Notas

Imprimir    A-    A    A+

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou hoje (23/04) o Requerimento 60, de 2015, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e outros, solicitando audiência pública para debater a prescrição e os efeitos decorrentes do uso de anticoncepcionais hormonais.

Para tanto, solicita que sejam convidados:

  • Arthur Chioro, ministro da Saúde;
  • Jaime César de Moura Oliveira, representante da ANVISA;
  • Eleonora Menicucci, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
  • Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, presidente do Conselho Nacional de Medicina; e
  • Simone Vasconcelos Fator, representante das Vítimas de Anticoncepcionais – Unidas a Favor da Vida.

Ainda não há data para o debate.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Concluída a votação do Projeto de Lei 4330 de 2004, para regulamentar a prestação de serviço terceirizado no Brasil.

Foram aprovados mais dois destaques. Um da liderança do PTB, para proibir a terceirização das Guardas Portuárias vinculadas às Administrações Portuárias. Outro destaque da liderança do PSDB com o objetivo de  garantir as cotas aos portadores de necessidades especiais sejam cumpridas pela empresa contratante com empregos diretos.

Em síntese o texto aprovado nesta noite determina:

Atividade Fim – libera a terceirização para qualquer atividade da contratante.

Representação Sindical – os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicado dos empregados da tomadora dos serviços apenas se o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesmas categorias econômica.

Responsabilidade solidária – fixa a responsabilidade solidária em relação às obrigações previstas nos incisos I a VI do art. 16 desta lei, que tratam: 1) pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; 2) concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; 3) concessão do vale-transporte, quando for devido; 4) depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5) pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; 6) recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.

Intermediação de mão de obra – proíbe a intermediação de mão de obra, ressalvado as exceções previstas em legislação específica.

Retenção antecipada de tributos – a empresa contratante deverá fazer o recolhimento antecipado de tributos devidos pela contratada como Imposto de Renda na fonte (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS/Pasep; e Cofins.

Fiscalização pela contratante – a contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações (pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; concessão do vale-transporte, quando for devido; depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.

Pejotização – altera de 24 para 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.

Quarteirização – permite a quarteirização.

Próximos Passos

Projeto segue para a apreciação do Senado Federal e provavelmente será apreciado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Havendo qualquer alteração no mérito do projeto aprovado pelo Senado essas alterações serão novamente apreciadas pela Câmara dos Deputados.

Mobilização

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a limitar a terceirização apenas a atividade meio, bem como que votem em prol da preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Plenário da Câmara dos Deputados aprova por 230 votos favoráveis, 203 contra e 4 abstenções a Emenda Aglutinativa nº 15, apresentada pelo relator e líder Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e líder Leonardo Picciani (PMDB-RJ), com as seguintes alterações a Subemenda Substitutiva Global aprovada em 8 de abril (texto base do Projeto de Lei 4330/2004):

Representação Sindical – dos empregados terceirizados será a mesma dos empregados da contratante quando pertençam a mesma atividade econômica.

Responsabilidade solidária

Fixa a responsabilidade solidária em relação às obrigações previstas nos incisos I a VI do art. 16 desta lei.

Os incisos do art. 16 dispõem sobre:

I – pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

II – concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;

III – concessão do vale-transporte, quando for devido;

IV – depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

V – pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização;

VI – recolhimento de obrigações previdenciárias.

Fiscalização pela contratante

A contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações (pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; concessão do vale-transporte, quando for devido; depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.

Atividade Fim

Libera a terceirização para qualquer atividade da contratante.

Pejotização

Altera de 24 para 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.

Quarteirização

Permite a quarteirização.

 

Acesse a íntegra da Emenda Aglutinativa nº 15.

Acesse o mapa de votação e descubra como os deputados votaram.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Aprovado o parecer pela rejeição na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) do Projeto de Lei 5930, de 2009, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e o apensado PL 7905/2014, para excluir da arbitragem, para dirimir litígios, as relações individuais de trabalho.  O relator do Projeto foi o deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE).

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Aprovado hoje (22/04) o parecer pela rejeição na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público do Projeto de Lei 3700, de 2004, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que dispõe sobre a instituição no Brasil do conceito de férias escolares partilhadas, determinando que as empresas deem prioridade aos pais dos estudantes, para que o seu período de férias possa coincidir com os períodos escolares em cada estado. O relator do projeto foi o deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE).

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou hoje (22/04) o parecer apresentado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE) REJEITANDO o Projeto de Lei 3130, de 2004, do ex-deputado Eduardo Valverde (PT-RR), equiparando ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os condomínios de empregadores, e do PL 1334/07, apensado.

Como a CTASP é a única comissão que analisa o mérito dessa matéria e a rejeitou, ela deverá ser arquivada. Dessa forma, será aberto prazo para recurso, aos parlamentares, contra o arquivamento.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Foi aprovado na reunião desta quarta-feira (22/04) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o requerimento n° 27/2015 de autoria do deputado federal Vicentinho (PT/SP) para a realização de audiência pública em razão ao dia 28 de abril – Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou hoje (22/04) o parecer apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) favorável, com substitutivo, ao Projeto de Lei 6568, de 2013, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), que institui em caráter permanente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem, a ser formulada, implementada e mantida pelas diversas instâncias gestoras do Sistema. A política deverá abranger, entre outras ações definidas em regulamento, a prevenção, a detecção precoce, o diagnóstico e o tratamento de doenças e agravos à saúde que acometam exclusiva ou predominantemente a população masculina.

O parecer é pela aprovação do projeto e do PL 2.772/11, apensado, com Substitutivo; e pela rejeição dos PLs 5.685/09, 2.822/11, 5.706/13 e 6.669/13, apensados. O substitutivo, dentre outros pontos, inclui a realização do exame de toque prostático em homens com mais de 45 anos de idade.

A matéria segue agora para análise pela Comissão de Seguridade Social e Família.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Na errata apresentada hoje (22/04) pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) ao parecer da Medida Provisória 665/14, que reduz o acesso ao seguro-desemprego e ao abono-salarial, contem alteração solicitada pelos diretores da CNTC Zé Francisco, de Assuntos Legislativos, e Ronaldo Nascimento, de Assuntos Previdenciários, para que os cursos de qualificação profissional exigidos para o recebimento do seguro-desemprego sejam gratuitos.

Dessa forma, o relator acrescentou que o trabalhador deverá comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. A carga horária continua sendo mínima de cento e sessenta horas.

O relator também realizou outras modificações de interesse dos trabalhadores do comércio e serviços, porém dessa vez não favorável ao trabalhador. Com isso, aumentou de 16 para 18 meses o tempo mínimo trabalhado para ter direito a cinco parcelas do seguro-desemprego na primeira solicitação. Também alterou o número de parcelas na segunda solicitação da seguinte forma:

– Reduziu de 4 para 3 a quantidade de parcelas de seguro-desemprego a serem concedidas a quem trabalhou de 9 a 11 meses no período de referência;
– Reduziu de 5 para 4 a quantidade de parcelas de seguro-desemprego a serem concedidas a quem trabalhou de 12 a 18 meses no período de referência;
– Estabeleceu que só serão concedidas 5 parcelas a quem trabalhou por no mínimo 19 meses no período de referência.

A votação do parecer, que estava marcada para hoje a tarde foi mais uma vez adiada por não haver consenso quanto ao texto. Está marcada nova reunião para o dia 29/04, próxima quarta-feira, e um novo parecer deve ser apresentado até a data.

 
Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A Comissão Mista da Medida Provisória 665, de 2014, que restringe o acesso ao seguro-desemprego e do abono-salarial, se reuniu novamente hoje (15/04) para continuar a discussão da matéria. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), anunciou mudanças no seu relatório no que diz respeito ao seguro defeso e declarou que analisará as sugestões dos parlamentares e apresentará um novo substitutivo na próxima quarta-feira (22/04) às 9h. Com isso, ficou marcada para o mesmo dia às 14h30 nova reunião para votação da matéria.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.