Notas

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De autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o Projeto de Lei (PL) 3016/2015 tem por objetivo disciplinar a participação nos lucros e resultados (PLR) no caso das empresas que possuam várias filiais e/ou atuem em ramos diferentes da economia.

O projeto abrange, sobretudo, bancos, supermercados, cadeia de lojas, seguradoras etc, cuja representação sindical geralmente se encontra espalhada territorialmente por todo o Brasil, em diversos municípios ou estados, tornando complexo o procedimento de firmar uma única política ou Programa de PLR para toda a organização.

É disposto que:

  • A comissão de negociação do rateio da PLR entre empresa e empregados deverá ser integrada por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria na sede da empresa ou oriundo do sindicato que melhor represente a categoria preponderante dos empregados, caso a empresa possua diversos negócios ou várias unidades e filiais;
  • Havendo mais de um sindicato representativo da categoria preponderante, a empresa poderá negociar a PLR com o sindicato que mais expresse a representação de seus empregados ou ainda com a respectiva Federação ou Confederação de trabalhadores, devendo efetuar os depósitos relativos ao rateio aos demais sindicatos envolvidos, de forma a dar conhecimento e transparência.

Tramitação

O projeto encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS), onde é relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE). O relator já apresentou parecer pela aprovação do projeto. A matéria aguarda votação na Comissão.

A seguir deverá tramitar também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Por tramitar em caráter conclusivo nas Comissões, dispensa-se a análise do Plenário da Casa, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52).

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNCT

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte

Os dados sobre o número de auxílio desemprego da economia norte americana superou a estimativa dos economistas. A expectativa era de que fossem registrados 275 mil pedidos de auxílio desemprego na última semana. Ao todo foram registrados 284 mil novos pedidos na semana encerrada no dia 9 de janeiro. Apesar do resultado acima do esperado, o número de requerimentos está situado abaixo da marca de 300 mil, o que significa que o mercado de trabalho norte americano continua forte.

A maior economia da zona do euro anunciou nesta quinta-feira (14/01) o resultado preliminar do seu Produto Interno Bruto para o 4° trimestre de 2015. O Departamento Federal de Estatística da Alemanha informou o crescimento de 1,7% no ano, superando a expectativa do mercado. A expansão da atividade econômica no país pode ser justificada pelo aumento do consumo das famílias e dos gastos públicos. O consumo doméstico, principal combustível da economia alemã em 2015, foi responsável por 1 p.p. do resultado do PIB.

Em 2014, o PIB alemão havia confirmado a elevação de 1,6%. O órgão de estatística classificou o crescimento do país como “sólido”. A economia da Alemanha finalizou a última década com crescimento médio de 1,3%. Para 2016, o Governo alemão projeta expansão de 1,8%.

Voltando para o Brasil, o volume dos serviços no país caiu 6,3% em novembro do ano passado. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o setor apresentou retração de 3,4% durante o ano. A receita nominal conferiu elevação de 1,4%. Quase todas as atividades, com exceção das atividades ligadas a transportes aquaviários e terrestres, registraram queda no volume dos serviços.

Está marcada para o final do dia uma reunião entre o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, para discutir o conjunto de medidas para estimular o crédito. Segundo o jornal ‘O Estadão’, a ideia inicial é de que o banco público utilize a fatia de R$ 30 bilhões proveniente do pagamento das pedaladas fiscais para incentivar determinadas áreas consideradas estratégicas para a economia.

Renan Bonilha Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaque para a norma sancionada pela Presidente da República, que trata da Lei nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 13 de janeiro de 2016.

 

 

Lei nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
A publicação pode ser acessada no seguinte – link

 

 

 

 

Brasília-DF, 13 de janeiro de 2016.

 Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Quênia Adriana Camargo

Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaque para a norma editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, Portaria Interministerial nº1, de 8 de janeiro de 2016 e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 11 de janeiro de 2016.

 

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e dos demais Valores constantes do Regulamento da Previdência Social-RPS.

 

A publicação pode ser acessada no seguinte link: Portaria Interministerial n°1/2016

 

 

Sheila Tussi da Cunha Barbosa Quênia Adriana Camargo

 

Uma boa notícia para o Comércio. A Pesquisa Mensal do Comércio registrou alta de 1,5% no volume de vendas do setor para o mês de novembro ante a outubro. Para o Varejo Ampliado, que inclui a comercialização de veículos e material de construção, as vendas apresentaram leve aumento de 0,5 p.p. A receita nominal do setor teve crescimento de 1,1%.  Entretanto, o resultado positivo não foi suficiente para reverter a retração no Comércio. Estima-se que até novembro, as vendas no setor retraíram 4%.

A semana iniciou com o mal humor nos mercados internacionais com a possibilidade de estourar a ‘bolha chinesa’. Apesar dos estímulos de Pequim para conter a queda, o índice chinês caiu 7,43% até quarta-feira (13/01). Os sinais apontam para um menor crescimento da China neste ano, o que afeta diretamente o Brasil, pois é o principal destino das exportações brasileiras.

Na segunda-feira (11/01), os analistas de mercado confirmaram a expectativa de retração de 2,99% da atividade econômica do Brasil em 2016.  Eles também esperam o aumento da taxa Selic em 0,5 p.p. na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (COPOM), marcada para a próxima semana. O mercado ainda projeta a inflação no final do ano em 6,93%. Hoje, o IPCA registra a taxa acumulada nos últimos 12 meses em 10,67%.

Renan Bonilha Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaque para a norma da Presidente da República, que trata da Lei nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 13 de janeiro de 2016.

AGORA É LEI:

 

 

Lei nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016

Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A publicação pode ser acessada no seguinte -link

 

 

 

Quênia Adriana Camargo Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira

 Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Analistas de Relações Institucionais: Renan Bonilha Klein, Tamiris Clóvis de Almeida e

Victor Velú Fonseca Zaiden Soares

 Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Estagiária: Letícia Tegoni Goedert

O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, ao Projeto de Lei (PL) 5347/2013, que estabelece que decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.

O parecer foi apresentado na última 4ª feira (16/12), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP).

Em seu substitutivo, o relator retira o prazo de 8 anos para propor que a prescrição intercorrente seja aplicável na Justiça do Trabalho.

A prescrição intercorrente é espécie de prescrição que se verifica durante a tramitação do feito na Justiça, paralisado diante da inércia do autor na prática de atos de sua responsabilidade. Isto é, a prescrição intercorrente é ocasionada pela paralisação do processo.

De acordo com o relator, a modificação tem por objetivo dispor expressamente em lei a não perpetuação das lides trabalhistas. Dessa forma, pode-se conferir maior segurança jurídica, estimular a solução mais célere das demandas, reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho, diminuir a quantidade de documentos que empresas teriam que armazenar por anos.

Atualmente o deputado Benjamin Maranhão é o presidente da CTASP, porém a Comissão não deverá se reunir mais esse ano, em virtude da proximidade do recesso parlamentar.

Caberá ao parlamentar que presidir a CTASP em 2016 colocar a matéria na pauta de votações da Comissão.

Foi aberto nesta 5ª feira (17/12) prazo se 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo, porém com a paralisação das atividades do Legislativo até fevereiro, o prazo só se encerrará no próximo ano.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 6911/2006, que busca alterar a lei 10.101 de 2000 para, entre outros pontos, fixar em 15% do lucro líquido a participação dos trabalhadores quando houver recusa da empresa à negociação coletiva; garantir estabilidade ao representante dos trabalhadores na negociação coletiva do rateio da participação; isentar do imposto de renda na fonte o valor da participação; e garantir o acesso dos sindicatos às informações sobre a situação econômico-financeira da empresa.

O parecer foi apresentado na última 4ª feira (16/12), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). O relator, que também é o presidente da Comissão, manifestou-se pela rejeição de todos os 5 projetos apensados e do substitutivo que havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

A comissão não deverá se reunir mais esse ano, cabendo ao parlamentar que presidir a CTASP em 2016 colocar o projeto na pauta de votações.

Caso o projeto e seus apensados venham a ser rejeitados na CTASP, a matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e deverá ser analisada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O parecer

Em seu voto, o deputado Benjamin Maranhão defende que o PL 6911/2006 inverte a lógica da importância dada pela legislação trabalhista à composição entre as partes, uma vez que a negociação coletiva, por intermédio das entidades sindicais, possibilita aos próprios interessados superarem os conflitos em que estão envolvidos, fixando normas para reger suas relações de trabalho. Em função disso, o deputado argumenta que não se deve impor sanções em virtude de uma das partes se recusar a negociar.

Ele segue sua defesa contrária à matéria ao expor que a redação atual da Lei 10.101 de 2000 já dispõe que a participação nos lucros deve ser prevista em negociação coletiva. Se não houver acordo, os negociantes poderão se utilizar de mediação ou da arbitragem de ofertas finais para resolver a questão. Desse modo, ele se coloca veementemente contrário ao rateio obrigatório de 15% do lucro líquido em caso de recusa da negociação por parte do empregador.

O PL 6911/2006

O projeto de Lei em análise propõe as seguintes medidas:

  • Em caso de recusa da empresa à negociação coletiva sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados, serão destinados no mínimo 15% do lucro líquido da empresa para formação de reserva de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, a ser distribuída em cada exercício fiscal;
  • Cabe ao sindicato representativo da categoria predominante na empresa a convocação e a organização da eleição para a escolha dos representantes dos trabalhadores na comissão paritária de negociação coletiva;
  • O representante dos trabalhadores goza de estabilidade e de proteção contra todo ato de discriminação em razão de sua atuação, contemporânea ou pregressa;
  • Asseguram-se a este representante: proteção contra dispensa a partir do registro da candidatura e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave; proteção contra transferência unilateral, exceto no caso de extinção do estabelecimento; e liberdade de opinião, garantindo-se a publicação e distribuição de material de interesse dos trabalhadores;
  • Em caso de previsão nos instrumentos decorrentes da negociação de realização de avaliação individual ou coletiva, não poderão ser utilizados quaisquer critérios decorrentes direta ou indiretamente das condições de saúde do trabalhador;
  • Isenção do imposto de renda na fonte sobre os benefícios relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, retirando-os da base de cálculo do imposto do trabalhado;
  • A empresa deverá prestar ao sindicato profissional informações quanto à sua situação econômica e financeira, devendo o sindicato tratar as informações recebidas com sigilo.

 Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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