Notas

Imprimir    A-    A    A+

Na última quarta-feira (18) a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 188, de 2017, que acrescenta parágrafo ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar a pessoa vivendo com HIV/aids de avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção do auxílio-doença.

O PLS nº 188, de 2017, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende excluir as pessoas com HIV/aids da possibilidade de serem convocadas para novo exame pericial para fins de avaliação das condições de saúde que motivaram o recebimento de auxílio-doença.

Próximos passos da tramitação

A matéria segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

Conheça aqui o texto aprovado na CAS

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a divulgação do conteúdo desde que citada a fonte.

O Projeto de Lei da Câmara 69, de 2014, já aprovado pela Câmara dos Deputados (PL nº 3.401, de 2008, na origem) teve requerimento de tramitação em urgência aprovado pelo plenário do Senado Federal ontem (17/4), para que a matéria fosse apreciada na segunda sessão deliberativa, contudo a presidência do Senado constou como primeiro item da pauta de hoje (18/4).

Na sessão de hoje foi realizada questão de ordem apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), exigindo o cumprimento do Regimento Interno da Casa, bem como a vontade do plenário que aprovou o requerimento de urgência para a matéria ser apreciada a partir da próxima terça-feira (dia 24/4), e não hoje conforme a ordem do dia divulgada. O presidente do Senado em exercício, senador Cássio Cunha Lima  (PSDB-PB) acatou a questão de ordem e retirou o item da pauta de deliberação.

O polêmico projeto trata de estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica para fins de estender obrigação da pessoa jurídica a seu membro, instituidor, sócio ou administrador obedecerá aos preceitos da lei que se originar da proposição, que também se aplicará às decisões ou atos judiciais de quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário que imputarem responsabilidade direta, em caráter solidário ou subsidiário a membros, instituidores, sócios ou administradores pelas obrigações da pessoa jurídica.

Determina que a parte que postular a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal de membros, instituidores, sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica indicará, necessária e objetivamente, em requerimento específico, quais os atos por eles praticados que ensejam a respectiva responsabilização, na forma da lei específica, o mesmo devendo fazer o Ministério Público nos casos em que lhe couber intervir no processo, sem o que ocorrerá o indeferimento liminar do pleito pelo juiz.

Fixa a obrigação juiz, antes de decidir sobre a possibilidade de decretar a responsabilidade dos membros, dos instituidores, dos sócios ou dos administradores por obrigações da pessoa jurídica, estabelecer o contraditório, assegurando-lhes o prévio exercício da ampla defesa.

Os membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica serão citados ou, se já integrarem a lide, intimados, para se defenderem no prazo de quinze dias, sendo-lhes facultada a produção de provas, após o que o juiz decidirá o incidente. Sendo várias as pessoas físicas eventualmente atingidas, os autos permanecerão em cartório, e o prazo de defesa para cada uma delas contar-se-á a partir da respectiva citação ou intimação, sendo-lhes assegurado o direito de obter cópia reprográfica de todas as peças e documentos dos autos ou das que solicitarem e o de juntar novos documentos.

Pelo projeto veda à possibilidade do juiz de decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica, bem como o juiz somente poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica ouvido o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva.

Determina que os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de membro, instituidor, sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

De acordo com o projeto considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens pessoais de membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica, capaz de reduzi-los à insolvência, quando, ao tempo da alienação ou oneração, tenham sido eles citados ou intimados da pendência de decisão acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou de responsabilização pessoal por dívidas da pessoa jurídica.

Por fim, estabelece que as disposições da lei que se originar da proposição aplicar-se-ão imediatamente a todos os processos em curso perante quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição, portanto também atinge os débitos trabalhistas.

No que o projeto atinge os direitos dos trabalhadores

O projeto institui procedimento judicial específico para desconsideração da personalidade jurídica, e é um clamor do setor empresarial de muito tempo, que defende que a limitação da responsabilidade deve ser a regra e a desconsideração a exceção, sob pena de o sistema estar criando sérios obstáculos estruturais ao desenvolvimento econômico.

A desconsideração da personalidade jurídica é originária do direito norte-americano, e é reconhecida quando verificada, por parte de seus dirigentes, prática de ato ilícito, abuso de poder, violação de norma estatutária ou infração de disposição legal.

Nosso ordenamento jurídico confere ao crédito trabalhista, em razão de caráter alimentar, natureza super privilegiada, conforme se observa pela simples leitura do art. 100 da Constituição Federal.

Cabe registrar que a limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o direito do trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida, nas relações da sociedade com seus empregados, de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação, mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios.

Portanto chama-se a atenção ao conteúdo do PLC. 69/2014, pois o trabalhador deve ser posto fora do jogo das forças econômicas, e seus direitos não devem ser submetido aos os riscos do empreendimento.

Saiba quem está por trás da ação de aprovar o PLC. 69/14, acessando a íntegra do requerimento de urgência.

 

 

Relações Institucionais da CNTC.

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

 

O que houve?

Aprovado hoje (18/4) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social (CTASP) da Câmara dos Deputados, os seguintes requerimentos:

 

Requerimento (REQ) 338 de 2018, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), com o objetivo de realização de audiência pública para debater medidas em estudo para a capitalização da Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS, com as participações dos seguintes convidados: 1) Ministro Benjamim Zymler, do Tribunal de Contas da União; 2) Ana Paula Vescovi, Secretária do Tesouro Nacional e Presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal; 3) Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil; 4) Nelson Antônio de Souza, Presidente da Caixa Econômica Federal; 5) Ministro de Estado do Trabalho; 6) Maria Rita Serrano, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal. 7) Jair Pedro Ferreira, Presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE).

Acesse aqui a íntegra do Requerimento.

 

Requerimento (REQ) 341 de 2018, de iniciativa do deputado Bohn Gass (PT-RS), para a realização de audiência pública com a presença de Roberto Luis Olinto Ramos, Diretor de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para debater sobre resultados das pesquisas sobre renda e emprego.

Acesse aqui a íntegra do Requerimento.

 

Requerimento (REQ) 342 de 2018, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), solicitando a realização de Audiência Pública na Comissão a fim de debater as recentes ações do Estado brasileiro relativas à fiscalização para erradicação do trabalho escravo, bem como dos recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual de 2018 e os efeitos perante os compromissos internacionais firmados pelo Brasil referente ao tema. Para isso são imprescindíveis as oitivas de representantes: 1) do Ministério do Trabalho; 2) da Organização Internacional do Trabalho; 3) da CONATRAE; 4) do SINAIT; 5) do Ministério Público do Trabalho; 5) da Anamatra; e 6) Anpt.

Acesse aqui a íntegra do Requerimento.

Assim que agendadas as datas das audiências públicas informaremos neste site.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 Aprovado hoje (18/4) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social (CTASP), parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), favorável ao Projeto de Lei 7361 de 2017, apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que “acrescenta o §1º ao artigo 872 da CLT, a fim de fixar prazo para a expedição do alvará judicial para levantamento de valores no âmbito da Justiça do Trabalho.

De acordo com o projeto a expedição do alvará judicial deverá obedecer ao prazo máxima de 48 horas, contados da determinação do juízo, sob pena de sanção administrativa.

Próximos Passos

Matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em decisão conclusiva.

Acesse aqui a íntegra do PL. 7361/17.

E aqui a íntegra do parecer da CTASP.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

A Comissão de Direitos Humanos e de Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, debateu nesta segunda feira (16), em audiência pública, o tema “Legislar para garantir proteção social – resistir e avançar”.

Foram convidados para participar do evento, representantes de instituições trabalhistas, no qual destacamos, as seguintes falas:

Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), destacou iniciativas legislativas que impactam negativamente na vida dos trabalhadores, como por exemplo, o critério da dupla visita, que impede o auditor do trabalho de atuar uma empresa em situação de descumprimento de algum comando legal, ou nas microempresas e empresas de pequeno porte. Afirma que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 149, de 2014, sobre a observância do critério de dupla visita na fiscalização do trabalho (art. 627 da CLT), amplia a benevolência para com o descumpridor da legislação, desrespeito ao sistema jurídico de proteção social. Destacou, entretanto, como boa iniciativa legislativa, o PLS 220, de 2014, que modifica a CLT, para apresentar uma mudança no conceito de meio ambiente do trabalho (art. 161 da CLT), em específico, no que tange a inspeção do trabalho, a proposta prevê que aos auditores fiscais do trabalho, é devida a competência para interditar e embargar nas situações cabíveis, em substituição, do superintendente regional do trabalho. A melhor atuação técnica deverá ser alcançada.

Cristiano Paixão, procurador Regional do Trabalho crítica a Lei 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista), que ataca os direitos sociais construídos ao longo dos anos. A nova legislação representa uma ação desconstituinte, que excluiu os trabalhadores dos debates, desde o processo legislativo. Os diretos fundamentais são direitos sociais, inseridos na dimensão dos direitos humanos e representam a conquista da cidadania. Fez referência a existência de um “golpe desconstituinte”, que representaria um vácuo constitucional. Neste sentido, propôs uma ação efetiva nos planos da luta sindical, da Constituição Federal, das discussões acadêmicas e das campanhas eleitorais. O quadro constitucional vigente precisa ser compreendido, principalmente quanto ao mundo do trabalho, a partir da noção da proteção dos direitos humanos. O caminho a ser trilhado, é compreender que determinadas políticas de governo não são livres ou destituídas de controle, seja de constitucionalidade (exercido pelos juízes) ou de convencionalidade (aplicação das convenções internacionais).

Ludmila Reis Brito Lopes,  procuradora do Trabalho (MPT), iniciou o debate com o seguinte questionamento: qual o estado democrático de direito que buscamos? De acordo com a representante do Ministério Público do Trabalho, o sistema atual, imposto por mudanças legislativas, afasta-se das diretrizes constitucionais, nestes 30 anos de Constituição. Existe um vácuo quanto a inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho, seja por razões étnicas, de gênero, dos deficientes e da população LGBT.  Ocorreu um retrocesso na legislação trabalhista, que impossibilitou o acesso das minorias e a inclusão dos grupos vulneráveis, que contribuiu para o aumento das desigualdades sociais. Destacou que a inclusão só será alcançada com uma legislação que garanta dignidade, cidadania, e promova a inclusão da população vulnerável.  

Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), disse que os direitos sociais dos trabalhadores, no cenário de crise política, econômica e social, têm piorado com o avanço de projetos precarizantes, em destaque para a Reforma Trabalhista. Criticou o critério da dupla visita (PLS 149, de 2014), em situações de risco ao trabalhador, somente em situações de grave prejuízo ao trabalhador, o empregador será autuado. A Constituição Federal completa 30 anos, no entanto, o Congresso Nacional minimiza a eficácia dos direitos socialmente protegidos, fazendo com que uma lei ordinária se sobreponha a Constituição, que representa a luta da sociedade brasileira para a garantia da eficácia dos direitos humanos e fundamentais. Destacou a importância do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130, de 2011, sobre a igualdade de gênero, em destaque para as situações em que a mulher é discriminada no ambiente de trabalho. E por fim, criticou o PLS 280, de 2017, que visa a delegação de serviço público de fiscalização administrativa à particulares, que gera um aumento de corrupção, tendo em vista ser uma atividade específica do Estado.

Rosarita Machado de Barros Caron, presidente da AMATRA 10ª Região DF/TO, relatou casos reais de atuação do Ministério Público do Trabalho, em situações consideradas de desprezo dentro de um ambiente desumano e desfavorável aos trabalhadores. Segundo a Procuradora, sem legislação e sem lei é impossível o alcance do respeito ao direito dos trabalhadores no meio ambiente do trabalho. Citou a importância do Projeto de Lei do Senado (PLS) 220, que trata do meio ambiente do trabalho, que deverá ser aprovado, na sua forma original, para permitir uma atuação conjunta dos ministérios e da justiça do trabalho no combate à poluição do meio ambiente de trabalho. Ressaltou que devem ser consideradas as questões psicológicas do trabalhador, não somente o cuidado do ambiente físico, com vistas a combater o assédio moral.

Noemia Aparecida Garcia Porto, vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), destacou que o marco social atual é a situação de desemprego, que corresponde a um estado de sujeição inédita na história, o trabalhador aceita toda e qualquer situação de trabalho. Centralizou sua argumentação para demonstrar a importância de dois projetos que tramitam no Congresso Nacional, para o mundo do trabalho, tendo em vista que os direitos trabalhistas são direitos humanos dos trabalhadores. O primeiro deles, é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 552, de 2015, que altera a CLT para instituir ação promocional garantidora provisória de emprego aos trabalhadores que utilizem deste instrumento processual, no caso de violação à direitos fundamentais. Destacou ainda, o intercâmbio desta proposta, com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130, de 2011, que visa combater à discriminação salarial por gênero no mercado de trabalho, matéria inserida no campo dos direitos fundamentais, cuja a ação promocional seria o instrumento adequado para o combate desta, e de qualquer violação à direito fundamental no mundo do trabalho.  

Relações Institucionais da CNTC.

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC do Senado Federal debateu hoje, 11 de abril de 2018, em audiência pública, a transparência e demais assuntos relacionados ao Sistema “S” “S” (SEST, SENAT, SESC, SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, SESI, SESCOOP).

Foram convidados para participar do debate:

Robson Braga de Andrade – Presidente da Confederação Nacional da Indústria ( CNI);

Adelmir Santana – Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

Fernando Monbelli – Coordenador-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil  (RFB);

Júlio Marcelo de Oliveira – Procurador do Tribunal de Contas da União (TCU);

Saul Tourinho Leal – Advogado no escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.

O Senador Ataídes Oliveira, presidente da comissão, iniciou cumprimentando aos debatedores e relatou que acompanha o sistema “S” ao longo de sua vida de empresário e senador, vem debatendo o assunto há algum tempo na Casa Legislativa e alguns questionamentos precisam ser esclarecidos durante o debate da audiência pública, como a arrecadação direta e a aplicabilidade de seus recursos.

Robson Braga comentou sobre a importância da indústria no Brasil, que representa 21% na participação do PIB, com 21% no emprego formal do Brasil, com salário médio para nível superior de R$ 7.374,00 e para nível médio um salário médio de 2.291,00.

A contribuição para o sistema S não integram a receita do estado, são entidades privadas e não integram a administração pública, estando limitados apenas ao controle finalístico do Tribunal de Contas da União. Ressaltou que mesmo que se tenha a contribuição compulsória como receita pública, no momento em que ingressa nos cofres do SESI e do SENAI, passa ela a ser de natureza privada.

Informou os dados sociais que o SESI e SENAI atua em todo o país, em mais 2.700 municípios. Defendeu a arrecadação direta e reforçou que a transparência é ponto primordial na gestão eficiente e transparente.

Saul Tourinho explanou sobre a ótica constitucional a respeito das diretrizes da liberdade e transparência. Entende o sistema “S” como um mecanismo exitoso que se modernizou ao longo do tempo, que deve ser defendido e modernizado, através do controle finalístico do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional. O sistema “S” alcançou uma causa social, não pode se distanciar de sua vocação que é qualificar o trabalhador, ressaltou o debatedor. Disse que deve haver transparência no sistema “S” para que não se perca esse papel social desse Sistema.

Adelmir Santana fez uma retrospectiva como o processo de governança do sistema do SESC e SENAC, como agente social que envolve o processo decisório da administração nacional dessas instituições, constituída por conselhos fiscais nacionais e regionais, com constituição tripartite: empresários, trabalhadores e governo. Segue uma ordem normativa de caráter nacional e regional. Demonstrou o orçamento do SESC e SENAC, de acordo com as rubricas por programa (saúde, educação, cultura, lazer), presente em 2.200 municípios.

Fernando Mobelli ressaltou os objetivos e os limites da participação da Receita Federal na arrecadação de contribuições parafiscais, para as entidades do sistema “S”, bem como o papel da Receita Federal na cobrança desses valores e no que diz respeito as arrecadações diretas por algumas entidades no sistema “S”.

Júlio Marcelo elogiou o sistema “S” no papel social e com a transparência devida desse sistema para se analisar a sua eficácia e seu custo benefício na atividade fim, para que se faça de uma maneira técnica e possa demostrar para a sociedade brasileira a sua importância. Relatou o acompanhamento do TCU no controle finalístico do sistema “S”. Relatou que o CN pode preencher, através de aprovação de projetos de lei, essa lacuna da arrecadação direta para o sistema “S”, resolvendo as controversas se a arrecadação deve ser feita pela Receita Federal ou direta pelas entidades do sistema “S”.

Ataídes Oliveira salientou que o seu interesse não é denegrir, acabar ou destruir com o sistema “S”, citou seu livro “A caixa-preta do sistema “S” e afirmou que conhece com profundidade esse sistema. Reforçou que o orçamento do sistema “S” é o quinto do país, que a natureza jurídica dessa arrecadação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é tributo. Relatou que tem informações que o sistema “S” hoje tem aplicados no mercado financeiro, cerca de 25 bilhões. Exemplificou o desvio de finalidade do sistema “S”, onde pegou o dinheiro do povo que é para qualificação de mão de obra e construiu quatro prédios e aluga para órgãos públicos (dinheiro do povo) a 52 milhões de reais.

Ponderou que todo curso é pago e não gratuito, principalmente no lado do comércio, no entanto, o sistema tem dinheiro aplicado no mercado financeiro. A arrecadação de tributos é indelegável a entidades privadas, não sendo legal o sistema “S” arrecadar diretamente suas contribuições. O regimento interno do SENAI afronta a Constituição, quando específica que a arrecadação seja feita de forma diretamente.

Com o debate acalorado entre senadores sobre o tempo do senador Ataídes Oliveira ocasionou a saída de vários senadores e o esvaziamento da comissão.

Robson Braga retificou o valor da arrecadação compulsória informada pela CGU de 13 bilhões para 8 bilhões, incluindo a direta e indireta, centralizada no SESI e SENAI nacionalmente. Reforçou que a arrecadação direta tem base legal, que está à disposição da comissão. Agradeceu a oportunidade.

Adelmir Santana defendeu o sistema SESC e SENAC da gratuidade de vagas em todo o país, bem como a construção de prédios com recursos desvinculados dos recursos arrecadados para o sistema “S”, que são fiscalizados.

Os demais debatedores agradeceram a oportunidade e se colocaram à disposição para quaisquer dúvidas advindas ao longo do tempo.

Apresentações dos convidados:

Robson Braga de Andrade – Apresentação

Adelmir Santana– Apresentação

Fernando Monbelli– Apresentação

Íntegra da audiência pública:

http://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=7362&codcol=1956

Livro citado: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/513503

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

O Projeto de Lei do Senado 33, de 2018, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como objetivo assegurar a proteção de salário igual, garantindo a não diferenciação de remuneração por motivo de sexo ou etnia.

De acordo com o projeto é alterado o art. 461 da CLT para acrescentar §§ 7º a 13, para fixar que constatada a discriminação  por motivo de sexo ou etnia, a fiscalização do trabalho imporá ao empregador o pagamento de multa administrativa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por empregado discriminado, a qual poderá ser devida em dobro em caso de reincidência.

Prevê a redução da multa em 50% para as micro e pequenas empresas.

Fixa que o  Ministério do Trabalho elaborará lista de empregadores que incorrem na discriminação, que será divulgada anualmente em seu endereço eletrônico, e a permanência do empregador, por período igual ou superior a dois anos, na lista quadruplicará, para as infrações verificadas após a sua inclusão na lista, a multa prevista, ou em caso de inclusão do empregador, por mais de uma vez em um período de cinco anos, na lista recaindo sobre as infrações cometidas após a primeira inclusão.

A inclusão do empregador na lista o sujeitará a fiscalização periódica pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho, em intervalo não superior a três meses, a fim de verificar a permanência, ou não, da discriminação.

A relatora senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou parecer pela aprovação e destaca que  a proposição “surge em boa hora, aprimorando, assim, as ferramentas criadas para garantir que a todo o trabalho de igual valor seja devido o mesmo salário”.

Acerca da multa a matéria destaca que

A imposição de penalidade administrativa, que será dobrada em caso de reincidência, desestimula, sem dúvida, o empregador a incorrer na prática que se busca eliminar. Além de expressiva, a cobrança da multa em processo administrativo, mais célere que o seu correlato judicial, garante que os efeitos financeiros da reprimenda incidam mais rapidamente sobre a esfera jurídica do infrator.

Próximo Passo

Projeto aprovado em caráter terminativo pela CAS segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

Acesse aqui o projeto original

Acesse aqui o relatório aprovado

 

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 2362 de 2015, de autoria do deputado Alfredo Nascimento, visando a alterar a Lei Maria da Penha  para garantir o direito à cirurgia plástica reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde, à mulher vítima de violência doméstica da qual tenham resultado sequelas físicas.

Prevê o projeto que a assistência à saúde da mulher em situação de violência doméstica e familiar também compreenderá a cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no âmbito da rede de serviços do Sistema Único de Saúde, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

Projeto foi relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que concluiu pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da CMULHER, com subemenda, que tem por objetivo tornar a redação mais clara quanto a prioridade de atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde para a cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, prevista na Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, ressalvados os casos de urgência e emergência definidos pela equipe técnica.

Próximos Passos

Projeto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Acesse as íntegras:

PL.2362/15

Parecer da CSSF.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

 

Na reunião desta quarta-feira (dia 11/4) a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei  1551 de 2015, de  iniciativa da deputada Soraya Santos, com o objetivo de conceder incentivos fiscais do imposto de renda de pessoa jurídica de despesas com pagamento de esportes ou exercícios físicos para os empregados obesos.

De acordo com o projeto a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, valor correspondente a uma vez e meia o montante das despesas com o pagamento de esportes ou exercícios físicos para os empregados obesos, com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 30 Kg/m2.

Permite também que as pessoas físicas com obesidade deduzam despesas com atividade física, desde que o contribuinte ou dependentes obesos tenham com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 30 Kg/m2.

Matéria relatada pela deputada Dulce Miranda que apresentou emenda de redação para adequar a referência correta dos incisos da Lei modificada.

Próximos Passos

Projeto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Acesse as íntegras:

PL.1551/15

Parecer da CSSF.

 

Relações Institucionais da CNTC

 

 

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

 

O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta feira (11/04), a redação final do Projeto de Lei 329, de 2011, de autoria do dep. Hugo Leal (PSC-RJ), para assegurar à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar ou cuidar de seu filho até que este complete seis meses.

A proposta pretende garantir o direito aos descansos especiais às mães que, por qualquer razão, não possam especificamente amamentar seus filhos, mas tenham que os alimentar de outra maneira.

Próximos passos

A matéria tramitou em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Administração e Serviço Público (CTASP), para apreciação de mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), desta forma, seguirá para publicação e caso não haja recurso para sua apreciação em Plenário seguirá para a revisão pelo Senado Federal.

Acesse aqui a proposta.

Acesse aqui a redação final.

Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.