Notas

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Aprovado nesta quarta-feira (dia 12/6) pelo Plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 91 de 2019, originário do Senado Federal, tendo como primeiro signatário o então senador José Sarney, com o objetivo modificar o artigo 62 da Constituição Federal (CF),  para alterar as regras de tramitação das medidas provisórias que visem a garantir a efetiva participação da Câmara dos Deputados e Senado Federal na discussão e deliberação dessas matérias.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputado na forma de texto substitutivo com as seguintes modificações ao texto do Senado:

Modifica o § 3º do art.62 para alterar o prazo de vigências da medida provisória para 120 dias a partir da data de sua publicação, prorrogáveis por mais 60 dias  ou pelo prazo de 100 dias no caso de não apreciação da medida provisória nos prazos previstos, e perderão eficácia desde sua edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

Cria o § 3º-A com o objetivo de fixar prazos de tramitação no Congresso Nacional  de:

I – 60 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;

II – 30 dias, no Senado Federal;

III – 20 dias, na Câmara dos Deputados, no caso de retorno do Senado Federal.

Determina a perda da eficácia da medida provisória em caso de não apreciada nos prazos fixados na presente proposta, os quais serão ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Antes de apreciação pelos plenários da Câmara e Senado a medida provisória será preliminarmente submetidas a Comissão Especial de cada Casa, para juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, apreciação de seu mérito e exame das emendas, observado o seguinte:

I – a decisão da Comissão Especial pela inadmissibilidade da medida provisória ou das emendas não dispensa a competência do plenário;

II – se a medida provisória não for admitida, será ela transformada em projeto de lei em regime de urgência, com tramitação iniciada na Câmara dos Deputados;

III – se as Comissões Especiais não se manifestarem em 35 dias, na Câmara dos Deputados, e em 15 dias, no Senado Federal, a matéria será encaminhada ao Plenário da respectiva Casa para apreciação.

 Independentemente da manifestação das Comissões Especiais, a medida provisória entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa até que se ultime a votação, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado e das proposições que não veiculem matéria passível de regulação por medida provisória, nos seguintes dias contados da publicação da medida provisória:

I – 36º dia, na Câmara dos Deputados;

II – 86º dia, no Senado Federal;

III – 111º dia, na Câmara dos Deputados;

IV – 121 dia, no Senado Federal, na hipótese de prorrogação da MP;

Se a medida provisória não for apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo previsto  e, no retorno à Câmara, a matéria for aprovada com emenda, ela será encaminhada ao Senado Federal para manifestação exclusiva sobre a emenda, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por 10 dias.

Por fim prevê a proibição de apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente de cada Casa do Congresso Nacional o seu indeferimento liminar.

Emenda de Redação aprovada pelo Senado

Matéria foi relatada pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que concluiu pela aprovação da PEC com emenda de redação para aperfeiçoamentos a fim de:

Fixar o prazo para a Câmara de Deputados deliberar em quarenta dias, contado do segundo dia útil seguinte ao recebimento do parecer da comissão mista ou do decurso do prazo;

Para deliberar o  Senado Federal terá prazo de trinta dias, contado do segundo dia útil seguinte à aprovação pela Câmara dos Deputados;

Terá a  Câmara dos Deputados para apreciar eventuais emendas do Senado Federal à medida provisória ou ao projeto de lei de conversão, no prazo de dez dias, contado do segundo dia útil seguinte à aprovação pelo Senado Federal.

 Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer no prazo de quarenta dias, contado do segundo dia útil seguinte à sua edição, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

 

Resultado das votações

A votação  em primeiro turno obteve 57 votos pela aprovação e nenhum contrário, e na mesma oportunidade ocorreu a votação em segundo turno com 60 votos sim e nenhum contrário ou abstenção.

Próximo passo da tramitação

Proposta de Emenda à Constituição segue para promulgação pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

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Aprovado nesta quarta-feira(12/6), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado 30 de 2018, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS),  para altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) àquelas pessoas acometidas da doença de Alzheimer ou da doença de Parkinson.

O relatório do senador Flavio Arns (REDE-PR), concluiu pela aprovação da matéria com duas emendas que apresenta, a primeira para modificar a ementa do projeto com o objetivo de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço àquelas pessoas acometidas por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante, em qualquer estágio de sua evolução; e a segunda emenda a fim possibilitar o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante, em qualquer estágio de sua evolução, nos termos do regulamento.

Próximo passo de tramitação

Projeto aprovado em caráter terminativo pela CAS, e seguirá para o Plenário a fim de leitura do parecer e abertura de prazo para interposição de recurso com o objetivo de ser a matéria apreciada pelo coletivo da Casa. Não sendo interposto recurso ao projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

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Aprovada nesta quarta-feira (dia 12/6) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Deputados, o parecer favorável com substitutivo apresentado pelo deputado Marreca Filho (Patri-MA), ao Projeto de Lei 119 de 2019, de iniciativa da deputada Renata Abreu (PODE-SP), para ampliar a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) na saúde integral da Mulher.

De acordo com a proposta é garantido a  atenção humanizada às mulheres nas seguintes situações que envolvem sua saúde:
1 – Mortalidade materna, com subdivisões que abrangem: precariedade da atenção obstétrica; abortamento em condições precárias, precariedade da assistência em anticoncepção; DST/HIV/Aids; · Violência doméstica e sexual;
2 – A saúde de mulheres adolescentes;
3 – Saúde da mulher no climatério/menopausa;
4 – Saúde mental e gênero-Doenças crônico-degenerativas e câncer ginecológico; · Saúde das mulheres negras;
5 – Saúde das mulheres indígenas;
6 – Saúde das mulheres lésbicas;
7 – Saúde das mulheres residentes e trabalhadoras na área rural;
8 – Saúde das mulheres em situação de prisão.

Modificações do parecer aprovado

De acordo com o texto substitutivo aprovado pela comissão é alterada a emenda para aprimorar sua redação a fim de estabelecer que a alteração a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990,  para estabelecer a humanização como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde. Altera também a redação do art. 7º da citada lei, que trata dos princípios e diretrizes das  ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS),  para incluir novo inciso a fim de garantir a atenção humanizada.

Próximos passos na tramitação

Projeto segue para a apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF).

 

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As audiências serão futuramente agendadas e informadas na Pauta da Semana.

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Na reunião realizada nesta quarta-feira (dia 12 de junho) na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados foi aprovado o Requerimento 168 de 2019, apresentado pelos deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Daniela do Waguinho (MDB-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), propondo a realização de audiência pública conjunta com as Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com o fim de debater a iminente interrupção do fluxo de recursos para pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com a presença de representantes do Ministério da Economia e do Ministério da Cidadania.

Pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, com o fim de permitir o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Contudo, informações de técnicos do próprio governo federal apontam que os recursos previsto na Lei Orçamentária de 2019 se esgotam em junho para pagamento do bpc.

Posteriormente será agendada a data de realização da audiência pública e divulgaremos na pauta da semana.

 

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Aprovada nesta quarta-feira (dia 12 de junho) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP ) da Câmara dos Deputados parecer favorável com emenda ao Projeto de Lei 6.685 de 2009, aprovado pelo Senado Federal (PLS 315/2007), de iniciativa da então senadora Lúcia Vânia, com o objetivo de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a proteção do trabalho do idoso.

De acordo com o projeto tem o objetivo de determinar que as normas da Consolidação se aplicam ao trabalhador idoso, pessoa com mais de sessenta anos, naquilo em que não colidirem com a proteção especial ora estabelecida.

Para tanto, o projeto dispõe sobre o trabalho do idoso com relação à duração e à saúde e à segurança do trabalho, fixando jornada de 8 horas diárias e poderá ser prorrogada em duas hipóteses: I – mediante convenção ou acordo coletivo, em até 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado; II – excepcionalmente, por motivo de força maior, a jornada poderá se estender até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal, e desde que o trabalho do idoso seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. Em caso de prorrogação 2 do horário normal, é obrigatório um descanso de 30 minutos, antes do período extraordinário de trabalho.

A jornada diária de trabalho do idoso exercida em condições penosas, perigosas ou insalubres, sem prejuízo do acréscimo salarial, será reduzida em 30 minutos.

Além disso, o projeto torna obrigatório não somente os exames médicos do idoso, a expensas do empregador, na admissão, semestralmente e por ocasião de seu desligamento da empresa, mas também os exames de clínica médica e o de acuidade visual.

O resultado dos exames médicos será comunicado ao trabalhador e outros exames poderão ser exigidos, a critério médico, para a apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

Veda empregar idoso em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou 25 quilos, para o trabalho ocasional, ressalvada a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

Fixa multa de R$ 300,00 a R$ 3.000,00 por infração a essas disposições, imposta ao empregador.

Parecer aprovado
O projeto foi relatado pela deputada Flavia Morais (PDT-GO) que concluiu pela aprovação do projeto com uma emenda para considerar como idoso para os efeitos desta Consolidação o trabalhador com sessenta ou mais anos de idade.

Próximo passo de tramitação

Segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva pela comissão.

 

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Realizada nesta quarta-feira (dia 12/junho) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher audiência pública para debater e avaliar os impactos da proposta de Reforma da Previdência na vida das mulheres, com a participação das seguintes convidadas: 1) Luana Simões Pinheiro, pesquisadora da Coordenação de Gênero, Raça e Gerações do IPEA; 2) Roseli Faria, diretora executiva da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (ASSECOR), e em síntese destacam-se as seguintes exposições:

Luana Simões Pinheiro, rebateu o discurso dos interlocutores do governo quanto a igualdade na idade para aposentadoria entre homens justificando que expectativa de vida das mulheres e maior em comparação a dos homens, contudo afirma que essa afirmação é preconceituosa por somente prejudicar as mulheres que por ter uma vida mais longa, passa a perder o poder aquisitivo de sua aposentadoria ao longo dos anos. Afirmou que embora o aumento da expectativa de vida das mulheres elas sofrem com a sobrecarga do trabalho profissional e da jornada de trabalho doméstico, onde as mulheres arcam com mais de 21 horas semanais de atividades doméstica e rotineiras em contraponto aos homens que trabalha, 10 horas/semana em atividades de reparos e não rotineiras. Apontou que as aposentadorias da mulheres são na maior parte por idade, e dos homens por tempo de contribuição, assim o tempo laborativo das mulheres é muito maior da dos homens, pois elas trabalham de forma descontinua por serem as primeiras a serem demitidas, e em outras vezes param por algum tempo a vida profissional para cuidar dos filhos ou de familiares adoentados. Concluiu que se a proposta de reforma previdenciária encaminhada pelo governo Bolsonaro for aprovada sem modificações promoverá a elitização da aposentadoria somente para os homens, promovendo grande retrocesso social para as trabalhadoras do regime geral e do regime próprio, com barreiras de dificuldades de acesso aos benefícios previdenciários levando as mulheres a condição de miserabilidade.

Roseli Faria, combateu os dados postos quanto a aposentadoria e pensão para mulheres constantes na PEC 6 de 2019, principalmente quanto a igualdade de requisitos para a aposentadoria por haver no Brasil o machismo estruturante que gera desiquilíbrio no acesso de vagas de trabalho entre homem e mulher. Afirma que a reforma em debate gera uma disparidade de acesso aos benefícios previdenciários na questão de gênero. A afirmação de que as mulheres vivem mais não pode ser traduzido em uma punição ao gênero. Deve ser ponderado que a mulher não onera a Seguridade Social deixando pensões. Ponderou que as mudanças nas regras da pensão atinge principalmente a mulher e seus dependentes, com a nítida intenção de desagasalhar esse seguimento, por terem dificuldades de atingir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para ter acesso a aposentadoria por idade, imagine se esse requisito for majorado para 20 anos, concluindo que as mulheres serão inaposentáveis.

A secretária adjunta da mulher da Câmara dos Deputados, deputada Tereza Cristina relatou as mobilizações da secretaria em propor quatro emendas na reforma da previdência para resguardar os direitos da mulher, como a Emenda  219 para constitucionalizar a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social mantendo a adoção de requisitos, critérios e fórmulas de cálculo diferenciados para concessão de aposentadoria a mulheres, professores e trabalhadores rurais; Emenda 218, propondo  a supressão das alterações feitas ao abono salarial; Emenda 217, para manter no texto constitucional a proteção geral a maternidade e não como a PEC propõe de reconhecer apenas a licença-maternidade; Emenda 216, para tornar mais justas as regras de cálculo e de acumulação da pensão por morte; e  apoio a Emenda 11 tendo como primeira signatária a deputada Leandre, propondo assegura aos filiados do regime geral da Previdência Social a contagem do tempo de contribuição quando exercerem atividades de cuidador de criança na fase da primeira infância, de idoso e de pessoa portadora de deficiência quando seja necessário cuidado em tempo integral.

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Por motivo de doença do senador Dário Berger (MDB-SC), indicado para ser o presidente da Comissão Mista da Medida Provisória (MPV) 881/2019, que  Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências, foi suspensa a reunião de instalação da Comissão Mista.

Segundo informações do indicado a relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), devido ao prazo exíguo da tramitacao da MPV, pretende entregar seu relatório até o dia 2 de julho para ser votado no dia 3 de julho na Comissão e finalização das votações em 13 de julho.

Serão realizadas quatro audiências públicas sendo: uma com o governo; uma com os juristas; uma com o setor prudutivo em geral e a última com o mercado financeiro.

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