Notas

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Com a nova tentativa de aprovar a Reforma da Previdência o Governo apresentou na última quarta-feira (7/2) uma nova versão do texto da Proposta de Emenda à Constituição 287, de 2016, na forma de uma Emenda Aglutinativa Global, e que irá para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A discussão está prevista para ser iniciada no dia 19 de fevereiro e a votação para o dia 28. Vale ressaltar que a base aliada do Governo ainda busca angariar os 308 votos para a aprovação e essa contagem continuará no período de carnaval.

As mudanças realizadas na nova versão foram pequenas e pontuais em resultado da pressão realizada pelos servidores públicos ao longo da construção do texto e principalmente buscando o apoiamento de mais parlamentares.

Veja o que foi alterado do texto antigo, aquele aprovado na Comissão Especial e a nova versão:

IDADE MÍNIMA

ANTIGO:62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição

NOVO:62 anos para mulheres e 65 anos para homens, 15 anos de contribuição

BENEFÍCIO INTEGRAL

ANTIGO: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

NOVO: 40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 60% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1% para cada ano que superar 15 anos de contribuição, de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

APOSENTADORIA RURAL

ATUAL: no trabalho rural o homem se aposenta com 60 anos e as mulheres com 55 e para ambos a comprovação de 15 anos de trabalho no campo. Ainda é preciso contribuir com percentual sobre a receita bruta da produção.

ANTIGO: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição

NOVO: projeto não muda regra atual

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

ATUAL:  vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.

NOVO: projeto não muda regra atual

PENSÕES

ANTIGO: mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão deixada por cônjuge, com o limite de até dois salários mínimos

NOVO: igual ao aprovado na comissão, com a exceção dos cônjuges de policiais mortos em serviço, que terão direito a pensão em valor integral.

 

Acesse aqui a Emenda aglutinativa – PEC 287 de 2016 – versão 6.2.2018

 

Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reuniu nesta terça feira (6) para debater pontos importantes introduzidos pela reforma trabalhista à Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT).

A Comissão de Jurisprudência elaborou uma serie de propostas que visam adequar o entendimento da Corte com as alterações advindas da reforma trabalhista. O evento contou com a presença de advogados e entidades da classe patronal e dos trabalhadores.

Valmir Oliveira da Costa, ministro presidente da Comissão de Jurisprudência, informou que foram elaboradas 34 propostas, tendo em vista a superveniência de lei nova, que visam revisar as novas súmulas e precedentes.  De acordo com o ministro, a norma deverá ser aplicada de forma imediata, mas observado o direito adquirido e a coisa julgada.

Suscitou a inconstitucionalidade do artigo 702 da CLT, revogado pela Lei 7701, de 1988, e não poderia ser revigorado, eis que perdeu a vigência, assim afirmou que necessita de um processo em concreto para que seja reconhecida a inconstitucionalidade. Solicitou a suspensão da reunião para que a Comissão de Jurisprudência emita posição sobre a inconstitucionalidade do art. 702 da CLT.

Após consultado os ministros, a reunião foi suspensa e duas submissões foram criadas, uma para ser debatido o direito material e outra o direito intertemporal.

O que houve?

O sen. Lindbergh Farias (PT-RJ) propôs Projeto de lei (PLS) 446, de 2017, que modifica a Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho (horas in itinere), que permite a pré-fixação destas horas por meio convenção coletiva de trabalho.

A proposta pretende manter o instituto das “horas in itinere” no ordenamento jurídico trabalhista, e a retirada do termo “local de difícil acesso” constante na legislação em vigor. Prevê, ainda, a extensão às empresas em geral, e não só às micro e pequenas empresas, a possibilidade de que norma coletiva convencione o tempo médio do deslocamento in itinere.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

O sen. Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou Projeto de lei (PLS) 447, de 2017, que altera à Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador.

O dispositivo visa afastar o reconhecimento de vínculo na contratação de trabalhadores autônomos, considerado fraude, já que garante a possibilidade de relação de exclusividade e continuidade entre o autônomo e a contratante, sem que isso configure relação de emprego.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

O sen. Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou Projeto de lei (PLS) 451, de 2017, que altera à Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para revogar a tarifação legal de danos extrapatrimoniais no âmbito das relações trabalhistas.

O projeto visa realizar alterações necessárias ao art. 223-G inseridos pela Reforma Trabalhista, já que os danos extrapatrimoniais não podem sofrer uma tarifação imposta pela lei sem a observação dos casos concretos. Sendo assim, sugere-se critérios de aferição e arbitramento na apreciação do caso concreto, para definir a reparação de forma justa e adequada.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

A dep. Erika Kokay (PT-DF) propôs o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 853, de 2017, que modifica o Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, com o fim de incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

De acordo com a proposta, o afastamento do repouso aos domingos e feriados somente poderá se dá em condições que ofertem segurança ao trabalhador, tendo em vista que contraria a preponderância do repouso semanal remunerado aos domingos, conforme estabelecido no inciso XV do Art. 7º da Constituição Federal.

Próximos passos

O projeto está apensado ao PDC 738, de 2017 e aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

Foi apresentado pelo dep. Vitor Valim (PMDB-CE), o projeto de lei (PL) 9071, de 2017, que institui o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho e os Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

O objetivo do projeto é manter o cadastro dos profissionais do setor, disciplinando e fiscalizando o exercício profissional, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

A criação do Conselho Nacional para regulamentar e disciplinar a profissão, tem como foco a redução de acidentes de trabalho, ao passo que protege o trabalhador e transforma o ambiente de trabalho em meio saudável.

Próximos passos

A proposta aguarda a designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

Proposta que regulamenta a celebração de contratos de trabalho para jornada em tempo parcial, de autoria do sen. Lindbergh Farias (PT-RJ), tramita no Senado Federal sob a forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 449, de 2017.

O projeto modifica o art. 58-A da Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT) para prever jornada de vinte e cinco horas semanais, com a possibilidade de cinco horas suplementares semanais, vedada jornada superior a duas horas extras. Acordo ou convenção coletiva poderá definir o percentual de acréscimo que exceder o mínimo.

Consta no teor da matéria, que a jornada poderá ser inferior a vinte e cinco horas extras semanais, no entanto, as horas que superarem este limite, serão consideradas horas-extras. As horas suplementares devem ser quitadas na folha de pagamento do mês subsequente.

Destaca-se, ainda, que o empregado poderá converter um quarto do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, sendo vedada a substituição de trabalhador por prazo indeterminado e a tempo integral por contratado a tempo parcial.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

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O que houve?

O dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) é autor do Projeto de Lei (PL) 9229, de 2017, que visa facilitar acesso do trabalhador ao benefício do abono salarial anual. A proposta modifica os arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O projeto pretende criar condições para que mais trabalhadores tenham acesso aos benefícios que lhe são devidos, entre as mudanças, destacam-se que:

1) o empregador de trabalhador beneficiário do abono salarial deverá comunicar-lhe, por escrito, de seu direito à percepção do benefício, até o primeiro dia útil do ano subsequente ao ano-base, se empregado, ou na data de rescisão, caso o contrato de trabalho seja rescindido antes de 31 de dezembro do ano-base;

2) o trabalhador poderá escolher em que instituição financeira deseja ter seu abono salarial depositado; os empregadores do setor público devam informar ao Banco do Brasil os dados referentes às contas bancárias de seus empregados, automatizando-se, assim, o recebimento do abono por todos os servidores públicos e empregados da administração indireta e;

3) encerrado o prazo para o saque em espécie dos trabalhadores do setor privado, a Caixa Econômica Federal depositará automaticamente o valor do benefício na conta vinculada do trabalhador junto ao FGTS.

Próximos passos

A matéria aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

O dep. Roberto Sales (PRB-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 9032, de 2017, que visa assegurar que em atividades perigosas ou insalubres, não haja aumento do risco para o trabalhador.

O cumprimento da jornada de trabalho deverá ser limitado a duzentas e vinte horas mensais e doze horas diárias, exceto para atividades que envolvam insalubridade ou periculosidade, em que a carga horária não poderá ser aumentada nem reduzidos os intervalos intra e interjornadas.

A proposta altera o inciso I do art. 611-A da Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para disciplinar a prevalência do negociado sobre o legislado quanto à jornada de trabalho.

Próximos passos

O projeto está apensado ao PL 8692, de 2017 e aguarda despacho inicial.

Acesse aqui o projeto.

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