Notas

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Aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados nesta data (23/05), relatório pela aprovação com substitutivo ao Projeto de Lei 2961 de 2015, de autoria do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que altera a redação dos arts. 434 e 435 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de elevar o valor da multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente.

De acordo com o texto do projeto aqueles que explorarem trabalho infantil serão punidos com multa de valor igual a um salário mínimo por empregado ou aprendiz prejudicado, sendo elevada ao dobro em caso de reincidência. No projeto também fixava a multa de valor igual a um salário mínimo e
ao pagamento da emissão de nova via a empresa que fizer na carteira anotação não prevista em lei.

Pelo relatório do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), a multa pela infração será de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, cujo valor será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Substitutivo limita o valor da multa a cinco salário mínimos, salvo em casos de reincidência que poderá ser elevado ao dobro.

Próximos passos

Matéria segue à apreciação da Comissão da Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Acesse a íntegra do Projeto de Lei 2961/15.

Acesse aqui o relatório aprovado pelas CTASP.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a divulgação desta nota mediante divulgação da fonte

Aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados nesta data (23/05), Requerimento 366 de 2018, de iniciativa dos deputados Ronaldo Nogueira (PDT-RS), Orlando SILVA (PCdoB-SP) e Lucas Virgílio (SD-GO), para a realização de audiência pública a fim de debater “Indústria, Desenvolvimento e Trabalho no Brasil”, com as participações dos seguintes debatedores:
– representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ);
– representante da Federação Interestadual de Metalúrgicos do Brasil (FIT METAL);
– representante da Confederação Nacional da Indústria;
– representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

A data da realização da audiência pública será futuramente agendada.

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Permitida a divulgação desta nota mediante divulgação da fonte

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta feira, dia 16 de maio, o parecer do Projeto de Lei 7354/2017, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que modifica a Lei 11.664, de 2008, sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a realização de ultrassonografia mamária.

O projeto  inclui disposição ao art. 2º que visa a garantir o acesso à ecografia mamária para mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama e  que não possam ser expostas a radiação ou ainda como complemento para aquelas entre 40 a 49 anos de idade com alta densidade mamária mediante pedido médico.

O parecer aprovado foi apresentado pelo deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, e seguirá para a análise da Comissão da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Acesse as íntegras:

PL 7354/2017.

Parecer da CSSF.

Relações Institucionais da CNTC.

 



A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal debateu nesta segunda feira, dia 14 de maio, em audiência pública, o tema “Estatuto do Trabalho e os prejuízos em 6 meses de vigência da Reforma Trabalhista”.

A audiência pública contou com a presença de representantes do Público do Trabalho (MPT), juízes e pesquisadores, dentre os quais destacamos as seguintes posições:

Paulo Joarês Vieira, procurador Regional do Trabalho e Coordenador Nacional da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, avalia os prejuízos trazidos pela reforma trabalhista, segundo o debatedor, neste curto período não existe ainda uma avaliação em números e dados concretos sobre vários aspectos e prejuízos gerados, além disso, outros itens dependem do STF e do TST. Contudo, comentou sobre as estatísticas dos processos na justiça do trabalho. Quanto as restrições de acesso à justiça, o intuito da reforma trabalhista era diminuir os litígios e risco dos empreendedores (risco de sofrer uma ação por ilegalidades cometidas). De acordo com o debatedor, a redução de número de processos é o objetivo de qualquer país, mas só será positiva com a evolução social e o cumprimento da lei. A vedação do acesso à justiça e da população mais pobres, representa um retrocesso social e perda do exercício da cidadania pelo trabalhador. O número de ações não considera a alta rotatividade no mercado de trabalho. Nem toda rescisão de contrato vai parar na justiça de trabalho. O cumprimento voluntário da lei é importante. Citou a ADI 5766 que teve o seu julgamento iniciado, e espera que seja declarada a sua inconstitucionalidade e faça-se valer o direito de acesso à justiça. A redução e receita dos sindicatos, advinda com a reforma trabalhista, tornará difícil a prestação de assistência aos trabalhadores. Com relação aos demais aspectos, o debatedor explica que durante o período de vigência, quanto à geração de empregos, a expectativa do governo era a criação de 6 milhões de novos empregos, no entanto, após um ano da edição da lei houve aumento do desemprego (1,5 milhão e meio  a mais de pessoas sem ocupação), o número passou de de 12, 3 para 13,7 milhões apenas no primeiro trimestre de 2018, o que contribuiu para o agravamento da situação de desemprego. A reforma criou empregos informais, com empregos desprotegidos (contrato intermitente e por tempo parcial). O desenvolvimento econômico não foi alcançado, não houve retomada do crescimento, as revisões do PIB para baixo são decorrentes do aumento da informalidade de trabalho e do consumo interno. Com relação à segurança jurídica, apontou a existência de vários pontos inconstitucionais, e a própria perda da vigência da MP 808. O Estatuto do trabalho é uma forma de manter a discussão e reverter o quadro trazido pela reforma trabalhista.

Felipe Calvet, juiz e membro da Comissão Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), as suas impressões em relação à reforma não são boas. O objetivo da reforma trabalhista era a busca da melhoria da condição dos trabalhadores, dos direitos dos trabalhadores e das ações na justiça do trabalho. No entanto, as fraudes continuaram no âmbito trabalhista, mas diminuíram o número de ações, o que representa dificuldade na busca dos direitos dos trabalhadores. Com base nos números da 8ª vara de Curitiba, em 2017, foram apresentadas cerca de 2300 ações, no entanto, este número caiu para 667 (diminuição de 50 por cento), até maio de 2018, no entanto, as lides não diminuíram, e provavelmente aumentaram. Criticou que a legislação trabalhista sempre foi parceira dos empregadores. Com sua experiência, como magistrado, entende que o trabalhador não busca a justiça do trabalho com o fim de verem efetivados os seus direitos. A legislação permite que o acordo entre empregado e empregador, sejam ilegais, com vistas a somente beneficiar o empregador contra a parte mais vulnerável. É um convite ao descumprimento, pois positiva a fraude. Alguns pontos específicos da justiça do trabalho, como a questão da justiça gratuita, as modificações das normas são maléficas para o trabalhador, pois o trabalhador é condenado ao pagamento de custas que independe da justiça gratuita, e caso não pague, será impedido de entrar com ação no prazo de 2 (dois) anos. A justiça trabalhista acabou com a revelia do trabalhador, e representou um desequilíbrio entre trabalhador e empregador. Outro ponto importante é de que os acordos extrajudiciais são prejudiciais, pois vinculam fraudes e ainda dão ensejo a quitação. Segundo o palestrante, é necessária uma fiscalização maior, que impossibilite estes tipos de acordos, para evitar acordos fraudados, com ausência de verbas ficais, previdenciárias e com contas mais baratas com o fim de descumprir a legislação.

Marilane Oliveira Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT-UNICAMP), destacou dois aspectos sobre a vigência da norma, a primeira delas é sobre o mercado de trabalho, cuja a expectativa quanto à recuperação do mercado de trabalho, com a publicação de dados, não se realizou, revelando o inverso, a ampliação do desemprego. A justificativa do governo para este fenômeno seria a ampliação da população economicamente ativa, no entanto, os dados mostram que nos três primeiros meses do ano, houve uma evolução de 104,419 milhões para 104,270 milhões (saíram pessoas do mercado de trabalho). Os que estavam empregados enfrentaram situação de desemprego. O emprego sem carteira está na cifra de quase 33 milhões, já com carteira assinada por volta de 32,913 milhões. Em relação à reforma trabalhista, havia uma insegurança com relação a sua aplicação. No primeiro balanço, o sistema mediador do Ministério do Trabalho (TEM), mostra um levantamento de 223 acordos coletivos, convecção e termos aditivos, concentrados na indústria, serviços, comercio e setor rural. As cláusulas representam mais da metade das disposições da reforma trabalhista. As cláusulas adotadas dependem da dinâmica de cada setor (com destaque para jornadas, contrato de trabalho, rescisão, homologação e normatização da negociação), parte delas, reafirmam o que está previsto na reforma trabalhista, e representa um balanço negativo, pois os acordos e convenções não estabelecem travas ao avanço da reforma. Conforme explica a pesquisadora, as primeiras medidas revelam acordos com os trabalhadores nas categorias profissionais, cujos os temas recorrentes são a negociação direta com os trabalhadores, nos casos que ultrapassam o teto previdenciário; a transformação em PJ, dos gerentes e encarregados; as homologações sem acompanhamento dos sindicatos; a demissão por acordo mútuo; banco de horas na produção com acordo individual e acordo de redução de jornada; incluão de sábado e domingos em bancos de horas; contratação de trabalho intermitente; redução da jornada com redução de salário; ampliação do serviço temporário na indústria; jornada 12X36 indiscriminada; quitação anual sem sindicato e parcelamento de férias. A reforma dá espaço para ampliar das várias formas de contratação, a distribuição de jornada e pressão do trabalhador. Alerta que é necessária a denúncia destas novas formas de contratação que estão sendo ampliadas.

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A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou na última quarta-feira (09/05) o Projeto de Lei 3550, de 2015, de autoria do deputado Bacelar (PODE-BA), que torna obrigatório o exame oftalmológico dos empregados. Desse modo, acrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) apresentou parecer pela aprovação e foi aprovado por unanimidade.

Conheça aqui o projeto

Conheça aqui o relatório

 

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A Subcomissāo Temporária do Estatuto do Trabalhador se reuniu nesta quinta-feira (10-05)  para apresentaçāo do relatório a sugestão do Estatuto do Trabalhador.

O relator senador Paulo Paim (PT-RS) e o senador Paulo Rocha (PT-PA) fizeram uma breve retomada histórica da luta  do trabalhador e da importância do Estatuto do Trabalhador. Paim ressalta que a luta nāo acabou e que os trabalhos irāo continuar e que viagens serāo feitas em todo o país para apresentar o estatuto.

O trabalho da comissão resultou na Sugestão a 12 de 2018 e ainda será discutida com a sociedade para aprimorá-la. Posteriormente será discutida e deliberada pelo colegiado da Comissão de Direitos Humanos e se aprovada passa a tramitar como um projeto de lei e segue para o plenário do Senado, para leitura e numeração e abertura de prazo de emendas e em seguida será encaminhado para as comissões pertinentes. Conforme o regimento a matéria será encaminhada para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ) e depois segue para o plenário do Senado para votação.

A Ministra Delaide Alves do Tribunal Superior do Trabalho,  aponta que a Reforma Trabalhista reduz o acesso à justiça. Destaca que ontem (9/05) foi iniciada a discussão e a deliberação da ADI 5766 que discute a constitucionalidade da Lei 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista) sobre as barreiras de acesso a justiça do trabalho e a parte do processo trabalhista.

Acesse aqui a integra do relatório preliminar

Acesse aqui a Sugestão 12/2018, originalmente foi assinada pelas entidades: Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; Anamatra- Agência Nacional dos Procuradores do Trabalho; Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho – ALJT.

 

 

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A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) do Senado Federal debateu nesta terça feira (dia 8/5)o, em audiência pública, o tema “Direito Processual do Trabalho”.

Foram convidados para participar do evento, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT), dentre os quais destacamos as seguintes posições:

Anjuli Tostes Faria, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB e representante da Intersindical da Central da Classe Trabalhadora, expõe a dificuldade de acesso dos trabalhadores, parte hipossuficiente, na justiça do trabalho, situação na qual agravou-se com o advento da Reforma Trabalhista, posto que o princípio da proteção do trabalhador foi quebrado. Criticou as inovações a respeito da justiça gratuita, tendo em vista que, mesmo nos casos de pobreza comprovada pelo trabalhador, responsabiliza-se pelas custas, honorários periciais e advocatícios, caso seja sucumbente, ainda que parcialmente. O controle das relações de trabalho diminui as demandas na justiça trabalhista, já que a experiência demonstra que a maioria das ações vigentes compreendem a direitos trabalhistas violados. O pagamento de custas, no caso de ausência pelo trabalhador na audiência, deve ser alterado, já que existem dificuldades de acesso principalmente para a camada mais carente da população. Alerta para a situação atual dos trabalhadores no país, tanto no mercado formal e informal, que revelam aumento do desemprego, da concentração de renda e redução dos trabalhadores com carteira assinada. A reforma trabalhista significa a retirada de direitos trabalhistas duramente conquistados.

Afonso de Paula Pinheiro Rocha, procurador do Trabalho, Vice-Coordenador Nacional de Combate às irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP) do MPT, trouxe reflexões a respeito do papel do Ministério Publico do Trabalho na defesa dos direitos constitucionais, com notas técnicas que discorrem sobre pontos importante da Reforma Trabalhista, como o acesso à justiça do trabalho que se configura ponto importante para o avanço dos direitos sociais. O debatedor defende o fortalecimento de mecanismos de tutela coletiva, cujo os sindicatos e as organizações de trabalhadores devem investir em mecanismos processuais. Os magistrados devem respeitar a Constituição, sob pena de retrocesso social, todas as questões de inconstitucionalidades precisam ser dirimidas através de um debate amplo na sociedade. A proposta de mudança da legislação trabalhista é um ponto de partida para que hajam as mudanças necessárias, e Ministério Público compromete-se com o melhor designer legislativo que cuide da dignidade e de defesa dos direitos dos trabalhadores.

Alex Myller, auditor Fiscal do Trabalho, delegado Sindical no Piauí e representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), os discursos construídos no legislativo, para a Reforma Trabalhista violou princípios constitucionais básicos. Destaca que a maior parte das ações no Brasil, não está na justiça trabalhista, e boa parte dizem respeito a verbas rescisórias. No campo processual, as mudanças realizadas com a nova legislação, coíbem o acesso dos trabalhadores ao judiciário e limitam as ações do judiciário trabalhista de forma inconstitucional. Defendeu que o direito processual seja instrumental com a efetiva realização do direito material, dinâmico e célere e a integração dos avanços informatizados. A ampliação das competências da justiça do trabalho, precisa avançar em ritos próprios para atividades especificas, como ações de autos de infrações, de embargos e interdições.

Maurício de Figueiredo Correa da Veiga, representante do Conselho Federal da OAB, informa que a Ordem dos Advogados do Brasil não tem posicionamento definido sobre o debate do direito processual do trabalho, mas defendeu a criação de um código processual do trabalho próprio, já que várias disposições foram emprestadas do direito processual civil. Destacou pontos positivos da Reforma Trabalhista, como maior autoridade e conhecimento da entidade sindical, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a validade dos acordos e convenções coletivas. Defende que a hipossuficiência do trabalhador deve ser mitigada e a entidade sindical que deverá negociar com o trabalhador. Defende que o acesso à justiça não diminuirá, devido a ação dos juízes trabalhistas na resolução das demandas. A questão de sucumbência deve ser analisada com mais cautela, para que se chegue em um equilíbrio para evitar abusos, principalmente em ações de indenizações milionárias.

Ana Paula Alvarenga Martins, juíza do trabalho titular, não defende nenhum avanço empreendido, pela reforma trabalhista, em termos de direito material ou processual. A justiça do trabalho está assoberbada de demandas, cenário que reflete o descumprimento sistemático das normas trabalhistas. O tipo de demanda a serem julgadas dizem respeito a pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador brasileiro. Não há excessiva judicialização, mas sim descumprimento da norma. As normas processuais visam alcançar a efetividade de direitos. A lei da Reforma Trabalhista trouxe uma lógica inversa, com a denegação do acesso à justiça, como as normas referentes à justiça gratuita. O objetivo do legislador foi inviabilizar a justiça do trabalho, por ser mais célere, e mais efetiva no país. Ocorreu uma limitação da atuação dos magistrados trabalhistas, e do acesso à justiça que passa necessariamente pela gratuidade da justiça. A norma precisa atender a todos, e não limitar acesso aos direitos. De acorda com a palestrante, existe grande dificuldade no cumprimento da decisão judicial trabalhista, que exige a adoção de medidas coercitivas. O crédito trabalhista é alimentar, e não pode esperar.

Paulo Cunha Boal, diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), destaca que o excesso das ações não deve ser imputado aos trabalhadores. Alega que os advogados têm papel essencial no filtro das ações a serem apresentadas. As ações apresentadas pelos trabalhadores, em sua maioria, refletem à necessidade da busca de direitos constantemente violados. É um erro imputar o excesso das ações apenas ao trabalhador, tendo em vista o descumprimento pelo empregador da legislação trabalhista. Atentou para a dificuldade de acesso do trabalhador ao judiciário pela lei da Reforma Trabalhista, posto que obsta a comprovação de assédio moral.

Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), concentrou-se nas propostas que a instituição trouxe que contrastam com a lei da reforma trabalhista. A justiça do trabalho não deve ser esvaziada. Apontou que enquanto houver o modo de produção capitalista, ela não sucumbirá. No entanto, o juiz do trabalho precisa oferecer a sua sensibilidade social para melhor decidir, entre as propostas apresentadas, destacou a importância da extensão da competência da justiça do trabalho para julgar ações relativas ao meio ambiente do trabalho (Súmula 736 do STF); litígios de trabalho infantil, artístico e desportivo; e dos crimes e contravenções que a justiça do trabalho componha fotos descritivos do delito. Defende a inclusão de princípios como o da simplicidade, do ônus dinâmico da norma e da ultrapetição. Por fim, destaca que a gratuidade da justiça é ponto mais problemático da reforma, sendo inconstitucional, posto que a assistência deve ser integral e gratuita.

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O relator da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concluiu pela procedência do pedido, em virtude da possibilidade da instituição contribuir de forma relevante, direta e imediata para o tema em pauta.

Acesse aqui o despacho do STF.

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Na reunião desta quarta-feira (25/4) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado 282, de 2016, de autoria da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), para dispor sobre o ajuizamento de ação regressiva pela Previdência Social em face dos responsáveis por violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto modifica os arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

De acordo com o projeto a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra o responsável de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A relatoria da proposição foi da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) que apresentou parecer pela aprovação e destaca que :

“Não existe, portanto, menção na lei quanto ao ajuizamento de ação regressiva em relação ao cometimento de ilícitos penais dolosos que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional, decorrentes de violência doméstica contra mulher. Trata-se de evidente lapso legislativo que vem dificultando o ajuizamento de ações nesses casos. É imprescindível, portanto, que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico, até porque o exercício do direito de regresso tem, para além da finalidade ressarcitória, forte caráter punitivo-pedagógico, pois não deixa de ser uma grave sanção pecuniária para o agressor.”

Acesse aqui o relatório aprovado

Acesse aqui o projeto

Próximos passos da tramitação

A matéria segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

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O que houve?

Foi aprovado nesta data (25/4), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados, o parecer do relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 7.563, de 2017, de autoria da deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), que institui regime especial de tributação aplicável a pessoa jurídica que contrate empregado pertencente à família beneficiária do Programa Bolsa Família.

O parecer foi pela aprovação.

A proposta consiste em instituir um regime especial de tributação em que as empresas beneficiárias recolheriam quatro tributos com redução: I) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); II) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); III) Contribuição para os Programas de Integração Social e para Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As reduções variariam de 40% a 100% desses tributos.

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Inteiro teor do PL 7563/2017

Parecer aprovado na CDEICS

 

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