Notas

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Foi aprovado nesta data (12/06/2019), na Comissão  de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados,  o parecer do relator reputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto  de Lei (PL) 189 de 2019, de iniciativa do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), para acrescentar o inciso III, no artigo 1o, da Lei do Programa Empresa Cidadã, para ampliar a estabilidade provisória gestacional.

O relatório do deputado Vinicius Carvalho foi pela aprovação do projeto.

O projeto segue agora para apreciação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Relações Institucionais da CNTC

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Foi aprovado a rejeição, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, do parecer do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), ao Projeto de Lei (PL) 1.763 de 2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para limitar o desconto, em folha de pagamento, de prestações de empréstimos a 15% da remuneração do tomador do crédito.

Segundo o relator a restrição ao crédito consignado, como sugerida pelo PL, gera o risco de transferência do crédito consignado em folha (mais barato), para outras modalidades de crédito cujos juros são maiores, e não a simples redução da tomada de crédito. Motivo pelo qual o relator proferiu o seu voto pela rejeição.

A matéria segue para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 10 a 13 de junho de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 10 a 13 de junho de 2019

Semana de expectativa com a expectativa pela apresentação de relatório do deputado Samuel Moreira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 (Reforma da Previdência), que estava prevista para a última quinta-feira, e foi adiada para a próxima semana.

Acontece no Congresso Nacional – de 03 a 06 de junho de 2019

Realizada nesta terça-feira (dia 4/6) na Câmara dos Deputados o Seminário Internacional sobre experiências em Previdência Social, e entre as palestras destacam-se as seguintes falas:

Sônia Maria Fleury Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Estratégicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), defendeu o direito a seguridade social na Constituição por entender ser uma garantia à cidadania. Quanto a reforma previdenciária em discussão apontou que não houve diálogo social com o respectivo diagnóstico nem as possíveis soluções. Criticou a reforma por ser extremamente atrasada em comparação com as experiências internacionais, e que promoverá grande insegurança jurídica para os segurados e não criará novas vagas de emprego, ao contrário, irá exterminar com várias categorias e atividades profissionais com a robotização.

Heinz P. Rudolph, economista principal no Grupo Banco Mundial,  considerou que  a expansão da cobertura dos empregados num contexto de despesa previdenciária alta não é fiscalmente sustentável.  Apontou o desiquilibrio financeiro a curto prazo, em número de contribuinte para o sistema. Afirmou que o crescimento da despesa previdenciária futura é fiscalmente insustentável, e com um rápido envelhecimento da população que  limita a possibilidade de ter transições longas, com efeito siguinificativo. Observou que o governo federal e os governos subnacionais têm tido que mudar a composição do orçamento para acomodar incrementos da despesa previdenciária. Explicou que no caso do Brasil, a pessoa vai conseguir uma taxa de reposição, com 40 anos de contribuição, de 100%.  Analisou que nos países Europeus, a média de taxa de reposição é de 72,5%, da taxa média. Explicou que  a taxa de reposição vai continuar caindo, no futuro,  conforme dados, os incrementos programados da idade de aposentadoria para as pessoas.  Alertou que muitas pessoas estão começando a se aposentar com 45 á 50 anos, e isso tem um custo fiscal e um subsídio significativos dos setores mais vulneráveis para o setor de alto ingresso. Ressaltou que a sustentabilidade fiscal é muito importante no momento de considerar a capitalização do sistema.

José Luis Oreiro, professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UNB), pontuou sua análise crítica   sobre mitos, equívocos e defeitos da proposta da nova Previdência. Considerando como mito a divida pública que está numa trajetória explosiva,  conceituou  como problema o aumento do tempo minímo de contribuição de 15 para 20 anos que  impacta negativamente, os mais pobres, por conta da sua dificuldade destes em atingir esse tempo, uma vez que transitam entre setores formal e informal da economia, a depender do ciclo econômico e da oferta de empregos. Ressaltou que a mediana do tempo de contriubuição dos mais pobres na aposentadoria por idade é aproximadamente de 17 anos, sendo que 20 para homens e 16 para mulheres. Considerou Grave  o cálculo de benefícios da Nova Previdência que possui uma falha, detectada pelo matemático Márcio Carvalho, pois há situações em que um trabalhador poderia ter contribuído por mais tempo do que o outro e, ainda assim, receberia um beneficio previdenciário menor.

Cláudio Andrés Palavecino Cáceres, professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade do Chile, destacou que o atual sistema de Previdência Social no Chile é de capitalização individual com a responsabilidade de cada trabalhador efetuar o pagamento mensalmente de 10% de sua remuneração, esse dinheiro é acumulado em uma conta de capitalização com rentabilidade de diversos fundos. Os valores acumuladossão de propriedades do trabalhador, e esses trabalhadores tem direito de receber aposentadoria aos 60 anos em caso de mulher e 65 anos quando homem, podendo antecipar o recebimento diante dos seguintes requisitos: ter uma poupança que permita cobrir 70% da renda disponível dos próximos 10 anos com aporte superior a que corresponde em  R$ 1.677,49. Destacou sobre as alternativas de aposentadoria com retiradas programadas rendas e vitalicia imediata ou renda temporaria, com renda vitalicia diferenciada, ou retirada programa com renda vitalicia imediatas.

Fábio Luiz dos Passos, diretor de Relações Internacionais do Isntituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),  Declarou que a relação Previdenciária deve se fazer com confiança,  sendo necessário que a população jovem seja incerida no mercado de trabalho.  Exemplificou  a idade mínima da aposentadoria antecipada com a valorização de longos históricos contributivos e solidariedade entre gerações  e conflitos, com 36% da população adulta e 28% com idade avançada.  Sinalizou na repartição e capitalização os elementos básicos: sendo a baixa remuneração, intensa regulamentação do mercado financeiro e capitalização como complemento. Ressaltou que a economia é um elemento essencial para a discussão da Previdência. Analisou  que apenas 14% das aposentadorias concedidas no Brasil são concedidas às mulheres sem a exigência de uma idade mínima. Apenas 14% das aposentadorias são concedidas às mulheres na forma de aposentadoria por tempo de contribuição. É um grupo pequeno que tem acesso a esta forma de aposentação, que tende a valorizar o histórico contributivo.Salientou que existe um grupo bastante pequeno de contribuintes para a Previdência Social com idade avançada ela  corresponde a 28% da população adulta brasileira. O volume médio de contribuintes do Regime Geral da Previdência Social no triênio de 2015 a 2017 foi de 36% da população adulta brasileira.  Considerando bastante baixo.

Milko Matijascic, técnico em planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), abordou  a  questão da capitalização nas reformas estruturais ou paradigmáticas, Entendeu que a crise de 2008 foi devastadora. Apurou em suas pesquisas que 80% dos trabalhadores homens não conseguirão, nas condições atuais, atingir os 20 anos de contribuição. Considerou que as  regras são profundamente duras. A mulher sofre muito quanto a essa questão do tempo de contribuição. Verificou que o Brasil é um país com 31% da população em idade ativa ou seja, pouco menos de um terço contribuía para a PIA. Declarou que o mercado de trabalho é precário e complicado sendo dominado por imensa precarização  dura, severa e muito preocupante.

Mariano Bosch Mossi, especialista da divisão de mercados de trabalho do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),  relatou que há a necessidade de se buscar ajustes, de se pensar num caminho contínuo de ajustes tão equitativo quanto possível, com solidariedade explicita, sistema justo com ajuste automático das contas nacionais ou fatores de ajustes integrado nos sistemas (idade após ajustada para esperança de vida).Tem se fazer mecanismos de financiamento misto, seja ele individual (capitalização de poupança) ou misto (repartição).

Cristina Victoria Tapia Poblete, presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Chile (ANACPEN), informou que diante da situação crítica do sistema previdenciário do Chile, imposto pelo regime limitar, sem oportunidade de debate, de escolha, com muita desinformação.

O governo Chileno prometeu 70% de retorno na aposentadoria para o sistema de capitalização individual, mas os trabalhadores só receberam 35%.

Explicou que o sistema de capitalização é um negócio com risco financeiro, não é um sistema de seguridade social, depende da rentabilidade financeira do fundo e do mercado. Se houver uma crise o trabalhador é que arca com o prejuízo.

O sistema não funciona e é ineficiente, só se recebe um terço daquilo que se teve como referência para aposentadoria no sistema de capitalização.

A mulher é a mais prejudicada nesse sistema, pois além de ganhar menos que o homem, fica um tempo sem contribuir por conta dos cuidados com filhos e com a família.

Com a crise no sistema de previdência, o governo do Chile resolveu agora criar um benefício para quem não tem condições de contribuir (os que estão na miséria) e os idosos que não tem aposentadoria. Esses benefícios são de um terço do salário mínimo Chileno, que são irrisórios, segundo Cristina Poblete.

Segundo a palestrante, 79% das aposentadorias pagas no sistema de capitalização estão abaixo de um salário mínimo do país.

Não há transparência no sistema de capitalização, com ajustes anuais, que normalmente diminui o valor capitalizado ao longo dos anos.

O trabalhador se aposenta em média aos 68 anos de idade no Chile, mas tem que continuar a trabalhar para poder complementar sua renda.

Vinicius Carvalho Pinheiro, representante especial e diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a ONU, afirmou que não existe modelo único de previdência ou de capitalização e é uma decisão política de cada país.

Relatou que no mundo 32% dos idosos não recebem aposentadoria e que o Brasil nossa previdência é igual a Alemanha em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) e igual ao México em relação a demografia, algo está errado, afirmou o representante da OIT.

Ponderou que as taxas de cobertura estagnaram ou diminuíram nos países que utilizam o sistema de capitalização.

Relatou os princípios normativos da OIT para a reforma da Previdência, como:

  • A seguridade social como um direito humano, universidade da cobertura baseada na solidariedade social;
  • Solidariedade e financiamento coletivo, conforme recomendação 102 da OIT;
  • Direito a benefícios previstos na lei;
  • Adequação (suficiência) e previsibilidade dos benefícios;
  • Não discriminação, igualdade entre homens e mulheres e capacidade de resposta às necessidades especiais;
  • Responsabilidade global e primária do Estado;
  • Transparência e boa gestão financeira e administração;
  • Envolvimento dos parceiros sociais e consultas com outras partes interessadas; e
  • Sustentabilidade financeira, fiscal e econômica.

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Aprovado nesta quinta-feira (dia 6/6), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o parecer favorável ao Projeto de Lei 7.705/2014, de autoria do  senador Blairo Maggi (PP/MT), que acrescenta art. 14-A à Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)  por meio eletrônico.

O relatório do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), concluído pela constitucionalidade, juridicidade e nos termos da  emenda de redação.

Próximo passo de tramitação

Projeto aprovado em caráter conclusivo pela CCJC, e seguirá para o Plenário a fim de leitura do parecer e abertura de prazo para interposição de recurso com o objetivo da matéria ser apreciada pelo coletivo da Casa. Não sendo interposto recurso o projeto segue para apreciação do Senado Federal.

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Aprovado nesta quarta-feira (dia 5/6), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, parecer favorável às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara 130/2011, de iniciativa da Câmara dos Deputados (deputado Marçal Filho), que acrescenta § 3 ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil, com apresentação das emendas 1 a 3 de Plenário.
Emenda 1- Plen, de iniciativa do senador José Agripino (DEM-RN), propõe limitar o valor da multa ao correspondente a diferença verificada em todo o período não prescrito do contrato de trabalho.
Emenda 2- Plen, de iniciativa do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), para que a multa seja fixada em 3% sobre o valor das diferenças salariais verificadas nos últimos cinco anos.
Emenda 3- Plen, de iniciativa do senador Ciro Nogueira (PP-PI), pretende fixar a multa ao valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.Relatório apresentado pelo senador Paulo Paim concluindo pela rejeição das no 1, 2 e 3 de Plenário.

Próximo passo de tramitação

Matéria segue para deliberação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

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Sancionada a Lei 13.836, de 4 de junho de 2019, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, que altera a Lei Maria da Penha  para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

De acordo com a lei será obrigatória a inclusão de informação, nos registros de ocorrência, da especificidade de pessoa com deficiência quando a mulher for vítima de agressão ou violência doméstica.

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Foi aprovado nesta quarta-feira (05/06), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o parecer da relatora deputada Maria do Rosário (PT-RS), ao Projeto de Lei (PL) 2.941, de 2008, de iniciativa da senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), com complementação de voto, que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.

Segundo a autora os valores de direitos humanos estabelecidos nos tratados internacionais elencado no artigo 1º serão expostos em contracheques, propaganda de rádios e TVs públicas e nas publicidades de atos, obras, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos.

A complementação do voto retirou o Art. 2º do projeto que apostava as mensagens nos contracheques e que hoje em dia, segunda a relatora, sabe-se que os contracheques dos servidores federais são virtuais. De modo que constar nos contracheques o proposto na matéria em exame se tornou despiciendo.

O parecer foi pela constitucionalidade, com a emenda supressiva em anexo, juridicidade e boa técnica legislativa, do PL nº 2.941 de 2008, e constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Aprovado nesta quarta-feira (dia 5/6) pelo Plenário da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 70 de 2011, originário do Senado Federal, tendo como primeiro signatário o então senador José Sarney, com o objetivo modificar o artigo 62 da Constituição Federal (CF),  para alterar as regras de tramitação das medidas provisórias que visem a garantir a efetiva participação da Câmara dos Deputados e Senado Federal na discussão e deliberação dessas matérias.

A votação foi em primeiro turno com 339 votos pela aprovação e nenhum contrário, e na mesma oportunidade ocorreu a votação em segundo turno com 351 votos sim.

A proposta foi examinada em sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pela Comissão Especial criada para analisar o mérito da PEC e nesse último colegiado foi aprovado texto substitutivo com as seguintes modificações ao texto do Senado:

Modifica o § 3º do art.62 para alterar o prazo de vigências da medida provisória para 120 dias a partir da data de sua publicação, prorrogáveis por mais 60 dias  ou pelo prazo de 100 dias no caso de não apreciação da medida provisória nos prazos previstos, e perderão eficácia desde sua edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

Cria o § 3º-A com o objetivo de fixar prazos de tramitação no Congresso Nacional  de:

I – 60 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;

II – 30 dias, no Senado Federal;

III – 20 dias, na Câmara dos Deputados, no caso de retorno do Senado Federal.

Determina a perda da eficácia da medida provisória em caso de não apreciada nos prazos fixados na presente proposta, os quais serão ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Antes de apreciação pelos plenários da Câmara e Senado a medida provisória será preliminarmente submetidas a Comissão Especial de cada Casa, para juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, apreciação de seu mérito e exame das emendas, observado o seguinte:

I – a decisão da Comissão Especial pela inadmissibilidade da medida provisória ou das emendas não dispensa a competência do plenário;

II – se a medida provisória não for admitida, será ela transformada em projeto de lei em regime de urgência, com tramitação iniciada na Câmara dos Deputados;

III – se as Comissões Especiais não se manifestarem em 35 dias, na Câmara dos Deputados, e em 15 dias, no Senado Federal, a matéria será encaminhada ao Plenário da respectiva Casa para apreciação.

 Independentemente da manifestação das Comissões Especiais, a medida provisória entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa até que se ultime a votação, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado e das proposições que não veiculem matéria passível de regulação por medida provisória, nos seguintes dias contados da publicação da medida provisória:

I – 36º dia, na Câmara dos Deputados;

II – 86º dia, no Senado Federal;

III – 111º dia, na Câmara dos Deputados;

IV – 121 dia, no Senado Federal, na hipótese de prorrogação da MP;

Se a medida provisória não for apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo previsto  e, no retorno à Câmara, a matéria for aprovada com emenda, ela será encaminhada ao Senado Federal para manifestação exclusiva sobre a emenda, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por 10 dias.

Por fim prevê a proibição de apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente de cada Casa do Congresso Nacional o seu indeferimento liminar.

 

Próximo passo da tramitação

A proposta retorna ao Senado Federal para analisar o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados.

 

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