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O que houve?

Foi aprovado nesta quarta (29/11), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados o parecer do Projeto de Lei 6.783, de 2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para dispor sobre a faculdade dos sócios estipularem contratualmente a responsabilidade solidária face às obrigações sociais, e dá outras providências.

O deputado Cesar Souza (PSD-SC) apresentou seu parecer pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição do PL 8119/2017 apensado.

De acordo com as justificações do autor, o inciso VIII do art. 997 do código Civil apresenta um erro em sua redação, uma vez que a palavra “subsidiariamente” foi utilizada indevidamente ao invés da palavra “solidariamente”.

À proposição principal foi apensado o Projeto de Lei nº 8.119, de 2017, de autoria da Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que busca alterar a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada por meio de uma modificação na redação do art. 1.052 do Código Civil, rejeitado pelo Relator.

Próximos passos:

O Projeto de Lei segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse aqui o parecer da CDEICS aprovado.

Acesse aqui o Projeto de Lei 6.783/2016.

 

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Acontece nesta terça-feira (28) na Câmara dos Deputados ciclo de debates com a finalidade de debater a Proposta de Emenda à Constituição 287, de 2016, que trata da Reforma da Previdência Social.

A audiência contou com a participação e colaboração dos seguintes convidados:

Décio Bruno Lopes – representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Entende que a reforma necessária seria otimizar a arrecadação da Previdência Social e que o problema não é ter uma população mais velha, necessário seria ter um Estado preparado para isso,ou seja, com reservas. Crítica o perdão dos Refiz aos setores produtivos, uma vez que isso contribui para o déficit da Previdência e não traz solução para as crises. Expõe que a Reforma da Previdência está relacionada com a Trabalhista e com a Tributária e que a CPI da Previdência Social ocorrida no Senado Federal comprovou que não há déficit e sim desvinculação das receita. Aponta que o governo tenta culpa os servidores públicos pelo déficit e assim ataca os direitos existentes.

Rosana Colen Moreno – Diretora da Previdência Social e Seguridade

Entende que as reformas propostas são anseios do Governo Federal em atender o mercado e trarão um retrocesso na sociedade, uma vez que transfere para o trabalhador o peso de tentar restabelecer a crise financeira. Aponta que a crise foi criada pelo próprio governo após o golpe sofrido pela presidenta Dilma. Atualmente são 133 milhões de trabalhadores onde apenas 60 milhões contribuem para a previdência, fica a pergunta com a pejotijação e as novas formas de trabalho , onde não se consegue nem ganhar o salário mínimo, como irão contribuir? O Estado vai apenas atender o pobre com assistencialismo, dando o mínimo para sobreviver e a tendência é a previdência acabar.

Ícaro Cavalcante– representante da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil.

Entende que o objetivo de governo é criar um inimigo comum e assim convencer a população e ganhar empatia e com isso desviar o foco dos reais problemas. É sabido que já houve a reforma da previdência para os funcionários públicos e assim não é necessário debater esse ponto, como também não é necessário debater essa reforma, uma vez que não existe déficit, e essa reforma não muda a situação das crises.

Noemia Porto– representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

Expõe que a Reforma está sendo apresentada como positiva para a sociedade e que ela vai prejudicar quem está para se aposentar. Todo esse discurso é para corrigir um déficit que não existe e punindo os trabalhadores e os servidores públicos não irá sanar a crise existente. A nova Reforma da Previdência só visa retirar a proteção social. Cita ainda que todos os dados apresentados e registrados pela CPI da Previdência ocorrida no Senado, não foram aproveitados pela a elaboração da nova Reforma. É preciso investir em outros temas que interferem diretamente na previdência , como a Desvinculação das Receitas da União – DRU. Entende que o objetivo é privatizar a previdência e com isso usam diversas justificativas. Tudo isso trará prejuízo para toda a sociedade.

Luiz Alberto Santos– Consultor Legislativo do Senado

Expõe que o déficit na previdência foram criados e que o governo esquece o problema da desigualdade social e essa reforma irá aumentar esse problema no Brasil. Ressalta que a reforma atingirá grande parcela da população e muitos nunca conseguirão se aposentar.Entende que é necessário reformar sim, mas não da forma como está.

Ogib Teixeira de Carvalho Filho– Diretor Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – Sindilegis

Expõe que necessário agir e partir para o ataque, uma vez que os dados do déficit da previdência são manipulados. Convida a todos para lutar em seus estados e não aceitar o que o Governo apresenta. Ressalta que a população menos informada é a que será mais prejudicada é necessário união e luta.

 

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Aconteceu nesta segunda-feira (27/11) audiência pública na Subcomissão do Estatuto do Trabalho do Senado Federal com o objetivo debater “Formas de Trabalho: tipos de prestação de serviços, terceirização, teletrabalho, aplicativos, trabalho avulso, autônomo e voluntário”.

A audiência é de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS) e contou com a participação e contribuição dos seguintes convidados:

Luciana Conforti,  juíza do Trabalho e  Diretora de Direitos Humanos da ANAMATRA.

Destaca a problemática da terceirização sem limites uma vez que aumenta o risco social, ou seja, maior risco de acidentes de trabalho que resultará no maior agravamento do uso da previdência social. Aponta também os problemas do home office como a dificuldade de controle da jornada de trabalho e aponta ainda as doenças profissionais que podem causar o trabalho em casa. Aponta que a Reforma Trabalhista criou o trabalhador autônomo exclusivo, o problema é que mesmo sendo exclusivo ele não tem vínculo empregatício. A juíza ainda ressalta preocupação com alguns trabalhos voluntários, que podem ser usados para fraudes.

Destaca que as novas modalidades de trabalho não são o problema e sim a má-fé no uso dessas novas modalidades que podem configurar fraudes.

Cita o termo “uberização do trabalho” que é uma nova filosofia de trabalho e  atualmente se encaixa em várias profissões, contudo isso é uma fraude, uma vez que o trabalhador se afasta do contrato de trabalho. A mídia divulga “seja um empreendedor” e esquece das perdas dos direitos. Esse setor tem alta rotatividade, uma vez que o trabalhador não consegue se manter e ainda depende de atingir metas. Ele destaca o capitalismo predatório, idealizando um monopólio.

Expõe que o trabalho intermitente é o ponto mais problemático da Reforma Trabalhista, visto que não traz garantias e nem direitos, pois o trabalhador só receberá por aquilo que trabalhou. Então dificilmente conseguirá ter férias, 13º salários e outros direitos. Pontua que essa modalidade de trabalho trará falsa ilusão de aumento de vagas de empregos, o que na verdade não garantirá nada a esse trabalhador (renda), só a falta de direitos mínimos e assim as empresas reduzem seus gastos em no mínimo 30%. Em sua fala final sugere que seja revogado o contrato intermitente ou no mínimo a implementação de um seguro social para esse trabalhador complementar o que não conseguir alcançar com esse trabalho de horas.

Ludmilla Abílio, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT /UNICAMP)

Pontua que a “uberização” é uma nova tendência do mercado de trabalho, porém a Reforma Trabalhista à traz de modo precário. Embora seja uma tendência pela tecnologia e conforme a demanda, o Estado deve intervir de modo a garantir os direitos e deveres. Critica o trabalho intermitente, que torna o trabalhador apenas mais um fator de produção, conforme necessidade do patrão. O Estado não está cumprindo seu papel de moderador. Esse novo processo envolve médicos, advogados, professores, motoristas e diversos setores. Destaca que embora seja uma nova modalidade de trabalho, as empresas atuam apenas como mediadoras, assim complica as relações de subordinação. Cabe as empresas definirem quanto vale o trabalho desse trabalhador e quanto o consumidor irá pagar. Existe uma rede de controle e frequente de avaliação, esse sistema de Uber beneficia os trabalhadores que mais trabalham, ou seja, mais horas em jornada de trabalho.

Traduz que todas essas novas formas de trabalho significa uma grande terceirização no mercado de trabalho e crescente número de trabalhadores autônomos. Esses novos trabalhadores terão que ter vários empregos para garantir um mínimo sobrevivência com as novas formas de emprego que precarizam a vida do trabalhador brasileiro.

Luiz Alberto dos Santos, consultor Legislativo do Senado Federal

Destaca que o governo implementa “certas reformas” para sanar as crises econômicas e os problemas. Essas novas relações de trabalho são ligadas mundialmente e impactam o sistema econômico de todos os países, que de alguma forma colocam a economia acima do trabalho e assim resultam nos agravamentos da desvalorização do trabalhador, que serão descartados com as novas tecnologias. As reformas que acontecem ao redor do mundo visam a beneficiar os patrões com a redução dos passivos trabalhistas e a flexibilização dos direitos e até a perda.

 

Mônica Duailibe, representante do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (SINAIT)

Expõe que a Reforma Trabalhista faz parte de um processo político e dos governos neoliberais. Aponta que as relações de trabalho são ligadas diretamente com a cultura do povo. Entende que a mudança de Governo no Brasil propiciou o avanço das reformas, contudo essas reformas buscam enfraquecer os trabalhadores com a desvinculação do salário mínimo e a redução dos custos operacionais. Argumenta que não é possível enfrentar o desemprego com mudanças legislativas e com a desregulação do mercado de trabalho.

parcela dessa contribuição uma vez que terá que complementar para alcançar o direito de se aposentar.

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Aprovado pelo colegiado do plenário do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100, de 2017, de iniciativa do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que altera a redação do art. 775 da CLT, e acrescenta art. 775-A, a fim de dispor sobre a contagem de prazos processuais.

Pelo projeto altera a redação do art. 775 da CLT, para determinar que os prazos no processo laboral serão computados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do término, com possibilidade de prorrogação dos prazos pelo magistrado.

O projeto, em seu art. 2º, suspende os prazos processuais no recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.

Determina, ainda, que as funções dos juízes, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados Públicos e dos auxiliares da justiça serão, no referido período, exercidas normalmente. Por fim, estipula que não serão realizadas sessões de julgamento, tampouco audiências no citado interregno.

 Próximo passo:

Projeto segue à sanção.

Acesse aqui o Parecer da CCJ.

Acesse aqui a íntegra do PLC.

 

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22/11) o Projeto de Lei 4884, de 2012, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, com o objetivo de disciplinar uma licença especial para as gestantes em situação de risco, assegurando o recebimento do salário integral.

A relatora da proposição a deputada Raquel Muniz (PSD-MG), apresentou parecer pela aprovação e destaca que “não é raro que, durante a gravidez, a trabalhadora gestante passe por situação de risco de morte tanto dela quanto da criança e se isso ocorre, há necessidade de a trabalhadora se afastar da empresa,passando, em consequência, a receber o auxílio-doença.”

A problemática da situação é que quando acontece essa situação a trabalhadora não recebe seu salário integral e sim o valor correspondente ao auxílio-doença normal.

Acesse aqui o relatório

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A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou na reunião desta quarta-feira (22/11) o Projeto de Lei 5660, de 2016, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que objetiva proibir a exigência de experiência prévia para a seleção de estagiário.

O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) que foi designado inicialmente relator apresentou parecer pela aprovação e destacou que o estágio é uma transição da vida estudantil para o mercado de trabalho, portanto não é possível ter experiência.

Na reunião da CTASP foi designado como relator ad hoc o deputado Assis Melo (PCdoB-RS) que realizou a leitura do parecer elaborado pelo deputado Lelo Coimbra, e a comissão aprovou por  unânime.

Acesse aqui o relatório

A proposição seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

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Nesta quarta-feira (22) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 18, de 2017, de autoria do deputado João Arruda (fora de exercício), que objetiva reconhecer como crime a violação da intimidade da mulher, ao considerar em uma das formas de violência doméstica e familiar, ao tipificar criminalmente a exposição pública da intimidade sexual e incluir a comunicação entre os direitos básicos da mulher. Essa nova tipificação penal será incluída no Código Penal e na Lei Maria da Penha.

O parecer foi elaborado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela aprovação e ressalta a importância do projeto, uma vez que as situações de “vinganças pornográficas” têm se corriqueiras.

Na mesma reunião da CCJ foi aprovado o requerimento de urgência para votação no Plenário do Senado.

Acesse aqui o relatório final apresentado.

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A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/11), o Projeto de Lei Complementar 308,de 2006, que objetiva estabelecer explicitamente a manutenção do contrato de trabalho do empregado doméstico em caso de acidente do trabalho. O projeto é de iniciativa do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e surge para trazer garantia de emprego  doméstico, uma vez que não há entendimento pacífico entre os tribunais, que assegura a referida garantia de emprego apenas com a empresa e não com o empregador doméstico.

O relator da proposição o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou parecer pela aprovação e destaca ser fundamental garantir o emprego do empregado doméstico e assegurar pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho com o empregador doméstico, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui o relatório pela aprovação

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O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aprovou na última terça feira (22/11), a redação final do Projeto de Lei 2124, de 2015, de autoria do dep. Carlos Manato (SD-ES), que dispõe a respeito da responsabilização da União pelos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.

A proposta tem como objetivo consolidar o entendimento da Súmula n. 497 do TST, trazendo para a legislação infraconstitucional a jurisprudência acerca da responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária de assistência judiciária gratuita.

Próximos passos:

A matéria tramitou em caráter conclusivo pelas comissões, desta forma, seguirá para publicação e caso não haja recurso para sua apreciação em Plenário seguirá para a revisão pelo Senado Federal.

Acesse aqui a proposta.

Acesse aqui a redação final.

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O que houve?

Foi aprovado nesta data, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.078, de 2016, de autoria do Alan Rick (PRB-AC), que “dispõe sobre a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a linfangioleiomiomatose – LAM”.

O parecer aprovado é do relator deputado Diego Garcia (PHS-PR) concluindo pela aprovação do projeto.

A Proposição tem caráter conclusivo nas comissões, não precisando ir para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.

(LAM – É uma doença que afeta mulheres, em geral na idade fértil. A doença é caracterizada por um crescimento anormal de um tipo especial de célula muscular que invade os tecidos pulmonares, incluindo as vias aéreas, vasos sanguíneos e linfáticos, levando à destruição dos pulmões, e resultando em obstrução ao fluxo aéreo, e limitando a passagem do oxigênio para o sangue. Linfangio se refere aos vasos linfáticos e sanguíneos (angio = vasos). Leiomiomatose se refere à formação de feixes de células musculares.)

Próximo passo:

O Projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para deliberação.

Acesse aqui o Parecer da CSSF.

Acesse aqui o Projeto de Lei 5.078/2016.

 

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