Notas

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Aprovado nesta quarta-feira (5/6) na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados o Requerimento 52 de 2019, de iniciativa do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), com o objetivo de criar a subcomissão especial para tratar do tema: empregabilidade para jovens.


Segundo justifica o parlamentar da necessidade da subcomissão diante do grande número de desempregados e das infindáveis filas do Sine e afins, em busca de emprego que se agrava quando se trata do primeiro emprego. Assim, é necessário que se busque soluções eficazes que mudarão a perspectiva de trabalho e renda destes jovens.
Posteriormente informaremos quando da instalação dessa subcomissão e do desenvolvimento de seus trabalhos.

 

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Foi aprovado em 04/06/2019 o parecer  do deputado Evandro Roman (PSD-PR) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei (PL) 5.618, de 2016, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Segundo o autor a intenção do PL é o fortalecimento da prevenção pelo aumento do acesso a informações, que estamos propondo a criação de uma base de dados, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, o qual conterá dados relativos às pessoas condenadas por crime de estupro.

O projeto é conclusivo nas comissões, aguarda a apresentação de recurso para apreciação no Plenário. Não ocorrendo, ele seguirá para apreciação no Senado Federal.

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Sancionada a Lei 13.832, de 4 de junho de  2019, e publicada nesta quarta-feira (5/6), que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a lei as aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e que participem de forma complementar do SUS, ocorrerão até o final do exercício de 2022.

 

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Aprovado nesta terça-feira (4/6) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal parecer favorável com emendas ao Projeto de Lei do Senado 298, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), propondo a revogação o parágrafo único do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispensa de licença prévia a adoção de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, com relatório do senador Elmano Férrer (Pode-PI), concluindo pela aprovação do projeto, com duas emendas apresentadas com o fim de permitir a jornada 12 por 36 continuará sendo permitida sem a exigência de licença prévia, mas desde que tenha havendo autorização pelo sindicato da categoria, conforme acordo ou convenção coletiva, ressalvado os trabalhadores atuantes no setor de saúde que será estabelecido a jornada de 12/36 mediante acordo individual escrito.

Conheça a íntegra do Parecer aprovado.

Próximo passo de tramitação

A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

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Aprovado parecer favorável com emenda ao Projeto de Lei do Senado 265, de 2018, de autoria do então senador Magno Malta, para alterar o art. 9º da Lei Maria da Penha a fim de estabelecer o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições de ensino, com relatório da senadora Zenaide Maia concluindo pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta visando a aprimorar o texto da matéria para dar a prioridade de matrícula ou rematrícula em instituições de ensino em favor da vítima e de seus dependentes.

Conhece o Parecer aprovado.

Próximo passo da tramitação

A matéria segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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Aprovado nesta terça-feira na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal o parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 389, de 2016, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), para dispor sobre a antecipação da comemoração de feriados nas segundas-feiras caso recaiam nos demais dias da semana, excetuando-se dessa regra os feriados dos seguintes dias:

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal);
  • Carnaval;
  • Sexta-Feira Santa;
  • 1º de maio (Dia do Trabalho);
  •  Corpus Christi;
  • 7 de setembro (Dia da Independência);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 25 de dezembro (Natal); e
  • os feriados que ocorrerem nos sábados e domingos.

Projeto foi relatado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) que concluiu pela aprovação com uma emenda que apresenta.

De acordo com projeto e da emenda aprovada serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e das datas acima mencionadas, bem como aqueles reservados ao disciplinamento pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Próximo passo de tramitação

Matéria aprovada em caráter terminativo pela Comissão segue agora para conhecimento do plenário do Senado e publicação do parecer, com abertura de prazo para interposição de recurso para quebrar o caráter terminativo da decisão da CE e por consequência passa o projeto a ser apreciado pelo colegiado do Senado. Não havendo interposição de recurso segue o projeto para apreciação da Casa Revisora, no caso a Câmara dos Deputados.

Conhece aqui a íntegra do parecer aprovado.

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Aprovado pelo plenário do Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão 11 de 2019, originada da Medida Provisória 871/2019, que trata de regras de combate à fraude na concessão de benefícios previdenciários, com 55 votos sim e apenas 12 votos não a matéria foi aprovada sem modificações.

Principais pontos do texto aprovado:

Cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, com pagamento de bônus que corresponderá ao valor de R$ 57,50 por análise concluída.

Por esse programa serão considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I – potencial acúmulo indevido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União;
II – potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários indicado pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União;
III – processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
IV – suspeita de óbito do beneficiário;
V – benefício de prestação continuada, previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com indícios de irregularidade identificados em auditorias do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal, permitidas, se necessário, a colaboração e a parceria da administração pública estadual e da administração pública municipal, por meio de procedimentos a serem definidos em cooperação com os Ministérios competentes;
VI – processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
VII – benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.

Cria o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, com o objetivo de revisar: a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e b) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 anos; e c) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária, com pagamento de bônus ao perito médico no valor correspondente a R$ 61,72 .

Esses programas terão previsão de duração até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

Formas de notificação ao segurado ou beneficiário em caso de indícios de irregularidades ou erros materiais na concessão de benefício

De acordo com o PLV manterá o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais, com notificação ao beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de 30 dias, no caso de trabalhador urbano e de 60 dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial.

Essa notificação será feita preferencialmente por rede bancária ou por meio eletrônico, ou por via postal, por carta simples, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação, ou pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos, ou  por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado, referente à comunicação.

 Dos dependentes

Quanto a pensão por morte ou auxílio-reclusão a comprovação da união estável e de dependência econômica passa a exigir início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

No caso da união estável deverá ser apresentado início de prova material de pelo menos 2 anos de convivência antes do óbito do segurado.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão, cumprida a carência,  será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

É fixada a definição de baixa renda como na aferição da renda mensal bruta pela média dos 12 últimos salários do recolhimento à prisão, cuja renda apurada seja  de valor igual ou inferior a R$ 1.319,18.

A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês

Carências para ter direito ao benefício previdenciário

A concessão das benefício previdenciário depende do cumprimento de carência de:

  • 10 contribuições mensais para o recebimento do salário-maternidade;
  • 24 contribuições mensais para o recebimento do auxílio-reclusão.

Ocorrendo a perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos, ou seja:

  • de novas 6 contribuições mensais para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • de novas 5 contribuições mensais para o  salário-maternidade;
  • de novas 12 contribuições mensais para o auxílio-reclusão.

Prescrição previdenciária

A pensão por morte deverá será devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes.

Da decadência previdenciária

O prazo de decadência é de 10 anos do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício, contado:

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou

II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.

Cota parte de possível dependente em ação judicial em andamento

Em caso de ajuizamento de ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.

Sendo a ação julgada improcedente o valor retido será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.

Em caso de pagamento de valores indevidos em razão de nova habilitação de dependente fica assegurada ao INSS a cobrança desses valores.

Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

Desconto da aposentadoria, pensão ou demais benefícios previdenciários

Prevê o desconto de até 30% do valor do benefício de pagamento  administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido.

Os valores pagos indevidamente pelo INSS serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal.

Ações Regressivas

A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva; e por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha.

Proibição de venda de dados dos beneficiários do INSS

Veda a transmissão de informações de benefícios e de informações pessoais, trabalhistas e financeiras de segurados e beneficiários do INSS a qualquer pessoa física ou jurídica, para a prática de qualquer atividade de marketing, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos e obter captação de clientela.

Conhece os votos dos senadores quanto a deliberação do PLV

Acesse aqui a relação dos votos dos senadores.

Próximo passo de tramitação

Segue à sanção presidencial.

Acesse aqui o texto aprovado pelo Senado Federal.

 

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Foi debatido nesta segunda-feira (03/06 ), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal, em audiência pública com o objetivo de debater as Aposentadorias Especiais, com a participação de vários convidados  dentro os quais destacamos:

Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, advogada, conselheira no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), e integrante da Rede Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência e Coordenadora do Comitê Jurídico da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), abordou o tema com foco na para pessoa com deficiência, dando ênfase para fundamentos jurídicos dos direitos dessas pessoas como a dignidade humana, redução das desigualdades sociais e progressividade dos direitos sociais. Destacou os pontos dos prejuízos mais significativos para as pessoas com deficiência, como benefício de prestação continuada (BPC), pensão por morte, aposentadoria especial e a supressão de benefícios previdenciários. Informou que o trabalhador portador de deficiência tem o menor ciclo de vida laboral e têm inviabilidade de exercício de atividade laboral em alguns casos e dificuldade de permanência no âmbito laboral, com maiores agravos de saúde. Chamou a atenção para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Dionne Halysson S. de Siqueira, enfermeira e diretora de Assuntos Internacionais da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) abordou o tema com destaque para a classe  de trabalhadores na saúde em especial a enfermagem afirmando ser impossível a mulher trabalhar e ter um tempo de mais de 25 anos de contribuição. Alertou que o profissional na área da saúde ficará exposto a  condições prejudiciais à sua saúde,  mais 11 anos e receberá aposentadoria por menos 11 anos.

Jorge Sale Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), destacou que a Reforma da Previdência quanto a aposentadoria especial é um beneficio previdenciário concedido ao segurado exposto permanentemente a agentes nocivos, de ordem física, química ou biológica, em ambiente que prejudique a saúde ou a integridade física do indivíduo. Alertou que essa situação do trabalhador insalubre coloca a sua saúde em situação de comprometimento. Destacou as  principais críticas a proposta como não se admitir a concessão do benefício por categoria profissional ou pelo cargo que exerce, independentemente da gravidade da exposição, não haverá conversão do tempo especial em comum. O valor do benefício será rebaixado ainda mais, pois quem se aposenta nessa condição não terá mais do que 25 anos de contribuição, ou seja aposentará com 70% da média contributiva, algo inaceitável para a saúde do trabalhador. A criação de idade mínima não é compatível com a natureza do instituto, cuja finalidade é retirar o trabalhador do ambiente especial mais cedo.

Benedito Adalberto Brunca, assessor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, pontuou em sua apresentação sobre os benefícios de aposentadoria especial concedidos em 2017,  tendo como destaque o valor médio de R$3.597,95 do valor desse benefício e que a idade média de 49 anos de idade na data de concessão. Informou que a proposta mantém o tempo mínimo de trabalho especial de 15, 20 e 25 anos, e que passa a ser exigida idade mínima de 55, 58 e 60 anos. Pontuou que a proposta de alteração para a Aposentadoria por invalidez fixa como a regra geral para a invalidez não acidentária o cálculo em 60% + 2% ao ano que superar 20 anos de contribuição, sendo que para o benefício decorrente de acidente do trabalho (típico, doença profissional, doença do trabalho) será de 100%.

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A Pauta da Semana detalha a previsão dos trabalhos nos Plenários e Comissões da Câmara dos Deputados e Senado Federal no período de 3 a 6 de junho de 2019, observando que os eventos podem ser cancelados, alterados ou incluídos extra pauta.

Pauta da Semana – 03 a 06 de junho de 2019

Semana bem agitada no Congresso Nacional por conta dos debates realizados na Comissão Especial de análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 (Reforma da Previdência), que até o momento da elaboração deste informativo têm 277 emendas apresentadas e da aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei de Conversão 10 de 2019, originária da Medida Provisória (MPV) 870 de 2019, que trata da reorganização da presidência da República e dos ministérios, transferindo a competência do Registro Sindical do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Ministério da Economia, e deverá ficar sob o comando do secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e o texto foi aprovado sem modificações pelo plenário do Senado e encaminhado a sanção pelo presidente da República, bem como a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei de Conversão 11 de 2019, originária da MPV 871 de 2019, que trata Institui o programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidades (Minirreforma da Previdência), aprovado também como veio da Câmara, pois o prazo de caducidade da MPV estava em seu limite, o que gerou insatisfação entre os Senadores que devido ao prazo curto para apreciação na Casa Legislativa somente referendam o que chega da Câmara dos Deputados.

Acontece no Congresso Nacional – de 27 a 30 de maio de 2019