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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta quarta-feira (25/11) o Projeto de Lei n° 2.210/15 de autoria do deputado federal Daniel Vilela (PMDB/GO). A proposição livra a empresa de multa quando comprovado que foram utilizados todos os meios possíveis para a contratação de trabalhadores com deficiência, mas que por razões alheias à vontade do empregador, não foi obtido êxito.

O relator da matéria na comissão, dep. Laércio Oliveira (SD/SE), emitiu parecer pela aprovação do texto e pela rejeição da Emenda 1/2015. Segundo o relator, a medida visa adequar a Lei n° 8.213/91 à realidade brasileira, em virtude da dificuldade de preencher o percentual mínimo de vagas destinadas às pessoas com deficiência em determinadas regiões do país, e protege esses trabalhadores, bem como os empregadores.

O projeto segue para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Renan Bonilha Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados atendendo pedido do deputado Cabo Sabino (PR-CE), realizou hoje (24/11) audiência pública para discutir as atribuições, condições de trabalho e dificuldades do exercício da atividade de auditor da Receita Federal

Houve critica do  deputado Cabo Sabino  pela  ausência injustificada do secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, o qual não compareceu e nem mandou representante para falar em nome da Receita Federal.

 

Vilson Antonio Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), chamou a atenção para o descaso do Poder Executivo com a categoria, lembrando que é função dos auditores fiscais fiscalizar o recolhimento de tributos pelas empresas e entidades de previdência privada e combater a sonegação,

Marcelo Lettieri Siqueira, auditor fiscal da Receita Federal apontou a falta de um plano de gestão da Receita Federal, com perda de atribuições da categoria, com transferência de atribuições dos auditores para cargos políticos, quando deve existir a garantia para a sociedade de que a atuação do órgão é imparcial. Defendeu maior tributação sobre a renda e diminuição da tributação sobre o consumo, para corrigir a injustiça fiscal no País.

Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), defendeu a adoção de uma série de propostas para beneficiar a categoria e fortalecer a Receita Federal, como a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/07, que confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, da Medida Provisória 693/15, que concede porte de arma de fogo aos auditores e analistas tributários da Receita Federal, e do  Projeto de Lei 6094/13, do deputado Vicente Candido (PT-SP) , que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de evitar defasagens.

Edilson José Lins Júnior, auditor fiscal da Receita Federa, afirmou que auditores vêm sendo atacados no exercício de sua atribuição, e para combater essas ações defendeu a aprovação de alterações na Medida Provisória 693/15, a fim de eliminar restrições ao porte de arma pelos auditores, bem como  de emendas à Medida Provisória 694/15, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte aplicado aos juros sobre o capital próprios pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa, e que determina o fim da isenção sobre ganho de capitais estrangeiros. Defendeu ainda o fim da extinção da punibilidade pelo simples pagamento, por entender que essa ação é um estímulo à sonegação.

Dão Real Pereira dos Santos, auditor fiscal da Receita Federal, defendeu que o porte de arma é essencial, principalmente para quem trabalha em aduanas nas fronteiras do País e nos aeroportos, eis que esses profissionais são responsáveis por fiscalizar e controlar o comércio exterior e por combater crimes como contrabando e terrorismo. O ressaltou que essas atividades envolvem muito risco.

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, parecer pela aprovação com emenda ao Projeto de Lei 5945 de 2013, de autoria deputado Laércio Oliveira (SD-SE) que dispõe sobre a possibilidade de execução extrajudicial dos créditos relativos à contribuição sindical.

A ideia principal da proposição é que a certidão passada pela diretoria da entidade sindical competente relativa à contribuição sindical constituirá título executivo extrajudicial.

De acordo com o projeto, para efetuar a cobrança judicial as entidades serão obrigadas a promover comunicação postal aos responsáveis pelo débito, por três vezes, com avisos de recebimento de correspondência, garantindo, assim, ampla publicidade ao procedimento.

O texto da proposta prevê, ainda, que as entidades sindicais deverão, primeiramente, promover o eventual não pagamento da contribuição sindical por meio de cobrança extrajudicial e, restando esta infrutífera, somente então, será efetuada a cobrança judicial.

Já a emenda apresentada pelo relator propõe que a comunicação postal aos responsáveis pelo débito, por apenas uma única vez, comprovando esta com a apresentação dos recibos dos avisos de recebimento de correspondência.

Proposta aguarda inclusão na pauta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para deliberação. Após será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania em decisão conclusiva.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 254/2013, que regulamenta o uso do cartão benefício, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

O substitutivo da CDEICS foi aprovado naquela comissão no final de 2014 e altera o texto do projeto para permitir que a quantia do cartão benefício possa ser paga em dinheiro ao trabalhador. Desse modo, segundo o texto, em vez de se usar cartões de vale-alimentação, ou vale-transporte, o empregador terá a possibilidade de optar por passar o valor, em dinheiro, diretamente ao trabalhador.

O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) é o presidente da Comissão de Trabalho (CTASP), cabendo a ele a decisão de colocar a matéria na pauta de votações do colegiado.

A matéria ainda define:

  • Cartão benefício: aqueles com finalidade específica, ou múltipla, direcionados pela empresa contratada a titulares indicados pela empresa contratante, mesmo que não mantenham contrato de trabalho com o titular do cartão;
  • Empresa contratada: a empresa mantenedora do sistema de liquidações dos pagamentos necessários à aquisição dos bens ou produtos a que se refere o contrato do cartão benefício;
  • Titular: o portador do cartão benefício indicado pela empresa contratante a ser habilitado para adquirir bens e serviços;
  • Empresa contratante: a empresa que indica o titular das operações a serem liquidadas pela empresa contratada.

Também é disposto que os cartões benefício podem ser oferecidos nas modalidades alimentação, refeição e transporte, sem prejuízo da criação de novos cartões com finalidades diversas.

O projeto deverá ainda tramitar pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Posteriormente seguirá ao Plenário da Câmara, devendo ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Casa, em dois turnos de votação.

A proposta é de autoria do ex-deputado Guilherme Campos (PSD-SP)

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Ricardo Franco (DEM-SE) apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 30/2015, que institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador, com a finalidade de combater as fraudes relacionadas aos direitos dos trabalhadores, de aposentados e pensionistas.

O parecer foi apresentado na última 5ª feira (19/11) e o projeto encontra-se pronto para ser incluído na pauta de votações da Comissão.

A matéria tramita em caráter terminativo na CAS, ou seja, dispensada a apreciação do Plenário do Senado.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência Social editar norma regulamentar sobre o funcionamento do Disque-Denúncia do Trabalhador.

O senador Ricardo Franco (DEM-SE) é o primeiro suplente da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que se licenciou do mandato nesta semana para assumir a Secretaria da Família e Assistência Social de Aracaju, capital de seu Estado.

A proposição é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNCT

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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criou na última 5ª feira (19/11) Comissão Especial destinada a analisar o Projeto de Lei (PL) 5746/2005, que altera a CLT para reduzir o peso máximo que um empregado pode remover individualmente de 60kg para 30kg.

A Comissão Especial será composta por 27 membros titulares e suplentes, cabendo aos líderes partidários fazerem as respectivas designações.

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) foi o autor do requerimento que solicitou a criação do colegiado. Originalmente o projeto deveria tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Após ser apreciada pela Comissão Especial, a proposição deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Como o projeto é oriundo do Senado Federal, caso a Câmara realize mudanças de mérito, a matéria deverá retornar à Casa Iniciadora, em análise final.

Se a Comissão Especial rejeitá-lo, o projeto estará sujeito ao arquivamento, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52), no sentido de levar a proposição ao Plenário da Casa.

O projeto é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Constam apensadas as seguintes proposições:

  • PL 6130/2005, da ex-deputada Selma Schons (PT-PR), que altera a CLT para fixar em 25kg o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente;
  • PL 296/2007, do ex-deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que fixa em 30kg o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente; e
  • PL 4715/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que torna obrigatória a comercialização de sacos de cimento com 25kg.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNCT

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Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) o senador Romário (PSB-RJ) foi designado relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2012, que a altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213 de 1991) para determinar que as empresas com 100 ou mais empregados que não preencherem de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas devam recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) os valores equivalentes à remuneração mensal dos cargos não preenchidos, acrescidos dos valores correspondentes aos encargos patronais que sobre eles incidirem.

Além disso, a proposta estabelece que o referido recolhimento poderá ser feito em caráter excepcional e temporário não substituindo a obrigação legal de contratação de pessoas portadoras de deficiência. Em caráter de incentivo, é previsto que os recursos recolhidos na serão destinados exclusivamente aos programas de qualificação dos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência.

A designação ocorreu na última 3ª feira (17/11).

O projeto deverá ser apreciado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, ou seja, dispensada a apreciação do Plenário do Senado.

A matéria é de autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações institucionais da CNCT

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AGORA É LEI:

Trata-se da Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

Pelo programa, as empresas podem reduzir a jornada dos trabalhadores com diminuição de até 30% do salário. O governo arca com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para a empresa aderir ao PPE tem que comprovar: a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE); Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico; Apresentar a relação dos empregados abrangidos;    Ter registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos; Ao aderir terá máximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo; Comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e Prazo máximo de adesão ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses.

A data final para adesão ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017.

A adesão ao PPE foi facultada às empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; e

Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

Íntegra da Lei 13.189 acesse aqui 1 e 2.

Quênia Adriana Camargo Sheila Tussi da Cunha Barbosa

 

   

 

 

Em sessão do Congresso Nacional realizada na última 4ª feira (18/11) os parlamentares decidiram pela manutenção do veto colocado pela Presidente Dilma Rousseff aos artigos que dispunham sobre as doações de empresas a campanhas eleitorais, constantes do Projeto de Lei 5375/2013, transformado na Lei 13.165/2015 – conhecida como minirreforma eleitoral.

Originalmente, o texto permitia doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros.

Para que o veto caísse seriam necessários 257 votos, mas foram 220 pela derrubada, 190 pela manutenção, além de 5 abstenções. Como o veto foi mantido pela Câmara dos Deputados, os senadores não chegaram a deliberar sobre a questão.

As empresas ficam impossibilitadas de fazerem doações já nas eleições municipais de 2016.

Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Voto impresso

Por outro lado, o Congresso derrubou o veto aos dispositivos que preveem a impressão do voto pela urna eletrônica. A Lei 13.165/2015 estabelece que no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado.

Além disso, é disposto que o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

A Câmara contou com 368 votos pela derrubada do veto e 50 votos pela manutenção. Já no Senado, o veto foi derrubado com 56 votos e 5 pela manutenção.

Participação Feminina

Em relação ao incentivo à participação feminina na política, a lei da minirreforma eleitoral prevê que:

  • No mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário serão aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;
  • A propaganda partidária gratuita deverá promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% do programa.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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O senador Paulo Paim (PT-RS), com apoiamento de outros, apresentou na última 3ª feira (17/11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que pretende reduzir gradativamente a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais.

De acordo com a proposta, a duração do trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e 36 semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A progressividade da redução de jornada deverá ocorrer a partir do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da PEC, diminuindo gradativamente em uma hora por ano até o limite mínimo de 36 horas.

A PEC será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que deverá se manifestar pela constitucionalidade e juridicidade da matéria, além do mérito.

Em seguida, a PEC será encaminhada ao Plenário do Senado Federal, onde deverá passar por dois turnos de votação, devendo receber votos favoráveis de no mínimo 3/5 da totalidade de senadores, ou seja, 49 votos.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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