Intervalo para repouso ou refeição

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22/07/2013

O projeto de lei nº 5746 de 2013 do deputado Carlos Bezerra PMDB/MT permite a redução do intervalo para repouso ou refeição para até trinta minutos mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que verificará se o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Quando o intervalo para repouso e alimentação for concedido em desconformidade com o texto desse projeto, ficará o empregador obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento sobre o valor da hora normal de trabalho.

O projeto foi encaminhado a Comissão de Seguridade Social.