Notas

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O que houve?

O sen. Lindbergh Farias (PT-RJ) propôs Projeto de lei (PLS) 446, de 2017, que modifica a Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho (horas in itinere), que permite a pré-fixação destas horas por meio convenção coletiva de trabalho.

A proposta pretende manter o instituto das “horas in itinere” no ordenamento jurídico trabalhista, e a retirada do termo “local de difícil acesso” constante na legislação em vigor. Prevê, ainda, a extensão às empresas em geral, e não só às micro e pequenas empresas, a possibilidade de que norma coletiva convencione o tempo médio do deslocamento in itinere.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

O sen. Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou Projeto de lei (PLS) 447, de 2017, que altera à Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador.

O dispositivo visa afastar o reconhecimento de vínculo na contratação de trabalhadores autônomos, considerado fraude, já que garante a possibilidade de relação de exclusividade e continuidade entre o autônomo e a contratante, sem que isso configure relação de emprego.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

O sen. Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou Projeto de lei (PLS) 451, de 2017, que altera à Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para revogar a tarifação legal de danos extrapatrimoniais no âmbito das relações trabalhistas.

O projeto visa realizar alterações necessárias ao art. 223-G inseridos pela Reforma Trabalhista, já que os danos extrapatrimoniais não podem sofrer uma tarifação imposta pela lei sem a observação dos casos concretos. Sendo assim, sugere-se critérios de aferição e arbitramento na apreciação do caso concreto, para definir a reparação de forma justa e adequada.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

Acesse aqui o projeto.

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O que houve?

A dep. Erika Kokay (PT-DF) propôs o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 853, de 2017, que modifica o Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949, com o fim de incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

De acordo com a proposta, o afastamento do repouso aos domingos e feriados somente poderá se dá em condições que ofertem segurança ao trabalhador, tendo em vista que contraria a preponderância do repouso semanal remunerado aos domingos, conforme estabelecido no inciso XV do Art. 7º da Constituição Federal.

Próximos passos

O projeto está apensado ao PDC 738, de 2017 e aguarda despacho inicial.

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O que houve?

Foi apresentado pelo dep. Vitor Valim (PMDB-CE), o projeto de lei (PL) 9071, de 2017, que institui o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho e os Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

O objetivo do projeto é manter o cadastro dos profissionais do setor, disciplinando e fiscalizando o exercício profissional, com autonomia administrativa, operacional e financeira.

A criação do Conselho Nacional para regulamentar e disciplinar a profissão, tem como foco a redução de acidentes de trabalho, ao passo que protege o trabalhador e transforma o ambiente de trabalho em meio saudável.

Próximos passos

A proposta aguarda a designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

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O que houve?

Proposta que regulamenta a celebração de contratos de trabalho para jornada em tempo parcial, de autoria do sen. Lindbergh Farias (PT-RJ), tramita no Senado Federal sob a forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 449, de 2017.

O projeto modifica o art. 58-A da Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT) para prever jornada de vinte e cinco horas semanais, com a possibilidade de cinco horas suplementares semanais, vedada jornada superior a duas horas extras. Acordo ou convenção coletiva poderá definir o percentual de acréscimo que exceder o mínimo.

Consta no teor da matéria, que a jornada poderá ser inferior a vinte e cinco horas extras semanais, no entanto, as horas que superarem este limite, serão consideradas horas-extras. As horas suplementares devem ser quitadas na folha de pagamento do mês subsequente.

Destaca-se, ainda, que o empregado poderá converter um quarto do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, sendo vedada a substituição de trabalhador por prazo indeterminado e a tempo integral por contratado a tempo parcial.

Próximos passos

A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

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O que houve?

O dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) é autor do Projeto de Lei (PL) 9229, de 2017, que visa facilitar acesso do trabalhador ao benefício do abono salarial anual. A proposta modifica os arts. 9º e 9º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O projeto pretende criar condições para que mais trabalhadores tenham acesso aos benefícios que lhe são devidos, entre as mudanças, destacam-se que:

1) o empregador de trabalhador beneficiário do abono salarial deverá comunicar-lhe, por escrito, de seu direito à percepção do benefício, até o primeiro dia útil do ano subsequente ao ano-base, se empregado, ou na data de rescisão, caso o contrato de trabalho seja rescindido antes de 31 de dezembro do ano-base;

2) o trabalhador poderá escolher em que instituição financeira deseja ter seu abono salarial depositado; os empregadores do setor público devam informar ao Banco do Brasil os dados referentes às contas bancárias de seus empregados, automatizando-se, assim, o recebimento do abono por todos os servidores públicos e empregados da administração indireta e;

3) encerrado o prazo para o saque em espécie dos trabalhadores do setor privado, a Caixa Econômica Federal depositará automaticamente o valor do benefício na conta vinculada do trabalhador junto ao FGTS.

Próximos passos

A matéria aguarda despacho inicial.

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O que houve?

O dep. Roberto Sales (PRB-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 9032, de 2017, que visa assegurar que em atividades perigosas ou insalubres, não haja aumento do risco para o trabalhador.

O cumprimento da jornada de trabalho deverá ser limitado a duzentas e vinte horas mensais e doze horas diárias, exceto para atividades que envolvam insalubridade ou periculosidade, em que a carga horária não poderá ser aumentada nem reduzidos os intervalos intra e interjornadas.

A proposta altera o inciso I do art. 611-A da Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para disciplinar a prevalência do negociado sobre o legislado quanto à jornada de trabalho.

Próximos passos

O projeto está apensado ao PL 8692, de 2017 e aguarda despacho inicial.

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Desde o dia 27 de dezembro o ministério do Trabalho está sem ministro e a ocupação desta pasta está vinculada ao apoiamento pela aprovação da reforma da previdência.Com isso, o presidente do partido, o ex-deputado Roberto Jefferson, indicou sua filha, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), que teve seu nome acatado pelo presidente Temer, embora a nomeação tenha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) a posse que estava marcada para ontem (09) foi adiada depois que um grupo de advogados trabalhistas entrou com ação popular contra a posse da deputada, em virtude de ter sido condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com dois ex-motoristas.

O governo esperava que a deputada Cristiane Brasil recuasse mediante o novo cenário, porém isso não aconteceu e a decisão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O fato da decisão ter ficado para o STF evita que o presidente Temer tenha maiores desgastes com Roberto Jefferson, que até o momento é um grande aliado e apoiador da aprovação da reforma da previdência e estremecer essa relação agora seria prejudicial ao governo, que encontra dificuldades em conseguir o apoiamento necessário para aprovar esta reforma desnecessária ao país.

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O que houve?

Foi apresentado pelo dep. Roberto Sales (PRB-RJ), o projeto de lei (PL) 9030, de 2017, que visa estabelecer, durante a negociação coletiva, que o sindicato profissional poderá solicitar aos empregadores a comprovação da sua obrigação legal de contratar aprendizes e pessoas com deficiência.

Dessa forma, o sindicato profissional, ao verificar que a empresa não observa os dispositivos legais, tomará as providências administrativas e processuais cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores e, consequentemente, da sociedade.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguarda designação de relatoria.

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