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Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando da discussão da Medida Provisória 665 de 2014, que trata de mudanças nos requisitos para a concessão de seguro-desemprego, abono salarial, e seguro desemprego para o pescador artesanal, aproveitando do grande número de parlamentares em Plenário, em ação articulosa encerrou a sessão, e convocou sessão extraordinária para votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005, conhecida com PEC da bengala.

Câmara aprova PEC da Bengala

Aprovada, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 457 de 2005, com 333 votos favoráveis, 144 pela rejeição e 19 abstenções.

PEC 457/2005, já aprovada pelo Senado Federal, de iniciativa do então senador Pedro Simon (PMDB-RS), altera de 70 para 75 anos o limite de idade para a aposentadoria compulsória de Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do Tribunal de Contas da União.

A aprovação dessa matéria é mais uma derrota para as lideranças do PT e do governo contrários a extensão do limite de idade para os ministros do Poder Judiciário, por tirar a influência do atual governo de indicar mais cinco novos ministros para o Supremo até o final do mandato.

A matéria vai à promulgação

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

O orçamento apertado do consumidor brasileiro, que sentiu no bolso o impacto da inflação, mudou no ano passado o perfil do varejo de autosserviço, que vende itens do dia adia, como alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza. Pela primeira vez o número de lojas de atacarejo, uma mistura de atacado com varejo cujo foco é o preço baixo, superou o de hipermercados no ano passado.

Também em 2014 as vendas nas lojas de atacarejo cresceram num ritmo que foi quase o dobro da média do varejo de autosserviço como um todo, que inclui, além do atacarejo, hipermercados e supermercados.

Isso é o que revela 44º Relatório Anual da revista Supermercado Moderno, que realiza uma radiografia do varejo de autosserviço. De acordo com a pesquisa, o ano de 2014 encerrou com 436 lojas de atacarejo em operação no País, ante 427 pontos de venda dos hipermercados. “É a primeira vez que os atacarejos ultrapassam os hipermercados em número de lojas”, afirma Valdir Orsetti, responsável pela pesquisa.

No ano passado, em comparação com 2013, o varejo de autosserviço como um todo faturou R$ 353,6 bilhões e teve crescimento real, descontada a inflação, de 1,7%, o pior resultado dos últimos três anos. Os atacarejos, por sua vez, cresceram a um ritmo mais forte, registrando um avanço real no mesmo período de 3,2%. Com isso, superaram com folga o desempenho dos hipermercados, que cresceram apenas 0,9% nas mesmas bases de comparação.

O maior interesse do consumidor por fazer as compras no atacarejo também é nítido quando se avalia a sua fatia de mercado. Entre os três tipos de lojas analisadas pela pesquisa – supermercado, hipermercado e atacarejo -, apenas o último ampliou a sua participação no bolo das vendas em relação ao ano anterior. O porcentual, que era de 10,4% em 2013, subiu para 15,3% no ano passado.

Perecíveis. Para Orsetti, não apenas o fato de os atacarejos oferecerem produtos com preços cerca de 15% menores do que o varejo alimentar atraiu um maior número de clientes para esse tipo de loja. No último ano, os atacarejos melhoraram o mix de produtos nas prateleiras e começaram a vender maior volume de alimentos perecíveis, como carnes, embutidos e produtos lácteos.

“Tempos atrás, os atacarejos não davam muita importância para os perecíveis. Mas agora perceberam que, ao incluir esses itens, conseguem atrair novos consumidores de maior renda para as suas lojas”, explica Orsetti.

O presidente da Associação Brasileira do Atacado de Autosserviço e do Atacadista Roldão, Ricardo Roldão, notou neste ano muitos clientes vindo pela primeira vez fazer compras nos atacarejos. Na sua empresa, por exemplo, houve um crescimento de 10% no valor médio das vendas no primeiro trimestre deste ano. “Estamos avançando em relação a outros canais, como os supermercados e hipermercados”, diz Roldão.

Entre janeiro e março deste ano, as vendas dos atacarejos cresceram entre 7% e 8% em relação ao mesmo trimestre de 2014. “Se deflacionarmos os valores, crescimento do setor foi zero, mas estamos melhor do que o atacado tradicional (distribuidor)”, afirma Roldão. Levantamento da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) mostra que as vendas do primeiro trimestre deste ano do atacado tradicional foram quase 10% menores em relação às do mesmo período de 2014, descontada a inflação.

Roldão atribui uma parte do sucesso do atacarejo à maior atenção que as grandes indústrias têm dado ao setor. “A indústria começou a perceber que nós somos um grande canal de vendas”, diz. Ele ressalta que a perspectiva para o setor é continuar crescendo não só por causa da conjuntura de crise que faz o consumidor procurar preço baixo, mas também pelo grande número de lojas programadas. Cerca de 40% das vendas do atacarejo são no varejo e 60% no atacado.

 Fonte: Estadão.

 

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou nesta semana o parecer com substitutivo à Medida Provisória 664, de 2014, que restringe o acesso ao auxílio-doença e à pensão por morte, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV).

No substitutivo, o parlamentar acatou três emendas da CNTC apresentadas pela deputada Luiza Erundina (PSB-RJ). São elas:

  • Emenda 493: Inclui a morte-súbita dentre as exceções em que o cônjuge, companheiro ou companheira terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício.
  • Emenda 494: Acaba com a carência de número de contribuições para a pensão por morte no caso de morte-súbita.
  • Emenda 495: Retoma a determinação de que o valor mensal da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

A CNTC agradece o apoio da deputada Luiza Erundina e trabalhará para que essas modificações permaneçam no texto.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

Em audiência pública conjunta realizada no dia 29 de abril pelas Comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, especialistas e líderes de movimentos sindicais debateram sobre o aumento do desemprego no país, com atenção especial ao setor da construção civil e indústria naval, onde 40 mil demissões podem acontecer nos próximos quatro meses, de acordo com Ariovaldo Rocha, presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Naval (Sinaval).

Petrônio Lerche, Diretor-Executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Construção (SINICON), afirmou que o setor é responsável por 8% da formação básica de capital do PIB e por 44% dos investimentos, logo tem grandes efeitos sobre a economia, seja direta ou indiretamente. Apesar do aparente equilíbrio no nível do desemprego, a construção pesada enfrenta uma séria crise que leva à queda no total de empregos no setor e ao consequente declínio de sua participação no PIB do Brasil, que segundo estimativas, será negativo neste ano. Segundo Lerche, o desenvolvimento da infraestrutura está paralisado pela insegurança dos investidores e é necessário desenvolver instrumentos razoáveis que mobilizem investimentos, além de atentar-se ao plano de negócio da Petrobras e o plano de negócio de concessões do governo.

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical, defendeu que, apesar da crise no setor, a relação entre capital, empresas e trabalhadores amadureceu e isso é refletido no aumento salarial dos últimos anos. Ainda, disse ser necessário incentivar o crescimento do setor, altamente prejudicado pela situação da Petrobras, e achar uma saída para a situação econômica sem que trabalhadores, já submetidos a condições degradantes de trabalho em estaleiros e na construção civil, por exemplo, sejam ainda mais prejudicados.

Paulo Cesar Borba Peres, Secretário de Formação da CUT, também priorizou a segurança dos trabalhadores que se encontram vulneráveis diante da quebra de empresas, e alertou sobre a necessidade de criar mecanismos para proteger ambas partes (trabalhadores e empresas) e fortalecer o setor.

Luis Fernando de Melo Mendes, assessor econômico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), apontou que as empresas brasileiras enfrentam uma crise de credibilidade, apesar de não estarem em uma crise de liquidez, ou seja, são capazes de conseguir financiamentos no mercado internacional. Desde outubro aproximadamente 270 mil empregos foram perdidos, o que leva a uma rápida degeneração dos indicadores; entretanto, o setor ainda atua em nível aceitável, o que facilitaria uma reação relativamente rápida e agravo dos danos da crise caso sejam retomados os investimentos. Melo Mendes explorou a radicalização do nível de formalização do emprego, que aumenta a arrecadação e participação do setor no PIB, e defendeu que não se deve informalizar o processo a fim de evitar-se efeitos negativos sobre a produtividade e inovação das empresas.

Eduardo Armonde, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (FENATRACOP), assegurou que a crise de demissões se dá não apenas pela situação da Petrobras, que prejudicou muitas empresas do setor, mas também pelo serviço público e pela paralização de investimentos, principalmente de empresas de pequeno e médio porte, que representam um problema para o movimento sindical, por não possuírem crédito ou instrumentos parar manter os trabalhadores.

Joilson Cardoso, vice- presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do País (CTB), declarou que “Nenhum trabalhador vai para a informalidade por que quer”, ao argumentar sobre o tripé “qualificação, intermediação e seguro desemprego”, aspectos que afetam diretamente a atividade do setor e devem ser considerados no atual contexto econômico. Segundo Cardoso, é necessário haver maior investimento na intermediação entre trabalhadores e empresas, para serem identificadas as demandas do mercado e, assim, qualificar os trabalhadores, além de evitar a ameaça sobre o seguro-desemprego, dado o alto índice de rotatividade (63,7% no setor), através do qual “é possível ver que a finalidade da troca de empregados é a redução da massa salarial”.

Assim como Cardoso, Giovanni Queiroz, Secretário Nacional de Políticas e Empregos do Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltou a importância da capacitação do trabalhador, o que atrai novas empresas e aumenta os investimentos na economia brasileira.

José Reginaldo Inácio, vice-presidente da Nova Central Sindical e Trabalhadores (NCST) e representante da confederação dos Serviços Públicos do Brasil, afirmou que o cenário atual é de “involução do emprego” no país, devido à desregulamentação dos direitos dos trabalhadores, à MP 665/14, que dispõe sobre o seguro desemprego, e ao projeto de terceirização – contra o qual se opõe fortemente, defendendo a “primeirização dos serviços”.

Marcos Otávio Bezerra Prates, diretor de Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), apoiou a ideia de que, para a retomada de investimentos, é necessária a criação de condições para tal processo, além de maior preparação dos gestores, e sugeriu que, assim como existe a Lei da Responsabilidade Fiscal, deveria haver algo para estabelecer parâmetros em relação aos investimentos, de modo a proteger a economia.

 

Letícia Tegoni Goedert                     Sheila Tussi Cunha Barbosa

Estagiária                                           Supervisora

 

Criada a Frente Progressista Suprapartidária no Senado Federal com o objetivo de defender os direitos dos trabalhadores e conquistas da cidadania, composta pelo PSB, PDT, PSOL, PCdoB, PPS, PSD, e alguns parlamentares do PT e PMDB, liderados pelo senador João Capiberibe (PSB-AP).

A Frente reuniu-se com o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros no dia 29 de abril, para defender a rejeição pelo Senado do Projeto de Lei da Câmara 30, de 2015, que trata da terceirização da mão de obra que aprofunda a precarização dos direitos do trabalhador.

Já aderiram a Frente Progressista os senadores: Angela Portela (PT-RR), Cristovam Buarque (PDT-DF), Donizeti Nogueira (PT-TO), Hélio José (PSD-DF), Humberto Costa (PT-PE), João Capiberibe (PSB-AP), Jorge Viana (PT-AC), Lídice da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Regina Sousa (PT-PI), Roberto Requião (PMDB-PR), Roberto Rocha (PSB-MA), Rose de Freitas (PT-ES), Telmário Mota (PDT-RR), Vanessa Graziotin (PCdoB-AM) e Walter Pinheiro (PT-BA). Pretendem chegar à adesão de 30 senadores.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Aconteceu na tarde desta quarta-feira (29/04) a Comissão Mista da Medida Provisória 665/2014, que altera as regras do seguro-desemprego e abono salarial. O relator da Medida, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou as alterações feitas no relatório manifestado no último dia 14. Dentre os ajustes realizados na redação, foram modificadas as regras referentes ao trabalhador rural, segundo Paulo Rocha devido à falta de acordo no tema.

“A questão dos trabalhadores rurais […] foi produto de emendas de parlamentares, principalmente, dos deputados federais. Eu incluí no meu primeiro voto e agora na errata, não consta mais porque não há um processo de negociação de acordo capaz de assegurar este voto. Portanto, volta a posição inicial do que já consta nas legislações anteriores em relação aos trabalhadores rurais assalariados” afirmou Paulo Rocha.

O relator da Medida ainda propôs a criação de duas comissões, sendo uma tripartite com a participação do governo, empresários e trabalhadores para debater medidas de proteção ao emprego, e a outra seria quadripartite participando desta os agentes  já citados e os aposentados para discutir a questão do Fator Previdenciário.

O relatório foi aprovado por 12 votos a 7, e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

 

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Senado aprova o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2015, originário da Medida Provisória 661, de 2014, que além de liberar R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), também prevê refinanciamento parcial das dívidas feitas por caminhoneiros para comprar caminhões e aumenta a margem consignável de 30 para 40% dos descontos autorizados em suas folhas de pagamento do trabalhador.

O dispositivo alterando o art. 1º da Lei 10.820 de 2003, com o objetivo de passar de 30% para 40% o limite de desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível ou sobre verbas rescisórias dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. Assim, as dívidas com cartão de crédito também poderão ser descontados em folha de pagamento.

 A MP 661 originalmente tinha o objetivo de autorizar a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

 Durante a discussão foi firmado um acordo entre os senadores e o líder do governo, senador Delcídio Amaral, da presidente da República vetar o dispositivo que altera a Lei do Empréstimo Consignado por entendimento de que a matéria é inconstitucional.

Matéria segue à sanção presidencial.

 Desrespeito ao Trabalhador

 Entende a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que de forma aberta a alteração proposta na Lei do Empréstimo Consignado constante do PLV desrespeita os princípios básicos de proteção ao salário, os quais devem ser irredutíveis, inalteráveis, impenhoráveis e intangíveis. Na hipótese foram adotadas cautelas de proteção ao sistema financeiro sem nenhuma preocupação com a proteção dos salários do trabalhador.

O pior, na Medida Provisória não obriga as administradoras de cartão de crédito reduzir os juros, os quais tem maior taxa de juros. O juro médio cobrado por cartão de crédito chega a 12,02% ao mês (março/2015), equivalente a 290,43% ao ano de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

 O objetivo subjacente é meramente econômico, voltado para o aumento do consumo de bens. Mais uma vez o salário dos trabalhadores é usado para solucionar questões econômicas. 

Aguarda a CNTC que o acordo firmado pelo líder do governo, senador Delcídio do Amaral seja cumprida pela presidente Dilma Rousseff com o veto ao art. 3º do Projeto de Lei de Conversão 2, de 2015, em prol da preservação do poder aquisitivos dos trabalhadores por ser o salário o meio de subsistência do empregado e possuir natureza alimentícia.

  

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Chegou ao Senado Federal em 28 de abril e inicia sua tramitação o Projeto de Lei da Câmara 30, de 2015, originário do Projeto de Lei 4330, de 2004, de iniciativa do então deputado Sandro Mabel, para dispor sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes, e será apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Assuntos Sociais (CAS) e após será deliberado pelo Plenário.

Na mesma data foi anunciada pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) a realização de sessão temática para debater o projeto no próximo dia 12 de maio no Plenário do Senado, com a participação dos seguintes convidados: ministro do Trabalho, Manoel Dias; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio José de Barros Levenhagen; representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), representantes sindicais e do Ministério Público do Trabalho.

No dia 14 de maio, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa promoverá uma audiência pública, no auditório Petrônio Portela, para também debater o projeto capitaneada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Plenário do Senado adia para amanhã (dia 29/4) a apreciação do Projeto de Lei de Conversão 2 de 2015, originado da Medida Provisória 661 de 2014, cujo texto aprovado pela Câmara dos Deputados acrescentou alteração no art. 1º da Lei 10.820 de 2003 (Lei do Empréstimo Consignado), para passar de 30% para 40% o limite de desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível ou sobre verbas rescisórias dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

Com essa alteração as dívidas com cartão de crédito também poderão ser descontados em folha de pagamento.

A MP 661 originalmente tinha o objetivo de autorizar a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

O adiamento foi provocado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) em questão de ordem sobre a organização dos trabalhos da ordem do dia por ter preferência a continuação de votação do Projeto de Lei da Câmara 15 de 2015 – Complementar cuja votação foi iniciada na semana passada e não continuada hoje. A questão de ordem foi acatada pelo presidente do Senado a votação do PLV. 2/2015 adiada para amanhã.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou hoje (28/04) parecer com substitutivo à Medida Provisória 664, de 2014, que restringe o acesso ao auxílio-doença e à pensão por morte, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV).

Pelo texto proposto no PLV mantém as maldades constantes na MP quanto às reduções dos benefícios previdenciários com pequenas concessões como, por exemplo, a supressão da exigência de carência de 24 contribuições mensais para a concessão de pensão por morte, antes prevista na MPV.

 

Dentre as alterações, destacam-se as seguintes:

  • Determina a retenção de 8% do seguro-desemprego a título de contribuição do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
  • Determina que, nos casos de impossibilidade de realização de perícias médicas pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão.
  • O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Porém, caso o segurado vier a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas.
  • A perda do direito à pensão por morte ao condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado somente ocorrerá após o trânsito em julgado.
  • Determina que perderá o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou sua formalização com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual serão assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Retoma o texto original da lei que determina que o valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
  • Retira da MP a determinação de que o valor mensal da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco.
  • Altera a regra para cessação da conta individual da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro para a seguinte forma:

a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido antes de o beneficiário completar 44 anos e já houverem transcorrido os períodos previstos abaixo;

b) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado;

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, nos casos de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, ou se o óbito ocorrer depois de ter realizado dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;

2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;

3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;

4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;

5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;

6) até a morte do beneficiário, com 44 ou mais anos de idade.

Foi mantido no texto a disposição que amplia de 15 para 30 dias o período em que haverá responsabilidade do empregador de arcar com o salário do empregado afastado por doença.

Após a leitura do parecer foi concedida vista à matéria e agendada nova reunião para o dia 05 de maio, às 14h30, quando continuará a discussão e deliberação. Encerrada a apreciação pela Comissão Mista seguirá a matéria para deliberação pelo plenário da Câmara, passando a trancar a pauta de votações, e depois para o plenário do Senado, oportunidade que também trancará a pauta.

A vigência da Medida Provisória é até 1º de junho de 2015.

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Segue um quadro comparativo da lei original, da MP e do substitutivo.

 

Quadro comparativo - MP 664 e Parecer_Página_012