Notas

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Criada a Frente Progressista Suprapartidária no Senado Federal com o objetivo de defender os direitos dos trabalhadores e conquistas da cidadania, composta pelo PSB, PDT, PSOL, PCdoB, PPS, PSD, e alguns parlamentares do PT e PMDB, liderados pelo senador João Capiberibe (PSB-AP).

A Frente reuniu-se com o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros no dia 29 de abril, para defender a rejeição pelo Senado do Projeto de Lei da Câmara 30, de 2015, que trata da terceirização da mão de obra que aprofunda a precarização dos direitos do trabalhador.

Já aderiram a Frente Progressista os senadores: Angela Portela (PT-RR), Cristovam Buarque (PDT-DF), Donizeti Nogueira (PT-TO), Hélio José (PSD-DF), Humberto Costa (PT-PE), João Capiberibe (PSB-AP), Jorge Viana (PT-AC), Lídice da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Regina Sousa (PT-PI), Roberto Requião (PMDB-PR), Roberto Rocha (PSB-MA), Rose de Freitas (PT-ES), Telmário Mota (PDT-RR), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e Walter Pinheiro (PT-BA). Pretendem chegar à adesão de 30 senadores.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

Aconteceu na tarde desta quarta-feira (29/04) a Comissão Mista da Medida Provisória 665/2014, que altera as regras do seguro-desemprego e abono salarial. O relator da Medida, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou as alterações feitas no relatório manifestado no último dia 14. Dentre os ajustes realizados na redação, foram modificadas as regras referentes ao trabalhador rural, segundo Paulo Rocha devido à falta de acordo no tema.

“A questão dos trabalhadores rurais […] foi produto de emendas de parlamentares, principalmente, dos deputados federais. Eu incluí no meu primeiro voto e agora na errata, não consta mais porque não há um processo de negociação de acordo capaz de assegurar este voto. Portanto, volta a posição inicial do que já consta nas legislações anteriores em relação aos trabalhadores rurais assalariados” afirmou Paulo Rocha.

O relator da Medida ainda propôs a criação de duas comissões, sendo uma tripartite com a participação do governo, empresários e trabalhadores para debater medidas de proteção ao emprego, e a outra seria quadripartite participando desta os agentes  já citados e os aposentados para discutir a questão do Fator Previdenciário.

O relatório foi aprovado por 12 votos a 7, e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

 

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Senado aprova o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2015, originário da Medida Provisória 661, de 2014, que além de liberar R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), também prevê refinanciamento parcial das dívidas feitas por caminhoneiros para comprar caminhões e aumenta a margem consignável de 30 para 40% dos descontos autorizados em suas folhas de pagamento do trabalhador.

O dispositivo alterando o art. 1º da Lei 10.820 de 2003, com o objetivo de passar de 30% para 40% o limite de desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível ou sobre verbas rescisórias dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. Assim, as dívidas com cartão de crédito também poderão ser descontados em folha de pagamento.

 A MP 661 originalmente tinha o objetivo de autorizar a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

 Durante a discussão foi firmado um acordo entre os senadores e o líder do governo, senador Delcídio Amaral, da presidente da República vetar o dispositivo que altera a Lei do Empréstimo Consignado por entendimento de que a matéria é inconstitucional.

Matéria segue à sanção presidencial.

 Desrespeito ao Trabalhador

 Entende a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que de forma aberta a alteração proposta na Lei do Empréstimo Consignado constante do PLV desrespeita os princípios básicos de proteção ao salário, os quais devem ser irredutíveis, inalteráveis, impenhoráveis e intangíveis. Na hipótese foram adotadas cautelas de proteção ao sistema financeiro sem nenhuma preocupação com a proteção dos salários do trabalhador.

O pior, na Medida Provisória não obriga as administradoras de cartão de crédito reduzir os juros, os quais tem maior taxa de juros. O juro médio cobrado por cartão de crédito chega a 12,02% ao mês (março/2015), equivalente a 290,43% ao ano de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

 O objetivo subjacente é meramente econômico, voltado para o aumento do consumo de bens. Mais uma vez o salário dos trabalhadores é usado para solucionar questões econômicas. 

Aguarda a CNTC que o acordo firmado pelo líder do governo, senador Delcídio do Amaral seja cumprida pela presidente Dilma Rousseff com o veto ao art. 3º do Projeto de Lei de Conversão 2, de 2015, em prol da preservação do poder aquisitivos dos trabalhadores por ser o salário o meio de subsistência do empregado e possuir natureza alimentícia.

  

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Chegou ao Senado Federal em 28 de abril e inicia sua tramitação o Projeto de Lei da Câmara 30, de 2015, originário do Projeto de Lei 4330, de 2004, de iniciativa do então deputado Sandro Mabel, para dispor sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes, e será apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Assuntos Sociais (CAS) e após será deliberado pelo Plenário.

Na mesma data foi anunciada pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) a realização de sessão temática para debater o projeto no próximo dia 12 de maio no Plenário do Senado, com a participação dos seguintes convidados: ministro do Trabalho, Manoel Dias; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio José de Barros Levenhagen; representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), representantes sindicais e do Ministério Público do Trabalho.

No dia 14 de maio, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa promoverá uma audiência pública, no auditório Petrônio Portela, para também debater o projeto capitaneada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Plenário do Senado adia para amanhã (dia 29/4) a apreciação do Projeto de Lei de Conversão 2 de 2015, originado da Medida Provisória 661 de 2014, cujo texto aprovado pela Câmara dos Deputados acrescentou alteração no art. 1º da Lei 10.820 de 2003 (Lei do Empréstimo Consignado), para passar de 30% para 40% o limite de desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível ou sobre verbas rescisórias dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

Com essa alteração as dívidas com cartão de crédito também poderão ser descontados em folha de pagamento.

A MP 661 originalmente tinha o objetivo de autorizar a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

O adiamento foi provocado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em questão de ordem sobre a organização dos trabalhos da ordem do dia por ter preferência a continuação de votação do Projeto de Lei da Câmara 15 de 2015 – Complementar cuja votação foi iniciada na semana passada e não continuada hoje. A questão de ordem foi acatada pelo presidente do Senado a votação do PLV. 2/2015 adiada para amanhã.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou hoje (28/04) parecer com substitutivo à Medida Provisória 664, de 2014, que restringe o acesso ao auxílio-doença e à pensão por morte, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV).

Pelo texto proposto no PLV mantém as maldades constantes na MP quanto às reduções dos benefícios previdenciários com pequenas concessões como, por exemplo, a supressão da exigência de carência de 24 contribuições mensais para a concessão de pensão por morte, antes prevista na MPV.

 

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes:

  • Determina a retenção de 8% do seguro-desemprego a título de contribuição do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
  • Determina que, nos casos de impossibilidade de realização de perícias médicas pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão.
  • O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Porém, caso o segurado vier a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.
  • A perda do direito à pensão por morte ao condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado somente ocorrerá após o trânsito em julgado.
  • Determina que perderá o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou sua formalização com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual serão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Retoma o texto original da lei que determina que o valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
  • Retira da MP a determinação de que o valor mensal da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco.
  • Altera a regra para cessação da conta individual da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro para a seguinte forma:

a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido antes de o beneficiário completar 44 anos e já houverem transcorrido os períodos previstos abaixo;

b) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado;

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, nos casos de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, ou se o óbito ocorrer depois de ter realizado dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;

2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;

3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;

4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;

5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;

6) até a morte do beneficiário, com 44 ou mais anos de idade.

Foi mantido no texto a disposição que amplia de 15 para 30 dias o período em que haverá responsabilidade do empregador de arcar com o salário do empregado afastado por doença.

Após a leitura do parecer foi concedida vista à matéria e agendada nova reunião para o dia 05 de maio, às 14h30, quando continuará a discussão e deliberação. Encerrada a apreciação pela Comissão Mista seguirá a matéria para deliberação pelo plenário da Câmara, passando a trancar a pauta de votações, e depois para o plenário do Senado, oportunidade que também trancará a pauta.

A vigência da Medida Provisória é até 1º de junho de 2015.

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Segue um quadro comparativo da lei original, da MP e do substitutivo.

 

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Confira abaixo a redação final do Projeto de Lei 4330/2004, que trata da terceirização. Esse é o texto que será analisado pelo Senado Federal.

Para a versão em PDF, clique aqui.

 

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Senador Romero Jucá relator do Projeto de Lei do Senado 87 de 2010, de iniciativa do então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que trata da regulamentação do serviço terceirizado, também poderá relatar o Projeto de Lei 4330 de 2004, que será encaminhado ao Senado nos próximos dias, tão logo a redação final do texto seja finalizada pela Mesa da Câmara dos Deputados e seja validada pelo relator deputado Arthur Oliveira Maia.

A relatoria caberá ao senador Jucá por ele ser o relator do PLS. 87/2010 que trata da mesma matéria constante do PL. 4330/2004 (que receberá nova identificação no Senado), que deverão tramitar conjuntamente por tratarem de matérias análogas ou conexas.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de abril, a Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) ao Projeto de Lei nº 4.330 de 2004, ressalvados os destaques.


Entenda o que é uma Subemenda substitutiva global 

 É a possibilidade do relator agregar todas as ideias de projetos de leis que tramitam apensados com as emendas a eles apresentadas ao longo da tramitação e apresentar um texto substituindo todas aquelas que o originou. No caso do PL. 4330/2004, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia, após muitas articulação apresentou a subemenda substitutiva global, a qual teve preferência na votação sobre as respectivas emendas e projetos. Essa subemenda alterou substancialmente a regulamentação do serviços terceirizado.


Pela subemenda substitutiva global aprovada destacamos os seguintes pontos:

  • Atividade fim – libera a terceirização para qualquer atividade da contratante;
  • Responsabilidade subsidiária – define a responsabilidade subsidiária da contratante, como regra, passando a ser a responsabilidade solidária em caso da contratante não comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada;
  • Representação sindical – os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicado dos empregados da tomadora dos serviços apenas se o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesmas categorias econômica, garantindo os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho; Fixa que o sindicato representante da categoria do trabalhador deve ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das verbas previdenciárias, fiscais e depósito do FGTS;
  • Quarteirização – permite a subcontratação para serviços técnicos especializados;
  • Intermediação de mão de obra – proíbe a intermediação de mão de obra, ressalvado as exceções previstas em legislação específica;
  • Retenção antecipada de tributos – obriga a empresa contratante a fazer o recolhimento antecipado de tributos devidos pela contratada como Imposto de Renda na fonte (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS/Pasep; e Cofins. (Inclusão inserida no texto para atender solicitação do Ministério da Fazenda);
  • Desigualdade entre os trabalhadores terceirizados e da tomadora – garante apenas aos trabalhadores terceirizados quando e enquanto a execução dos serviços nas dependências da contratante ou em local por ela designado: 1) Alimentação igual ao dos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; 2) Direito de utilizar os serviços de transporte; 3) Atendimento      médico       ou  ambulatorial        existente    nas dependências da contratante; 4) Treinamento adequado quando a atividade exigir; 5) Medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.
  • Proibição de sócios e ex-trabalhador ou PJ – não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados;
  • Setor público – restringe a possibilidade de terceirização para empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas.

 

No dia 14 de abril foi aprovado destaque da bancada do PSDB excluindo as expressões “às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”, constante do §1º do art. 1º da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.330 de 2004. Com essa aprovação não permite o PL. 4330/2004 que a terceirização seja contratada pela administração direta e indireta.

Dando continuidade as votações em 22 de abril foram concluídas as votações dos destaques com aprovação da Emenda Aglutinativa nº 15, apresentada pelo relator e líder Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e líder Leonardo Picciani (PMDB-RJ).


Entenda o que é Emenda Aglutinativa
É a fusão de duas ou mais emendas já apresentadas, ou de emenda com o texto da matéria principal, a fim de formar um novo texto, com objetivos aproximados. Diferencia-se das demais espécies de emendas pelo fato de poder ser apresentada não só durante a discussão da matéria, mas também no momento da votação da parte da proposição ou dispositivo a que se refira.
Sua apresentação depende de apoio de um décimo (52 deputados) dos membros da Casa ou por líderes que representem esse número.


Pela Emenda Aglutinativa 15 foram propostas pequenas alterações na redação do texto aprovado em 8 de abril e alterando os seguintes pontos: 

  • Responsabilidade solidária – fixa a responsabilidade solidária em relação às seguintes obrigações: 1) pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; 2) concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; 3) concessão do vale-transporte, quando for devido; 4) depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5) pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; 6) recolhimento de obrigações previdenciárias.
  • Representação sindical – manteve a representação pela similitude quando o contrato se der entre empresas que pertençam a mesma categoria econômica, sendo os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante, contudo retirou a previsão de respeitar as respectivas convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • Fiscalização pela contratante – a contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações descritas nos itens de 1 a 6 do tema responsabilidade solidária.
  • Pejotização – altera de 24 para 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.

Na mesma oportunidade foi aprovada a Emenda Aglutinativa nº 18, apresentada pela bancada do PSDB, para fixar que os direitos previstos nesta lei serão imediatamente estendidos aos terceirizados da Administração direta e indireta.

Também foi aprovado destaque da bancada do PTB para proibir a terceirização das Guardas Portuárias vinculadas às Administrações Portuárias.

Por fim foi aprovado destaque da bancada do PSDB com o objetivo de garantir as cotas para os trabalhadores portadores de necessidades especiais sejam cumpridas pela empresa contratante com empregos diretos e terceirizados.

Matéria será remetida ao Senado para apreciação.

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los na análise do projeto a fim de preservar dos direitos trabalhistas da categoria no comércio e serviços.

Vale ressaltar que só com a mudança de muitos votos conseguiremos manter as conquistas da CLT e principalmente limitar a terceirização a atividade meio.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Na manhã de hoje (23/04), foi instalada a Comissão Mista da Medida Provisória 672, de 2015, que disciplina a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, a serem aplicadas todo dia 1º de janeiro. Na ocasião, foram eleitos os seguintes cargos:

  • Presidente: Deputado Zé Geraldo (PT-PA)
  • Vice-presidente: Senador Benedito de Lira (PP-AL)
  • Relator: Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
  • Relator revisor: Deputado Afonso Florence(PT-BA)

Segundo a MP, o reajuste será correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste, com aumento real dos seguintes percentuais:

  • em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;
  • em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;
  • em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e
  • em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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