Notas

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O que houve?

Nesta terça-feira (29/3) o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4330/2016 de autoria da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ). A matéria determina que o poder público divulgue o número 180 como exclusivo para denúncias de violência contra a mulher. A propagação do meio de comunicação deve ser feita em locais públicos e privados, como bares, teatros, escolas, onde tem maior circulação de pessoas.

Tramitação

Após urgência aprovada e concedida, o relator deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), proferiu em Plenário os pareceres das Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O projeto estava apensado ao Projeto de Lei (PL) 1036/2015, de autoria do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), porém, este foi rejeitado pelo relator. Seu teor previa a divulgação do disque-denúncia com a expressão “violência contra a mulher é crime! Ligue 180”, em produtos de consumo individual.

A matéria segue ao Senado para sua deliberação.

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC. 

O que houve?

Na manhã dessa terça-feira (22/3) o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou dois requerimentos de urgência sobre proposições relativas à Mulher:

  • Projeto de Resolução que altera o regimento interno da Câmara para criar a Comissão da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Juventude e Minorias.
  • Projeto de Lei 4572, de 2016, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que trata sobre a agravação penal do feminicídio. A matéria inclui que, dentre os requisitos para aumento da pena, crimes praticados contra portadores de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física; com a presença física ou virtual de descendentes ou de ascendentes da vítima; e se descumprida as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, as matéria com urgência dispensam exigências regimentais, como prazos. Dessa forma, proposições em urgência podem entrar na Ordem do Dia para apreciação.

 

Tamiris Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

O que houve?

Nessa quarta-feira (16/3) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado federal rejeitou o Projeto de Lei do Senado 263, de 2010, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o qual altera a Lei que estabelece normas para as eleições, para que a chapa de candidatos ao Senado Federal incluirá pelo menos um integrante do sexo feminino.

Resultado da votação

Por se tratar de matéria terminativa, sua deliberação foi nominal e obteve cinco votos favoráveis e oito contrários, resultando na sua rejeição.

Argumentos contrários à matéria

Após a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), proferir seu parecer favorável à matéria e com emendas de redação no intuito de sanar vícios de linguagem e dúvidas quanto aos objetivos ali impostos, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pediu a palavra para discutir a matéria.

Segundo o senador, “a matéria não contempla a representação política uma vez que esta se faz por partidos políticos, responsáveis por organizarem a manifestação do sufrágio universal, e não cabendo esta prerrogativa aos gêneros”. Ainda complementou que “a proposta retira a liberdade dos partidos escolherem seus candidatos aos cargos em eleições majoritárias, restringe suas escolhas”. Por fim, finalizou respaldando a questão do gênero não ser o que de fato define uma visão sobre questões políticas, econômicas, sociais e muito menos questões específicas de gênero.

Tramitação

Sendo esse o voto contrário e com resultado proferido pelo presidente após votação nominal, ficou ao senador Aloycio Nunes a função de formular o relatório da decisão da comissão.

Tamiris Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

Deputado Wadih Damous (PT-RJ), propõe pelo Projeto de Lei  4750/2016, a alteração do art. 775 e acrescentar art. 775-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para tratar sobre a contagem de prazos.

De acordo com a proposta que os prazos serão contatos em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e inclusão do dia do vencimento, os quais poderão ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

Fixa que os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte, e suspende-se nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, quando não se realizarão audiências nem sessões de julgamento e nem publicações de qualquer espécie.

Confira aqui a íntegra do Projeto de Lei (PL) 4750/2016.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4751/2016, de iniciativa do deputado Rôney Nemer (PMDB-DF), propondo acrescentar dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a mediação de conflitos individuais pelas autoridades competentes em matéria do trabalho.

Pelo projeto podem ser objeto de mediação apenas os conflitos que versem sobre direitos que admitam transação. O acordo das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), não será expedida em nome de quem inadimplir obrigações decorrentes de acordos firmados em mediação perante as autoridades competentes em matéria do trabalho.

Confira aqui a íntegra do  Projeto de Lei (PL) 4751/2016.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

O que houve?

Foi cancelada a instalação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a propor alternativas à Previdência Social, marcada para a tarde  desta 4ª feira (16/03).

A reunião não atingiu o quórum mínimo de deputados para realização da votação do presidente e vice-presidentes do colegiado.

É previsto que nova reunião será convocada para a próxima 3ª feira (22/03).

A Comissão foi criada unilateralmente pelo Presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no sentido de dar início ao debate sobre a reforma da Previdência antes da apresentação do projeto do Poder Executivo, aguardado para o final do mês de abril.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Aprovado hoje (16/3) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado parecer da senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável ao Projeto de Lei do Senado 345, de 2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), propondo alterar o art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir a eficácia imediata dos efeitos pecuniários das leis que disponham sobre insalubridade ou periculosidade.

Teor da proposta e parecer

Pelo projeto os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data fixada pela Lei que os concedeu ou, em caso de omissão do texto legal, a partir da data de sua publicação, respeitadas as normas do quanto à prescrição do direito de ação constante do art. 11 também da CLT.

Emenda da Relatora

Pela emenda apresentado pela relatora e aprovada na comissão, passa o projeto a explicitar que ainda que uma atividade insalubre ou perigosa não esteja incluída na lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social se o laudo pericial oficial constatar ser ela nociva à saúde do trabalhador, o empregado fará jus ao respectivo adicional.

Problematização atual

Hoje em dia a discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde, assim como os limites de tolerância são regulamentados pela Norma Regulamentadora NR-15, cuja caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade são feitas por meio de perícia médica por profissional devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Tramitação

O projeto foi aprovado na CAS em decisão terminativa e na ausência de recurso para que seja apreciado pelo Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

Nessa quarta-feira (16/3), em reunião deliberativa da Comissão de constituição e Justiça do Senado, a Proposta de Emenda a Constituição 38, de 2015, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e demais pares, que da nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, garantindo a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo, recebeu vista.

Tendo parecer favorável apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a matéria iniciou discussão com argumentos proferidos pela relatora e parlamentares da bancada feminina, como senadora Simone Tebet (PMDB-MS), Fátima Bezerra (PT-RN) e Marta Suplicy (PMDB-SP).

Entretanto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pediu vista à matéria, concedida automaticamente pela Mesa, argumentando ser uma proposta de “ação destrutiva e não proporcional do sistema representativo brasileiro”. Mesmo com vista conferida, o presidente da comissão, senador José Maranhão (PMDB-PB), acrescentou que o projeto “é de cunho pedagógico, sendo necessária a participação da sociedade civil para uma melhor decisão quanto à sua deliberação”.

Tramitação

Em conformidade com o Regimento Interno do Senado Federal, o artigo 132, §1°, a vista do processo será concedida um única vez e com prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

Nesta quinta-feira (17/3) a pauta feminina realizará debate com o tema: “Isso é papel da mulher?”.

A discussão terá uma abordagem mais geral, buscando argumentar sobre as visões do papel da mulher em diversos âmbitos da sociedade, como no trabalho, política, esporte, educação e em casa.

Os expositores serão:

  • Maria da Conceição Lima Alves, Consultora Legislativa;
  • Rodrigo Martins Brum, Assessor Técnico da Secretaria-Geral da Mesa;
  • Mariana Godim  Jacob, Assessora da Liderança do Bloco de Apoio ao Governo.

O evento ocorrerá no Auditório do Interlegis – Senado Federal, às 16h.

 

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

O que houve?

Nessa quarta-feira (16/3) foi realizada reunião deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal dispondo de pauta com quarenta itens. Dentre estes, alguns de interesse da categoria iniciaram apreciação, porém, com instrumentos regimentais não foram deliberados.

O primeiro item foi a Proposta de Emenda a Constituistação 23, de 2014, de autoria senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e demais pares, o qual propõe alterar o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal para impedir o curso do prazo prescricional nas ações relativas às relações de trabalho durante o contrato e até dois anos após o término do contrato de trabalho.

A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS) e voto em separado do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) pela rejeição.

Após anunciar a apreciação da proposta, Paim (PT-RS) solicitou sua retirada de pauta afirmando sobre o caráter “confuso e de insegurança quanto aos seus reais objetivos”. Dessa forma, apresentou o requerimento no intuito de conversar com o autor da matéria e do voto em separado para construir uma decisão mais fundamentada.

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.