Notas

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (25/6) o Projeto de Lei Complementar 500, de 2018, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018.

Essa proposição atende àqueles microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que por motivo de dívidas tributárias foram excluídas desse refinanciamento, contudo aos interessados em retornar Supersimples é preciso que façam a adesão ao Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A matéria segue agora para do Senado.

Conheça aqui o Projeto aprovado

 

Relações Institucionais da CNTC.

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

 

 

Em audiência pública realizada hoje (25/junho), a Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) debateu o tema “A jornada de trabalho, o trabalho extraordinário e o salário mínimo”, em atenção ao requerimento nº 103, de 2018, de autoria do sen. Paulo Paim (PT-RS).

O evento contou com a presença de representantes e membros da justiça do trabalho, pesquisadores e acadêmicos, com o objetivo de analisar as alterações implementadas pelo Estatuto do Trabalho.

Paula Freitas, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT-UNICAMP), discorreu a respeito do tempo de trabalho, importante ponto vinculado à saúde do trabalhador. Destacou que os planos, físico, psicossocial e político, são necessários para o exercício da cidadania. O excesso da jornada prejudica o trabalhador, em específico, pelas normas formas de trabalho criadas pela lei da Reforma Trabalhista. Segundo a debatedora, existe uma sobreposição do tempo de trabalho à disposição dos interesses da empresa, além da fragmentação da remuneração. Houve uma redução proporcional. Destacou que a participação da entidade sindical, neste momento, representa um resgate do papel da instituição, tendo a legislação como instrumento de fortalecimento do poder político. De acordo com dados apresentados, a pesquisadora entende que a mudança da jornada de 44 horas para 40 horas semanais cria um mecanismo de distribuição do tempo de trabalho, com processo de inclusão. Quanto ao registro de frequência, o controle poderá ser realizado conforme cada situação de trabalho. Conforme dados do IBGE, o percentual de taxa de desocupação de pessoas na faixa etária de 14 anos ou mais, é preocupante, de acordo com ela, a inclusão das pessoas perpassa a redução da jornada, como um dos mecanismos para resolver o problema.

Confira aqui, a apresentação da palestrante.

Tadeu Henrique Lopes da Cunha, procurador do trabalho e representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), fez uma comparação com a CLT e o Estatuto do Trabalho. Segundo ele, o documento elaborado trouxe novos regramentos, como a questão da regulamentação da automação; a duração semanal da jornada de trabalho em 40 horas e a vedação expressa do trabalho intermite. Dentre as sugestões apresentadas, orientou não excetuar, os vigilantes, no tocante à redução da jornada de trabalho. Criticou o trabalho em regime parcial, posto que representa uma afronta ao princípio da isonomia. Defendeu a garantia do salário mínimo, tendo em vista que a proporcionalidade é inconstitucional.  Quanto ao regime de compensação de horas, entende que deve ocorrer em um período menor que um ano.

Confira aqui, a apresentação do palestrante.

Lucas Reis, auditor-fiscal do trabalho e representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), entende que a regulamentação da jornada e do salário mínimo é uma proteção necessária. O ataque ao mundo dos trabalhadores parte destes pontos, devendo ser regulado de forma a proteger o trabalhador. As questões de segurança e saúde do trabalho estão ligadas à regulamentação da jornada e da remuneração dos trabalhadores, com o intuito de proteger à saúde do trabalhador. O fenômeno do desemprego traz uma pressão pela redução dos salários e o aumento de uma jornada de trabalho de forma exaustiva. O salário mínimo está protegido pelo Estatuto do Trabalho, posto que traz a equiparação salarial como objetivo que permite uma maior proteção quanto ao gênero, do ponto de vista constitucional. A redução da jornada de trabalho, de 44 horas para 40 horas semanais é um avanço quanto ao respeito ao tempo disponível para o trabalho e as atividades individuais. A tendência no mundo do trabalho é de polarização, capital de um lado e os trabalhadores do outro, cujo o movimento deve ser a resistência ao movimento de retirada de direitos.

Ludmila Abílio, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT-UNICAMP), a construção do estatuto deve ser pensada conforme as tendências do mundo do trabalho e a realidade social desigual da sociedade brasileira. Criticou o home office que elimina a mediação e o controle sobre a jornada de trabalho, segundo ela, o Estado deve se posicionar se é a favor ou contra a regulamentação deste controle de jornada. A nova legislação trabalhista transforma o trabalhador em autônomo e refém das demandas do capital, sem uma rede de proteção social, como um mero fator de produção, remunerado somente pelo que produz, disponível ao empregador. Destacou que é dever do poder público se contrapor a esta situação. Criticou a importância do salário mínimo, já que, o trabalho intermitente vem na contramão dos diretos constitucionais com reflexos previdenciários.  Discorreu que as inovações tecnológicas estão cada vez mais presentes e propiciam formas de redução de trabalho, mas geram novas ocupações de trabalho. Segundo ela, isso não significa a desproteção do trabalhador, a legislação deve estar aliada ao progresso tecnológico, para que as novas tendências não afetem a dignidade do trabalhador.

Gabriela Neves Delgado, professora da Universidade de Brasília (UnB), dissertou que os temas elencados pelo Estatuto do Trabalho, as telas de proteção sociais do Brasil devem retomar as premissas da Constituição Federal de 1988, na qual, compreende a exaltação da condição humana em sua dignidade, pois orienta o direito fundamental ao trabalho digno. De acordo com o mandamento constitucional, o direito à jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, garantido o descanso semanal remunerado e as férias.  A Consolidação das Legislação do Trabalho (CLT) deve ser interpretada a luz dos ditames constitucionais, cujo o tempo efetivo de trabalho, considera a execução e a disponibilidade para o trabalho, assegurados os tempos de descanso para que haja recuperação física e psíquica. A Lei da Reforma Trabalhista flexibilizou intensamente a jornada de trabalho, permitiu contratos a tempo parcial; jornada doze por trinta e seis no setor de saúde; banco de horas e a supressão das horas in itineri, e a flexibilização do período de gozo de férias. Houve uma tentativa de rompimento do tempo de disponibilidade. O contrato de trabalho intermitente é exemplo latente de supressão do tempo de disponibilidade do trabalhador que representa uma afronta aos princípios constitucionais que asseguram os direitos aos trabalhadores. Os acidentes de trabalho, o meio ambiente de trabalho, o excesso de trabalho e o pagamento por produtividade foram potencializados. De acordo com a palestrante, o Estatuto do Trabalho retoma a Constituição e os direitos humanos, destacando-se duas categorias chaves: o tempo de trabalho e o tempo social, compatibilizado com as normas de saúde e a higiene do trabalho com comandos, como a manutenção da figura das horas in itinere (retomando o conceito de jornada de trabalho). O excesso de jornada de trabalho não dá tempo de vivência de vida e a figura do dano existencial é identificada. A positivação da norma jurídica não finaliza o debate, a lei injusta deverá ser debatida.

Noêmia Aparecida Garcia Porto, juíza do trabalho e Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), retoma a Constituição Federal de 1988, ponte para a construção da cidadania, que representa um ato de resistência, estabelece uma duração do trabalho normal (8 horas diária e limitada a 44 horas semanais), facultada a compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva do trabalho, apontando um mínimo de proteção do trabalho. A recomendação nº 116, de 1962, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a mais de cinquenta anos, na qual o Brasil é signatário, prevê sobre a redução da jornada de trabalho de forma a favorecer o trabalhador. De acordo com a palestrante, existe uma maior exposição dos trabalhadores ao trabalho, os poderes constituídos deveriam promover meios de progressiva redução do horário normal de trabalho e deveriam levar a sério as regras de medida de segurança do trabalho. Deve-se observar o preceito constitucional da garantia do pleno emprego, e não o consequente descarte dos trabalhadores gerado por um ciclo de adoecimento e de pobreza. As jornadas mais intensas ocorrem nos países periféricos. A palestrante fez uma análise de direito comparado da legislação trabalhista, destacando a defasagem da legislação brasileira quanto ao cumprimento de condições mínimas de trabalho em conformidade com o direito fundamental humano ao trabalho. O Estatuto do Trabalho implementa uma experiência nacional de países que consideram renda per capita e índice de desenvolvimento humano, neste sentido retoma os direitos que foram retirados, inclusive a importante questão da jornada de trabalho.

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Aprovada nesta quarta-feria (21/junho), pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Instrução Normativa 41, de 2018, que orienta normas de direito processual referentes à Lei 13467, de 2017, sobre a Reforma Trabalhista.

O texto aprovado é fruto do trabalho realizado pela Comissão de Regulamentação da Lei da Reforma Trabalhista, composta por ministros do TST e incumbida de analisar as alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) visando a estabilidade e a segurança jurídica.

A instrução normativa trata de diversos temas de caráter intertemporal, tendo como objeto principal, a disposição de que a aplicação das normas processuais será realizada de forma imediata, no entanto, não atingirão situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Sendo assim, as alterações processuais realizadas pela norma, não alcançam as ações iniciadas na data em que a Lei da Reforma Trabalhista entrou em vigor (11/11/2017).

Ademais, o documento traz dispositivos referentes à fase de execução e a questão da transcendência.

A respeito das questões de direito material entendeu que trata-se de tema de ordem jurisprudencial, que deverá ser construída caso a caso.

As instruções normativas refletem o entendimento e a aplicação das normas pelo TST, no entanto, não possuem natureza vinculante.

Acesse aqui a Instrução Normativa 41, de 2018.

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O que houve?

A Comissão de Direitos Humanos e de Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal debateu nesta quinta-feira (21/06/2018), em audiência pública, o tema “Reforma Tributária Solidária”.

Foram convidados para participar do evento, representantes de instituições trabalhistas, no qual destacamos, as seguintes falas:

Floriano Martins de Sá Neto, presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP),  ressaltou que a vontade da associação é avivar o debate sobre a reforma tributária, é o debate com os presidenciáveis sobre a carga tributária brasileira e o seu futuro.

Comparou o Brasil com outros países sobre arrecadação de impostos, principalmente em comparação com a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Relatou que o sistema tributário brasileiro está doente e os governantes, entidades e a população precisa olhar para essa discussão.

A simplificação de tributos, proposta por alguns parlamentares, não resolve, irá prejudicar a vinculação de distribuição de renda, é necessária uma reforma ampla.

Afirmou que das pessoas que recebem 240 salários mensais pagam menos impostos. Desses, 70% dessa renda não recai impostos.

Veja aqui a apresentação de Floriano Martins

Clóvis Scherer, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (DIEESE),  informou que é terrível a concentração de renda e riqueza no Brasil, pois há uma inversão da escala de tributação da renda.

Apresentou dez ideias para uma tributação mais justa:

1 – Aumentar a transparência sobre a tributação

2 – Desonerar a cesta básica

3 – Tributar bens supérfluos e de luxo

4 – Corrigir tabela do IR e aumentar sua progressividade

5 – Tributar lucros e dividendos distribuídos

6 – Melhorar a cobrança do imposto sobre herança e doações

7 – Aumentar o imposto sobre a propriedade da terra

8 – Tributação sobre remessa de lucros ao exterior

9 – Cobrar IPVA sobre embarcações e aeronaves

10 – Instituir o imposto sobre grandes fortunas

Veja aqui a apresentação de Clóvis Scherer

Pedro Garrido da Costa Lima, membro do Fórum Nacional pela Redução da Desigualdade Social, apresentou cinco eixos da campanha pela redução da desigualdade social:

  • Mudar o Modelo Tributário;
  • Preservar e Ampliar os Direitos Sociais;
  • Preservar e Ampliar Políticas Públicas de Valorização do Trabalho e de Educação;
  • Reforçar a Função social do Estado;
  • Ampliar a Democracia e a Participação Social.

Informou que a carga tributária do imposto de renda é inversamente proporcional à renda e ao patrimônio, onde os pobres pagam mais imposto que os ricos. O Brasil está na contramão da OCDE.

Veja aqui a apresentação de Pedro Garrido

Artur Matos, coordenador Técnico da Reforma Tributária da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM),  relatou que se deve mudar os paradigmas no sistema tributário do Brasil, a concentração de renda também dos entes da federação, pois há uma situação desproporcional entre os municípios do país para que o retorno se torne de forma mais igualitária. Precisa se lançar nas normas infraconstitucionais para mudar a cobrança de tributos, deve se distribuir melhor a renda do Brasil.

Afirmou que a arrecadação tributária brasileira não é alta e sim a destinação está errada e que a receita federal não consegue recuperar ou receber 1% (um por cento) da dívida ativa.

Rafael Georges, coordenador de Campanhas da OXFAM – Brasil – Informou as percepções públicas OXFAM – Brasil / Data Folha, pesquisa realizada em 2017:

1 – Percepções gerais sobre desigualdades;

2 – Causas da desigualdade de renda;

3 – Soluções para as desigualdades.

Informou que a agenda defendida pela OXFAM em relação a tributação é a redistribuição da carga tributária, a maior progressividade do IRFP, a maior tributação de patrimônio e o combate à elisão e evasão.

Veja aqui a apresentação de Rafael Georges

Fernando Gaiger, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),  relatou que o livro “A Reforma Tributária com foco na proposta da ANFIP e FENAFISCO: Reforma Tributária Solidária” não é um pensamento monolítico, mesmo vindo de uma entidade sindical.

Afirmou que não é simples modificar a carga tributária no país, pois existe uma vinculação social em cada imposto e que problemas precisam ser observados como tributação sobre a folha de pagamento, lucros e dividendos, base regressiva, novas fontes de financiamento e impostos indiretos.

O importante é tributar as exportações, aumentar os impostos e tributar os mais ricos.

Veja aqui a íntegra da audiência pública

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O que houve?

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (20/junho), o Requerimento 367, de 2018,  de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), que requer a realização de audiência pública, com a presença de Martin Hahn, Diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, para debater sobre os resultados da 107ª Conferência Internacional de 2018, em Genebra.

A audiência pública tem como objetivo conhecer os resultados dos debates ocorridos durante a referida conferência que teve como tema,“Construir o Futuro com Trabalho Decente”, tendo em vista o advento da Reforma Trabalhista no país.

De acordo com o autor do requerimento, dep. Bohn Gass (PT-RS), “o Brasil entrou na lista curta após a Reforma Trabalhista”, ou seja, nos 24 casos de maior violação dos direitos trabalhistas no mundo. 

Próximos passos:

O requerimento aguarda a definição de data para a sua realização, que contará com a presença, além do Diretor do escritório da OIT, de representantes dos trabalhadores e dos empregadores, segundo indicações a serem oficializadas.

Acesse aqui o REQ 367, de 2018.

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O que houve?

Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6179, de 2009, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que pretende alterar os arts. 3º e 4º, da Lei 7410, de 1985, que versa sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, para dispor sobre o curso de Bacharelado em Segurança do Trabalho.

A proposição pretende instituir curso de graduação de Bacharelado em Segurança do Trabalho, com o título de Bacharel em Segurança do Trabalho ou Agente Superior de Segurança do Trabalho, tendo em vista a necessidade de formar profissionais de nível superior para atender a complexidade das exigências sociais no mercado de trabalho. O currículo do curso deverá ser fixado pela Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho ou pelas universidades, e deverá constar matérias vinculadas ao disposto no art. 154 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, o projeto garante aos aprovados no curso técnico de Segurança do Trabalho preferência no processo seletivo para o curso de Bacharelado em Segurança do Trabalho.

O projeto recebeu pareceres divergentes nas comissões nas quais tramitam e deverá ser apreciado em plenário.

Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), a proposta foi aprovada, na forma do substitutivo, pela relatora, dep. Gorete Pereira (PR-CE), para permitir que os bacharéis em segurança do trabalho possam exercer a profissão, exercida exclusivamente pelos engenheiros ou arquitetos com especialização ou técnicos de nível médio. Neste sentido propõe que para o exercício da profissão de nível superior em Segurança do Trabalho sejam autorizados os profissionais com Bacharelado em Segurança do Trabalho e no rol dos especialistas em Segurança do Trabalho, seja incluído, o fisioterapeuta, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação.

Por sua vez, na Comissão de Educação e de Cultura (CE), o relator, dep. Newton Lima (PT-SP) rejeitou a proposição por vício de iniciativa.

Os seguintes projetos estão apensados a proposta para tramitação em conjunto, com as seguintes disposições:

  • PL 5334, de 2016, autoria do dep. Dinho Araújo (PMDB-SP), altera o inciso I do art. 1º da Lei 7410, de 1985, para que o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho seja estendido ao Engenheiro portador de diploma de graduação em Engenharia de Segurança no Trabalho.
  • PL 6.560, de 2016, autoria do dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG), propõe a modificação do arts. 1º e 3º da Lei nº 7.410, de 1985, para atualização da regulamentação da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho, incluindo a palavra “urbanista” após a expressão “Engenheiro ou Arquiteto”, no inciso I do art. 1º da Lei nº 7.410, de 1985, e assegurar ao portador de diploma de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, o exercício da profissão de Engenheiro de Segurança no Trabalho. O currículo será fixado pelo Conselho Nacional de Educação, no caso de especialização. A proposta prevê, ainda, que o exercício da atividade do profissional em Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, de registro no Ministério do Trabalho, não se aplicando ao Arquiteto e Urbanista portador de certificado de conclusão em curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, cujo exercício profissional dependerá de registro em Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Estado ou do Distrito Federal.
  • PL 8.705, de 2017, autoria do dep. Wilson Filho (PTB-PB), inclui o art. 2-A, e altera o art. 3º da Lei Lei nº 7.410, de 1985, para versar sobre o exercício da profissão de Tecnólogo em Segurança do Trabalho, que deverá ser realizado, exclusivamente, pelo portador de diploma de curso superior em Tecnologia em Segurança do Trabalho. O projeto dispõe ainda que o exercício da atividade dos profissionais sejam precedidos de inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, no caso de Engenheiro na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho; no Conselho Regional de Arquitetura, para o Arquiteto na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho; no Conselho Regional de Administração, para o Tecnólogo em Segurança do Trabalho; e no Ministério do Trabalho, para os Técnicos de Segurança do Trabalho.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA), proferiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei (PL) 6179, de 2009, dos apensados, e do Substitutivo aprovado na CTASP.

Próximos passos

A proposta encontra-se pronta para pauta na CCJC, e posteriormente seguirá para apreciação no Plenário.

Acesse aqui o projeto.

Acesse aqui o parecer da CTASP.

Acesse aqui o parecer da CE.

Acesse aqui o parecer da CCJ.

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O que houve?

Aprovado nesta terça-feira (dia 19/6) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 195 de 2015, de autoria do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), com o objetivo de alterar o Código Civil para permitir que os contratos de prestação de serviço tenham prazo maior que quatro anos de vigência.

De acordo com o projeto nos contratos de prestação de serviço terceirizados nos quais as partes contratantes sejam empresárias e a função econômica do contrato esteja relacionada com a exploração de atividade empresarial, as partes poderão pactuar prazo superior a quatro anos, dadas as especificidades da natureza do serviço a ser prestado.

Ao PLC 195 de 2015 tramitam apensados os Projetos de Lei do Senado (PLS) 87, de 2010; 447, de 2011; e 339, de 2016; e o PLC 30 de 2015 que tratam da terceirização da mão de obra.

Matéria foi relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que concluiu pela aprovação do PLC. 195/2015 e pela rejeição dos demais projetos por ter ocorrido perda de objeto pela vigência das Leis 13.429, de 31 de março de 2017, que regulou a terceirização no país e 13.467, de 13 de julho de 2017, que trata da reforma Trabalhista.

Próximos passos

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Acesse aqui a íntegra do parecer aprovado pela CAE.

E para ter acesso a íntegra do projeto clique em sua identificação no texto acima.

 

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TRABALHO INTERMITENTE

Como era:

Não existia essa modalidade de trabalho.

Como ficou:

Essa nova modalidade de contrato de trabalho permite que a empresa contrate o trabalhador para prestação de serviços, que não acontecerá de maneira continuada, contudo com subordinação dele à empresa. É conhecido como contrato a zero hora. Se trabalhar recebe.

Esse trabalho acontece sem dia e hora fixados e o trabalhador recebe o pagamento conforme a hora de serviço trabalhada.

Além de ser convocado para trabalhar com até três dias de antecedência e tendo um dia corrido para aceitar ou não, e em caso de não aceitar sem justo motivo ocasionará multa e nem rescisão do contrato de trabalho.

Prejuízo ao trabalhador:

Essa modalidade é totalmente prejudicial ao trabalhador, uma vez que poderá ser convocado para a prestação de serviço a qualquer tempo e essa inconstância dificulta a organização de sua rotina, assim como a prestação de serviços a outras empresas, tempo para convívio familiar e atividades religiosas e de lazer, bem como espaço para se qualificar.

Como o trabalhador só receberá pela hora trabalhada será bem difícil que ele consiga atingir o salário mínimo e para consegui-lo terá que se submeter a jornadas extensas.

Esse tipo de contrato atinge diretamente os trabalhadores do comércio  que serão contratados apenas conforme demanda e a deficiência da remuneração os levarão a prestar serviços em diversos locais, tornando a jornada de trabalho exaustiva.

Outra problemática é que o trabalhador só receberá seus direitos como 13º salário, férias, FGTS, proporcional as horas trabalhadas. Essa incerteza do valor a receber limita o trabalhador em seus projetos como por exemplo comprar a casa própria.

Ganho ao trabalhador:

Essa modalidade de contrato de trabalho não traz nenhuma vantagem ou ganho ao trabalhador e deve ser observado com restrições por afrontar o direito fundamental ao limite de duração do trabalho e a proteção jurídica de recebimento de pelo menos um salário mínimo mensal.

 

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O que houve?

Foi debatido no final da reunião deliberativa ordinária da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), do dia 13 de junho de 2018, pelos deputados  Orlando Silva e Rogério Marinho a respeito da inclusão do Brasil na “lista curta” da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em razão de o Brasil descumprir normas trabalhista e convenções da OIT, bem como os impactos da Reforma Trabalhista

Leias abaixo o debate:

Deputado Rogério Marinho

” eu tenho certeza que deve ter dominado o debate nas últimas duas semanas que foi a presença do Brasil na OIT  e nós temos ouvido uma versão e é importante que nós saibamos a realidade, eu li uma entrevista do Procurador-Geral Fleury essa semana no blog do Sacamoto no UOL, onde ele afirma que o Brasil continua sob escrutínio da OIT e que novembro será novamente inquerido.

Bom, é um “innocence”, o procurador sabe que todo mês de novembro é feito uma reunião de peritos da OIT, onde se avaliam os diferentes países do mundo que eventualmente são acusados, normalmente por entidades não governamentais, no caso aqui as centrais sindicais, de descumprimento de alguma norma trabalhista.

Nesses últimos dois anos isso foi recorrente, as entidades sindicais, principalmente as centrais sindicais, acusaram o Brasil de descumprimento de normas trabalhista e de convenções da OIT, e nos dois anos o Brasil não teve censura pública, não teve censura no passado, apesar de ter constado na lista longa e nem teve censura esse ano apesar de ter constado na lista mínima.

O fato é que os peritos não concluíram por nenhuma infração por parte do Brasil no que tange a questão de infração da súmula 98, que trata especificamente da liberdade negocial.

Nesses primeiros quatro meses do ano milhares de convenções e dissídios coletivos foram celebrados no Brasil e eu espero, mas na próxima sessão trazer o resultado desses dissídios e dessas convenções coletivas e praticamente 90% deles foram renovados, sem que haja nenhuma perda para a classe trabalhadora.

A grande maioria dessas avassaladoras negociações e dissídio coletivo de trabalho, sobre a égide da lei trabalhista, não significaram nenhuma perda. Então nós vamos trazer os dados consolidados do Tribunal Superior do Trabalho, o que nós estamos observando é uma disputa política e de visão de mundo, que é legítima. Agora nós não podemos desmerecer o trabalho da chancelaria brasileira, não podemos desmerecer o trabalho do ministro trabalho, senhor Elton, que lá esteve defendendo Brasil e que de forma brilhante conseguiu esclarecer aquela entidade multilateral e tripartite, com representante de empregadores e empregados e principalmente de países membros e o Brasil é signatário de mais de 80 convenções, é um dos países que é signatário do maior número de convenções no mundo e o Brasil novamente passou incólume, o que vai acontecer em novembro é o que acontece ordinariamente, como preparação para a reunião que a OIT faz no mês de junho, de todos os anos nos últimos trinta ou quarenta anos, ou seja, é reunião de peritos para se avaliar se houve alguma infração.

Então esse fato é inquestionável, isso aconteceu, se esperava se bater os tambores aqui, se fez muito barulho que o Brasil receberia a censura, isso não ocorreu. Então o que demonstra que nós estamos de acordo com as súmulas e com as convenções internacionais no que dizem ao direito do trabalhador e do mundo laboral.”

Deputado Orlando Silva

“Eu queria morar num país que mora o deputado Rogério Marinho, porque o país que mora o deputado  a mudança da legislação trabalhista que este congresso patrocinou estimulou a negociação, mas no Brasil real, o que existe são centenas, talvez milhares de negociações interrompidas. Deputado Rogério Marinho precisa trazer na próxima reunião os dados que deve ser o DATA Rogério Marinho, ou seja um instituto de pesquisa que levanta  informações em que houve milhares de acordos e convenções coletivas mantendo direitos de trabalhadores.

Não é isso que falam as centrais sindicais, ao contrário, a perspectiva de que haveria mais negociação se mostrou frustrada nos primeiros meses de vigência da famigerada reforma trabalhista, na verdade o que cresceu no Brasil não foram acordos, o que cresceu no Brasil foi o trabalho informal, o que cresceu no Brasil foi a precarização das relações de trabalho que tem sido a marca dos empregos gerados sobre o auspícios da famigerada reforma trabalhista.

O Brasil seguidamente ano após ano tem que se explicar na OIT, por si só é revelador do estágio que tem a geração de trabalho no tempo de hoje e eu falo com todo respeito ao ilustre Deputado Ronaldo Nogueira, mas do governo Michel Temer que tirou o Brasil da rota esperada nas relações de trabalho, houve um tempo que o Brasil se notabilizava pelo combate ao trabalho escravo, era referência internacional,  pelo combate ao trabalho infantil, era uma referência internacional,  o Brasil se notabilizava pela agenda do trabalho decente e pelo exercício pleno das liberdades sindicais e não é o que se vê a partir da votação nesse Congresso da famigerada reforma trabalhista, inclusive quero crer que essa Comissão tem um desafio de fazer o exame do impacto que essa medida, que essa legislação atual tem sobre a vida das pessoas, sobre a vida dos trabalhadores, sobre a vida dos sindicatos que são instituições importantes para experiência e para a vida democrática do Brasil.

Quero crer que essa Comissão do Trabalho tem obrigação de dar satisfação ao parlamento brasileiro e a sociedade brasileira, então eu quero por oportunidade ao ouvir a manifestação entusiasmada do deputado Rogério Marinho, considerar que no mundo, no Brasil que eu vivo, infelizmente o cenário não é tão róseo como cenário pintado pelo eminente deputado

Bohn Gass

“Eu fiz até uma Emenda na medida Provisória 839 está retirando R$ 1.800.000,00 da estrutura de controle do ministério para a violação, para controle da violação dos direitos trabalhistas. Não é possível que seja retirado o dinheiro, isso para que possa não retirar do lucro da Petrobras para agradar os nossos caminhoneiros, mais eu queria sugerir, eu to muito contemplado com a fala de mérito do deputado Orlando, então eu queria sugerir, eu tentei para hoje, mas não teve tempo hábil, a gente queria retirar e recolher hoje à noite por inclusão de pauta, extra pauta, assinatura, não tivemos número suficiente de parlamentares aqui para recolher o suficiente porque em frente a esse tema da OIT, seria importante e era minha proposição chamar os dirigentes da OIT para termos aqui na comissão a prestação de contas e que oportunizasse, a gente poder fazer esse debate porque aqui são narrativas diferentes, eu posso dizer que o Brasil não sofreu censura, ele não ganhou uma censura formal mas o Brasil a entrar na lista curta é de um vexame de uma censura, censura pública, o Brasil está na lista curta e a lista curta dos 24 casos que mais violaram os direitos dos trabalhadores, então o que aconteceu na prática, os peritos fizeram estudo, a comissão final colocou até novembro para que o governo se explicasse e neste caso estar entre os 24 casos de maior violação para se explicar é uma…posso te chamar de censura, não é uma censura formal, mas tem que se explicar agora e os peritos foram atrás disso e a centrais sindicais apresentaram isso, eu achava importante que todos pudessem fazer o debate na linha da transparência que estamos fazendo aqui agora e eu queria sugerir, eu não consegui apresentar , eu e o deputado Monteiro que foi na OIT, que apresentaria um ofício conjunto, não consegui recolher assinatura, pois não tinha parlamentares de manhã aqui, eu quero sugerir se vossa excelência como presidente, que eu daria todo acordo, para a gente não aguardar para semana que vem, por aí aprovar requerimento para combinar, daí uma audiência pra frente, pudesse, eu acredito que seja de acordo todos nós, que a presidência pudesse já organizar esta reunião, acho que essa tem tudo a ver para todo mundo poder apresentar os dados, eu quero sugerir, não estamos na ordem do dia para apreciação, já passou, mais uma sugestão para que  a presidência aceite como sugestão, porque nós vamos apresentar o requerimento semana que vem, eu não tenho prejuízo de autoria para fazer e ser o autor do projeto, nós não temos esse problema, eu quero sugerir pelo tema presente, para colocar todos os argumentos na mesa, que o senhor organize uma audiência pública, com o representante da OIT, com o representante do setor do mundo do trabalho,  do mundo patronal, para nós podemos fazer esse debate que é o que nós vamos sugerir por ofício na próxima sessão, até que marca, nós podemos ganhar um tempo e todos tem interesse de fazer este debate, eu faço uma sugestão concreta que eu faço dentro das possibilidades regimentais da presidência, estamos num regime presidencialista, se assim o desejar, que eu tenho certeza que está de comum acordo de todos nós aqui.”

Rogerio Marinho

“Mas nós vamos ficar no debate em que o primeiro é claro, Deputado Orlando, que o Brasil tem sido anunciado pelas centrais sindicais e as centrais sindicais têm o direito de fazê-lo, é um órgão multilateral tripartite de empregadores, empregados e governos. O que ocorre nesses dois anos, que eu encontrei, vi, acompanhei as centrais fizerem a denúncia e não foram bem-sucedidas, em nenhum momento o Brasil teve a censura pública, então o Brasil, a exemplo, imagine um cidadão, qualquer cidadão, pode sofrer um processo, não significa que ele seja culpado. Então qualquer central, qualquer organismo não governamental pode colocar aqui algum problema ao tema do trabalho, mas o fato é que isso não ocorreu, não houve censura que era o objetivo das centrais.

No mês de novembro regularmente, todos os anos foi assim dos 40 anos que eu tenho notícia, é o momento em que a comissão de peritos se reúne para verificar o que vai ocorrer no ano subsequente, em função de novas denúncias que são apresentados, que eu não tenho dúvida que as centrais vão continuar apresentar denúncia de forma reiterada, enquanto não tiver a possibilidade de mudar a lei dentro da visão que tem de resignação, com as mudanças e a modernização que foi feita. A questão que o Deputado Orlando coloca da precarização do trabalho é uma questão que vale a discussão do mérito, eu quero lembrar, deputado Orlando, que em 2014, na época em que se dizia que o Brasil tem a pleno emprego nós chegamos a 6.5, 6.7% de taxa de desemprego pelo CAGED, naquela oportunidade o Brasil tinha pouco mais de 36 a 37 milhões de pessoas com carteira assinada no Brasil, hoje são 33 milhões, 3 milhões a menos, 2 milhões e meio, números imprecisos mais aproximados, nós temos 165 milhões de pessoas que constitui o PEA – população economicamente ativa no Brasil, desses, 55 milhões não tem, 60 milhões não tem capacidade ou condição de trabalhar, segundo o IBGE e então a nossa força de trabalho são 105 milhões de brasileiros, nós estamos falando de menos de um terço desses brasileiros que têm carteira assinada, dois terços do Brasil não tem carteira assinada, são trabalhadores precarizados, já eram precarizados anteriormente, dentro do termo que é utilizado pelo deputado Orlando, são trabalhadores autônomos, são trabalhadores profissionais liberais, são pequenos empresários, são agricultores, são trabalhadores intermitentes, só no setor da Abrasel, de bares, restaurantes, mais de 2 milhões pessoas que trabalha de maneira intermitente sem a garantia de direitos que a legislação agora permite, são pessoas que trabalham semana, trabalho num dia e recebem por fora que é que não conhece aquele exemplo de restaurantes de bares de “bifê” que as pessoas contratadas para um trabalho episódio, então, trabalho intermitente, ao contrário do que tá sendo apregoado, ele combate essa precarização, então hoje no mundo do trabalho vai ser essa, inclusive uma pessoa antenada com a questão da tecnologia 4.0, com a questão da indústria, uma indústria nova, que tá acontecendo, que inovação não é uma indústria de tecnologia passar, essa home office ou teletrabalho é uma realidade, quantos milhares ou milhões de trabalhadores em atividade de TI, da tecnologia da Informação, trabalhavam na sua residência e não haviam normatização a respeito do tema, então, eu não tenho dúvida que houve uma modernização e que o tempo vai se encarregar de demonstrar na prática que foi positivo, para isso, para melhoria do ambiente do negócio,  hoje e aí nós temos que admitir é que as centrais sindicais estão indignadas por que perderam 90% da sua arrecadação com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e essa excrescência que nós temos desde 1943, que permitiu que nós tivemos no Brasil mais de 17 mil sindicatos, hoje somos um ponto fora da curva, vai começar a ser debelada por que os sindicatos que tem legitimidade, aqueles que praticam os acordos e convenções coletivas, aqueles que de verdade responde aos anseios de seus associados, esses vão sobreviver, até porque eles têm a contribuição mensal, eles têm a contribuição assistencial, eles não sobrevivem apenas da obrigatoriedade de um imposto, inclusive a própria CUT, e aqui está o deputado Vicentinho, não defendia, era contrário desde a sua criação essa obrigatoriedade, que inclusive é combatida pela própria OIT e que eu não tenho dúvida que ao fim, ao cabo, não se discute as quase 400 modificações que foram feitas, 100 artigos alterados e várias medidas na caixão do direito processual,  a grande discussão infelizmente está restrito a questão do financiamento sindical e aí é importante realmente que nós temos sobre o que ocorreu na organização internacional do trabalho.

É importante que nós possamos verificar qual efeito prático da legislação, porque não é ela por si só que vai significar o aumento de empregos, mais todo uma tríade de outras resoluções, como a própria reforma tributária, como a reforma previdenciária, como o ajuste necessário para que podermos crescer como economia e por fim, deputado Orlando, o CAGED que é o que determina o emprego formal em janeiro, fevereiro, março e abril, demonstra cabalmente que nós tivemos um acréscimo de quase 20.000 empregos formais, agora que você quer comparar é o trimestre o primeiro trimestre 2017 ou, desculpe, último trimestre 2017, primeiro trimestre 2018, não se compara batata com cenoura adaptando a uma sazonalidade nesse processo, o último trimestre do ano, todos os trimestre dos anos subsequentes que antecederam a esse é o trimestre onde tem a contratação dos temporários, em função das festas natalinas e no trimestre subsequente quando a admissão dessas pessoas, ontem, quando é o carnaval, quando é o mês de fevereiro que tem menos dias, então se deve comparar o primeiro trimestre 2017 com 1º trimestre 2018 e ele foi positivo nessa comparação, tanto em termos de IBGE, como em termos do CAGED e aí estão os dados oficiais.”

Deputado Orlando Silva

“Sim pelo desejo de tentar o caminho melhor para o Brasil eu considero que deputado Rogério Marinho deveria se somar com os outros parlamentares para fazer um debate a prova, inclusive analisando uma linha de tempo mais larga, talvez 10 anos, talvez 20  e nós estudarmos o comportamento do mercado de trabalho no Brasil, inclusive em que momento da história recente do Brasil houve a expansão do emprego formal, que momento da história do Brasil houve a restrição do emprego formal, vai ficar claro a injunção de fatores econômicos, vai ficar mais claro que quando da expansão da economia cresceu junto com ela e quando havia uma política deliberada, parte do governo de valorizar o trabalho formal ou no crescimento da formalização do emprego, os momentos de baixa da economia sobretudo se há uma ação deliberada não valoriza a formatação trabalho, houve uma piora nas relações de trabalho no Brasil.

Eu considero que vale a pena compreender o comportamento do mercado de trabalho, das relações de trabalho no Brasil, não se trata de, por exemplo, comparar último trimestre 2017 o primeiro trimestre 2018, mas vale a pena comparar a relação dos últimos trimestres de anos anteriores com os primeiros trimestres de anos seguintes, para que a gente possa avaliar que esse período último há um resultado pior do que períodos equivalentes de anos anteriores, eu posso comparar o último trimestre 2017 vis-à-vis o primeiro, o último 2016 vis-à-vis com o primeiro de 2017, nós fazemos esses paralelo, nós percebemos que o impacto ávido com a mudança da legislação foi para menos, a menor no direito do trabalho, aqui não tá quem não admite discutir a CLT, aliás, essa Comissão, eu exercendo a presidência da comissão, nós votamos inúmeros projetos de alteravam a consolidação das leis do trabalho e nos projetos ao longo da história, desde que foi assinado o Decreto por Getúlio Vargas em 1943 ao anos de 2017, foram centenas as modificações realizadas na consolidação das leis do trabalho, não se trata de vedar a hipótese de fazer ajuste na legislação, sendo que a economia evolui, o mundo, as relações que são modificadas e naturalmente a legislação deve acompanhar, não é o que passou na chamada reforma trabalhista, com todo o respeito admiração que tenho ao ilustre Deputado Rogério Marinho e não vale a tentativa de intimidação do movimento sindical, aqueles que imagino que a restrição da contribuição sindical seria a pá de cal para atividade sindical do Brasil como foi o deputado Rogério Marinho.

Adiante veremos por que a luta social no Brasil, as lutas já conviveram com situações muito mais adversas, muito mais dificuldade e vivemos tempo de arbítrio total, já vivemos tempo que terrorismo era a política oficial de estado e ainda assim a luta popular buscou os seus caminhos para resistir, eu aceito a provocação do deputado Rogério Marinho e  considero Presidente, que essa Comissão deve ser chamada, a mesma fazer um debate, uma reflexão sobre o impacto havido a partir das reformas operadas na CLT, medindo, sobretudo, definir um caminho para o futuro, o caminho para o futuro que o Deputado Rogério Marinho fez referência, algumas tendências internacionais relativos a automação na indústria 4.0, que no Brasil, infelizmente, estamos a léguas, bastante distante.

O governo Temer faz um grupo de discussão para preparar, enquanto a nova manufatura dos Estados Unidos está num estágio muito avançado, a própria indústria 4.0, com assim chama os alemães, estado bastante avançado, “made in China”, que os chineses conduzem olhando décadas adiante.

O Brasil, infelizmente, tem grau de evolução nessa matéria ainda bem aquém e não é por conta da legislação trabalhista, é porque nós temos a capacidade cada vez menor de inovação e pesquisa e movimentos sofre, aliás, de uma, o maior corte feito por Michel Temer para criar esse fundo que vai subsidiar o preço do diesel, justamente no ministério de Ciência Tecnologia, onde cerca de 800 milhões de reais foram cotados para subsidiar o combustível, por que o governo não tem força política e nem autoridade para rever a política de preço da Petrobras, que é a causadora da explosão dos preços de combustível no Brasil, a Petrobras a serviço de acionistas de Nova York, de costas para o Brasil e o Governo como não tem força para enfrentar, corta naquilo que seria o desenvolvimento da economia, do futuro, deputado Rogério Marinho, porque tiraram 800 milhões de reais o fomento à inovação, a ciência, à tecnologia é um crime contra o nosso país e vai nos colocando mais distante da possibilidade de participante da quarta revolução industrial, portanto, não se trata do tema da lei trabalhista, se trata de nosso debate aqui concentrar uma avaliação cuidadosa, criteriosa, que faltou na votação, que nós viemos discutindo temas num determinado escopo e de repente, de uma hora para outra, o escopo foi ampliado em demasia e no atropelo que foi realizado aqui, infelizmente, por uma maioria artificial, que se fosse votar hoje, tenho certeza o resultado seria diferente e os deputados que tem algum contato com a vida real de trabalhadores sabe os trabalhadores do Brasil sofrem, vítima das mudanças na consolidação das leis do trabalho, obrigado viu Presidente pela sua paciência pela sua atenção.”

Deputado Rogério Marinho

“Apenas para fazer um reparo da parte do deputado Orlando faz uma afirmação que a vida foi feita, de maneira mais precipitado, de que eu afirmei quando falei anteriormente de que o movimento sindical receberia uma pá de cal com a retirada da obrigatoriedade, não, deputado Orlando, pelo contrário, eu disse que o verdadeiro movimento sindical iria remanescer, sobreviver e se fortalecer, que vai ficar pelo caminho só os pelegos,  desculpa falar assim, mas é verdade, aqueles que vivem do movimento sem necessariamente atuar como verdadeiros sindicatos, o que eu disse, outra coisa deputado, uma coisa importante, rapidamente, por exemplo, já fiz aqui o reparo, é importante perguntar quem tem mão na massa praticando essa atividade da tecnologia 4.0, vossa excelência é  interlocutor de várias empresas que trabalham nessa área, tem conversado com as pessoas que empreendem, sabe da ajuda a essa atividade como o home office, por exemplo, e com trabalho intermitente, pela característica do trabalho daquela atividade, imaginar que um  funcionário industrial do início do século passado, em 1940 e 1943, que era o que o Getúlio Vargas para colonizar o Brasil na industrialização, que trabalha 8 horas por dia, com duas horas de paralisação para o almoço, seja o mesmo funcionário que trabalha hoje numa startap, no mais tardar, vou numa empresa ligada à tecnologia da informação que trabalha de madrugada, que trabalha no final de semana, que trabalha no banheiro, que trabalha no local de entretenimento, que não vê muitas vezes o seu chefe, então, essa jornada, essa rotina asfixiantes, essa camisa de força que nós temos durante 70 anos foi removida com a modernização que a legislação permitiu. Acho que precisamos fazer em um debate de mérito, agora nós não podemos também fazer uma avaliação objetiva do que ocorreu só tem 6 meses, então, se nós fomos avaliar o que aconteceu nos últimos 100 anos, vamos voltar 1901, quando o Brasil começou a data e o produto interno bruto, de lá para cá o período de 2014 a 2015 foi um período em que nós tivemos a maior catástrofe econômica na história do Brasil, então, é claro, é evidente que é um processo de retomada.”

‘Qualquer que seja a questão do espectro político, não estou discutindo que está  governando ou não país, nós tivemos uma retirada de mais de 8% acumulado do nosso produto interno bruto em dois anos, então, isso significou uma catástrofe em relação à economia e a questão do emprego formal, a questão da desestruturação da nossa base da economia, uma ação regressiva que alterou a economia do país, então, nós temos no processo de retomada, então seis meses, ou seja, de novembro de 2017 a junho de 2018 é um período que pode ser avaliado, mas não creio que não possa ser cotejado com os últimos 20 ou 15 ou 10 anos, que são períodos, diferença importante retirar  a sazonalidade de situações que são objetivos que todos nós, passamos mas não podemos descaracterizar ou desconhecer o que aconteceu no país, nós temos um histórico consolidado que é público e que está aí registrado e que nós temos a obrigação de compulsar para termos uma visão de país e sabemos o que queremos em relação ao nosso futuro, então nós estamos dispostos a fazer o debate.

Considero que não as provocações, mas as contribuições que vossa excelência faz o debate são instrumentos pertinentes, estimuladoras inclusive, quero inclusive elogiar que como vossa excelência faz intervenções sempre, inclusive participei de uma reunião convocada por vossa excelência para discussão da reforma trabalhista, lá estive com as centrais sindicais, como estive em outros momentos com as centrais sindicais, participei de 17 audiências públicas e recebi em meu gabinete 800 pessoas, todos sabem o  tamanho do nosso gabinete, você sabe o tamanho do gabinete do deputado federa. Por mais de 7 meses, então, eu acho que discussão, acredito que houve a possibilidade de a sociedade interagir conosco, que havia Deputado,  era uma enorme demanda reprimida e uma lei que engessava,  que segurava e que dificultava a melhoria do ambiente de negócios no país ao longo do tempo, mas vamos saber se a lei, ela realmente é efetiva ou não.”

Deputado Orlando Silva

“Eu considero que é muito importante é a comissão abrir o espaço para que o debate se dê. O que é preciso olhar a perspectiva, retrospectiva sobre a economia do Brasil, considero ainda  que é uma falácia a restrição do crescimento econômico, da geração de emprego, a modernização das relações do Brasil, considero que ainda é uma falácia atribuir a necessidade de alteração da legislação trabalhista e não para.

Ainda ontem, o deputado Rogério Marinho é testemunha, não sei se já tinha chegado quando esse tema apareceu na mesa, junto com alguns parlamentares, lideranças sindicais e empresariais, apareceu de novo esse assunto,  como um entrave ao desenvolvimento do Brasil a rígida legislação trabalhista, depois de termos votado no Congresso Nacional o que nós votamos, ainda ontem apareceu uma voz argumentando o que é rígida a legislação trabalhista, que inviabiliza a atração de investimento no Brasil, o que você espera da legislação do Brasil, não estão vendo que na verdade há outras variáveis que produz estabilidade. O Congresso deveria abordar frontalmente, a instabilidade institucional que o Brasil vive, com a judicialização da política, com o desiquilíbrio entre os poderes,  temas que são a força das corporações e sequestra o interesse nacional, muitas vezes e que nós ficamos silenciosos diante de tema, o equilíbrio de poder, a força das corporações, nós nos calamos e transferimos para o elo mais fraco das relações sociais, que são os trabalhadores, a conta, porque o Brasil tem esse detalhe Presidente, repare a indústria brasileira está nos níveis mais baixos da sua história. é só andar pelas ruas do país, vai ver nossas dificuldades, os trabalhadores com nível de desemprego que existe, diminui a massa salarial, a informalidade, serviços com dificuldade de competir, de concorrer no Brasil Presidente, os bancos continuam com lucros infindos, a gente precisava olhar mais a economia do Brasil, o limite que entrava o desenvolvimento nacional e não ficarmos só de olho com a lupa numa garantia aqui, num direito a cola, que ainda resta dos trabalhador do Brasil. Agradeço muito a vossa paciência Presidente a vossa atenção e comprimento Deputado Rogério Marinho com que aborda a matéria apesar da divergência que marca o nosso sentimento nós haveremos reajustamento para tratar sobre o desenvolvimento e industrialização do Brasil…”

Encerrada a reunião.

Veja aqui o áudio na íntegra.

 

Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Foi aprovado nesta data (13/06/2018), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) o parecer  com substitutivo, da relatora deputada Keiko Ota (PSB-SP), ao Projeto de Lei 8.201, de 2017, de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que explícita que a franquia empresarial não caracteriza relação de subordinação, de prestação de serviços ou de terceirização.

A presente proposta acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 e objetiva incorporar ao ordenamento jurídico o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da responsabilidade subsidiária no contrato de franquia mercantil.

O substitutivo aprovado mantém o objetivo da proposição e elabora uma redação mais direta na lei de franquias que deixe claro que a relação franqueador com franqueado não pode ser enquadrada na definição de grupo econômico conforme  caracterizada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Inteiro teor do PL 8201/2017

Substitutivo aprovado na CDEICS

 

Relações Institucionais da CNTC

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