em prol desses 1% de que eu falei e que detém mais riqueza do que os outros 99%. Eu queria que, no próximo maio, nós pudéssemos aqui celebrar de verdade o Dia do Trabalhador, com um Estatuto do Trabalho que reconheça as pessoas que trabalham como seres humanos dignos aprovado neste País. E este é o apelo que eu faço aqui aos Senadores, aos Deputados, às autoridades do Executivo: que possam trabalhar no sentido de se aprovar um Estatuto como este, que tem sido discutido amplamente desde a metade do ano passado e que pretende avançar, aumentar a proteção e não diminuir as possibilidades de diálogo e de riqueza do trabalhador brasileiro.
Pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi dita que é hora de a sociedade brasileira se unir e lutar pela revogação da Reforma Trabalhista, pois não é possível, disse, que o país conviva com uma legislação perversa e criminosa.

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O que houve?

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou Projeto de Lei do Senado  (PLS) 154, de 2018, para tornar obrigatório ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a realização de perícia técnica, sem ônus aos segurados, na falta de servidores do órgão.

O objetivo da proposição é suprir a demanda por perícias médicas, com a devida articulação com outros órgãos e entidades, tendo em vista que a simples autorização na legislação em vigor, não tem sido suficiente.

A proposta altera o art. 60, § 5º, da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, o senador Rodrigues Palma (PR-MT), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e posteriormente seguirá para análise terminativa na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

Foi apresentado pelo deputado Marco Antônio Cabral (MDB-RJ) Projeto de Lei (PL) 10001, de 2018, que propõe benefícios para contratação de pessoas idosas.

A proposta oferece incentivos às empresas que contratarem pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos de idade, com o intuito de reduzir o número de idosos em situação de desemprego.

Dos Benefícios:

I – Previsão de dedução do valor da contribuição social prevista no art. 22, I, da Lei nº 8.212, que prevê o pagamento pelas empresas, de vinte por cento, sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, o valor de dois salários mínimos para cada ano de contrato de trabalho vigente de empregado contratado com idade igual superior a sessenta anos.

II – Dedução da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, conforme prevista na Lei 9249, de 1995, o total da remuneração paga ao empregado, com idade igual ou superior a sessenta anos.

Da vedação:

Proíbe ao empregador requerer de forma retroativa, os benefícios instituídos pela lei.

Da aplicação da lei no tempo:

A norma entrará em vigor noventa dias após sua publicação e aplicar-se-á somente aos contratos vigentes e futuros a contar da data de vigência desta lei.

Próximos passos

A proposta aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

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Foi lançado pelo MDB nesta terça-feira (22/05) um documento intitulado “Encontro com o futuro”. É uma espécie de cartilha contendo as realizações do governo Temer e aponta cenários políticos para as próximas eleições.

A cartilha elaborada pela Fundação Ulysses Guimarães, que é do MDB, defende as ações tomadas ao longo do governo e que o próximo presidenciável deva seguir a mesma linha, já que o país está na rota do crescimento. O texto enfatiza a importância da modernização das relações de trabalho, que foram frutos da reforma trabalhista e que abre espaço para contratar e para realizar acordos e deixa claro a necessidade de se implementar a reforma da previdência, uma vez que a população está envelhecendo.

Agora fica a pergunta?

Que rota de crescimento é essa?

Só se for de desemprego e de crises, que a cada dia se intensifica, como temos vivido nos últimos dias com a alta dos preços dos combustíveis e que tem gerado uma paralisação geral em todo o país. O presidente não governa mais há muito tempo e o legislativo tem decidido o futuro do país, isso demonstra a fraqueza de um presidente que está a todo tempo refém e perdeu sua governabilidade.

Essa cartilha ( acesse aqui) está mais para história da carocinha!!!

 

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O que houve?

Apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), o Projeto de Lei (PL) 10051, de 2018, que altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990,  para permitir a movimentação da conta vinculada, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de custeio de despesas com saúde.

O objetivo do projeto é permitir ao trabalhador o saque da conta do FGTS, para fins de custeio parcial ou integral, de despesas médicas, hospitalares, laboratoriais e farmacêuticas, em situações consideradas de urgência médica.

A proposta define urgência médica como toda situação em que a demora de diagnóstico ou de tratamento possa trazer grave risco ou prejuízo para a saúde.

A medida autoriza a movimentação do benefício tanto para o titular da conta, quanto para os seus dependentes.

Próximos passos

A proposta foi apensada ao PL 3310, de 2000 e aguarda deliberação pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Acesse aqui o projeto.

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Aconteceu agora no Senado Federal (24/05) reunião com a temática “Eleições 2018: Mulheres a caminho das urnas”. O encontro busca informar e trazer dados para as mulheres que almejam cargos políticos e aumentar a representatividade no cenário político. As convidadas trouxeram as seguintes contribuições:

Luciana Lóssio, (ex-ministra do TSE), destaca a importância da equiparidade de gênero na luta no cenário político, que tem 52% do eleitorado brasileiro e menos de 10% ocupando cargos. Entende que semana passada foi uma vitória a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de determinar que 30% do fundo de campanhas sejam gastos em candidaturas de mulheres, vale destacar que antes era de 5% e 15%.

Emília Fernandes, presidente do Fórum de mulheres do Mercosul-Brasil, entende que as mulheres só irão se empoderar tendo maior participação e que é necessário políticas públicas em prol da mulher. A cada ano os direitos são reduzidos e é preciso atenção na deliberação das propostas no legislativo. Nem todas parlamentares que estão no poder são feministas ou agem em defesa da mulher.

Teresa Cristina Novaes Marques, Historiadora e professora da UNB, em sua apresentação faz uma retomada da luta em que as mulheres travaram ao longo dos anos por mais direitos e que até hoje é necessário vigiar para se fazer ser representada.

Flávia Magalhães, consultora no Senado Federal, traz uma fala mais técnica de como seria a atuação da mulher tanto na campanha quanto após eleita. Enfatiza a necessidade de conhecer os poderes e definir uma agenda de atuação.

Camila Almeida, gerente de projetos da ONU mulheres no Brasil, frisa que as lacunas de gêneros persistem e limitam a atuação das mulheres, elas gastam 70% do seu tempo nos afazeres domésticos, hoje 4,4 milhões de mulheres no Brasil são vítimas de violência ao ano. A temática da mulher é muito extensa, visto que engloba vários fatores. De fato, há um caminho longo e difícil de percorrer, contudo a vitória no TSE mostra a força da mulher.

 

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Foi aprovada nesta quarta-feira ( 23/05) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 197, de 2014, de autoria do então senador Pedro Taques (PDT-MT) que altera a Lei Maria da Penha, a fim de possibilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência, nela prevista, independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou a processo penal contra o agressor.

O substitutivo de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) conclui pela aprovação do projeto e apenas inclui  o nome  delegado de polícia entre as autoridades capazes de requerer medidas protetivas de urgência para mulheres em risco de violência doméstica e familiar.

Vale destacar que o projeto original trazia o termo autoridade policial e para o relator essa expressão poderia dar margem a várias interpretações sobre quem seriam essa autoridade policial.

Acesse aqui o substitutivo aprovado na CCJ

Conheça aqui o projeto original

 

Próximos passos da tramitação

A matéria segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

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