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Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (16/dezembro), e expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência/ Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, a 

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 968, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, Altera a Resolução Codefat nº 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2023.

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Publicada nesta terça-feira (13/dezembro) no Diário Oficial da União em edição extraordinária, a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

O valor a partir de janeiro será de  R$ 1.302,00.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 , e o valor horário, a R$ 5,92.

Próximos passos de tramitação

Entenda a Tramitação da Medida Provisória acessando aqui.

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Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/novembro) a Resolução CODEFAT n° 960, de 23 de novembro de 2022 (*), que  Aprova o Plano Estratégico do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o período de 2022 a 2027 e o seu modelo de gestão.

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Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11/novembro) e expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, Estabelecendo critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.

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Publicada no Diário Oficial da União de hoje (20/outubro), a Portaria Conjunta n°40 MTP – INSS, de 18 de outubro de 2022, que Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, que, na forma do § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10128.104313/2022-77).

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Publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro de 2020, expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria dirben/inss nº 1.060, de 26 de setembro de 2022 que entra em vigor em 03/10/2022, que cria o serviço de Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato.

 

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Sancionada a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, e publicada nesta quinta-feira (22/09) no Diário Oficial da União. O programa que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.

A proposta regulamenta a criação do Programa Emprega + Mulheres que destina a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de novas medidas.

Tendo origem na MP 1116/21, prevê regras mais flexíveis de trabalho e estímulo à qualificação profissional e igualdade salarial em relação aos empregados que exerçam função idêntica ao mesmo empregador.

Acesse aqui a íntegra da Lei 14.457.

 

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Sancionada com vetos, pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei n° 14.442, de 02 de setembro de 2022, e publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, norma que Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. A lei decorre da MP 1.108/22.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei

 

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Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16/agosto), a Lei n° 14.437, de 15 de agosto de 2022, Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Trata-se da promulgação da MP 1.109/2022 (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e Medidas trabalhistas Alternativas para enfrentamento de calamidade pública).

Acesse aqui a íntegra da lei

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Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/agosto) expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria MTP n° 2.318, de 3 de agosto de 2022.

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 -Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

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