Notas

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Desde o dia 27 de dezembro o ministério do Trabalho está sem ministro e a ocupação desta pasta está vinculada ao apoiamento pela aprovação da reforma da previdência.Com isso, o presidente do partido, o ex-deputado Roberto Jefferson, indicou sua filha, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), que teve seu nome acatado pelo presidente Temer, embora a nomeação tenha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) a posse que estava marcada para ontem (09) foi adiada depois que um grupo de advogados trabalhistas entrou com ação popular contra a posse da deputada, em virtude de ter sido condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.

O governo esperava que a deputada Cristiane Brasil recuasse mediante o novo cenário, porém isso não aconteceu e a decisão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato da decisão ter ficado para o STF evita que o presidente Temer tenha maiores desgastes com Roberto Jefferson, que até o momento é um grande aliado e apoiador da aprovação da reforma da previdência e estremecer essa relação agora seria prejudicial ao governo, que encontra dificuldades em conseguir o apoiamento necessário para aprovar esta reforma desnecessária ao país.

Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

Foi apresentado pelo dep. Roberto Sales (PRB-RJ), o projeto de lei (PL) 9030, de 2017, que visa estabelecer, durante a negociação coletiva, que o sindicato profissional poderá solicitar aos empregadores a comprovação da sua obrigação legal de contratar aprendizes e pessoas com deficiência.

Dessa forma, o sindicato profissional, ao verificar que a empresa não observa os dispositivos legais, tomará as providências administrativas e processuais cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores e, consequentemente, da sociedade.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguarda designação de relatoria.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou proposta que visa assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica.

O projeto pretende assegurar ao empregado, período de licença ao equivalente ao período da licença-maternidade do cônjuge ou companheira, ou pela parte restante que dela lhe caberia, quando verificada sua incapacidade psíquica ou física, assegurado o período mínimo de trinta dias, sendo a Previdência Social, a responsável pelo pagamento. É assegurada a licença, também, no caso de morte da progenitora.

O PLC 442, de 2017, altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o art. 71-B da Lei nº 8.213, sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

Próximos passos

A matéria encontra-se com a relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tramita em caráter terminativo.

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O que houve?

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) propôs o Projeto de Lei (PL) 9332, de 2017, que visa proibir o implante de dispositivo tecnológico para fins de controle de jornada de trabalho.

A proposta insere o inciso II ao art. 2º da Lei 9029, de 1995, que veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou da permanência da relação jurídica de trabalho, para impedir o uso de implante, em seres humanos, de qualquer dispositivo eletrônico, com objetivo de controlar jornada de trabalho.

O projeto tem o fulcro de evitar que o trabalhador seja indiscriminadamente e abusivamente monitorado ou controlado, em todas as suas atividades, inclusive extra jornada de trabalho.

Próximos passos

A proposta aguarda despacho inicial.

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O que houve?

O Projeto de Lei (PL) 9341, de 2017, almeja definir “Trabalho Penoso” e aplicar o percentual devido. De acordo com a proposta, as atividades penosas, são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, submetem o trabalhador à fadiga física, mental, emocional ou psicológica. O objetivo do projeto é incluir proteção ao trabalhador acerca das atividades indicadas como penosas.

A proposta estipula para o exercício de trabalho em condições penosas, a percepção de adicional de 40%, 20% e 10%, sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A proposição adiciona o art. 196-A e altera os arts. 195 e 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de iniciativa do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

Próximos passos

A proposta aguarda despacho inicial.

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O que houve?

Após aprovação pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 6455, de 2013, de autoria do deputado Marcos Montes (PSD-MG), que altera a Lei nº 7.377, de 1985, sobre o exercício da profissão de Secretariado, inicia-se a tramitação da proposta no Senado Federal, na forma do PLC 177, de 2017.

A regulamentação da profissão de Secretariado tem o fulcro de impedir ilegalidades no exercício da profissão, que representa um importante ator nas atividades econômicas e sociais na conjuntura empresarial e na gestão de negócios públicos.

A proposição traz modificações importantes para a classe, entre elas, a instituição do dia 30 de setembro como Dia Nacional do Profissional de Secretariado, a inclusão do profissional tecnólogo em secretariado, e assegurou o exercício da profissão, aos profissionais que possuem menos de cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, até 30 de setembro de 1985.

Próximos passos

A proposta aguarda despacho inicial.

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O que houve?

O deputado Décio Lima (PT-SC) apresentou o Projeto de Lei (PL) 9368, de 2017, para alterar o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e instituir licença aos pais ou responsáveis legais para o acompanhamento de filhos em tratamentos oncológicos ou internados.

O projeto visa garantir prazo de até 60 dias consecutivos para acompanhamento de filho que viva sob sua dependência legal em casos de tratamentos oncológicos ou internações, aos trabalhadores da iniciativa privada.

Próximos passos

A proposta aguarda despacho inicial.

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O presidente Michel Temer tentou com muitos cafés da manhã, almoços, jantares e distribuição de emendas orçamentárias a parlamentares, convencer os deputados federais a votar a PEC. 287/16, que trata do embarreiramento para não alcançar o benefício da aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos.

Hoje (dia 14/12) na sessão da Câmara dos Deputados, seu presidente, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), numa tentativa de sinalizar ao mercado financeiro de que a reforma previdenciária será votada, concedeu a palavra ao relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que discursando em tempo de liderança, defendeu a emenda aglutinativa à PEC, sem contudo divulgar seu inteiro teor, portanto, sem valer nada em termos regimentais.

Portanto, o governo e sua base trabalham no mundo do faz de conta!

Resumo da Opera – Segundo anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, a PEC.287/16 (Reforma da Previdência), será deliberada em fevereiro de 2017, iniciando a discussão a partir do dia 5 e votação no dia 19 de fevereiro, semana após o feriado do Carnaval.

Na última quarta-feira (13/12) o Congresso Nacional se reuniu para votar os vetos realizados pelo presidente Temer. Foram derrubados dois vetos, um que  permitia o financiamento ilimitado de políticos para as suas próprias campanhas eleitorais, até o limite de 10% de seus rendimentos como pessoa física. Outro veto derrubado foi o que impedia as Santas Casas inadimplentes de acessar ajuda financeira.

Vetos como o que impede o porte armas para agentes de trânsito; a obrigatoriedade de provedores de internet retirar do ar no prazo de 24 horas as publicações denunciadas como falsas ou de incitação de ódio e um ponto do refinanciamento de dívida de empresas foram mantidos pelos senadores e deputados.

Ainda na Sessão do Congresso os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei do Congresso Nacional que abre crédito no valor de R$ 348 milhões destinadas as Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e para o Ministério Público da União. O texto segue para sanção presidencial.

 

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Aprovado pelo Plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 45 de 2017, tendo como primeiro signatário o senador José Serra (PSDB-SP), com o objetivo de instituir novo regime especial de pagamento de precatórios.

Pela proposta é alterado os arts. 101,102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para definir que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, com atualização dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática prorroga de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais.

O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020, entretanto, em 2013, o mesmo Supremo decidiu ser inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024). O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova emenda.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

 

 

Quanto ao pagamento poderá ser com até 75% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro e até 30% dos demais depósitos judiciais condicionada à instituição de fundo garantidor equivalente, respectivamente, a um terço e ao montante dos recursos levantados, que serão remunerados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (taxa Selic). Distribuição dos demais depósitos judiciais entre o estado e os seus municípios à razão de 50% conforme a circunscrição judiciária dos depósitos, com rateio proporcional às respectivas populações para os municípios situados na mesma circunscrição judiciária.

Permite uso dos depósitos em precatórios e requisições de pequeno valor efetuados até 31 de dezembro de 2009 e ainda não levantados, assegurada a revalidação dos requisitórios pelos juízos competentes, a requerimentos dos credores, com a preservação da ordem cronológica original e a remuneração de todo o período;

A concessão de linha de crédito para pagamento de precatórios, em até seis meses após a vigência do novo regime especial, pela União, diretamente ou por intermédio de suas instituições financeiras, aos entes subnacionais, com incidência de encargos calculados pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e prestações com base na receita corrente líquida dos respectivos entes, limitadas à média de comprometimento de seus recursos próprios considerados no pagamento de precatórios.

Determina que os precatórios serão pagos até o quíntuplo do valor estipulado em lei para as requisições de pequeno valor quando os credores forem preferenciais segundo os critérios de idade, estado de saúde e deficiência, sendo que os montantes adicionais serão quitados em ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Proíbe a desapropriações pelos entes subnacionais, cujos estoques de precatórios pendentes superar 70% de suas correspondentes receitas correntes líquidas, salvo as desapropriações para fins de aplicação em educação, habitação de interesse social, saneamento básico, saúde, segurança pública e transporte público.

Proposta aprovada em primeiro turno por 61 votos sim, e em segundo turno por 57 votos sim.

Tramitação na Câmara dos Deputados

Proposta apreciada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, que aprovou texto substitutivo o qual foi aprovado pelo Senado Federal nesta última terça-feira (dia 12/11).

Próximos Passos

A matéria vai à promulgação.

Acesse aqui a PEC.45/2017.

 

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