Notas

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Anunciada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros a realização de um esforço concentrado no período de 13 a 17 de julho, com sessões de segunda, terça e quarta-feira, para a votação dos projetos sobre reforma política, pacto federativo e medidas provisórias.

A quinta será reservada a sessão do Congresso Nacional, para o exame de vetos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Trabalho e Serviço Público votou emendas a LDO, porém, a pauta deliberativa não foi apreciada.

Após a reunião destina a LDO, foi requerido quórum para abrir uma nova reunião destina à votação da pauta deliberativa. Depois de atingido o quórum, o presidente, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), retirou de pauta o requerimento de iniciativa da deputada Flávia Morais (PDT-GO), propondo a realização de audiência pública para discutir a precarização dos direitos dos trabalhadores do comércio e serviços”, pela ausência da autora, oportunidade que foi criada grande polêmica diante do pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF), para subscrever o requerimento para ele ser votado, o que foi negado pelo presidente da CTASP. Em seguida, o deputado Silvio Costa (PSC-PE), questionou a decisão afirmando que havia apresentado requerimento de retirada de pauta deste item, o que não havia sido deliberado. Visto isto, o presidente afirmou que o requerimento não foi apresentado e insistiu na sugestão de não votar o item no momento pela ausência da requerente. Entretanto, o deputado Silvio Costa argumentou que se não votasse seu requerimento de retirada de pauta, iria obstruir e solicitar votação nominal.

 

Com os desentendimentos, o presidente resolveu encerrar a reunião, não deliberando nenhum item da pauta deliberativa.

 

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Instalada nesta quarta-feira (8/7) a Comissão Mista para apreciação da Medida Provisória 676, de 2015, que traz nova regra alternativa ao fator previdenciário com a regra 85/95 (somatória de tempo de contribuição e idade) inserindo um escalonamento de majoração de pontos para acesso ao benefício de aposentadoria, substituindo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado do texto da Lei 13.135/15, tornando-se cada vez mais difícil o acesso ao benefício.

 

Foi eleito presidente da Comissão o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) como vice-presidente, com indicação do deputado Afonso Florence (PT-BA) como relator e do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) como relator revisor.

 

Deputado Afonso Forence é servidor público e professor de história na Universidade Católica de Salvador (UCSAL), foi Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário em 2011 e Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano de 2007-2010. Atual vice-líder do PT, até 2007, quando assumiu a Secretária de Desenvolvimento Urbano da Bahia, no primeiro governo de Jaques Wagner (PT), onde permaneceu até 2010.

Foi diretor do Centro de Estudos Afro-Orientais (CEAO) e recebeu da Câmara Municipal de Salvador, em 2010, a Medalha Zumbi dos Palmares, por sua contribuição à luta contra o racismo, a discriminação e a intolerância. No mesmo ano, concorreu ao seu primeiro cargo eletivo e foi eleito Deputado Federal, cargo para o qual se reelegeu em 2014.

Em 2011 licenciou-se do cargo para assumir o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), a convite da presidente Dilma Rousseff; nesta função fortaleceu a agricultura familiar e implantou a Política Nacional para povos e comunidades tradicionais. Ainda promoveu melhorias no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e criou o PAC 2 Máquinas, programa de distribuição de máquinas e equipamentos rurais.

 

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Reforma Política poderá ser votada no Senado nesta semana

Nesta segunda-feira (6), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado debateu a reforma política. Pequenos partidos de esquerda criticaram a proposta aprovada em primeiro turno na Câmara. As críticas foram com relação à exclusão de partidos sem representação no Congresso das campanhas em TV e rádio, e a restrição no acesso ao Fundo Partidário. Também, se mostraram contrários ao financiamento privado de campanha eleitoral.

Nesta terça-feira (7), a Comissão Temporária de Reforma Política do Senado aprovou as propostas do relator Romero Jucá (PMDB-RR), tendo nelas a limitação das coligações em eleições proporcionais. Além disso, conta com a inclusão de nova eleição caso ocorra cassação de diploma, perda do mandato ou indeferimento do registro para cargos de eleições majoritárias. Ainda, a proposta acrescenta o acesso aos recursos do fundo partidário, o qual é assegurado a partidos com diretórios permanentes em dos municípios.

O Plenário aprovou requerimento de urgência para as propostas apreciadas pela comissão, equivalentes aos PLS 430/2015, PLS 440/2015, PLS 441/2015 e PLS 442/2015

A matéria está prevista para a Ordem do Dia desta quinta-feira (9).

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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(08/07/2015)

Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 50, de 2015, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para acrescer o financiamento da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas de baixa renda às destinações já previstas para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito(FUNSET). O projeto também estabelece que os recursos do Funset serão aplicados prioritariamente em ações direcionadas para regiões e municípios que apresentem altos índices de tráfego e acidentes de trânsito.

Projeto foi relatado pelo senador José Medeiros (PPS-MT).

Matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a redação final do Projeto de Lei 2286/96, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ao beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição poderá renunciar ao benefício com a finalidade de habilitar-se à aposentadoria por regime previdenciário a que se vincular. O tempo de vigência da aposentadoria cancelada poderá ser utilizado para a contagem do tempo necessário à obtenção da nova aposentadoria, desde que o segurado recolha as contribuições correspondentes.

Também foram aprovados os Projetos de Lei nº 4.853/94, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que propõe que rendimentos recebidos cumulativamente sejam tributados de acordo com os períodos originais de recebimento, evitando assim que o trabalhador pague alíquota máxima de tributação; e o Projeto de Lei nº 564/95, proposto pelo ex-deputado José Machado, que concede isenção de pagamentos em juízo caso, quando pagos mensalmente, tenham valor igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda.

Projetos seguirão para o Senado Federal se no prazo 5 sessões  não houver recurso para apreciação pelo Plenário das matérias.

 

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Editada a Medida Provisória 680, de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego PPE) e dá outras providências.

Também foi publicado o Decreto nº 8.479/2015, regulamentando a MP 680, com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE.

Abaixo alguns pontos de destaque da Medida Provisória:

Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

É instituído o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), para possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.

Quem poderá participar do PPE

As empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

Pelo Decreto 8.479, de 6 de julho de 2015, a empresa deverá comprovar ao Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), sua situação de dificuldade econômico-financeira.

Além de outras condições que serão definidas pelo comitê, deverá a empresa comprovar:

  • registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, pelo menos, dois anos;
  • regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE)

O Comitê será coordenado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (MTE) e composto pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); Fazenda (MF); Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Secretaria-Geral da Presidência da República.

Tem competência o CPPE para estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do programa (PPE).

Adesão ao PPE

A adesão ao programa terá duração de, no máximo, doze meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

Redução da jornada de trabalho

Fixa que as empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30% a jornada de trabalho de seus empregados.

A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

Redução do Salário

A redução da jornada de trabalho reduzirá proporcional do salário.

Os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.

Por exemplo: redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe R$ 2.500,00 de salário e a empresa entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00 sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos FAT. Para o empregado, o salário será cortado em até 15. O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.

Necessidade de Acordo Coletivo

Para redução da jornada de trabalho e do salário dependerá da celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.

Período de duração do programa de redução trabalho/salário

A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de 6 meses até 12 meses.

Preservação do Empego

As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Por exemplo: Se a empresa aderiu ao PPE por 12 meses, terá o trabalhador estabilidade no emprego por 16 meses (12 meses do PPE + 4 meses [1/3 do período de adesão]).

Encargos trabalhistas

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original.

Punição ao mau empresário

Será excluída do PPE e ficará impedida de aderir novamente a empresa que:

  • descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo desta Medida Provisória ou de sua regulamentação; ou
  • cometer fraude no âmbito do PPE.

Em caso de fraude no âmbito do PPE, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a 100% desse valor.

Governo Federal utiliza duas vezes o sacrifício do trabalhador ao implementar o PPE

Não há nenhuma contrapartida do governo federal na instituição do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), pois a redução de 30% do salário do trabalhador será arcada pelo empregado em 15% e pelos recursos do FAT composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Vigência da MP

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 7º, que entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

O artigo 7º trata da inclusão do valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego – PPE, no valor da contribuição a cargo da empresa para a Seguridade Social e do salário de contribuição.

Tramitação – Próximos Passos

A MP. 680/2015 tem força de lei e tem vigência por 60 dias prorrogável por mais 60 dias. Durante esse prazo será apreciada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e para início de tramitação aguarda designação de Comissão Mista para apreciação dos pressupostos de relevância e urgência e de mérito.

Poderá receber emendas até o dia 13 de julho. A MPV entra em regime de urgência, trancando a pauta ou da Câmara ou do Senado a partir do dia 6 de setembro, após emissão de parecer pela Comissão Mista, antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º da Constituição Federal / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029).

Posição da CNTC

CNTC discorda da MP que reduz a jornada de trabalho e o salário

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representante de 12 milhões de trabalhadores no comércio e serviços discorda da edição da Medida Provisória 680, de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), e propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.

A CNTC defende a manutenção do emprego sem flexibilizar direitos laborais. A regra deve proteger não só a saúde financeira da empresa, mas, sobretudo, a manutenção dos postos de trabalho.

Para a Entidade, não é correta a atitude do governo federal de condicionar a manutenção de empregos com a redução da jornada de trabalho e redução salarial para solucionar a crise financeira na empresa.

Para a CNTC, o equilíbrio das contas públicas deve começar pela redução da carga tributária e da máquina pública com extinção de ministérios e dos cargos comissionados que incham a administração pública, e que por consequência trará uma solução viável para estabelecer uma segurança financeira tanto para empregadores e empregados.

A flexibilização da jornada de trabalho com redução salarial está sendo utilizada como mais um mecanismo de desculpa de empresários para redução das garantias trabalhistas. Esquecem, por oportuno, que também deram causa à crise, e com isso jogaram o ônus do insucesso para a classe trabalhadora.

Quando a economia estava dando lucros para as empresas, esses empresários não lembraram de distribui-lo ao trabalhador, agora querem seu sacrifício. Isso é justo? Vale lembrar que trabalhador vive de salário reduzido! Diminuir o que? Como diz o ditado popular: “A corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”.

A discussão que se deve fazer nesse momento é que as empresas estão de fato tendo prejuízo com a crise ou se estão apenas vendendo menos. É preciso ficar atento a isso. A CNTC entende que este ainda não é o momento de reduzir jornada de trabalho e salários de forma generalizada.

  

Acesse a íntegra da MP 680/2015.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Na próxima quinta-feira (dia 9/7), às 10 horas, será realizada uma sessão de debates no Plenário da Câmara dos Deputados, com a participação do  ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que explicará a agenda e as prioridades de sua  pasta.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Será instalada no próximo dia 8/7, às 14 horas a comissão mista que analisará a Medida Provisória 676, de 2015, com eleição do presidente, vice-presidente e designação de relator .

A Medida Provisória 676/2015, estabelece uma alternativa ao projeto de lei de conversão 4/15, vetado pela presidente Dilma Rousseff, mantendo a não incidência do fator previdenciário ao trabalhador que cumprir a fórmula 85 (mulher) /95 (homem), ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados. Contudo acrescenta a progressividade dessa tabela para 90/100, levando-se em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Publicada no Diário Oficial da União de hoje (6/7), Resolução 748, de 2 de julho de 2015, disciplinando o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2015/2016.

A decisão mexe com trabalhadores que fazem aniversário entre janeiro e junho. Agora, eles vão receber o abono de janeiro a março de 2016 e não mais até outubro desse ano, como previa o calendário original.

Já quem nasceu entre julho e dezembro começa a receber a partir de agora. O pagamento é feito no mês em que o trabalhador nasceu.

Acesse aqui a íntegra da Resolução 748.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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