Notas

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Foi apresentado recentemente Projeto de Lei 1.523 de 2019, de autoria do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), que acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 11.482, para incluir o inciso IX, com o objetivo de recuperar a defasagem sofrida pela tabela de imposto de renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.

A presente proposta prevê uma reposição gradual das perdas. A cada ano haveria, portanto, a correção pela inflação e mais um percentual adicional de 3%, até que a defasagem fosse extinta.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 7172 de 2010 e aguardando apresentação de relatório do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Tramita pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.656 de 2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que acrescenta § 3º ao art. 401 da CLT,  para dispor sobre a multa pela infração de considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

O projeto propõe pagamento de multa em favor da empregada no valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, durante o período não prescrito do contrato de trabalho.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 10.158 de 2018. Projeto aguarda apresentação do relatório do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

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Apresentado recentemente Projeto de Lei 1.625 de 2019, de autoria do deputado Gustavo Freut (PDT-PR),  que modifica a Lei nº 7.418, que institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

O projeto propõe que nos Municípios com mais de cem mil habitantes e nos que integrem região metropolitana, a aquisição dos Vales-Transporte pelo empregador que possua mais de 9 empregados dar-se-á mediante recolhimento mensal, junto ao operador do sistema de transporte público coletivo, de valor correspondente a 3% do montante de sua folha de pagamento.

De acordo com a proposta a aprovação reduziria o tráfego de automóveis pois a iniciativa incentivará a volta do usuário ao transporte público, proporcionando o fim de congestionamentos.

O autor do projeto informa ainda que, segundo uma avaliação da Agência Nacional de Transportes Públicos (ANTP), publicada pelo jornal Folha de São Paulo, os congestionamentos nas 8 grandes cidades elevam em 25% o preço das passagens de ônibus, pois gera um aumento do consumo de diesel e do tempo do trajeto, o que obriga as empresas a colocarem mais veículos em circulação.

Próximo passo da tramitação

Apensado a PL 4.400 de 2012 e está aguardando Criação de Comissão Temporária pela Mesa.

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Foi apresentado Projeto de Lei 1.632 de 2019, de autoria do deputado Igor Kannário (PHS-BA), que altera o art. 151 da Lei nº 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A proposição apresentada busca corrigir uma lacuna na nossa legislação previdenciária, que não inclui o lúpus entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, por via de consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos.

 Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 10.718 de 2018 e está aguardando apresentação de relatório do deputado Diego Garcia (PODE-PR) na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

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Deu início a tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.854 de 2019, de autoria do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Vendedor de Veículos Automotores, e a criação do Conselhos Federal e dos Conselhos regionais dos Vendedores de Veículos Automotores e dá outras providencias.

O projeto propõe que o exercício da profissão seja regulamentado, através de requisitos que o profissional deverá possuir, como: idade mínima de 18 anos; segundo grau completo; CNH; capacitação técnica; quitação eleitoral e certidão de antecedentes criminais.

A proposição indica que o setor de vendas de veículos automotores necessita de renovação de mão de obra especializada, e, portanto, a regulamentação da profissão é o passo a ser dado nessa direção. Em complemento, sugere também criação dos respectivos Conselhos previstos nesta proposta, que serão um instrumento poderoso de fiscalização, impondo limites e estabelecendo parâmetros justos e equilibrados para o bom andamento da atividade.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 766 de 2015,  está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

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Iniciou a tramitação o Projeto de Lei 1.646 de 2019 de autoria do Poder Executivo, que estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830,  a Lei nº 8.397 e a Lei nº 9.430.

De acordo com a exposição de motivo encaminhada pelo presidente da República o projeto visa a suprir a ausência de instituto, no âmbito federal, que permita à Administração Tributária adotar as medidas necessárias para o combate ao devedor contumaz, cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade. Esse tipo de devedor, diferentemente de um devedor eventual, tem por principal estratégia de negócio burlar as obrigações tributárias.

A proposição permite a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), recuperar créditos inscritos em dívida ativa irrecuperáveis ou de difícil recuperação, ofereça condições diferenciadas para quitação, que poderão envolver a concessão de descontos de até 50% do valor total da dívida, dentre outras medidas.

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa.

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Apresentado o Projeto de Lei 1.657 de 2019, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que altera os artigos da Lei nº 8.212, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

O projeto propõe que haja uma divisão igualitária de responsabilidade entre todos, para que o Brasil se torne um país mais justo, com menos desigualdade social e sem pobreza, com aumento das alíquotas de recolhimento da previdência social para:

  • as empresas com faturamento anual superior a R$ 4.800.000 e inferior a R$ 300.000.000, a alíquota será de 21,5%;
  • as empresas com faturamento superior a R$ 300.000.000 a alíquota será de 23%.

 Acresce a alíquota para 2% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;  em 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; em 5% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

A proposição sugere várias alterações no arts. 22, 22A e 23 da Lei 8.212 referente ao faturamento da empresa estabelecimentos de acordo com a avaliação do risco da atividade.

Segundo o projeto é pressuposto que cada um contribua na medida de suas possibilidades. Nada mais justo, portanto, que as maiores empresas possam ser responsáveis por uma maior fatia de contribuição.

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando apresentação do relatório do deputado Zé Neto (PT-BA) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

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Publicado nesta quarta-feira a (dia 31/julho) no Diário Oficial da União, a Portaria 916 de 30 de julho de 2019, com alterações na Norma Reguladora (NR) nº 12, que trata sobre o regramento de segurança na utilização de máquinas e equipamentos.

objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

Segundo assessores do governo Bolsonaro as modificações na NR 12 visam a assegurar o alinhamento do país com as normas técnicas nacionais e internacionais com a:

  •  Flexibilização da aplicação com mais opções técnicas;
  • Diferenciação de máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas;
  • Incorporação dos itens que garantem mais segurança jurídica;
  • Inclusão das Indústria 4.0 e robótica.

 

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Publicado nesta quarta-feira a (dia 31/julho) no Diário Oficial da União, a Portaria 915 de 30 de julho de 2019, que traz relevantes alterações na Norma Reguladora (NR) nº 1.

Referida NR tem em seu conteúdo as definições gerais e regras sobre a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

 

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Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 01 de maio a 01 de julho de 2019.

 

Novidades Legislativas de 1º de maio a 1º de julho de 2019