Notas

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O que houve?

Apresentado recentemente o Projeto de Lei 5232 de 2016, apresentado pelo deputado Uldurico Junior (PV-BA), para alterar o § 1° do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho com a finalidade de assegurar assistência ao empregado que tenha seu contrato de trabalho rescindido, mesmo antes de um ano de trabalho.

Teor do projeto

Propõe o projeto que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente do tempo de serviço prestado.

Acesse a íntegra do PL. 5232/2016.

Tramitação

Projeto aguarda despacho inicial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5149 de 2016, apresentado pelo deputado Delegado Waldir (PR-GO), para alterar o art. 530 da CLT a fim de explicitar casos de inelegibilidade para cargos de direção sindical.

Acesse a íntegra do PL. 5149/2016.

Teor do projeto

De acordo não podem se candidatar ou ocupar cargos de direção ou em conselhos administrativos ou fiscais nos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, nem concorrer ao exercício desses cargos os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado:

  • em processo de apuração de fraude, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido eleitos, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;
  • que cometerem crime:

a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

c) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

d) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

e) praticados por associação ou organização criminosa;

f) de redução à condição análoga à de escravo;

g) contra a vida e a dignidade sexual;

h) de violência doméstica;

  • os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções sindicais rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
  • os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado. até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;
  • os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
  • os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

 

Tramitação

Projeto apensado ao Projeto de Lei 4430 de 2008, de autoria do então deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), resultante do Fórum Nacional do Trabalho do início do governo Lula, que aguarda designação de novo relator na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) realizou nesta 2ª feira (16/05) audiência pública destinada a discutir a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda.

Compareceram na ocasião, representantes do setor produtivo como a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, bem como do movimento sindical e do DIEESE.

  • Nas palavras de José Velloso Dias Cardoso, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos da (ABIMAQ), o problema do atual cenário brasileiro, vai além da crise fiscal e do crescimento do gasto público. Em suas palavras, a fonte causadora das distorções reside no sistema tributário, que penaliza quem produz no País, na insegurança jurídica, que inibe o investimento; na educação de baixa qualidade; na infraestrutura deficiente; e a legislação capital/trabalho. Cardoso ainda completa ao dizer que a redução do crescimento se iniciou com a desaceleração mundial e a da China em particular, o que afetou profundamente os preços das commodities e, em consequência, nossos termos de troca.
  • Clemente Ganz Lúcio, Diretor Técnico do DIEESE defendeu que a tarefa é organizar a economia para gerar qualidade de vida. Um dos principais impeditivos é a imbricação entre a crise econômica e a crise política, que não tem perspectiva de solvência no curto prazo. Lúcio relembrou o alto custo social das saídas propostas para a crise e sugeriu que haja capacidade de financiamento de uma base de expansão produtiva, com regulação do interesse público sobre todo o investimento.
  • Para Luís Fernando Mendes, economista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o grande dilema que está se colocando é aquele entre a economia monetária e a economia real, em que sempre é priorizado o lado monetário em detrimento da economia real. Dessa forma, o economista acrescentou que a imprensa sempre enfoca os analistas do mercado financeiro em detrimento das análises do setor produtivo.
  • Por fim, de acordo com José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical (NCST), os problemas já existiam e agora eles vão ter que ser enfrentados em curtíssimo prazo. Para ele, já se teve oportunidade de enfrentar esses problemas ao longo de um bom período de tempo e não foi o que aconteceu. Em sua opinião, é preciso criar um mecanismo em que, sem dúvida, o ajuste seja feito sem que isso venha a agredir e a comprometer radicalmente os investimentos públicos.

A audiência foi conduzida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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Sancionada a Lei  13.287, de 11 de maio de 2016, que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Originária do Projeto de Lei da Câmara 76/14, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação.

Foi vetado o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.

Acesse aqui a íntegra da Lei.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

O que houve?

Apresentado ontem (11/5) pelo deputado Renato Molling (PP-RS) Projeto de Lei 5244 de 2016, para revoga o Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de extinguir a contribuição sindical obrigatória.

Teor do projeto

De acordo com o projeto são revogados os artigos 578 a 610 da CLT para extinguir a cobrança da contribuição sindical.

O autor do projeto afirma que quer “retirar a obrigatoriedade dessa contribuição na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), porque consideramos importante os sindicatos entenderem e respeitarem que os trabalhadores e os empregadores são livres para contribuir com a entidade.”

Continua Molling “por isso, fica entendido com esse Projeto de Lei que uma pessoa filiada e, uma pessoa não filiada, não é obrigado a contribuir com esse imposto sindical. Trata-se de proposta simples, mas muito importante para o aprimoramento e desenvolvimento do sindicalismo no Pais, motivo pelo qual pedimos o apoio da Casa a este projeto de lei.”

Tramitação

Projeto aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados, e provavelmente será apreciado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com possibilidade de ser apensado ao Projeto de Lei 6706 de 2009, que tramita com mais de 20 projetos que tratam de temas sobre a reforma sindical, regulamentação da contribuição assistencial entre outros temas.

Acesse aqui a íntegra do PL. 5244/2016.

Mobilização

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os deputados federais em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar o Projeto de Lei 5244/2016, e todas as proposições de igual teor as quais visam ao enfraquecimento das entidades sindicais.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Apresentado pelo deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), concluindo pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei 02141 de 2011 e pela constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei 1491 de 2011 que tramita apensado, com sugestão de subemendas ao substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das alterações aprovadas pela Comissão de Finanças e Tributação.

Teor dos projetos

De acordo com o Projeto de Lei 2141 de 2011, originário do Senado Federal, de iniciativa do então senador Gerson Camata (PMDB-ES), a revisão do valor da contribuição sindical para agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais até o limite de R$ 150,00 anual, cuja importância será fixada por decisão de assembleia da categoria.

Já o Projeto de Lei 1491 de 2011, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), fixa o valor máximo de contribuição para R$ 70,76 aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais; para empresas, a cota mínima será de R$ 141,53, e a máxima, de R$ 66.615,34.

Valores cobrados pela legislação vigente

Pela última atualização da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94.

Teor das modificações dos pareceres da CTASP, CFT e CCJC

A proposta base consta do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), com alterações da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e de subemendas da CCJC, a fim de atualizar o valor da contribuição sindical anual de agentes e trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores.

Os valores serão corrigidos anualmente em janeiro com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para profissionais liberais a contribuição será de R$ 217,20 por ano. O texto incluiu a possibilidade de que os servidores públicos possam pagar a contribuição unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão e não do cargo de que faz parte. Para os autônomos o valor anual será de R$ 89,66.

Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto fixa em R$ 179,32 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa.

Tramitação

Aguarda inclusão na pauta da CCJC para deliberação, e se aprovado será encaminhado ao Senado Federal para apreciação.

Acesse as íntegras dos pareceres da CTASP

                                                                 CFT

                                                                CCJC.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Recentemente foi designado relator o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, para relatar o Projeto de Lei 4304 de 2016, apresentado pelo deputado Vicentinho Junior (PSB-TO), propondo isenção de incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) do valor recebido a título de terço adicional de férias.

Abertura de Prazo para Emendas

Abre-se prazo para apresentação de Emendas ao Projeto por cinco sessões a contar de 13/05/2016.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) realizou nesta 3ª feira (10/05) ciclo de debates com o tema: democracia e direitos humanos, com foco no movimento sindical.

Na ocasião, participou das discussões o sr. Luiz de Souza Arraes, diretor de Relações Internacionais da CNTC. De acordo com Arraes, o movimento sindical é de grande importância para o bem-estar da democracia, e relembrou a luta das entidades de classe ao longo do regime militar e no processo de redemocratização.

O Diretor chamou atenção para que o movimento sindical permaneça vigilante quanto ao avanço de propostas que reduzem direitos e garantias dos trabalhadores, como a regulamentação da terceirização com possibilidade de subcontratações nas atividades-fim e a sobreposição do negociado sobre o legislado.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que é o presidente da CDH e conduziu o debate, também alertou ao risco de que se retomem a discussão da sobreposição do negociado sobre o legislado.

Participaram do evento representantes de Centrais Sindicais como NCST, CUT e CTB; representações sindicais ligadas ao serviço público, além da senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

Desde a última 2ª feira (09) a Comissão ouviu juristas, educadores, constituintes e sindicalistas que debateram o assunto.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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Na manhã desta quinta-feira (5/5) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavaski (relator da Lava Jato), determinou em liminar o afastamento provisório do parlamentar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do seu cargo de deputado federal. Consequentemente, Cunha também deixa de assumir a presidência da Câmara, passando esta a ser substituída pelo 1° vice-presidente, deputado Waldir Maranhão (PP-AM).

A determinação do ministro foi justificada por Cunha ser alvo de denúncias de corrupção, lavagem de dinheiro e envolvimento na Lava Jato. Ainda, também afirmou sobre indícios de que o deputado estivesse realizando “manobras” nas investigações da Lava Jato, bem como sobre a análise do seu processo de cassação no Conselho de Ética. O afastamento atendeu ao pedido de mesmo teor feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro de 2015.

O afastamento será mantido se o STF aprovar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e a qual também solicita o afastamento provisório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O questionamento da ADPF 402 é sobre a linha sucessória da presidente da república na ocorrência de impeachment. Diante disso, requer esclarecimentos quanto à constitucionalidade no exercício destes cargos por pessoas que sejam réus no STF. Neste caso, seguindo orientação do artigo 80 da Constituição Federal, caso o vice-presidente não assuma o cargo de presidente da república, este será ocupado pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A decisão quanto ao afastamento do deputado deve ser referendada pelo Plenário do STF. Às 14 horas desta quinta-feira (5/5) está pautado o julgamento desta arguição e, por conseguinte, a aprovação ou rejeição do afastamento de Cunha.

O afastamento do parlamentar não remete a sua cassação, apenas distanciamento da Casa Legislativa por tempo indeterminado ou até que se encerrem as investigações da Lava Jato. Para que Cunha perca seu mandato de deputado, este deve ser condenado pelo STF pelos crimes previstos e ter sua cassação determinada pelo Plenário da Câmara, presente todos os deputados e realizada por votação aberta. Se este for o caso, ocorrerá como no episódio do deputado Nadan Donadon (PMDB-RO) em 2014, o qual teve seu mandato cassado por 467 votos, presentes 510 deputados.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

 

O projeto

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4665/2016, do deputado Herculano Passos (PSD-SP), que visa a flexibilizar os contratos de prestação de serviços, permitindo o regime descontínio de trabalho, podendo compreender períodos determinados em dia ou hora, e alterar prestação de serviços e folgas, de acordo com a disponibilidade do empregado e conveniência do empregador.

A proposta estabelece ainda que o empregado deverá receber tratamento econômico e normativo proporcional ao número de horas trabalhadas. Já as férias, o 13º salário e as verbas rescisórias serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o período a que corresponder seu contrato diferenciado.

Por fim, é posto que as chamadas do empregador para a prestação de serviço deverão ser feitas com antecedência de 8 horas, e, na impossibilidade de atendimento por parte do empregado, este ficaria obrigado a comunicar imediatamente o seu empregador.

Situação atual e previsões

Atualmente a proposta encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde aguarda designação de relator. Adiante, deverá ser apreciado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na Câmara dos Deputados há rumores de que estão sendo recolhidas assinaturas para apresentação de requerimento de urgência ao projeto, que necessita ser aprovado pela maioria absoluta dos deputados (257). Quando em urgência, a matéria poderá rapidamente ir à análise do Plenário da Casa.

Atenção!

Chamamos atenção às pretensões do projeto, que fixa novo regime de contratações com validade em todo território nacional, ainda que as Olimpíadas sejam concentradas apenas no Rio de Janeiro e com algumas modalidades em cidades como Brasília, São Paulo, Belo Horizonte, Manaus e Salvador.

Ademais, corre-se o risco de que os parlamentares retirem o caráter transitório da flexibilização e a transforme em ordenamento perene nas relações de trabalho.

Os Jogos Olímpicos ocorrerão entre os dias 5 a 21 de agosto. Já os Jogos Paralímpicos serão de 7 a 18 de setembro.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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