Notas

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Será instalada nesta 4ª feira (16/03) a Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a estudar alternativas à Previdência Social. Na ocasião deverão ser eleitos o presidente e os vice-presidentes da Comissão.

O colegiado foi criado unilateralmente pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no sentido se antecipar a mobilização da Câmara dos Deputados em torno da questão, antes da investida do Poder Executivo, que ficou de enviar uma proposta para o Congresso até o final do mês de abril.

No Senado Federal

Em discurso proferido na última 3ª feira (15/03) no Plenário do Senado Federal, o senador Paulo Paim (PT-RS), anunciou que será lançada no Congresso Nacional, no dia 27/04, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.

Paim informou que no Senado a Frente deverá ser coordenada por ele, e na Câmara dos Deputados a tarefa ficará a cargo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

De acordo com o senador, o evento de lançamento da Frente será marcado pela solenidade na parte da manhã, em que deverá contar com a participação de Centrais Sindicais e demais setores envolvidos com a questão. No período vespertino está marcado um seminário promovido pela fundação ANFIP, que contará com os seguintes convidados:

  • João Batista Lazzari, juiz federal;
  • Evilásio Salvador, juiz federal;
  • Profª Drªa Denise Gentil, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Mansueto Almeida, técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA;
  • Guilherme Delgado, representante da CNBB;
  • Eduardo Farhan, de São Paulo;
  • Wagner Balera, de São Paulo; e
  • Representantes da OAB.

Nas palavras do senador:

“Nossa intenção é fazer um amplo debate sobre esse tema, que encanta e desencanta muitos, porque muitos entendem que a Previdência não resiste a mais uma ou duas décadas. Outros dizem que, se for combatida a sonegação, a fraude e a corrupção, que os recursos da Previdência, ela tem tudo pra dar certo.”

Paim já se manifestou em diferentes ocasiões que é contrário ao estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria e de alterações que reduzam direitos adquiridos pelos trabalhadores.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Nesta quarta-feira (16/03), dando continuidade aos eventos do Mês da Mulher, a Pauta Feminina realizará audiência com a temática “Um Olhar Feminino sobre o Feminicídio”.

Convidados para o evento:

  • Andrea Brochier Machado, Perita Criminal do Instituto Geral em Porto Alegre/RS;
  •  Dilamar Aparecida de Catro Souza, Delegada da DEAM de Luziânia/GO;
  •  Agente de Polícia.

O debate será no Auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados, às 14h.

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC

 

 

 

 

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Financiamento da Atividade Sindical agendou para a próxima 2ª feira (21/03) seminário destinado a discutir o assunto. O encontro ocorrerá na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, às 14h30, e será aberto ao público.

A lista de convidados ainda não foi divulgada, mas como vêm ocorrendo nas demais reuniões regionais, deverão participar representantes de centrais sindicais e outras entidades.

O evento compõe a etapa dos trabalhos do colegiado que vem realizando reuniões regionais no sentido de colher contribuições de lideranças sindicais locais sobre o custeio da atividade sindical.

A Comissão Especial sobre o Financiamento da Atividade Sindical é presidida pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) e tem como relator dos trabalhos o deputado Bebeto (PSB-BA). Ambos deverão participar do evento.

Como já explicitado pelo deputado Bebeto, seu objetivo como relator é apresentar uma proposta de custeio que venha a dar segurança jurídica para as entidades sindicais, no sentido de regulamentar a contribuição assistencial, mantendo-se a contribuição sindical, e conferindo maior poder de decisão às assembleias dos sindicatos.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNTC

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 Senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou recentemente o Projeto de Lei do Senado 77 de 2016, propondo regulamentar a substituição processual pelo sindicato da categoria profissional.

Pelo projeto o sindicato da categoria profissional, nos termos do art. 8º, III, da Constituição da República pode atuar, judicial ou extrajudicialmente, na defesa de quaisquer interesses dos integrantes da categoria profissional.

São interesses passíveis de serem defendidos pelo sindicato abrangem, dentre outros:

I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos, para efeitos desta Lei, os decorrentes de origem comum;

IV – interesses ou direitos individuais heterogêneos, assim entendidos, para efeitos desta Lei, aqueles de que seja o titular o integrante da categoria profissional, sem a origem comum a que se refere o inciso III.

Prevê que na ausência do sindicato, cabe à federação e na ausência desta à confederação atuar na defesa desses interesses.

É dispensável na defesa desses interesses a outorga de procuração dos substituídos processuais.

Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Nas ações coletivas de que trata esta Lei não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação do sindicato autor, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Em caso de litigância de má-fé, o sindicato autor, assim como os seus diretores serão condenados em honorários advocatícios, sendo solidária a responsabilidade dos diretores responsáveis pelo ajuizamento da ação, e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, apurada nos próprios autos.

Fixa a competência para a causa a Vara do Trabalho:

I – do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

II – no foro da Capital do Estado, para os danos de âmbito regional; e

III – no foro do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional.

Ajuizada a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam, em 15 dias, intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa dos trabalhadores e empregadores

Determina que os valores pecuniários oriundos de condenações relativas a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelo sindicato da categoria profissional, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

Proíbe ao sindicato da categoria profissional dispor, de qualquer maneira, dos direitos dos integrantes da categoria profissional.

Projeto será apreciado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Tramita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 351 de 2015, de autoria do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), para determinar que as creches funcionem inclusive nos períodos de férias e recessos escolares.

Pelo projeto define a educação infantil ministrada em creches consiste em serviço público essencial e contínuo, sendo vedada a interrupção do atendimento nos estabelecimentos públicos de todo o país, durante período de férias e recessos escolares. Tal obrigação se estende aos estabelecimentos inseridos no sistema de ensino municipal por meio de convênios firmados com o Poder Público.

O atendimento prestado pelas creches destina-se ao atendimento de crianças de zero a três anos de idade, podendo estender-se a crianças de até seis anos de idade, inclusive, nos Municípios onde não haja atendimento pré-escolar disponibilizado a essa faixa etária.

Projeto de grande importância ao trabalhador e trabalhadora com filhos que muitas vezes faltam ao trabalho durante o período de férias escolares por não ter com quem deixar as crianças, e conta com o apoio da CNTC para sua aprovação.

 Após ser apreciado pela Comissão de Educação segue a matéria para exame das Comissões de Finanças e Tributação ( CFT ) e de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ), em decisão conclusiva.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute o Custeio da Atividade Sindical realizará audiência pública na próxima 2ª feira (14/03) na cidade de Belém (PA). O encontro começará às 09h na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

O colegiado é presidido pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) e o relator dos trabalhos é o deputado Bebeto (PSB-BA). É provável que ambos estejam presentes na audiência, como vêm ocorrendo nos demais encontros realizados nos estados.

A intenção do deputado Bebeto é que seu relatório apresente uma proposta de regulamentação da Contribuição Assistencial, com a manutenção da contribuição sindical. O deputado já se manifestou reiteradas vezes ser contrário ao fim do imposto sindical. A ideia também é apoiada pelo deputado Paulo Pereira da Silva.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Nessa quarta-feira (9/3) a Proposta de Emenda a Constituição 23, de 2014, recebeu voto em separado do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

A matéria estava pautada na reunião deliberativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, mas sua deliberação adiada.

Teor da proposta e parecer

A matéria altera o inciso XXIX, do artigo 7°, da Constituição Federal (CF) modificando o prazo prescricional nas ações sobre relações de trabalho.

O que vigora atualmente na CF é a “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

A iniciativa do autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), subscrito por mais um terço  dos membros do Senado, propõe alterar a contagem desse prazo para não ocorrer durante o contrato de trabalho, mantendo apenas o limite de dois anos após o término de contrato para assim ter prescrição dos créditos dela resultantes.

Crivella (PRB-RJ) defende a ideia de que irá proteger trabalhadores desfavorecidos, proporcionando amparo legal em vista da potencialização da força e poder do capital. Também argumenta sobre a prescrição durante o contrato de trabalho permitir o enriquecimento indevido e injustificado dos empregadores que sonegam direitos durante tempo considerável, lesando os trabalhadores.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto ao afirmar que impedir o fluxo de prescrição durante a relação de emprego aumenta a efetividade dos direitos trabalhistas e, além disso, seus créditos relativos aos direitos sonegados não serão apagados .

Argumentos do voto em separado pela rejeição

De acordo com o voto separado apresentado e anexado ao relatório do senador Paulo Paim (relator da matéria), ”a aprovação da matéria trará prejuízos à ordem jurídica vigente, violando assim o princípio da segurança jurídica”.

Além disso, Ronaldo Caiado (autor do voto em separado) afirma que “a eliminação do prazo de cinco anos para exigência dos créditos trabalhistas fulmina a segurança jurídica, afetando diretamente os empregadores, os quais não conseguiriam prever quais as consequências produzidas no futuro com relação aos atos praticados no presente”. Ademais, alega diminuir a capacidade dos empregadores de planejarem investimentos, levando dessa forma à estagnação do mercado de trabalho e prejudicando até mesmo os trabalhadores.

Tramitação

Por se tratar de matéria em regime especial de tramitação, é preciso ser apreciada pela CCJ e em seguida pelo Plenário em dois turnos (discussão e votação).

Tamiris Clóvis de Almeida – Analista de Relações Institucionais da CNTC.

O que houve?

Nessa quinta-feira (10/3) o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento  de urgência (Req. 4059/2016) ao Projeto de Lei 173/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que tipifica o crime de descumprimento da medida protetiva estabelecida pela Lei Maria da Penha.

A matéria permitirá que o descumprimento da determinação judicial concedida em medidas protetivas seja considerado crime e, dessa forma, podendo ser aplicada punição mediante detenção de 30 dias a 2 anos.

Tramitação

Já aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), a matéria com urgência dispensará exigências regimentais (artigo 152, RICD), e poderá ser incluída na Ordem do Dia para discussão e Votação.

Como sua deliberação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda não foi realizada, esta será feita durante sua apreciação em Plenário, podendo o parecer ser verbal.

Tamiris de Almeida – Analista de Relações Institucionais da CNTC. 

Inicia tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4325/2016 , apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), propondo atendimento policial especializado e ininterrupto a mulher que sofrer violência doméstica.

O autor defende a necessidade de aprovação do projeto justificando que “nos momentos em que mais a vítima necessita uma delegacia de polícia não pode estar fechada ou deixar de oferecer o serviço de repressão aos crimes de violência doméstica”.

Projeto tramita apensado ao PL. 36 de 2015, e aguarda deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após será examinado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado recentemente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2016, de iniciativa da deputada Angela Albino (PCdoB-SC), propondo a utilização da linguagem inclusiva de gênero no âmbito da Administração Pública Federal.

Define o projeto que a linguagem inclusiva de gênero o uso de vocábulos que designem o gênero feminino em substituição a vocábulos de flexão masculina para se referir ao homem e à mulher.

São objetivos da linguagem inclusiva:

– a inclusão dos gêneros feminino e masculino, com as respectivas concordâncias, na designação, geral ou particular, dos cargos, dos empregos e das funções públicas e dos postos, patentes e graduações;

– a não predominância, na elaboração de quaisquer documentos, mídias e outros veículos de divulgação, de um gênero sobre o outro, ainda que sustentada em uso do costume ou das regras gramaticais da língua portuguesa;

– a disseminação do uso dos dois gêneros, para os casos de pluralização, ao invés do uso do gênero masculino;

– a utilização do gênero feminino para toda referência à mulher;

– a não utilização do termo “homem” para o fim de referência a pessoas de ambos os sexos, substituindo pela forma inclusiva “homem e mulher”; e

– contribuir para uma cultura de igualdade de gênero, por meio da linguagem inclusiva.

Fixa que os nomes dos cargos, empregos, funções e outras designações que recebam encargos públicos da Administração Pública Federal, inclusive as patentes, postos e graduações das Forças Armadas deverão conter a flexão de gênero, de acordo com o sexo ou identificação de gênero do ocupante ou da ocupante.

Projeto tramita apensado ao PLP. 188 de 2015, e aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e após será submetido à apreciação do Plenário da Casa.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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