Notas

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O que houve?

Foi aprovado nesta data (25/4), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados o parecer do relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), ao Projeto de Lei 5.491, de 2016, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), que permite a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e Simples Nacional.

O parecer foi pela aprovação com emendas.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional poderão deduzir do imposto de renda devido despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o Regulamento e não poderá exceder a 5% do imposto devido em cada exercício.

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Inteiro teor do PL 5491/2016

Parecer aprovado na CDEICS

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

Foi aprovado nesta data (25/4), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) o parecer do relator, Dep. Aureo (SD-RJ), ao Projeto de Lei 7.946, de 2017, de autoria do deputado Roberto Lucena (PODE-AP), que acrescenta artigo à Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, para determinar a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo.

O parecer foi pela aprovação deste e da emenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Pelo projeto define que sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor que são: a) multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; b) ações civis e ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário Trabalhista; e c) ações criminais, sobretudo ações interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal, as empresas que, comprovadamente, por meio de processo administrativo ou judicial, fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao de escravo terão sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelada, e seus dirigentes ficarão impedidos de atuarem no mesmo ramo de atividade pelo período de dez anos.

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Inteiro teor do PL 7946/2017

Parecer aprovado na CDEICS

Parecer aprovado com emenda na CTASP

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

Foi eleito nesta data (25/4), na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados:

1º vice-presidente, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), administrador de empresas e professor, deputado federal desde 2003.

2º vice-presidente, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), administrador de empresas, deputado federal desde 2007.

3° vice-presidente, deputado João Gualberto (PSDB-BA), deputado desde 2015.

 

Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8046 de 2017, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que altera a Lei Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a fim permitir saque do trabalhador acometido de doença crônica degenerativa, bem como altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social para incluir as doenças crônicas degenerativas entre as que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; e a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, para estender esse benefício aos portadores de doenças crônico degenerativas; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências), para estender aos portadores de doenças crônico degenerativas o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma; a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências) para incluir entre os isentos as pessoas portadoras de doenças crônico degenerativas; a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991 (que institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências) para estender a isenção do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários- IOF à pessoas com doenças crônica degenerativas.

Projeto relatado pelo deputado Cabo Sabino (Avante-CE), concluindo pela aprovação do projeto, retirando as emendas apresentadas em seu relatório e apresentando complementação de voto com emenda para submeter o beneficiário a junta médica para comprovar a doença crônica denegerativa.

Próximo Passo

Projeto segue para apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Acesse a íntegra:

PL. 8046/17.

Parecer.

Relações Institucionais da CNTC

 

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 25/4), o Requerimento 344, de 2018, de iniciativa dos deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e Bebeto (PSB-BA), propondo realização de audiência pública para debater a regulamentação da profissão de tecnólogos, com as participações dos seguintes convidados: representante do Ministério do Trabalho; da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação; do Presidente Federação Nacional dos Tecnólogos, Efraim Geraldo Rodrigue Leite; do Presidente do Sindicato dos Tecnólogos do Estado de São Paulo, José Paulo Garcia; do Presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, reitor Roberto Gil Rodrigues Almeida; da Diretora Superintendente do Centro Paula Souza, Laura Laganá; da Presidente da União Nacional dos Estudantes, Mariana Dias; da Presidente do Diretório Central Dos Estudantes das Faculdades de Tecnologia do Estado de São Paulo, Bianca Aragão. Acesse aqui a íntegra do requerimento aprovado.

A data desse evento será definida oportunamente pelo presidente da Comissão e futuramente divulgada.

 

Relações Institucionais da CNTC

 

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 25/4), o Requerimento 345, de 2018, de iniciativa dos deputado Bohn Gass (PT-RS), propondo a realização do 1º Seminário para debater os impacto da aplicação da nova legislação trabalhista no Brasil, a ser realizado no mês de maio, com a seguinte organização:

Mesa 1 – A qualidade do emprego após a reforma trabalhista e os impactos econômicos.

Convidados: Dieese – OIT – CEPAL – ABET – Cesit/Unicamp.

Mesa 2 – Análise da aplicação da nova legislação trabalhista no sistema de justiça.

Convidados: TST – MPT – ABRAT – ANAMATRA – ANPT.

Mesa 3 – Análise da aplicação da reforma trabalhista na realidade das negociações coletivas e nos contratos de trabalho.

Convidados: Centrais sindicais e Confederações patronais.

Acesse aqui a íntegra do requerimento aprovado.

 

A data desse evento será definida oportunamente pelo presidente da Comissão e futuramente divulgada.

 

Relações Institucionais da CNTC

 Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

O que houve?

Acaba de ser aprovado pelo plenário do Senado Federal, parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) favorável com texto substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 69 de 2014, de iniciativa do então deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências.

Teor do texto substitutivo aprovado pelo Senado

Pelo texto substitutivo aprovado é alterado o art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando §§ 3º e 4º e do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, a fim de fixar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será caracterizado quando ocorrer abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, com prazo de 15 dias para o sócio ou a pessoa jurídica se manifestar e requerer as provas cabíveis.

Prevê no Código de Defesa do Consumidor a desconsiderar a personalidade jurídica da pessoa jurídica quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por administração temerária da pessoa jurídica. E ainda quando for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

De acordo com o substitutivo também é alterado o Código de Processo Civil, a fim de determinar que no caso de desconsideração da personalidade jurídica sem a presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil, não será objeto de constrição o bem do membro ou do administrador da pessoa jurídica que tiver sido incorporado ao seu patrimônio pessoal anteriormente ao seu ingresso na pessoa jurídica devedora ou em outra do mesmo grupo econômico, bem como os bens que se subrrogaram no lugar desses bens anteriores, salvo: I – em relação aos bens que foram utilizados na atividade da pessoa jurídica; ou II – se houver fraude por parte do sócio.

Fixa que a desconsideração não atingirá membro da pessoa jurídica que não tenha praticado o ato de abuso da personalidade jurídica ou que, na hipótese em que a prova do abuso é dispensada, tenha atuado como mero investidor sem influência na gestão da pessoa jurídica.

 

No que o projeto atinge os direitos dos trabalhadores

O projeto institui procedimento judicial específico para desconsideração da personalidade jurídica, e é um clamor do setor empresarial de muito tempo, que defende a limitação da responsabilidade deve ser a regra e a desconsideração a exceção, sob pena de o sistema estar criando sérios obstáculos estruturais ao desenvolvimento econômico.

 

Assim, pelo projeto o magistrado não poderá decretar de ofício o incidente de personalidade jurídica, o que, na prática, significa que deve haver um pedido da parte interessada ou do Ministério Público, condição esta que, por demandar mais tempo de tramitação e análise, pode acabar tornando a medida ineficaz.

Nosso ordenamento jurídico confere ao crédito trabalhista, em razão de caráter alimentar, natureza superprivilegiada, conforme se observa pela simples leitura do art. 100 da Constituição Federal.

 

Cabe registrar que a limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o direito do trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida, nas relações da sociedade com seus empregados, de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação, mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios.

 

Próximo Passo

Projeto segue a apreciação revisional da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

A Comissão de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal promove debate sobre Segurança e Saúde no Trabalho – em memória às vítimas de acidente e doenças relacionadas ao trabalho.

Dentre os convidados destacamos as seguintes falas:

 Juliana Carreiro Corbal Oitavem, procuradora do Trabalho e Vice-Coordenadora Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), afirmou que a atuação do MPT é de uma rede de atuação preventiva ao acidente de trabalho, com chamamento a atenção da sociedade para a prevenção de acidentes de trabalho como por exemplos a Campanha Abril Verde, o Projeto de banimento do uso de amianto e a adequação de trabalhos em Frigoríficos. Destacou o convênio firmado entre o MPT e OIT que resultou na criação do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, com dados de 2012 a 2017, apontando que nesse período ocorreram 13.412 acidentes de trabalho com vítimas fatais, e 3.008.000 de acidentes de trabalhos com R$ 26.000.000.

Fernando Maciel, chefe da Divisão de Ações Prioritárias da Advocacia Geral da União (AGU), ressaltou que segundo dados da OIT ocorre 10 acidentes por segundo no mundo, com 2.3 milhões de mortes ao ano. Afirmou que não devemos temer guerras e a produção de armas químicas para disseminar a população, basta apenas deixar uma empresa produzir sem ações preventivas de saúde e segurança no trabalho que com certeza matará muito mais que qualquer conflito armado. O Brasil está como 4 colocado em nível mundial em acidentes fatias e segundo o Anuário da Previdência Social de 2016 apontou 578.935 acidentes ou doenças ocupacionais e 2.265 mortes. Apontou as consequências sociais e econômicas dos acidentes de trabalho e o problema das subnotificações ocorrendo 1 notificação de acidente e 7 outras deixam de ser registradas, e que nas ações regressivas da União contra empregadores que não cumpriram as normas e saúde e segurança do trabalho, apurou-se que 85% dos acidentes não são notificados. Demonstrou os reflexos da reforma trabalhista trará prejuízo aos trabalhadores com a possibilidade de terceirização, escala por 12/36, trabalho em local insalubre por trabalhadoras grávidas Assim conclui que com esses dados quem está doente é o empregador e não o trabalhador e essa doença empresarial está sendo buscada a cura com as ações regressivas previdenciárias.

Francisco Luís Lima, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), abortou sobre as subnotificações dee acidentes de trabalho e principalmente de doenças ocupacionais vom omissão dos médicos e das empresas em registrar, tudo a fim de reduzir custos empresariais sem poupar a saúde e segurança dos trabalhadores. Versou sobre os afastamentos dos trabalhadores por assédio psicológico provocando doenças ocupacionais no total de 107.000 afastamentos pela previdência social. Apontou a falta de auditores fiscais para a fiscalização efetiva das empresas com quadro de apenas 2.335 auditores do trabalho para fiscalizar um universo de mais de 8 milhões de empresas.

 

Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Direitos Humanos e de Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal debateu nesta sexta feira (20/4), em audiência pública, o tema “O Processo Eleitoral de 2018 com foco no combate ao voto branco e nulo e à abstenção”.

Foram convidados para participar do evento, advogados, professores e representantes de instituições de pesquisa e eleitorais, dentre os quais destacamos os seguintes conteúdos:

Antonio Augusto Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), afirmou que o debate do tema traz a reflexão do objetivo do processo eleitoral que permite ao cidadão, a escolha de governantes e titulares do poder executivo e legislativo. A exclusão do debate daqueles que atendem as causas de interesses social, desqualifica a política, desmoralizando-a, e representa um equívoco atual, tendo em vista que a política é a forma de resolver os conflitos sociais de forma pacífica e democrática. A essência da política é o ser humano. É necessário o resgate da legitimidade da política, para que o eleitor possa voltar a crer na política. O voto consciente é o instrumento para evitar escândalos, que minam e afastam os eleitores do processo político. O eleitor deve conhecer os princípios que o parlamentar defende, conhecer a sua história, examinar o programa de campanha e de seus aliados, assim como quem os financia. A exclusão dos votos brancos e nulos e as abstenções, considera somente os votos válidos, neste sentido, o mito de que caso haja mais de cinquenta por cento destes votos anularia a eleição. Este entendimento é errado, tendo em vista que isso ocorre somente no caso de anulação pela justiça, por fraude, coação, ou outras ilegalidades. O exercício do voto de protesto (voto branco, nulo e abstenções) têm como consequência, a reeleição de todos aqueles candidatos que gostariam de afastar, que representa pouca renovação no Congresso Nacional. Neste caso, o índice de reeleição tende a ser maior e a renovação menor, caso queria renovação, o especialista recomenda ir às urnas. Faz um apelo para que as pessoas compareçam, votem e escolham uma pessoa que considera ter os programas ideais para o país.

Samuel Gomes dos Santos, advogado, disse que a partir da ótica da democracia, reconhece que a sua defesa ocorreu em diversos momentos da nossa história, com figuras importantes que lutaram por ela, com o intuito de assegurar esta forma civilizada de vida. Reconhece como obstáculo no país para que os eleitores se sintam confiantes, a existência de sistema eleitoral que não é confiável, ao criticar que o sigilo do voto está liquidado, sendo indispensável a mudança do sistema eleitoral, com a inserção de um registro impresso. Neste ponto, defende o voto eletrônico e o voto impresso. A democracia é único meio de garantir a lisura no processo eleitoral. Propõe um modelo de sistema eleitoral menos democrático, com uma estrutura mais simples, que pode ser alcançado através de uma reforma na justiça eleitoral, na qual, os partidos políticos devam comandar o processo eleitoral, e não estar adstritas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo em vista que é um departamento, e as eleições pertencem ao eleitor brasileiro.

Felipe Marcelo Gimenez, procurador do Estado do Mato Grosso do Sul, membro da Associação Pátria Brasil, introduz a sua argumentação atendo-se ao tema acerca do combate ao voto branco, nulo e abstenção. De acordo com o palestrante, o cidadão utiliza-se destes votos de protesto, tendo em vista a sensação de instabilidade a respeito do processo eleitoral. O processo histórico demonstra a existência de vertigens de uma época, em que, as autoridades políticas eram consideradas reis, intocáveis, típicos de um comportamento absolutista. Critica a Justiça Eleitoral que detém poderes no âmbito executivo, legislativo e eleitoral, posto que é um serviço eleitoral. Afirma que o problema dos votos de protesto se dá porque os cidadãos estão cansados de serem súditos, e não cidadãos. A volatilidade do ambiente digital possibilita a fraude. A urna é um mito, não respeita os princípios do sistema eleitoral.

Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de Direito Eleitoral, disse ser necessária a desconstrução de mitos, a respeito dos votos em branco, nulo e anulado judicialmente (anulado por ilegalidade) de que cancelam as eleições. Existem diferenças teóricas entre estes instrumentos, sendo somente anulável pela via judicial. A utilização destes votos, retira a legitimidade da democracia, e significa que a população está descrente com a política. O financiamento de campanha é importante, não há campanha política sem dinheiro. Alerta para os casos de autofinanciamento, no qual, somente os que detém recursos de campanha conseguem destacar-se no processo eleitoral. Sustenta que o recurso do fundo partidário seja público, para aplicação nas campanhas. A respeito do voto, entende que a sua impressão, favorece ilegalidades e fraudes. Defendeu o sistema eleitoral brasileiro, alegando que não há provas concretas da sua fragilidade.

Eugênio Aragão, ex-Ministro da Justiça, representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entende que a eleição é a reafirmação da democracia. O momento político no país é de extrema polarização política, com inegável intolerância. O desgaste institucional advém da judicialização da política com a degradação dos demais poderes. A política é meio legitimo de tomada de decisão para o país. As críticas ao sistema eleitoral, de justiça eleitoral no Brasil e da judicialização do processo eleitoral estão concentradas na ideia de que a partir de uma análise histórica, permitiu-se a existência de uma burocracia e racionalidade para evitar abusos, com a criação dos crimes eleitorais. A democracia brasileira avançou, mas a judicialização acarretou um excesso de policiamento. Afirma que existe agenda política entre os magistrados, no qual, a decisão política é tomada pelo o judiciário, e os votos da população são ignorados. Segundo o palestrante, a melhor forma de fazer política é a autotutela, realizada por conselhos eleitorais, compostos por partidos políticos que disputam as eleições, e estabelecem regras e limites, tirando dúvidas sobre todo o processo eleitoral. Defende que a volta do pacto constitucional deve ser feita pelo parlamento. Os partidos políticos devem praticar a democracia interna, e não fazer politicagem. Isso é negar a democracia. Critica a utilização do fundo partidário para financiar campanhas, já que existe um fundo eleitoral. Existe uma correlação entre o financiamento eleitoral e o papel da mídia, o país tem sério problema quanto a transparência. Uma mídia plural permitirá a vivência de um partidarismo adequado.

Sylvio Costa, fundador do Congresso em Foco, explica que o comportamento dos eleitores quando utilizam-se do voto branco ou do voto nulo significa atitude de recusa às opções dos candidatos na eleição, no caso da abstenção, a situação é de maior repudio ao sistema político e eleitoral. O comportamento dos políticos e das instituições de Estado são responsáveis por este comportamento. O sistema político atual foi capturado pela corrupção, tornou-se problema visível com efeitos danosos à sociedade. A sociedade moderna tem um sistema político oligárquico e atrasado, com destaque para a questão da representatividade da mulher que ocupa menos espaço na área de poder. Existe uma distância entre o sistema político e o povo, na qual, a sua redução é fundamental para diminuir os ditos votos de protesto. O convidado, trouxe ainda para o debate, a questão da democracia, segundo ele, desde o fim da ditadura militar, as forças políticas tinham compromissos mínimos com o Estado democrático de direito e o projeto de inclusão social. No entanto, tem crescido o apoio a formas não democráticas de governo, no qual as decisões tendem a ser tomadas por especialistas e não políticos. A salvaguarda da democracia é o ponto fundamental, em meio a crise política e a polarização no Estado.

Francisco Urbano, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais na Agricultura (CONTAG), defendeu que a democracia não foi alcançada em sua plenitude com o advento da Constituinte, de acordo com o debatedor, não houveram mudanças na estrutura do Estado brasileiro, a partir da organização partidária, do Estado, e do sistema político e econômico, a base da economia ainda é latifundiária. A democracia atual é um processo de elite, sendo essencial o advento de um modelo de democracia econômico, com o foco nas necessidades sociais. O modelo eleitoral atual leva a uma insegurança na população. No entanto, o voto nulo ou em branco deve ser evitado, pois anula a sua capacidade de escolha, e abre caminho para o autoritarismo. O processo eleitoral deve ser discutido a todo tempo, não somente no ano eleitoral.

Pedro Antonio Dourado Rezende, professor da Universidade de Brasília (UnB), relembra que o sistema eleitoral brasileiro, onde o sigilo é estendido no processo de contagem dos votos relembra a república velha, na medida em que um especialista mistura as exigências constitucionais das etapas do processo. A manobra para acabar com o voto impresso, com o advento da urna e a substituição do voto impresso com o registro digital do voto é criticada, sendo a votação paralela inócua para fazer prova de integridade. O STF decidirá na ADI nº 5889 sobre o mecanismo de sigilo do voto, a revogação da obrigatoriedade do voto impresso, segundo ele, se declarada a sua inconstitucionalidade, será criado um clima político que deslegitima o processo eleitoral, que favorece somente planos de ruptura democrática. A fraude de voto impresso é visível, já no caso eletrônico, é mais propício a irregularidades, está nas mãos de empresas que não estão respaldadas juridicamente.

 

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Apresentado pelo senador Romero Jucá (MDB-RR) Recurso 7 de 2018, contra a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2016, que permite o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao empregado que pedir demissão.

 Projeto de Lei do Senado 392, de 2016, de autoria da senadora Rose de Freitas, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão, foi  aprovado no último dia 11/4.

Pelo projeto o trabalhador poderá sacar o FGTS quando ocorrer pedido de demissão e despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

Do Recurso

Observem que o recurso interposto foi apoiado por várias senadores identificados da bancada patronal, dentre eles: Airton Sandoval (PSDB-SP), Benedito Lira (PP-AL), Cidinho Santos (PR-MT), Dalírio Beber (PSDB-SC), Dário Berger (MDB-SC), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Fernando Bezerra (MDB-PE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Garibaldi Alves Filho (MDB-RN), Lasier Maia (PSD-SP), (Pedro Chaves (PRB-MS), Roberto Muniz (PP-BA), Roberto Rocha (PSDB-MA), Romero Jucá (MDB-RR), Simone Tebet (MDB-MS), Valdir Raupp (MDB-RO), Vicentinho Alves (PR-TO).

Próximos passos da tramitação

Agora, o projeto precisará ser deliberado no plenário do Senado para posterior envio a apreciação da Câmara dos Deputados.

Acesse aqui a íntegra do projeto.

Conheça o relatório aprovado aqui .

Eis aqui a íntegra do Recurso.

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