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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou emenda ao texto do PLC 38 de 2017, com sugestões de modificações no texto da Reforma Trabalhista, sobre o término da obrigatoriedade da contribuição sindical. Para este fim, sugere um escalonamento gradativo de contribuição para trabalhadores e empregadores, em três exercícios subsequentes, após os quais, não será mais obrigatória a contribuição sindical. Vejamos o teor da proposta:

Emenda nº 16 – apresenta nova redação ao art. 6º e insere o art.7 ao PL nº38, de 2017, para tratar do término da obrigatoriedade da contribuição sindical. Para este fim, sugere um escalonamento gradativo de contribuição para trabalhadores e empregadores, em três exercícios subsequentes, após os quais, não será mais obrigatória a contribuição sindical.

Acesse aqui a íntegra da emenda.

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