Notas

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Foi adiada a instalação das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados que estava prevista para a data de hoje (27). A Secretaria- Geral da Mesa reagendou para o próximo dia 3 de abril (terça-feira), as reuniões ao meio-dia e às 14 horas.

Os Líderes dos partidos apresentaram as primeiras indicações para a presidência das Comissões. No entanto, a composição, as presidências e vice-presidências das comissões podem ser negociadas até a sua instalação.

 

Relações Institucionais da CNTC

Reprodução autorizada desde citada a fonte.

 

Decidido pela juíza Luciana Nazr da 4ª Vara do Trabalho do TRT da 15º Região (Campinas), pela inconstitucionalidade da Lei 13.467, que alterou a forma de cobrança da contribuição sindical que tem natureza de tributo e só poderia ser alterada por Lei Complementar, determinando ao empregador Posto São Genaro que recolha a contribuição sindical no mês de março, independentemente de autorização dos trabalhadores, realizando o posterior repasse.

Saiba mais sobre a decisão acessando aqui.

 

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Sindicato dos Empregados dos Empregados de Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campinas e Região obtem da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Campinas medida liminar para que o empregador Auto Posto Conceição Ltda.  desconte dos trabalhadores e recolha a contribuição sindical.

A magistrada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti ao deliberar sobre o tema reconheceu por meio de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, nos pontos em que promoveu alteração nos arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT.

Saiba mais acessando aqui a decisão.

 

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Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

O que houve?

O dep. Heuler Cruvinel (PSD-GO) apresentou Projeto de lei (PL) 9652, de 2018, para fixar número máximo de reeleição de dirigente de instituições colegiadas.

O objetivo da proposta é limitar a dois mandatos consecutivos no mesmo órgão colegiado privado ou público na esfera municipal, estadual, distrital e federal. Essa vedação aplica-se a: a) Instituições colegiadas; b) Associações; c) Condomínios; d) Sindicatos; e) Federações; f) Confederação; g) Conselhos  profissionais como CREA, CRM, OAB e similares; h) Conselhos fiscal público e privado; i) Conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares.

De acordo com o autor da projeto a medida vedará apenas o direito a nova candidatura ao mesmo colegiado depois de terem sido exercidos dois mandatos consecutivos. Portanto, havendo um mandato de intervalo, o dirigente poderá voltar a se candidatar ao mesmo cargo que já exerceu.

Próximos passos

A matéria aguarda designação de relatoria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última a decisão terminativa.

Acesse aqui o projeto.

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Protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)  petição no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo ingresso como amicus curiae, ou seja, “amigo da Corte”, na Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5859, apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), sobre a constitucionalidade dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT alterados pela Lei 13.467 de 2017, que transformou a contribuição sindical de compulsória em facultativa, fixando que para seu recolhimento depende de autorização prévia e expressa.

A CNTC, como parte interessada no processo, pretende atuar como amicus curiae para apresentar sua opinião sobre o tema, argumentando que a Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, afronta os princípios da vinculação sindical que independe de ato de manifestação de vontade, da unicidade sindical e da solidariedade, bem como fere a isonomia e a proporcionalidade entre trabalhadores representados pois a entidade sindical tem o dever de representar todos os trabalhadores da categoria, e a exigência de autorização prévia e expressa traduz em verdadeira conduta antissindical.

Acesse aqui a integra da petição da CNTC.

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O que houve?

 

Inicia tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 9845 de 2018, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), com o objetivo de inserir os §§ 1º, 2º e 3º no art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer sanção pecuniária para o sindicato que realizar descontos nos salários, aposentadorias e rendimentos dos membros das categorias profissionais e econômicas sem as suas prévias autorizações.

De acordo com o projeto são acrescidos parágrafos ao art. 579 da CLT para prever:

  • que na ausência da autorização prévia e expressa para o desconto da contribuição sindical sujeita o sindicato à devolução, em dobro, do valor descontado, corrigido monetariamente.
  • A responsabilidade solidária pela devolução da instituição financeira que intermediar ou patrocinar o desconto sem a prévia e expressa autorização para desconto da contribuição sindical;
  • sem a autorização prévia e expressa aplica-se para quaisquer descontos efetuados pelos sindicatos das categorias profissionais e econômicas nos salários, aposentadorias ou rendimentos de seus representados.

Justificativa do autor

Defende o deputado Alfredo Nascimento que a Lei 13.467 de 2017 em boa hora “extinção da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical e que a partir de então, sequer por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, podem ressuscitar a aludida imposição, nos termos do inciso VIII do art. 611-A da CLT.

Entretanto, em que pese o avanço legislativo na disciplina da matéria, a mídia tem noticiado que diversos sindicatos, desrespeitando a vontade manifestada pelo povo brasileiro de não ser forçado a verter recursos financeiros às mencionadas entidades de classe, continuam a impor o pagamento do tributo sindical aos seus representados, mesmo sem o consentimento exigido pela Lei nº 13.467, de 2017.

Por isso, necessária a edição de diploma legal que garanta a higidez da Lei nº 13.467, de 2017, mediante a punição, de caráter pecuniário, do sindicato que cobrar quaisquer valores de seus representados sem a devida autorização prévia.”

Projeto afronta a Constituição e principalmente o Estado Democrático de Direito

Infelizmente o parlamentar autor do projeto desconhece a Constituição da República, que quando tomou posse como deputado federal, jurou respeitá-la e cumpri-la, agora em uma justificação pífia vem propor punir as entidades sindicais que realizar descontos das categorias, profissional e econômica sem as suas prévias autorizações.

A iniciativa do projeto é inconstitucional por afrontar o art. 8º da Constituição Federal vigente (CF), e por ser a contribuição sindical uma contribuição obrigatória pertence ao gênero “tributo”, enquadrando-se no conceito de contribuição social prevista no art. 149 da CF.

Vamos todos trabalhar pela rejeição do PL. 9845/18 e também, no processo democrático eleitora, torcemos pela não renovação do mandato do malfadado parlamentar.

Próximos passos

A proposta aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

Acesse aqui  a íntegra do projeto.

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Em reunião ocorrida hoje (21/3) na Câmara dos Deputados com os líderes partidários com  o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, foi definido que as comissões permanentes serão instaladas na próxima terça-feira (dia 27/3), e caberá ao liderança do PTB indicar o presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), comissão onde tramitam os principais projetos de lei de interesse dos trabalhadores e do movimento sindical. Outra importante Comissão a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), continuará a ser presidida pelo MDB. Por fim outra comissão que influi nos direitos previdenciários é a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), será presidida pelo DEM.

 

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Foram aprovados na manhã desta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal os seguintes projetos apoiados pela bancada feminina:

– Projeto de Lei do Senado 308,de 2016,de autoria do senador Elmano Férrer (PTB-PI) que tem o propósito de fixar o prazo máximo de cinco dias para a notificação compulsória, às autoridades dos atos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. A proposição altera a Lei 10.778, de 2003 (Lei Maria da Penha). A relatora da matéria senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou relatório pela aprovação e destaca que a falta de obrigatoriedade reduz a força da Lei já existente. Conheça aqui o relatório aprovado.

– Projeto de Lei do Senado 233, de 2013, de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo reserva de vagas gratuitas nos cursos técnicos de formação inicial e continuada, oferecidos pelos Serviços Nacionais de aprendizagem, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A relatora senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer pela aprovação e argumenta que: “promove a emancipação da mulher em face de seu agressor, que muitas vezes se aproveita da situação de dependência econômica da vítima como forma de dominação.” Conheça aqui o relatório aprovado.

– Projeto de Lei do Senado 119, de 2015, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o uso do “botão do pânico” no cumprimento das medidas protetivas de urgência. A relatora senadora Simone Tebet apresentou parecer pela aprovação e destaca que esse mecanismo já funciona com êxito em vários municípios e no estado do Espírito Santo e que tal medida não está sendo adotada em período experimental e sim como mais um mecanismo de segurança. Conheça aqui o relatório aprovado

–  Projeto de Lei do Senado 197, de 2014, de autoria de Pedro Taques (PDT- fora de exercício), com o objetivo de possibilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência  independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou a processo penal contra o agressor, e dá outras providências. A matéria altera a Lei Maria da Penha. O relator senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou parecer pela aprovação e argumenta que: “Sendo assim, o PLS, de forma acertada, possibilita a concessão de medidas protetivas de urgência “ainda que no âmbito cível e com caráter meramente satisfativo, independentemente da existência de inquérito policial ou processo penal instaurado contra o agressor”. Ademais, permite a sua aplicação quando houver “iminência” de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.” Conheça aqui o relatório aprovado

Fora da pauta feminina ainda foi aprovado o PLS 371, de 2016, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), com o objetivo de estender a validade da guarda provisória no procedimento de adoção até a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de revogação ou modificação da medida mediante ato judicial fundamentado. A relatora da proposição senadora Simone Tebet (PMDB-MS) apresentou parecer pela aprovação e expõe que: “De acordo com a atual redação do art. 167 do ECA, o magistrado dispõe de ampla liberdade para delimitar um prazo para o exercício da guarda provisória. Como consequência dessa margem extensa de atuação jurisdicional, os promoventes – que podem ser adotantes ou pessoas interessadas em exercer a tutela – veem-se obrigados a buscar, periodicamente, a renovação do termo de guarda. Sem esse documento, os guardiões não conseguirão comprovar a legitimidade do vínculo com a criança ou o adolescente e se depararão com inúmeras dificuldades para prestar a assistência material exigida pela lei. Em outras palavras, a própria guarda torna-se ameaçada. Não há como deixar de reconhecer que tal obstáculo constitui mais um elemento de desgaste dentro de um processo que já interfere naturalmente no estado emocional das pessoas.” Conheça aqui o parecer aprovado 

Todos os projetos são terminativos e seguem agora para o plenário do Senado onde aguardam para interposição de recursos e em seguida irão para sanção presidencial.

 

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Até o momento (de 19 a 21 de março) não houve nenhuma ação política após a renúncia de seu presidente, recém-eleito, senador Gladson Cameli (PP-AC), para convocação de reunião da Comissão Mista da MP 808, a fim de eleger novo presidente e por consequência a designação do relator.

Essa comissão mista tem o objetivo de proceder a análise dos requisitos da admissibilidade e do mérito da Medida Provisória 808, que trata  sobre ajustes na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para posterior votação pelo plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo do Senado Federal.

Nos bastidores do Congresso Nacional ocorre uma briga entre os parlamentares da Câmara e Senado, pela indicação do relator, peça mais importante na tramitação da medida provisória.

Relembrando que a MP 808 foi editada para cumprir um acordo entre o governo e senadores que queriam alterações ao texto. Acordo foi firmado após desentendimentos entre senadores da base aliada ao governo e senadores da base trabalhista, quando o senador Romero Jucá levou ao colegiado uma carta em que o presidente prometeu vetar pontos polêmicos da reforma, ou ao menos editar uma MP.

Por fim a medida provisória tem sua vigência esgotada no dia 23 de abril, portanto, se as bancadas que apoiam o governo não se organizarem poderão provocar a caducidade da MP por inanição legislativa.

 

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 Aprovados pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa e do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, Requerimentos 6 e 7, ambos de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), requerendo informações aos ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os valores referentes à arrecadação, direta e indireta, de todas as entidades do “Sistema S”, no ano de 2017.

Próximos Passos
Os requerimentos aprovados passam a ser de iniciativa da Comissão e serão apresentados ao plenário do Senado para deliberação.

Acesse aqui a íntegra do Requerimento 6 e do 7.

 

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