Notas

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Em procedimento de pedido de instauração de inquérito civil nº 000136.2018.08.000/0, noticiando que  Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará, em comunicado, informa que convocou toda a categoria para Assembleia Geral por edital que realizada aprovou a cobrança da contribuição sindical para 2018, correspondente a um dia de trabalho calculado sobre o piso salarial dos engenheiros.

Ao analisar o procedimento decidiu a Procuradora do Trabalho Carla Afonso de Nóvoa Melo, exercendo suas funções na Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, Belém-PA, deliberou que não há ilegalidade a fundamentar a instauração de inquérito civil público contra a realização de Assembleia geral que definiu a cobrança da contribuição sindical, baseada ela que a facultatividade trazida pela Reforma Trabalhista não pode ser compreendida de maneira absoluta Assembleia Geral, na qualidade de instância máxima de cidadania sindical, constitui-se como o meio mais apropriado de deliberação sobre mecanismos de custeio das atividades sindicais no âmbito da categoria.

Acesse aqui e conheça a integra da manifestação da Procuradora do Trabalho Carla Afonso de Nóvoa Melo.

Em decisão monocrática o desembargador Marcos Vinicio Zancheta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em decisão liminar decidiu sobre Mandato de Segurança impetrado pela Prefeitura Municipal de Lages-SC, suspendendo a decisão do juízo da Vara do Trabalho, que também em liminar reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 13.467 de 2017, e determinou que a Prefeitura procedesse ao desconto da contribuição sindical dos servidores públicos daquele município.

O desembargador considerou constitucional da Lei da Reforma Trabalhista e nessa base concedeu a liminar concedendo desobrigando a Prefeitura de efetuar o desconto compulsório da contribuição Sindical.

Cabe esclarecer que está existindo uma guerra de liminares e o setor empresarial vem tirando vantagens na defesa do enfraquecimento do sistema sindical profissional, ao dar ampla divulgação a essa decisão provisória como se você uma decisão do pelo daquele tribunal.

O momento agora é de resistência contra as inconstitucionalidades da Lei da Reforma Trabalhista e, ainda é cedo para se avaliar quais os efeitos que essas liminares monocráticas vão impactar na cobrança da contribuição sindical.

Se a entidade sindical optou por entrar com ação judicial e lhe foi concedido medida liminar, solicito que nos informe para  acompanharmos essas ações, bem como divulgarmos essas vitórias a fim de fortalecermos esses precedentes para todo o sistema confederativo.

Por fim, informo aos companheiros que a CNTC formou um grupo de trabalho jurídico que está finalizando as discussões e em breve encaminharemos orientações para todos entes do nosso sistema confederativo.

 

Lourival Figueiredo Melo

Diretor Secretário Geral da CNTC

 

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Em despacho não foi reconhecido o Recurso 278/2018, tendo em vista a ilegitimidade ativa do recorrente, pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados.

Esse recurso foi apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), contra declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 5.795, de 2016, de autoria da Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical, que regulamenta a contribuição negocial.

Como consequência o PL. 5.795/2016 vai ao arquivo.

 

Relações Institucionais da CNTC

 

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Agendada para o dia 06/03 (terça-feira) a instalação e eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 808/2017– que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale destacar que a MP foi fruto de acordo entre parlamentares e o governo Temer para que a reforma trabalhista fosse aprovada o mais rápido possível e não retornasse a Câmara dos Deputados, com isso o projeto foi aprovado no Senado da forma como a Câmara envio, ou seja, destruindo todos dos direitos dos trabalhadores para depois via MP amenizar os prejuízos, mais como visto ela não trouxe o impacto esperado.

Resta agora aguardar a tramitação e as possíveis alterações que essa MP trará na vida no trabalhador .

 

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O que houve?

Foi aprovado nesta quarta (28/02) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, em turno suplementar, o parecer pela aprovação com substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 544, de 2011, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que trata da prestação de informações ao consumidor sobre os serviços de intercâmbio de estudo ou trabalho no exterior.

O objetivo da proposta é dar transparência e segurança jurídica, com maiores esclarecimentos aos estudantes de programas de intercâmbio, sobre as condições de estudo, trabalho e moradia.

Foi adotado o parecer aprovado na última reunião (13/12/2017), de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela aprovação da matéria na forma da emenda substitutiva oferecida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com  submenda.

De acordo com o relator da matéria, o substitutivo apresentado e aprovado da CCJ, garante ao consumidor que pretende realizar um intercâmbio de estudo no exterior, o recebimento de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa.

No entanto, apresentou uma subemenda para deixar claro que a norma também deve alcançar o intercâmbio cultural, não se limitando ao intercâmbio de estudo no exterior.

Próximos passos:

Tendo sido o projeto aprovado em decisão terminativa, segue para leitura e publicação dos pareceres pelo Plenário do Senado, e ato continuo abre-se prazo de 5 dias para apresentação de recurso para que a matéria seja apreciada pelo Plenário da Casa. A proposta seguirá para a apreciação no plenário.

Acesse aqui o parecer da CTFC.

Acesse aqui o Projeto de Lei (PLS) 544, de 2011.

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Foi formalizado, nesta última quarta feira (21), a criação do novo Bloco Parlamentar idealizado pelos líderes dos partidos composto por 201 parlamentares membros do PSDB, PSD, PR, PRB, PTB, SD, PPS, PV, PROS, PSL e PRP, sob a liderança do Deputado José Rocha (PR-BA).

A importância da formação de bloco parlamentar influenciará na composição das comissões permanentes e nas indicações das Comissões Mistas que apreciarão as Medidas Provisórias.

Formado sem a inclusão do MDB, o Bloco recente criado, pode dificultar a  aprovação de propostas de interesse do governo. Em uma análise prática, sabe-se que o quórum para dar início a uma votação é de 257 deputados no plenário, no entanto, para algumas matérias, basta maioria simples (metade mais um dos presentes).

 

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) a indicação do desembargador Alexandre Luiz Ramos para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com 17 votos a favor da indicação e 1 contra.

O desembargador iniciou sua fala detalhando sua vida acadêmica e profissional com destaque os aspectos do cenário do sistema trabalhista no qual a Justiça do Trabalho é uma das partes compostas ainda pelos sindicatos, a advocacia trabalhista e o Ministério Público do Trabalho e que o objetivo comum é garantir o trabalho digno.

Chama atenção para a perda de força que o sistema trabalhista tem perdido ao longo das décadas, isso significa menos prevenção e mais resolução de conflito, o que ocasiona um grande volume de processos. Para ele, é importante gerar no mundo do trabalho maior segurança jurídica tanto para o trabalhador quanto para o empresário, já que um depende do outro

Acerca do movimento sindical destaca que há um movimento para uma maior liberdade sindical, almejando os parâmetros internacionais onde ocorre a liberdade total de organização, não havendo necessidade de registro do Estado de vinculação às categorias profissionais, à limitação de bases territoriais, e dando total liberdade para as fontes de custeio das entidades sindicais.

Sobre a Reforma Trabalhista frisa que ainda é cedo para avaliar os efeitos, embora seja sentido os efeitos positivos para os micro e pequenos empresários com a negociação entre as partes, como exemplo.

“Para fazer um simples acordo de banco de horas, era necessária intervenção sindical. Para esses pequenos, o acordo direto com os empregados facilita. Até porque, nesse setor, a relação é mais pessoal”, disse o desembargador.

Indicação agora segue para a apreciação do plenário do Senado Federal.

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Apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) Recurso 278/2017, contra declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 5.795, de 2016, de autoria da Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical, que regulamenta a contribuição negocial.

Recurso aguarda deliberação.

De acordo com  PL 5795  os principais pontos são:

 

  • Eleições das entidades: define que o quórum de votação e as demais condições relativas ao processo eleitoral serão fixadas no estatuto da entidade, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulaçao Sindical (CNAS).  Além disso, o estatuto da entidade sindical poderá fixar outras condições para o exercício da capacidade eleitoral passiva, observadas as diretrizes do CNAS.
  • Prestação de contas: as entidades deverão prestar contas conforme estipulado em seus estatutos e segundo observadas as diretrizes que venham a ser fixadas pelo CNAS;
  • Rateio da contribuição: a distribuição dos recursos da contribuição negocial dos trabalhadores será rateada da seguinte forma: 80% para o Sindicato, 5% para a Central Sindical; 5% para a Confederação; 7% para a Federação; 2,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical – CNAS; e 0,5% DIEESE. O valor arrecadado dos representados por categoria econômica será distribuído da seguinte forma: 85,5% para o Sindicato; 7% para a Federação; 5% para a Confederação correspondente; e 2,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical.
  • Bitributação: para evitar especulações sobre bitributação, o texto estipula que no mês da incidência da contribuição sindical, não se fará desconto relativo à contribuição negocial. 
  • Assembleia: é exigida a divulgação das Assembleias para a base de representação das respectivas categorias econômica ou profissional e fixação do mínimo de 7 dias para a convocação. O quórum para deliberação e a forma de divulgação serão fixados de acordo com as disposições estatutárias. Os representados pelas entidades, independentemente de filiação, poderão participar ativamente e votar sobre a negociação coletiva, fixação de contribuição negocial e prestação de contas. É facultada a realização de assembleias em outras localidades da base de representação. 
  • Retenção da contribuição:  na hipótese de conflitos de representação, os empregadores farão consignação extrajudicial dos descontos efetuados até que a questão seja dirimida;

 

 

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Publicada no Diário Oficial da União de hoje (20/2),  Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 5 de 2018, com o fim de prorrogar por mais 60 dias o tempo e vigência da MP 808/2017, que altera a Reforma Trabalhista, ficando assim vigente até 23 de abril do corrente.

 

 

A maior parte das ações tem seu regramento e não é diferente na Câmara dos Deputados que em seu artigo 163, inciso I do Regimento Interno considera prejudicados a discussão ou votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado, ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal.

Já o art. 164 do mesmo diploma legal disciplina quem pode suscitar a prejudicialidade das proposições que poderá ser exercida por qualquer deputado por requerimento ou pelo presidente da Câmara ou de Comissão de ofício.

Por projeto idêntico define o art. 142 as proposições que regulem matéria igual ou correlata.

Assim, em 29 de novembro de 2017, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do Projeto de Lei 6787 de 2016, conhecida como a Reforma Trabalhista, apresentou o Requerimento 7805 de 2017, ao presidente da Câmara dos Deputados, solicitando o arquivamento das proposições relacionadas a alteração da CLT, bem como do contrato temporário e terceirização as quais foram objeto de deliberação pela Casa e originou as Leis 13.467, de 13 de julho de 2017 e 13.429, de 31 de março de 2017.

Foi pelo presidente da casa deferido o Requerimento declarando prejudicados mais de 140 projetos de lei (acesse aqui a íntegra do despacho), e dentre eles o PL. 6708/2009, de autoria do senador Paulo Paim, já aprovado pelo Senado Federal, com o propósito de regulamentar a cobrança da contribuição assistencial, bem como o PL 5795/2016, de origem da Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical, presidida pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) e relatada pelo deputado Bebeto (PSB-BA), e o PL 4430/2008, originário doa Fórum Nacional do Trabalho, criado por Lula.

Não houve pedido e nem a declaração de prejudicialidade de nenhum Projeto de Lei Complementar.

Ato continuo é aberto prazo de 5 sessões para apresentação de recurso pelo (s) autor (res) das proposições declaradas, para submeter a deliberação do Plenário, após ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como provavelmente durante a próxima semana (de 12 a 16 de fevereiro), não deve ocorrer sessão deliberativa, o prazo para apresentação de recurso deve iniciar no próximo dia 19 ou 20. Transcorrido o prazo recursal serão os projetos arquivados, os quais poderão ser reapresentados por deputado

Cabe esclarecer que a CNTC acompanha a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, e desde o retorno dos trabalhos legislativos no segundo semestre de 2017, quando discutiam projetos de lei que alteravam a CLT por orientação do presidente da Comissão, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), retiravam de pauta a proposição para analisar se seria o caso de declará-lo prejudicado em decorrência das novas leis sancionadas naquele ano.

Por fim, o cenário político atual em nada favorece uma possível aprovação da regulamentação da contribuição assistência ou do restabelecimento da contribuição sindical compulsória, conforme já se manifestou em diversas oportunidades o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmando: Ironizou a atuação dos sindicatos contra o fim do imposto sindical – Os sindicatos não querem perder, boa parte deles, a sua boquinha. Não querem perder aquilo que eles ganham sem nenhum esforço, que é o imposto sindical, em vez de ser uma contribuição espontânea, que também tem previsão legal. Assim, somente com uma iniciativa do presidente da República, com fechamento de questão entre os partidos que apoiam o governo, poderá mudar o cenário atual.

Relações Institucionais da CNTC

 

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