Notas

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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), aprovou parecer do deputado Vicentinho (PT-SP), pela rejeição do Projeto de Lei 5071, de 2009, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), pretendendo regulamentar o inciso XVI, do art. 22 da CF, no tocante a formulação e implementação de políticas públicas anticíclicas e antirecessivas que assegurem a expansão da oferta de emprego em nível nacional nos diversos setores da economia.

Opinou o relator pela rejeição do projeto ao atribuir vício de iniciativa, uma vez que medida de cunho administrativo à organização do funcionamento do Sistema Nacional de Emprego é de competência privativa do Presidente da República. Também, a utilização do FAT como custeio do SINE (Sistema Nacional de Emprego), prejudicará a finalidade deste recurso para o trabalhador.

Projeto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Instituionais

Editada a Medida Provisória 699 de 10 de novembro de 2015, para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, e publicada no Diário Oficial da União de hoje, com o objetivo de incluir entre as infrações de trânsito o uso de veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Classifica a infração como gravíssima com multa trinta vezes, suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo, recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.

Em reais a multa hoje deR$ 1.915,00 passará para R$ 5.746,00.

Prevê multa agravada em cem vezes aos organizadores da conduta, e em dobro em caso de reincidência no período de doze meses.

Acesse aqui a íntegra da MP.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa  Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Depois do forte impacto da falta de chuvas e da alta do dólar sobre o preços dos alimentos, o risco de agravamento da greve de caminhoneiros que acaba de começar pode pressionar ainda mais os preços. Nos doze meses encerrados em outubro, os alimentos subiram 10,39%, superando os 9,93% da inflação medida pelo IPCA. No Rio de Janeiro, a alta dos alimentos foi de 9,81%. Especialistas dizem que os aumentos devem continuar nos próximos meses, corroendo ainda mais o poder de compra do consumidor.

A taxa perto dos 10% é uma média, mas muitos produtos tiveram reajustes bem mais expressivos. Como a batata-inglesa, cujo preço subiu 68,86% na Região Metropolitana do Rio nos 12 meses encerrados em outubro. No mesmo período, o valor do alho avançou 59,38%, enquanto o filé mignon teve alta de 40,40%, e a cebola, de 29,30%. Não adianta nem correr para uma carne de segunda: o músculo ficou 20,86% mais caro.

— Foi um ano de aumento principalmente dos produtos in natura, enquanto o preço dos grãos teve comportamento melhor. O ano foi de estiagem, com muito calor em algumas áreas e chuvas abundantes em outras. Todo ano é assim, mas a intensidade este ano parece ter sido maior — afirma a técnica do Ipea Maria Andréia Parente, do Grupo de Análises e Previsões.

Para piorar o clima, a forte valorização do dólar também pressiona os preços. De um lado, encarece itens que dependem do trigo importado, como pão francês, que ficou 8,73% mais caro no Rio, macarrão, que subiu 11,54%, e biscoito, 7,75%. Do outro, torna os produtos brasileiros mais competitivos lá fora, incentivando as exportações. Isso reduz a oferta desses itens no mercado doméstico, pressionando os preços. Foi o que aconteceu, por exemplo, com as carnes, que ficaram 20,91% mais caras no Rio e 17,16% no país.

— O aumento do preço da carne é mais um resultado da redução da oferta que da demanda, apesar da crise que estamos vivendo. Com o dólar mais alto, o produtor direciona a produção para as exportações — afirma o economista da banco Brasil Plural Raphael Ornellas.

A greve dos caminhoneiros acaba sendo um fator a mais de risco. Segundo Ornellas, a paralisação de rodovias pode ter efeito nos preços caso se prolongue por mais dias. Maria Andréia lembra que mesmo alguns dias podem ter efeito nos preços de alimentos, sobretudo os mais perecíveis.

— A greve de caminhoneiros pode ter impacto, mas é preciso que as paralisações sejam amplas e afetem as rodovias próximas das regiões pesquisadas pelo IBGE — afirma o economista da osenberg&Associados Leonardo França Costa.

Preço do diesel preocupa

Preocupação adicional é um possível aumento do preço do diesel. O governo estaria considerando elevar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos combustíveis, se a criação da CPMF não for aprovada. O diesel pressiona o custo do frete, que, em última instância, é repassado aos preços dos alimentos.

— As estatísticas de safras não sugerem problemas, mas há outros fatores. Se vier outro aumento de diesel, afeta o frete. Se a greve dos caminhoneiros ocorrer por um tempo suficientemente longo, também há efeito. E temos o dólar valorizado, que nos faz supor pressão adicional nos preços de alimentos — explica a técnica do Ipea.

A avaliação é compartilhada por Costa, que vê continuidade do cenário atual, com alimentos pressionando a inflação. Sua projeção para a alta de preços de alimentos nos domicílios para 2015 é de 9,7%, seguida de alta de 9,5% em 2016. Em 2014, a taxa foi de 7%.

Fonte: O Globo.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) rejeitou o Projeto de Lei (PL) 5706/2005, que altera a Lei 7.998/1990, que instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para criar bolsa de ensino superior, a ser custeada pelo fundo, destinada ao trabalhador de baixa renda, empregado ou desempregado, com o objetivo de custear sua anuidade.

Na Comissão, o projeto foi relatado pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que se manifestou pela rejeição da matéria.

De acordo com o deputado, são constantes as notícias de que o FAT está em situação deficitária, pois as despesas estão crescendo mais do que as receitas. Além disso, o Tesouro Nacional já tem socorrido o FAT, e o projeto, se aprovado, iria onerar o governo de modo permanente.

Anteriormente o projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Educação (CE).

Por ter sido rejeitado em todas as Comissões destinadas a opinar sobre o mérito da matéria, o projeto deverá ser arquivado, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52).

Admitido o recurso, a proposição seguirá às Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por fim, precisará ser analisando também pelo Plenário da Casa.

O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e é de autoria do Ex-senador Leomar Quintanilha (PMDB/TO).

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Financiamento da Atividade Sindical realizou nesta 5ª feira (05/11) a terceira audiência pública destinada a colher informações sobre o assunto. Na reunião, estiveram presentes os representantes das seguintes Confederações Patronais: Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Confederação Nacional do Transporte (CNT); e Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Destacou-se a participação de Cristiano Zaranza, advogado da CNA:

  • A CNA é favorável à manutenção da contribuição compulsória e se posiciona contrária à instituição de outra fonte de custeio em caráter substitutivo.
  • É preciso haver a discussão do modelo de unicidade ou não, e em relação aos conceitos de filiação e vinculação.
  • Quando o Congresso se manifesta sobre o financiamento isoladamente e não trata do sistema como um todo, pode cair em situações que causem deficiência no modelo de representação das categorias profissionais e laborais.
  • Defendeu que a comissão não deve restringir seu objeto de atuação apenas ao custeio da atividade sindical.
  • O tema não é novo, ele está em pauta nas entidades nos últimos 20 anos.
  • Falar pura e isoladamente do financiamento sem discutir uma reforma mais ampla não resolverá o problema.
  • O tema é importe, mas sozinho é temerário tomar algum posicionamento.
  • Citou a Portaria 186 do Ministério do Trabalho, que trata dos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária e disse que a norma na prática impõe a unicidade sindical na base e admite a pluralidade no todo. Como exemplo, ele citou haver mais de uma Confederação de representação dos trabalhadores no comércio.
  • Ressaltou que no atual modelo a compulsoriedade da contribuição, associada com a unicidade sindical, é muito importante e que a CNA tem interesse em discutir a minuta de projeto de reforma sindical que o então ministro do Trabalho, Manoel Dias, enviou à Casa Civil.

 Zaranza também afirmou que seria melhor se já houvesse uma minuta de projeto a ser trabalhado pela Comissão Especial, para que as discussões fossem concentradas no texto.

Em resposta, o deputado Bebeto (PSB-BA), relator da Comissão Especial, afirmou que ainda não foi apresentado um projeto inicial porque o tema é de bastante complexidade. Há contradições relativas às especificidades de cada representação. Segundo o deputado, sua intenção é ouvir todos os setores ligados ao assunto, para posteriormente apresentar uma proposta que, mesmo que não seja consensual, possa reunir a opinião média do pensamento geral de todas as instituições.

O deputado comentou que o tema da unicidade sindical vem sendo tratado em todas as reuniões e foi o tema central do encontro realizado na CNTC na última 5ª feira (04/11).

Seguem os apontamentos dos demais participantes da audiência:

Guilherme Kopfer – Advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

  • Defendeu que somente o aporte compulsório é capaz de garantir o financiamento das entidades e assegurar a representatividade e sustentabilidade do sistema sindical.
  • Tem consciência de que a representação de determinadas categorias é bastante dependente da contribuição compulsória e que eventual retirada dos recursos poderá acarretar no prejuízo das entidades.
  • Afirmou que a contribuição assistencial pode ser colocada na convenção coletiva, desde que autorizada pela assembleia do sindicato, sendo devida por toda a categoria. Nesse caso, cabe ao empregado exercer o direito de oposição.
  • A contribuição sindical tem natureza tributária e só pode ser alterada mediante Lei Complementar.

Luigi Nese – Presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS)

  • Defendeu que seria mais adequado regulamentar o art. 8º da Constituição, que trata da associação sindical, do que manter a compulsoriedade da contribuição sindical.
  • Em sua opinião, a contribuição deveria ser de caráter complementar e ter seu valor reduzido.
  • A fiscalização por parte do governo, por meio do Ministério do Trabalho, deve existir para autuar sindicatos que não exercem suas funções adequadamente.
  • De acordo com ele, a contribuição patronal está engessada desde a URV, unidade monetária que teve vigência anterior ao Plano Real.
  • Cada entidade de classe patronal individualmente vem fazendo um reajuste específico.
  • Sugeriu que a tabela da contribuição patronal possa ser atualizada por meio de uma Medida Provisória e utilize como indexador o Índice Geral de Preços (IGP).

Sylvia Lorena – Gerente Executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

  • Afirmou que a CNI entende que o debate é importante e deve considerar o arcabouço jurídico, de modo que as alterações no sistema de representação sindical sejam pautadas na busca pela efetiva representação e que se foque na segurança jurídica para evitar conflitos judiciais.
  • Defendeu que a contribuição sindical tem natureza tributária e ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a contribuição confederativa somente pode ser cobrada dos filiados dos sindicatos.
  • Já a contribuição assistencial tem uma regulamentação mais genérica e, segundo o precedente 119 do TST, só pode ser exigível dos filiados da entidade.
  • Por fim, afirmou que a CNI ressalta que o debate deve ser utilizado como espaço de construção de ideias e propostas maduras que atendam às mais diversas necessidades e valorizem as representações sindicais, focando a modernização das relações do trabalho.

 Rafael Theberge de Viveiros – Diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Transporte.

  • Defendeu que haja uma reforma no sistema sindical, no sentido de melhorar a separação da contribuição entre as diversas áreas de atuação.
  • Afirmou que a compulsoriedade da contribuição é fundamental para que haja investimentos em infraestrutura.
  • Sua fala deu destaque à parcela dos recursos que o governo recebe a título da contribuição sindical, que fica a cargo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e à destinação a projetos de infraestrutura como forma de impulsionar a economia do país.

O deputado Izalci (PSDB-DF) questionou os convidados sobre a questão da rotatividade no comando das entidades sindicais, criticando que há casos em que os mesmos dirigentes se perpetuam por anos a fio.

Em resposta:

  • Guilherme Kopfer, da CNC, afirmou que a constituição consagra a liberdade de autogestão das entidades sindicais, o que significa que os procedimentos eleitorais são regulados pelos respectivos estatutos. Para ele, limitações legais nesse sentido são divergentes com a Constituição.
  • Cristiano Zaranza, da CNA, parabenizou o deputado pela tentativa de tentar redemocratizar as entidades, porém explicou que com o advento da Constituição Federal de 1988 não houve impedimento à reeleição na direção dos organismos de representação. Zaranza destacou que a fiscalização das entidades é o papel fundamental a ser exercido pelos Conselhos Fiscais. Por fim ele relembrou que as entidades são privadas e os recursos que recebem constituem fundo também privado.
  • Luigi Nesse, da CNS, destacou que apoia a ideia do deputado Izalci de que seja instituído o rodízio no comando das entidades e falou que na CNS não se permite a perpetuação no poder, tampouco nos demais níveis de representação ligados à entidade. Para ele, isso é importante, pois areja as organizações e faz como quer haja novas lideranças. Com relação à fiscalização dos recusos, o direigente explicou que eles pertencem às entidades, sendo incabível a interferência do Estado;

O deputado Izalci também questionou estudo elaborado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados acerca dos projetos que tramitam na Casa sobre o financiamento da atividade sindical. O deputado notou que não constam listados os seguintes projetos:

  • PLP 149/2015, de sua autoria, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para vedar a destinação de recursos às pessoas jurídicas de direito privado, cujos dirigentes possam ser reconduzidos mais de uma vez, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o período contínuo de 4 anos; e
  • PLP 242/2013, do deputado Rubens Bueno (PPS/PR), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer condições para a realização de transferências voluntárias da União às entidades de direito privado e de utilidade pública.

Até o momento não há data para realização de nova reunião da Comissão Especial.

Cabe ao presidente da Comissão Especial, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), agendar as audiências e demais reuniões.

Também estiveram presentes na reunião os seguintes deputados:

Paulo Pereira da Silva (SD-SP) – Presidente da Comissão
Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO)
Jerônimo Goergen (PP-RS)
Paulo Azi (DEM-BA)
Leonardo Monteiro (PT-MG)
Mandetta (DEM-MS)
Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
Heitor Schuch (PSB-RS)
Lincoln Portela (PR-MG)
Max Filho (PSDB-ES)
Sandro Alex (PPS-PR)
Weliton Prado (PT-MG)
Bruna Furlan (PSDB-SP)
Izalci (não-membro) (PSDB-DF)
Erika Kokay (não-membro) (PT-DF)
Edinho Bez (não-membro) (PMDB-SC)

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

AGORA É LEI:

Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaques para as normas publicadas pelo Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 05 de novembro de 2015.

 

Sancionada a Lei com novas regras para a aposentadoria sem incidência do fator previdenciário.

 

Trata-se da Lei 13.183, de 4 de novembro de 2015, que altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências.

Íntegra da Lei 13.183 acesse aqui.

 

Desaposentação

Infelizmente foi vetado o art. 6º que tratava da possibilidade do aposentado permanecer em atividade assegurando o recálculo de sua aposentadoria levando-se em conta o período contributivo e o valor de seus salários de contribuição.

Segundo a presidente da República são razões para o veto o seguinte:

“As alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada ‘desaposentação’, que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada, além de conflitar com o disposto no § 1o, do art. 86 da própria Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.”

Acesse aqui a íntegra desse e de outros vetos a Lei 13.183.

 

 

Quênia Adriana Camargo Sheila Tussi da Cunha Barbosa

 

A Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas relacionadas ao Financiamento da Atividade Sindical realizará sua 4ª audiência pública – AP nesta quinta-feira (05/11).

Para esta audiência foram convidados os seguintes representantes da classe patronal:

  • Cristiano Zaranza – Advogado da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
  • Guilherme Kopfer – Advogado da Divisão Sindical da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
  • Sylzia Lorena – Gerente Executivo de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria – CNI;
  • Rafael Theberge de Viveiros – Diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Transporte; e
  • Luigi Nese – Presidente da Confederação Nacional de Serviços – CNS.

Além deste debate será apreciado requerimento apresentado pelo deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o qual solicita a presença de um representante da Confederação Nacional da Saúde – CNS para participar de audiência pública aprovada por requerimento N° 01/2015 para debater o financiamento da atividade sindical no Brasil.

A reunião ocorrerá às 10h, no Plenário 12, anexo II da Câmara dos Deputados.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

Foi rejeitado nesta 4ª feira (04/11), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP), o Projeto de Lei (PL) 6851/2010, que altera a Lei do vale-transporte (7.418/1985), que estabelece que o vale-transporte seja custeado integralmente pelo empregador.

Atualmente, a referida Lei dispõe que o empregador deve participar dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico.

Na CTASP, o projeto foi relatado pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE), que havia apresentado parecer pela rejeição da matéria. Em sua justificação, o relator argumentou que o projeto, além de provocar o repasse do custo aos produtos, encarecendo-os aos consumidores finais, poderá resultar no desestimulo a contratação de empregados cujas moradias são distantes da sede da empresa, a fim de não terem de custear o transporte coletivo.

O projeto deverá ser arquivado por ter sido rejeitado quanto ao mérito tanto na CTASP, quanto anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).

Para que a matéria não seja arquivada, é preciso que seja apresentado recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52), para que seja apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e posteriormente pelo Plenário da Casa.

A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Na manhã desta quarta-feira (04/11), a Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF aprovou parecer da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), favorável ao Projeto de Lei 42, de 2015, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que acrescenta a Lei Maria da Penha o direito fundamental a mulher de atendimento policial especializado, ininterruptamente, em todos os dias da semana, sendo uma forma de impedir a ocorrência maior de violência contra a mulher.

A matéria recebeu requerimento de preferência, apresentado pela relatora, o qual foi aprovado e o último projeto apreciado na reunião.

Depois de lido o relatório e passado à discussão, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) levantou a questão da necessidade de estudo da aplicabilidade das delegacias especializadas em atendimento ininterrupto à mulher uma vez que, sem fundamentação maior para determinada proposta, esta poderá ser rejeitada mais a frente.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) pediu à relatora que retirasse a matéria para ter um tempo maior de discussão e análise a fim de incluir alterações apontadas por Pompeo de Mattos. Deputado Adelmo Carneiro (PT-MG), também afimou sobre a importância de ajustarem em delegacias o atendimento adequado às mulheres vítimas de violência para uma melhora no quadro dos diversos casos já ocorridos.

Por fim, a relatora afirmou que poderia incluir ajustes à matéria, como as colocadas durante a discussão, porém, manteve seu parecer com o objetivo de incluir modificações na comissão posterior, sendo a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO.

A matéria foi aprovada e segue para CSPCCO.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou nesta 4ª feira (04/11) o Projeto de Lei (PL) 4137/2012, que altera o Capítulo V da CLT, referente à segurança e medicina do trabalho, para propor que o Ministério do Trabalho elabore medidas de proteção ao trabalhador exposto a risco de doença infectocontagiosa em seu ambiente de trabalho ou em decorrência de seu trabalho, mediante a promoção de ações de imunização.

O deputado Laercio Oliveira (SD/SE), relator do projeto na CTASP, apresentou emenda que retirou projeto a previsão de que deveriam ser concedidos incentivos ao trabalhador imunizado e acrescentou ao texto a disposição de que o médico do trabalho, após a realização do exame admissional, deverá expedir encaminhamento ao trabalhador para que ele compareça em posto de saúde e receba vacina correspondente à prevenção da doença relacionada à sua atividade.

O projeto segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá se manifestar pela Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.

A proposição é de autoria do ex-senador Paulo Davim (PV/RN) e foi aprovada pelo Senado Federal em 2012. Caso a Câmara aprove a proposta com as referidas alterações, o projeto retornará ao Senado para análise final.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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