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A Comissão de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal promove debate sobre Segurança e Saúde no Trabalho – em memória às vítimas de acidente e doenças relacionadas ao trabalho.

Dentre os convidados destacamos as seguintes falas:

 Juliana Carreiro Corbal Oitavem, procuradora do Trabalho e Vice-Coordenadora Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), afirmou que a atuação do MPT é de uma rede de atuação preventiva ao acidente de trabalho, com chamamento a atenção da sociedade para a prevenção de acidentes de trabalho como por exemplos a Campanha Abril Verde, o Projeto de banimento do uso de amianto e a adequação de trabalhos em Frigoríficos. Destacou o convênio firmado entre o MPT e OIT que resultou na criação do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, com dados de 2012 a 2017, apontando que nesse período ocorreram 13.412 acidentes de trabalho com vítimas fatais, e 3.008.000 de acidentes de trabalhos com R$ 26.000.000.

Fernando Maciel, chefe da Divisão de Ações Prioritárias da Advocacia Geral da União (AGU), ressaltou que segundo dados da OIT ocorre 10 acidentes por segundo no mundo, com 2.3 milhões de mortes ao ano. Afirmou que não devemos temer guerras e a produção de armas químicas para disseminar a população, basta apenas deixar uma empresa produzir sem ações preventivas de saúde e segurança no trabalho que com certeza matará muito mais que qualquer conflito armado. O Brasil está como 4 colocado em nível mundial em acidentes fatias e segundo o Anuário da Previdência Social de 2016 apontou 578.935 acidentes ou doenças ocupacionais e 2.265 mortes. Apontou as consequências sociais e econômicas dos acidentes de trabalho e o problema das subnotificações ocorrendo 1 notificação de acidente e 7 outras deixam de ser registradas, e que nas ações regressivas da União contra empregadores que não cumpriram as normas e saúde e segurança do trabalho, apurou-se que 85% dos acidentes não são notificados. Demonstrou os reflexos da reforma trabalhista trará prejuízo aos trabalhadores com a possibilidade de terceirização, escala por 12/36, trabalho em local insalubre por trabalhadoras grávidas Assim conclui que com esses dados quem está doente é o empregador e não o trabalhador e essa doença empresarial está sendo buscada a cura com as ações regressivas previdenciárias.

Francisco Luís Lima, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), abortou sobre as subnotificações dee acidentes de trabalho e principalmente de doenças ocupacionais vom omissão dos médicos e das empresas em registrar, tudo a fim de reduzir custos empresariais sem poupar a saúde e segurança dos trabalhadores. Versou sobre os afastamentos dos trabalhadores por assédio psicológico provocando doenças ocupacionais no total de 107.000 afastamentos pela previdência social. Apontou a falta de auditores fiscais para a fiscalização efetiva das empresas com quadro de apenas 2.335 auditores do trabalho para fiscalizar um universo de mais de 8 milhões de empresas.

 

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A Comissão de Direitos Humanos e de Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal debateu nesta sexta feira (20/4), em audiência pública, o tema “O Processo Eleitoral de 2018 com foco no combate ao voto branco e nulo e à abstenção”.

Foram convidados para participar do evento, advogados, professores e representantes de instituições de pesquisa e eleitorais, dentre os quais destacamos os seguintes conteúdos:

Antonio Augusto Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), afirmou que o debate do tema traz a reflexão do objetivo do processo eleitoral que permite ao cidadão, a escolha de governantes e titulares do poder executivo e legislativo. A exclusão do debate daqueles que atendem as causas de interesses social, desqualifica a política, desmoralizando-a, e representa um equívoco atual, tendo em vista que a política é a forma de resolver os conflitos sociais de forma pacífica e democrática. A essência da política é o ser humano. É necessário o resgate da legitimidade da política, para que o eleitor possa voltar a crer na política. O voto consciente é o instrumento para evitar escândalos, que minam e afastam os eleitores do processo político. O eleitor deve conhecer os princípios que o parlamentar defende, conhecer a sua história, examinar o programa de campanha e de seus aliados, assim como quem os financia. A exclusão dos votos brancos e nulos e as abstenções, considera somente os votos válidos, neste sentido, o mito de que caso haja mais de cinquenta por cento destes votos anularia a eleição. Este entendimento é errado, tendo em vista que isso ocorre somente no caso de anulação pela justiça, por fraude, coação, ou outras ilegalidades. O exercício do voto de protesto (voto branco, nulo e abstenções) têm como consequência, a reeleição de todos aqueles candidatos que gostariam de afastar, que representa pouca renovação no Congresso Nacional. Neste caso, o índice de reeleição tende a ser maior e a renovação menor, caso queria renovação, o especialista recomenda ir às urnas. Faz um apelo para que as pessoas compareçam, votem e escolham uma pessoa que considera ter os programas ideais para o país.

Samuel Gomes dos Santos, advogado, disse que a partir da ótica da democracia, reconhece que a sua defesa ocorreu em diversos momentos da nossa história, com figuras importantes que lutaram por ela, com o intuito de assegurar esta forma civilizada de vida. Reconhece como obstáculo no país para que os eleitores se sintam confiantes, a existência de sistema eleitoral que não é confiável, ao criticar que o sigilo do voto está liquidado, sendo indispensável a mudança do sistema eleitoral, com a inserção de um registro impresso. Neste ponto, defende o voto eletrônico e o voto impresso. A democracia é único meio de garantir a lisura no processo eleitoral. Propõe um modelo de sistema eleitoral menos democrático, com uma estrutura mais simples, que pode ser alcançado através de uma reforma na justiça eleitoral, na qual, os partidos políticos devam comandar o processo eleitoral, e não estar adstritas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo em vista que é um departamento, e as eleições pertencem ao eleitor brasileiro.

Felipe Marcelo Gimenez, procurador do Estado do Mato Grosso do Sul, membro da Associação Pátria Brasil, introduz a sua argumentação atendo-se ao tema acerca do combate ao voto branco, nulo e abstenção. De acordo com o palestrante, o cidadão utiliza-se destes votos de protesto, tendo em vista a sensação de instabilidade a respeito do processo eleitoral. O processo histórico demonstra a existência de vertigens de uma época, em que, as autoridades políticas eram consideradas reis, intocáveis, típicos de um comportamento absolutista. Critica a Justiça Eleitoral que detém poderes no âmbito executivo, legislativo e eleitoral, posto que é um serviço eleitoral. Afirma que o problema dos votos de protesto se dá porque os cidadãos estão cansados de serem súditos, e não cidadãos. A volatilidade do ambiente digital possibilita a fraude. A urna é um mito, não respeita os princípios do sistema eleitoral.

Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de Direito Eleitoral, disse ser necessária a desconstrução de mitos, a respeito dos votos em branco, nulo e anulado judicialmente (anulado por ilegalidade) de que cancelam as eleições. Existem diferenças teóricas entre estes instrumentos, sendo somente anulável pela via judicial. A utilização destes votos, retira a legitimidade da democracia, e significa que a população está descrente com a política. O financiamento de campanha é importante, não há campanha política sem dinheiro. Alerta para os casos de autofinanciamento, no qual, somente os que detém recursos de campanha conseguem destacar-se no processo eleitoral. Sustenta que o recurso do fundo partidário seja público, para aplicação nas campanhas. A respeito do voto, entende que a sua impressão, favorece ilegalidades e fraudes. Defendeu o sistema eleitoral brasileiro, alegando que não há provas concretas da sua fragilidade.

Eugênio Aragão, ex-Ministro da Justiça, representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entende que a eleição é a reafirmação da democracia. O momento político no país é de extrema polarização política, com inegável intolerância. O desgaste institucional advém da judicialização da política com a degradação dos demais poderes. A política é meio legitimo de tomada de decisão para o país. As críticas ao sistema eleitoral, de justiça eleitoral no Brasil e da judicialização do processo eleitoral estão concentradas na ideia de que a partir de uma análise histórica, permitiu-se a existência de uma burocracia e racionalidade para evitar abusos, com a criação dos crimes eleitorais. A democracia brasileira avançou, mas a judicialização acarretou um excesso de policiamento. Afirma que existe agenda política entre os magistrados, no qual, a decisão política é tomada pelo o judiciário, e os votos da população são ignorados. Segundo o palestrante, a melhor forma de fazer política é a autotutela, realizada por conselhos eleitorais, compostos por partidos políticos que disputam as eleições, e estabelecem regras e limites, tirando dúvidas sobre todo o processo eleitoral. Defende que a volta do pacto constitucional deve ser feita pelo parlamento. Os partidos políticos devem praticar a democracia interna, e não fazer politicagem. Isso é negar a democracia. Critica a utilização do fundo partidário para financiar campanhas, já que existe um fundo eleitoral. Existe uma correlação entre o financiamento eleitoral e o papel da mídia, o país tem sério problema quanto a transparência. Uma mídia plural permitirá a vivência de um partidarismo adequado.

Sylvio Costa, fundador do Congresso em Foco, explica que o comportamento dos eleitores quando utilizam-se do voto branco ou do voto nulo significa atitude de recusa às opções dos candidatos na eleição, no caso da abstenção, a situação é de maior repudio ao sistema político e eleitoral. O comportamento dos políticos e das instituições de Estado são responsáveis por este comportamento. O sistema político atual foi capturado pela corrupção, tornou-se problema visível com efeitos danosos à sociedade. A sociedade moderna tem um sistema político oligárquico e atrasado, com destaque para a questão da representatividade da mulher que ocupa menos espaço na área de poder. Existe uma distância entre o sistema político e o povo, na qual, a sua redução é fundamental para diminuir os ditos votos de protesto. O convidado, trouxe ainda para o debate, a questão da democracia, segundo ele, desde o fim da ditadura militar, as forças políticas tinham compromissos mínimos com o Estado democrático de direito e o projeto de inclusão social. No entanto, tem crescido o apoio a formas não democráticas de governo, no qual as decisões tendem a ser tomadas por especialistas e não políticos. A salvaguarda da democracia é o ponto fundamental, em meio a crise política e a polarização no Estado.

Francisco Urbano, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais na Agricultura (CONTAG), defendeu que a democracia não foi alcançada em sua plenitude com o advento da Constituinte, de acordo com o debatedor, não houveram mudanças na estrutura do Estado brasileiro, a partir da organização partidária, do Estado, e do sistema político e econômico, a base da economia ainda é latifundiária. A democracia atual é um processo de elite, sendo essencial o advento de um modelo de democracia econômico, com o foco nas necessidades sociais. O modelo eleitoral atual leva a uma insegurança na população. No entanto, o voto nulo ou em branco deve ser evitado, pois anula a sua capacidade de escolha, e abre caminho para o autoritarismo. O processo eleitoral deve ser discutido a todo tempo, não somente no ano eleitoral.

Pedro Antonio Dourado Rezende, professor da Universidade de Brasília (UnB), relembra que o sistema eleitoral brasileiro, onde o sigilo é estendido no processo de contagem dos votos relembra a república velha, na medida em que um especialista mistura as exigências constitucionais das etapas do processo. A manobra para acabar com o voto impresso, com o advento da urna e a substituição do voto impresso com o registro digital do voto é criticada, sendo a votação paralela inócua para fazer prova de integridade. O STF decidirá na ADI nº 5889 sobre o mecanismo de sigilo do voto, a revogação da obrigatoriedade do voto impresso, segundo ele, se declarada a sua inconstitucionalidade, será criado um clima político que deslegitima o processo eleitoral, que favorece somente planos de ruptura democrática. A fraude de voto impresso é visível, já no caso eletrônico, é mais propício a irregularidades, está nas mãos de empresas que não estão respaldadas juridicamente.

 

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Apresentado pelo senador Romero Jucá (MDB-RR) Recurso 7 de 2018, contra a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2016, que permite o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao empregado que pedir demissão.

 Projeto de Lei do Senado 392, de 2016, de autoria da senadora Rose de Freitas, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão, foi  aprovado no último dia 11/4.

Pelo projeto o trabalhador poderá sacar o FGTS quando ocorrer pedido de demissão e despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

Do Recurso

Observem que o recurso interposto foi apoiado por várias senadores identificados da bancada patronal, dentre eles: Airton Sandoval (PSDB-SP), Benedito Lira (PP-AL), Cidinho Santos (PR-MT), Dalírio Beber (PSDB-SC), Dário Berger (MDB-SC), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Fernando Bezerra (MDB-PE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), Lasier Maia (PSD-SP), (Pedro Chaves (PRB-MS), Roberto Muniz (PP-BA), Roberto Rocha (PSDB-MA), Romero Jucá (MDB-RR), Simone Tebet (MDB-MS), Valdir Raupp (MDB-RO), Vicentinho Alves (PR-TO).

Próximos passos da tramitação

Agora, o projeto precisará ser deliberado no plenário do Senado para posterior envio a apreciação da Câmara dos Deputados.

Acesse aqui a íntegra do projeto.

Conheça o relatório aprovado aqui .

Eis aqui a íntegra do Recurso.

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Na última quarta-feira (18) a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 188, de 2017, que acrescenta parágrafo ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar a pessoa vivendo com HIV/aids de avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção do auxílio-doença.

O PLS nº 188, de 2017, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), pretende excluir as pessoas com HIV/aids da possibilidade de serem convocadas para novo exame pericial para fins de avaliação das condições de saúde que motivaram o recebimento de auxílio-doença.

Próximos passos da tramitação

A matéria segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

Conheça aqui o texto aprovado na CAS

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O Projeto de Lei da Câmara 69, de 2014, já aprovado pela Câmara dos Deputados (PL nº 3.401, de 2008, na origem) teve requerimento de tramitação em urgência aprovado pelo plenário do Senado Federal ontem (17/4), para que a matéria fosse apreciada na segunda sessão deliberativa, contudo a presidência do Senado constou como primeiro item da pauta de hoje (18/4).

Na sessão de hoje foi realizada questão de ordem apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), exigindo o cumprimento do Regimento Interno da Casa, bem como a vontade do plenário que aprovou o requerimento de urgência para a matéria ser apreciada a partir da próxima terça-feira (dia 24/4), e não hoje conforme a ordem do dia divulgada. O presidente do Senado em exercício, senador Cássio Cunha Lima  (PSDB-PB) acatou a questão de ordem e retirou o item da pauta de deliberação.

O polêmico projeto trata de estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica para fins de estender obrigação da pessoa jurídica a seu membro, instituidor, sócio ou administrador obedecerá aos preceitos da lei que se originar da proposição, que também se aplicará às decisões ou atos judiciais de quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário que imputarem responsabilidade direta, em caráter solidário ou subsidiário a membros, instituidores, sócios ou administradores pelas obrigações da pessoa jurídica.

Determina que a parte que postular a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal de membros, instituidores, sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica indicará, necessária e objetivamente, em requerimento específico, quais os atos por eles praticados que ensejam a respectiva responsabilização, na forma da lei específica, o mesmo devendo fazer o Ministério Público nos casos em que lhe couber intervir no processo, sem o que ocorrerá o indeferimento liminar do pleito pelo juiz.

Fixa a obrigação juiz, antes de decidir sobre a possibilidade de decretar a responsabilidade dos membros, dos instituidores, dos sócios ou dos administradores por obrigações da pessoa jurídica, estabelecer o contraditório, assegurando-lhes o prévio exercício da ampla defesa.

Os membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica serão citados ou, se já integrarem a lide, intimados, para se defenderem no prazo de quinze dias, sendo-lhes facultada a produção de provas, após o que o juiz decidirá o incidente. Sendo várias as pessoas físicas eventualmente atingidas, os autos permanecerão em cartório, e o prazo de defesa para cada uma delas contar-se-á a partir da respectiva citação ou intimação, sendo-lhes assegurado o direito de obter cópia reprográfica de todas as peças e documentos dos autos ou das que solicitarem e o de juntar novos documentos.

Pelo projeto veda à possibilidade do juiz de decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica, bem como o juiz somente poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica ouvido o Ministério Público e nos casos expressamente previstos em lei, sendo vedada a sua aplicação por analogia ou interpretação extensiva.

Determina que os efeitos da decretação de desconsideração da personalidade jurídica não atingirão os bens particulares de membro, instituidor, sócio ou administrador que não tenha praticado ato abusivo da personalidade em detrimento dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

De acordo com o projeto considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens pessoais de membros, instituidores, sócios ou administradores da pessoa jurídica, capaz de reduzi-los à insolvência, quando, ao tempo da alienação ou oneração, tenham sido eles citados ou intimados da pendência de decisão acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou de responsabilização pessoal por dívidas da pessoa jurídica.

Por fim, estabelece que as disposições da lei que se originar da proposição aplicar-se-ão imediatamente a todos os processos em curso perante quaisquer dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição, portanto também atinge os débitos trabalhistas.

No que o projeto atinge os direitos dos trabalhadores

O projeto institui procedimento judicial específico para desconsideração da personalidade jurídica, e é um clamor do setor empresarial de muito tempo, que defende que a limitação da responsabilidade deve ser a regra e a desconsideração a exceção, sob pena de o sistema estar criando sérios obstáculos estruturais ao desenvolvimento econômico.

A desconsideração da personalidade jurídica é originária do direito norte-americano, e é reconhecida quando verificada, por parte de seus dirigentes, prática de ato ilícito, abuso de poder, violação de norma estatutária ou infração de disposição legal.

Nosso ordenamento jurídico confere ao crédito trabalhista, em razão de caráter alimentar, natureza super privilegiada, conforme se observa pela simples leitura do art. 100 da Constituição Federal.

Cabe registrar que a limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o direito do trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida, nas relações da sociedade com seus empregados, de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação, mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios.

Portanto chama-se a atenção ao conteúdo do PLC. 69/2014, pois o trabalhador deve ser posto fora do jogo das forças econômicas, e seus direitos não devem ser submetido aos os riscos do empreendimento.

Saiba quem está por trás da ação de aprovar o PLC. 69/14, acessando a íntegra do requerimento de urgência.

 

 

Relações Institucionais da CNTC.

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O que houve?

Aprovado hoje (18/4) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social (CTASP) da Câmara dos Deputados, os seguintes requerimentos:

 

Requerimento (REQ) 338 de 2018, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), com o objetivo de realização de audiência pública para debater medidas em estudo para a capitalização da Caixa Econômica Federal com recursos do FGTS, com as participações dos seguintes convidados: 1) Ministro Benjamim Zymler, do Tribunal de Contas da União; 2) Ana Paula Vescovi, Secretária do Tesouro Nacional e Presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal; 3) Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil; 4) Nelson Antônio de Souza, Presidente da Caixa Econômica Federal; 5) Ministro de Estado do Trabalho; 6) Maria Rita Serrano, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal. 7) Jair Pedro Ferreira, Presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE).

Acesse aqui a íntegra do Requerimento.

 

Requerimento (REQ) 341 de 2018, de iniciativa do deputado Bohn Gass (PT-RS), para a realização de audiência pública com a presença de Roberto Luis Olinto Ramos, Diretor de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para debater sobre resultados das pesquisas sobre renda e emprego.

Acesse aqui a íntegra do Requerimento.

 

Requerimento (REQ) 342 de 2018, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), solicitando a realização de Audiência Pública na Comissão a fim de debater as recentes ações do Estado brasileiro relativas à fiscalização para erradicação do trabalho escravo, bem como dos recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual de 2018 e os efeitos perante os compromissos internacionais firmados pelo Brasil referente ao tema. Para isso são imprescindíveis as oitivas de representantes: 1) do Ministério do Trabalho; 2) da Organização Internacional do Trabalho; 3) da CONATRAE; 4) do SINAIT; 5) do Ministério Público do Trabalho; 5) da Anamatra; e 6) Anpt.

Acesse aqui a íntegra do Requerimento.

Assim que agendadas as datas das audiências públicas informaremos neste site.

 

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 Aprovado hoje (18/4) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social (CTASP), parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), favorável ao Projeto de Lei 7361 de 2017, apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que “acrescenta o §1º ao artigo 872 da CLT, a fim de fixar prazo para a expedição do alvará judicial para levantamento de valores no âmbito da Justiça do Trabalho.

De acordo com o projeto a expedição do alvará judicial deverá obedecer ao prazo máxima de 48 horas, contados da determinação do juízo, sob pena de sanção administrativa.

Próximos Passos

Matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em decisão conclusiva.

Acesse aqui a íntegra do PL. 7361/17.

E aqui a íntegra do parecer da CTASP.

 

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A Comissão de Direitos Humanos e de Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, debateu nesta segunda feira (16), em audiência pública, o tema “Legislar para garantir proteção social – resistir e avançar”.

Foram convidados para participar do evento, representantes de instituições trabalhistas, no qual destacamos, as seguintes falas:

Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), destacou iniciativas legislativas que impactam negativamente na vida dos trabalhadores, como por exemplo, o critério da dupla visita, que impede o auditor do trabalho de atuar uma empresa em situação de descumprimento de algum comando legal, ou nas microempresas e empresas de pequeno porte. Afirma que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 149, de 2014, sobre a observância do critério de dupla visita na fiscalização do trabalho (art. 627 da CLT), amplia a benevolência para com o descumpridor da legislação, desrespeito ao sistema jurídico de proteção social. Destacou, entretanto, como boa iniciativa legislativa, o PLS 220, de 2014, que modifica a CLT, para apresentar uma mudança no conceito de meio ambiente do trabalho (art. 161 da CLT), em específico, no que tange a inspeção do trabalho, a proposta prevê que aos auditores fiscais do trabalho, é devida a competência para interditar e embargar nas situações cabíveis, em substituição, do superintendente regional do trabalho. A melhor atuação técnica deverá ser alcançada.

Cristiano Paixão, procurador Regional do Trabalho crítica a Lei 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista), que ataca os direitos sociais construídos ao longo dos anos. A nova legislação representa uma ação desconstituinte, que excluiu os trabalhadores dos debates, desde o processo legislativo. Os diretos fundamentais são direitos sociais, inseridos na dimensão dos direitos humanos e representam a conquista da cidadania. Fez referência a existência de um “golpe desconstituinte”, que representaria um vácuo constitucional. Neste sentido, propôs uma ação efetiva nos planos da luta sindical, da Constituição Federal, das discussões acadêmicas e das campanhas eleitorais. O quadro constitucional vigente precisa ser compreendido, principalmente quanto ao mundo do trabalho, a partir da noção da proteção dos direitos humanos. O caminho a ser trilhado, é compreender que determinadas políticas de governo não são livres ou destituídas de controle, seja de constitucionalidade (exercido pelos juízes) ou de convencionalidade (aplicação das convenções internacionais).

Ludmila Reis Brito Lopes,  procuradora do Trabalho (MPT), iniciou o debate com o seguinte questionamento: qual o estado democrático de direito que buscamos? De acordo com a representante do Ministério Público do Trabalho, o sistema atual, imposto por mudanças legislativas, afasta-se das diretrizes constitucionais, nestes 30 anos de Constituição. Existe um vácuo quanto a inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho, seja por razões étnicas, de gênero, dos deficientes e da população LGBT.  Ocorreu um retrocesso na legislação trabalhista, que impossibilitou o acesso das minorias e a inclusão dos grupos vulneráveis, que contribuiu para o aumento das desigualdades sociais. Destacou que a inclusão só será alcançada com uma legislação que garanta dignidade, cidadania, e promova a inclusão da população vulnerável.  

Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), disse que os direitos sociais dos trabalhadores, no cenário de crise política, econômica e social, têm piorado com o avanço de projetos precarizantes, em destaque para a Reforma Trabalhista. Criticou o critério da dupla visita (PLS 149, de 2014), em situações de risco ao trabalhador, somente em situações de grave prejuízo ao trabalhador, o empregador será autuado. A Constituição Federal completa 30 anos, no entanto, o Congresso Nacional minimiza a eficácia dos direitos socialmente protegidos, fazendo com que uma lei ordinária se sobreponha a Constituição, que representa a luta da sociedade brasileira para a garantia da eficácia dos direitos humanos e fundamentais. Destacou a importância do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130, de 2011, sobre a igualdade de gênero, em destaque para as situações em que a mulher é discriminada no ambiente de trabalho. E por fim, criticou o PLS 280, de 2017, que visa a delegação de serviço público de fiscalização administrativa à particulares, que gera um aumento de corrupção, tendo em vista ser uma atividade específica do Estado.

Rosarita Machado de Barros Caron, presidente da AMATRA 10ª Região DF/TO, relatou casos reais de atuação do Ministério Público do Trabalho, em situações consideradas de desprezo dentro de um ambiente desumano e desfavorável aos trabalhadores. Segundo a Procuradora, sem legislação e sem lei é impossível o alcance do respeito ao direito dos trabalhadores no meio ambiente do trabalho. Citou a importância do Projeto de Lei do Senado (PLS) 220, que trata do meio ambiente do trabalho, que deverá ser aprovado, na sua forma original, para permitir uma atuação conjunta dos ministérios e da justiça do trabalho no combate à poluição do meio ambiente de trabalho. Ressaltou que devem ser consideradas as questões psicológicas do trabalhador, não somente o cuidado do ambiente físico, com vistas a combater o assédio moral.

Noemia Aparecida Garcia Porto, vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), destacou que o marco social atual é a situação de desemprego, que corresponde a um estado de sujeição inédita na história, o trabalhador aceita toda e qualquer situação de trabalho. Centralizou sua argumentação para demonstrar a importância de dois projetos que tramitam no Congresso Nacional, para o mundo do trabalho, tendo em vista que os direitos trabalhistas são direitos humanos dos trabalhadores. O primeiro deles, é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 552, de 2015, que altera a CLT para instituir ação promocional garantidora provisória de emprego aos trabalhadores que utilizem deste instrumento processual, no caso de violação à direitos fundamentais. Destacou ainda, o intercâmbio desta proposta, com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130, de 2011, que visa combater à discriminação salarial por gênero no mercado de trabalho, matéria inserida no campo dos direitos fundamentais, cuja a ação promocional seria o instrumento adequado para o combate desta, e de qualquer violação à direito fundamental no mundo do trabalho.  

Relações Institucionais da CNTC.

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC do Senado Federal debateu hoje, 11 de abril de 2018, em audiência pública, a transparência e demais assuntos relacionados ao Sistema “S” “S” (SEST, SENAT, SESC, SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, SESI, SESCOOP).

Foram convidados para participar do debate:

Robson Braga de Andrade – Presidente da Confederação Nacional da Indústria ( CNI);

Adelmir Santana – Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

Fernando Monbelli – Coordenador-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil  (RFB);

Júlio Marcelo de Oliveira – Procurador do Tribunal de Contas da União (TCU);

Saul Tourinho Leal – Advogado no escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia.

O Senador Ataídes Oliveira, presidente da comissão, iniciou cumprimentando aos debatedores e relatou que acompanha o sistema “S” ao longo de sua vida de empresário e senador, vem debatendo o assunto há algum tempo na Casa Legislativa e alguns questionamentos precisam ser esclarecidos durante o debate da audiência pública, como a arrecadação direta e a aplicabilidade de seus recursos.

Robson Braga comentou sobre a importância da indústria no Brasil, que representa 21% na participação do PIB, com 21% no emprego formal do Brasil, com salário médio para nível superior de R$ 7.374,00 e para nível médio um salário médio de 2.291,00.

A contribuição para o sistema S não integram a receita do estado, são entidades privadas e não integram a administração pública, estando limitados apenas ao controle finalístico do Tribunal de Contas da União. Ressaltou que mesmo que se tenha a contribuição compulsória como receita pública, no momento em que ingressa nos cofres do SESI e do SENAI, passa ela a ser de natureza privada.

Informou os dados sociais que o SESI e SENAI atua em todo o país, em mais 2.700 municípios. Defendeu a arrecadação direta e reforçou que a transparência é ponto primordial na gestão eficiente e transparente.

Saul Tourinho explanou sobre a ótica constitucional a respeito das diretrizes da liberdade e transparência. Entende o sistema “S” como um mecanismo exitoso que se modernizou ao longo do tempo, que deve ser defendido e modernizado, através do controle finalístico do Tribunal de Contas da União e do Congresso Nacional. O sistema “S” alcançou uma causa social, não pode se distanciar de sua vocação que é qualificar o trabalhador, ressaltou o debatedor. Disse que deve haver transparência no sistema “S” para que não se perca esse papel social desse Sistema.

Adelmir Santana fez uma retrospectiva como o processo de governança do sistema do SESC e SENAC, como agente social que envolve o processo decisório da administração nacional dessas instituições, constituída por conselhos fiscais nacionais e regionais, com constituição tripartite: empresários, trabalhadores e governo. Segue uma ordem normativa de caráter nacional e regional. Demonstrou o orçamento do SESC e SENAC, de acordo com as rubricas por programa (saúde, educação, cultura, lazer), presente em 2.200 municípios.

Fernando Mobelli ressaltou os objetivos e os limites da participação da Receita Federal na arrecadação de contribuições parafiscais, para as entidades do sistema “S”, bem como o papel da Receita Federal na cobrança desses valores e no que diz respeito as arrecadações diretas por algumas entidades no sistema “S”.

Júlio Marcelo elogiou o sistema “S” no papel social e com a transparência devida desse sistema para se analisar a sua eficácia e seu custo benefício na atividade fim, para que se faça de uma maneira técnica e possa demostrar para a sociedade brasileira a sua importância. Relatou o acompanhamento do TCU no controle finalístico do sistema “S”. Relatou que o CN pode preencher, através de aprovação de projetos de lei, essa lacuna da arrecadação direta para o sistema “S”, resolvendo as controversas se a arrecadação deve ser feita pela Receita Federal ou direta pelas entidades do sistema “S”.

Ataídes Oliveira salientou que o seu interesse não é denegrir, acabar ou destruir com o sistema “S”, citou seu livro “A caixa-preta do sistema “S” e afirmou que conhece com profundidade esse sistema. Reforçou que o orçamento do sistema “S” é o quinto do país, que a natureza jurídica dessa arrecadação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é tributo. Relatou que tem informações que o sistema “S” hoje tem aplicados no mercado financeiro, cerca de 25 bilhões. Exemplificou o desvio de finalidade do sistema “S”, onde pegou o dinheiro do povo que é para qualificação de mão de obra e construiu quatro prédios e aluga para órgãos públicos (dinheiro do povo) a 52 milhões de reais.

Ponderou que todo curso é pago e não gratuito, principalmente no lado do comércio, no entanto, o sistema tem dinheiro aplicado no mercado financeiro. A arrecadação de tributos é indelegável a entidades privadas, não sendo legal o sistema “S” arrecadar diretamente suas contribuições. O regimento interno do SENAI afronta a Constituição, quando específica que a arrecadação seja feita de forma diretamente.

Com o debate acalorado entre senadores sobre o tempo do senador Ataídes Oliveira ocasionou a saída de vários senadores e o esvaziamento da comissão.

Robson Braga retificou o valor da arrecadação compulsória informada pela CGU de 13 bilhões para 8 bilhões, incluindo a direta e indireta, centralizada no SESI e SENAI nacionalmente. Reforçou que a arrecadação direta tem base legal, que está à disposição da comissão. Agradeceu a oportunidade.

Adelmir Santana defendeu o sistema SESC e SENAC da gratuidade de vagas em todo o país, bem como a construção de prédios com recursos desvinculados dos recursos arrecadados para o sistema “S”, que são fiscalizados.

Os demais debatedores agradeceram a oportunidade e se colocaram à disposição para quaisquer dúvidas advindas ao longo do tempo.

Apresentações dos convidados:

Robson Braga de Andrade – Apresentação

Adelmir Santana– Apresentação

Fernando Monbelli– Apresentação

Íntegra da audiência pública:

http://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=7362&codcol=1956

Livro citado: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/513503

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

O Projeto de Lei do Senado 33, de 2018, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como objetivo assegurar a proteção de salário igual, garantindo a não diferenciação de remuneração por motivo de sexo ou etnia.

De acordo com o projeto é alterado o art. 461 da CLT para acrescentar §§ 7º a 13, para fixar que constatada a discriminação  por motivo de sexo ou etnia, a fiscalização do trabalho imporá ao empregador o pagamento de multa administrativa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por empregado discriminado, a qual poderá ser devida em dobro em caso de reincidência.

Prevê a redução da multa em 50% para as micro e pequenas empresas.

Fixa que o  Ministério do Trabalho elaborará lista de empregadores que incorrem na discriminação, que será divulgada anualmente em seu endereço eletrônico, e a permanência do empregador, por período igual ou superior a dois anos, na lista quadruplicará, para as infrações verificadas após a sua inclusão na lista, a multa prevista, ou em caso de inclusão do empregador, por mais de uma vez em um período de cinco anos, na lista recaindo sobre as infrações cometidas após a primeira inclusão.

A inclusão do empregador na lista o sujeitará a fiscalização periódica pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho, em intervalo não superior a três meses, a fim de verificar a permanência, ou não, da discriminação.

A relatora senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou parecer pela aprovação e destaca que  a proposição “surge em boa hora, aprimorando, assim, as ferramentas criadas para garantir que a todo o trabalho de igual valor seja devido o mesmo salário”.

Acerca da multa a matéria destaca que

A imposição de penalidade administrativa, que será dobrada em caso de reincidência, desestimula, sem dúvida, o empregador a incorrer na prática que se busca eliminar. Além de expressiva, a cobrança da multa em processo administrativo, mais célere que o seu correlato judicial, garante que os efeitos financeiros da reprimenda incidam mais rapidamente sobre a esfera jurídica do infrator.

Próximo Passo

Projeto aprovado em caráter terminativo pela CAS segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

Acesse aqui o projeto original

Acesse aqui o relatório aprovado

 

 

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