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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 4, de 2016, de autoria do deputado Alceu Moreira (Fora de Exercício) que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340, de 2006 (Maria da Penha). Esse projeto objetiva garantir maior proteção àquelas mulheres que já estão sob medida protetiva e o descumprimento dessas ações será considerada conduta penal tipificada.

A matéria recebeu relatório pela aprovação da relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e segue agora para o Plenário do Senado Federal.

 

Acesso na íntegra o PL 4, DE 2016

 

 

Relações Institucionais da CNTC

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Realizada nesta quinta-feira (28/9) audiência pública na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados, por iniciativa dos deputados Izalci Lucas (PSDB-DF) e Átila Lira (PSB-PI), com o objetivo de debater sobre a necessidade de atualização da legislação da aprendizagem profissional e aprimoramento da política de inserção dos jovens no mercado de trabalho.

Participaram do debate Eline Neves Braga Nascimento, secretária da Secretaria Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC): Gustavo Leal, diretor de operações do SENAI; Higino Brito Vieira, diretor do Departamento de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho; Dulce Martini Torzecki, procuradora do Trabalho da 1ª Região e Responsável pelo Eixo Aprendizagem na Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA); Tatiana Augusto Furtado Gomes, Gerente Socioeducativo e Pastoral Centro Salesiano do Adolescente (CESAM–DF); Ricardo Romeiro, gerente de Assuntos Institucionais e Corporativos do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e Thais Arruti Lyrio Lisboa, auditora Fiscal do Trabalho e Coordenadora Nacional de Aprendizagem.

A legislação que trata da aprendizagem é a Lei 10.097 de 2000, que permite o trabalho do jovem aprendiz com idade entre 14 e 18 anos de idade, que estejam cursando ensino técnico.

Dentre os debatedores foi reconhecido que a lei trouxe muitos avanços aos jovens trabalhadores, contudo a norma necessita de aprimoramentos. Das múltiplas falas destacamos:

Gustavo Leal a baixa adesão de jovens ao programa de aprendizagem profissional está relacionada a três grandes fatores: distanciamento entre oferta e demanda, limitações de faixa etária impostas pela lei e perda da essência da aprendizagem como programa educacional. Defende alterações na legislação a fim de poder preparar os jovens para um futuro desafiador.

Higino Vieira ressaltou que é preciso cuidado ao fazer essas mudanças na medida em que, quando se fala de adolescentes, automaticamente se remete a duas outras importantes leis: Estatuto da Criança e do Adolescente e à própria Constituição Federal.

Dulce Torzecki, defendeu a contratação de jovens aprendizes pela administração pública, o que a legislação vigente não possibilita.

Ao finalizar o debate foi dito pelo deputado Izalci que analisará todo o conteúdo da audiência com a finalidade de elaborar um projeto de lei que atenda às demandas dos envolvidos.

 

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realizou audiência pública, nesta quarta-feira (27), para debater a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as práticas da justiça restaurativa em casos que envolvam a violência doméstica contra a mulher.

O debate contou com a presença de representantes de instituições de defesa dos direitos das mulheres e dos direitos humanos, nos quais destacamos:

Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, critica a justiça restaurativa que privilegia a unidade familiar, inserida em uma disputa moral e religiosa da sociedade, de um grupo que neutraliza a discussão em prol da unidade familiar. A discussão surge com o advento das políticas de austeridade. A Lei Maria da Penha chega em contraponto a um conjunto de experiencias malsucedidas no âmbito dos juizados especiais criminais. A justiça restaurativa surge na perspectiva de desafogar o judiciário, mas a violência contra a mulher não será vencida com práticas de conciliação. Na opinião da procuradora, isso só será possível, mediante sanção típica do direito penal e políticas públicas de enfrentamento.

Dulcyelle Almeida, defensoria Pública do DF e Coordenadora dos núcleos de defesa da Mulher da ANADEP, fez um alerta de precaução para que as práticas restaurativas não constituam revitimização das mulheres. Não existe um consenso judicial do processo restaurativo. Inúmeras questões podem ser levantadas, a respeito da teoria e metodologia que devem ser aplicadas. Acredita que a Lei Maria da Penha possui modelo restaurativa, como medidas preparatórias para as vítimas. A lei precisa ser implementada na integralidade que possui ferramentas com viés restaurativo.

Fabiana Cristina Severi, professora livre docente em Direitos Humanos pela faculdade de direito de Ribeirão Preto da USP, problematiza a Lei Maria da Penha com base no histórico de aprovação da lei e dos desafios enfrentados para sua implementação. Não é uma lei punitivista. A violência contra as mulheres como uma violação de direitos humanos. O seu enfrentamento envolve a efetivação e garantia dos direitos humanos das mulheres. A lei elenca mecanismos que coíbem a violência doméstica, firmadas nos eixos da prevenção, reparação, investigação e sanção. Agrega a ideia da violência institucional. O estado não deve tolerar a violência contra a mulher. Acerca da justiça restaurativa, os dados são fechados e acesso restrito. Do ponto de vista acadêmico, a prática restaurativa é um instituto incerto, e corresponde um risco para se firmar como política de Estado.

Laina Crisóstomo, advogada e representante da Organização Não Governamental TamoJuntas, critica a justiça restaurativa sendo implementada nos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cultura restaurativa representa um ciclo de cultura de paz difícil de ser aplicado no caso da violência doméstica. Embasou seus argumentos nos depoimentos de vítimas que não consideram o meio restaurativo uma forma de solução de conflitos. A mediação de conflitos não é possível entre vítima e agressor, cujo o erro é unilateral, na maioria dos casos. Não é possível acordo de paz.

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realizou audiência pública, nesta quinta-feira (28/9), para debater sobre a prevenção e combate a crimes de ódio contra as mulheres na internet. A audiência foi fruto do Requerimento 69, de 2017, de autoria das deputadas Ana Perugini (PT-SP), Laura Carneiro (PMDB-RJ) e Erika Kokay (PT-DF).

O evento contou com a participação de representantes da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher e da Procuradoria Especial da Mulher do Senado, cujo conteúdo  destacamos:

Juliana Cunha, coordenadora de serviço de orientação para meninas e mulheres que sofreram violência na Internet, da ONG SaferNet, entidade nacional responsável pela denúncia à violação de Direitos Humanos em parceria com o Ministério da Justiça, destacou o papel da internet nos dias de hoje, como uma arena pública que impulsiona a violência contra a mulher. Segundo dados apresentados, a violência contra as mulheres é maior entre meninas de até 17 anos de idade, bem como na faixa etária entre 18 até 25 anos. O expectador deste tipo de violência tem importante papel, em muitos casos, as imagens são motivo de grande acesso e curtidas. A culpabilização é a face cruel deste tipo de violência. Quem compartilha também é responsável. Ressalta a necessidade do avanço de discussões que empoderem os usuários com discursos positivos que respeitem a diversidade e a diferença.

Janara Sousa, professora da UnB e Coordenadora do Projeto “Escola de App: Enfrentando a Violência online contra meninas”, entende que a violência no ambiente online é desastrosa e cruel. Existem poucos dados a respeito, mas é possível constatar nos noticiários no dia a dia. O acesso à internet migra para a discussão sobre a violação dos direitos humanos. Acesso e proteção é um debate necessário.

Ericka Filippe Filippelli , secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados realizou um levantamento em noticiários publicados em jornais, que revelam a existência de quinhentos casos de pornografia de vinganças, mil casos de denúncias contra homens e cento e vinte e sete casos de mulheres que se suicidaram por exposição íntima na internet. A violência contra a mulher é uma marca da cultura brasileira, grupos de mulheres são silenciadas pelo medo. Em contraponto, a internet é um espaço de expressão das mulheres, de informação, e de direito à comunicação. Direitos humanos positivos podem ser listados por meio do uso da internet. Como medida de política pública, a escola pode ser o espaço de interação de auxilio ao empoderamento feminino, de mediação de política e de aprendizado dos meios de comunicação. Por fim, ressaltou o papel da autorregulação e da sociedade civil através de políticas de exclusão de conteúdo. O cenário atual é de busca de boas práticas de enfrentamento contra a violência contra a mulher.

Lola Aronovich, professora da Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do Blog: Escreva Lola Escreva, revela que os casos de ameaça e violência contra à mulher só aumentaram nos últimos anos. Inclusive, apontou que é vítima de diversos insultos e ameaças pelos meios de comunicação. O blog de sua autoria, é um espaço de discussão que gerou diversas ameaças contra à sua própria vida e imagem. É vítima de violência na internet que alcançou até mesmo o seu cotidiano, com ligações, e-mails de ameaças contra si e sua família. Relatou experiências pessoas nas quais teve que realizar denúncias. No início deste ano, sofreu ataque em massa ao seu blog, inclusive por pedofilia, por um grupo neonazista. Como ativista feminista, destacou que os casos relatados representam somente uma parcela das agressões que são realizadas contra este grupo de defesa dos direitos das mulheres.

Monica Rosina, gerente de Políticas Públicas do Facebook, destacou ações que são realizadas para o combate a violência contra a mulher na rede social. Informou que mais de 117 milhões de pessoas acessam a plataforma por mês. A rede social possui frentes de segurança como: padrões da comunidade, ferramentas, central de ajuda e parcerias. O Facebook permite a liberdade de expressão, no entanto, medidas de autorregulação, são disponibilizadas, como políticas de nome real, de conteúdo sexual e discurso de ódio. A plataforma tem opção de denúncia e outras ferramentas para acesso ao público. Destacou que a instituição trabalha para o aperfeiçoamento e a diminuição dos crimes e violências contra as mulheres.

Diana Calazans Mann, chefe da Divisão de Direitos Humanos da Coordenação-Geral de Defesa Institucional da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, alegou que a solução para o problema da violência na internet contra à mulher não está só na ação da polícia federal, mas necessária a participação de todas as parcelas da sociedade. A violência contra a mulher precisa ser tratada em outras searas. O uso da internet cresceu, mas não foi acompanhado de educação para o uso. Os crimes cibernéticos enfrentam dificuldades para a sua concretização, sendo necessária a adequação dos tipos penais. A atribuição da polícia decorre da lei. A exigência é que aja repercussão internacional e que afete algum bem da união. Entre os crimes contra a mulher, a misoginia, não está presente como crime de ódio, ficando fora da alçada da polícia federal. Diversas dificuldades são apontadas como entraves da investigação, como a tipificação dos crimes, a colaboração dos provedores e o marco civil da internet.

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A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) do Senado Federal, realizou nesta segunda feira (25/9) audiência pública para debater os princípios basilares para um Estatuto do Trabalho. O debate contou com a presença de especialistas e representantes de instituições trabalhistas, dentre eles destacam-se:

Francimary Oliveira Michiles, diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, destacou o princípio da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho. A realidade atual, conforme dados da inspeção do trabalho Nero Brasil, indica que 885 trabalhadores se encontram em condições análogas às de escravo. Análises técnicas realizadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho, no período 1988 a outubro de 2014, registram, 82.171 acidentes fatais, e 2.800 mortes por ano. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, sendo o quarto país neste aspecto. Criticou a posição do governo sobre a desregulamentação do direito do trabalho, recentemente aprovada, que impôs uma série de mudanças como: a terceirização, a flexibilização da jornada, o teletrabalho, limitações do trabalhador ao acesso à justiça, o negociado sobre o legislado, diminuição salarias, negociação coletiva livre sem participação dos sindicatos, supressão de direito de segurança e saúde do trabalho, lesão ao direito das mulheres grávidas ou lactantes. Concluiu que o Brasil possui arcabouço constitucional para revogar a desregulamentação das normas trabalhistas, com base nos princípios constitucionais, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana.

Cristiano Paixão, procurador Regional do Trabalho da 10ª Região, apresentou alguns pontos sobre o ataque ao trabalhador e o sistema de justiça que opera em torno da proteção do trabalho. O ponto chave da sua argumentação é de que qualquer estatuto do trabalhador precisa resgatar o projeto da Constituição da República de 1988, que incluiu os direitos sociais, a estabilidade do trabalhador, e o sistema dos sindicatos. O processo constituinte teve um debate social intenso no que se refere ao direito do trabalho. A Reforma Trabalhista constitui um esforço de alterar a Constituição por via transversa, pois desconsidera a proteção ao trabalho, a essência da Carta Maior. O estatuto do trabalho precisa estar dentro de um sistema de justiça limpo e integro, para fazer valer os princípios constitucionais, e que garanta a universalidade de proteção de todas as formas de trabalho. O Estatuto do Trabalhador tem como objetivo gerar os princípios estruturantes do mundo do trabalho.

Paulo da Cunha Boal, diretor Legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entende que a reforma trabalhista trouxe pontos que a jurisprudência já tinha consolidado por anos. O que representa a queda de princípios trabalhistas importantes em todo o corpo da lei. Destacou que o entendimento do TST sobre o trabalho in itinere foi desconstituído. Criou figuras estranhas que ferem o princípio da primazia da realidade, como o teletrabalho. De acordo com o expositor, a nova lei esbarra em princípios constitucionais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana, como o trabalho da gestante ou lactante em local insalubre. Sobre o princípio da intangibilidade salarial foi flagramente atingido, devido a possibilidade de metas atingidas por intermédio de prêmios, com reflexos na previdência social, pois importa em renúncia fiscal previdenciária. Criticou o negociado sobre o legislado por ferir o princípio da norma mais favorável. Finalizou, destacando que as entidades sindicais não têm mais validade, devido a previsão do mecanismo que sobrepõe a negociação sobre a lei.

Augusto César Leite de Carvalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, destacou o momento de transição que a legislação trabalhista passa, e realizou uma análise a partir de uma perspectiva principiológica. Destacou o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República, compromisso da sociedade brasileira e balizador dos demais princípios. A lei não pode deixar de ser referência da ética. O princípio da igualdade material, da não discriminação, igualdades afirmativas, inserção dos direitos sociais, estão inseridos na pauta de direitos humanos. Segundo o debatedor, conforme o princípio da autonomia coletiva, o direito fundamental do trabalhador urbano e rural, não pode estabelecer retrocesso. O Estatuto do Trabalho deve atender a ultratividade e o direito de greve como mecanismos instrumentais. Entende que em uma perspectiva ambiental deverá ser viabilizada, com atuação dos sindicatos, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades, para evitar ilícitos trabalhistas. O legislador estabeleceu um conjunto normativo em caminho contrário da modernização das normas trabalhistas, que predispõe normas abertas e fundamentos das práticas sociais.

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O que houve?

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), aprovou nesta quarta-feira (27), o parecer do dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 5031, de 2016, de autoria do dep. Baleia Rossi (PMDB-SP), que trata do reconhecimento de efeitos previdenciários em decisão judicial de reclamação trabalhista transitada em julgado, e pela rejeição do apensado, o Projeto de Lei 5.692, de 2016, de autoria do dep. Flavinho (PSB-SP), que obriga o reconhecimento de vínculo empregatício, quando declarado judicialmente, seja acatado administrativamente pelo INSS como prova única.

O PL 5031, de 2016 pretende incluir o inciso VII ao art. 55 da Lei nº 8.213 ,de 1991, que versa sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e dos arts. 430-A e 432-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para autorizar que as decisões da justiça do trabalho declarem eventuais efeitos previdenciários, desobrigando os trabalhadores de necessitar de nova ação, no âmbito da justiça federal, para o reconhecimento de tempo de serviço e contribuição, imprescindíveis à busca de benefícios da previdência social, como o auxílio doença e a aposentadoria.

O PL 5.692, de 2016, apensado a proposta, foi rejeitado por tratar de matéria que estimula situações de fraude, ao ensejar reconhecimento de vínculo de emprego como prova material hábil e suficiente para a comprovação do tempo de contribuição.

O parecer do relator foi aprovado por unanimidade pela aprovação do PL 5.031, de 2016, e pela rejeição do apensado PL 5692, de 2016.

O dep. Bebeto (PSB-BA), discutiu a matéria, e asseverou que o mérito da proposta alcança de forma efetiva os trabalhadores brasileiros, garante economia processual e a segurança jurídica, posto que diminui o tempo e as demandas judiciais na justiça.

Próximos passos:

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para a apreciação nas Comissões de Seguridade Social e Família(CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Acesse aqui a proposta.

Acesse aqui o parecer da CTASP.

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Já é sabido que as mulheres enfrentam assédio todos os dias, seja por meio de cantadas agressivas, seja por meio de coações morais e psicológicas. Agora acontece uma nova modalidade de “ataque” que é a ejaculação na mulher em transporte público.

A mídia tem divulgado uma série desses ataques e o fecho demonstra a falta de lei e amparo que a mulher sofre perante a justiça brasileira. Essa violência sofrida pela mulher não é considerada crime sexual e sim contravenção penal que resulta apenas em multa, a justificativa para tamanho absurdo é que não há contato entre vítima e agressor, delinquente, maníaco, ou seja, lá o nome que a sociedade dará a esse ser que age com intenção e de forma premeditada e não sofre consequências judiciais no mesmo nível do delito.

Diante desse cenário repugnante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou dois projetos com o objetivo de punir esses infratores. O Projeto de Lei (PLS)312, de 2017, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) quer alterar o Código Penal para prever o crime de molestamento sexual e o Código de Processo Penal para modificar as hipóteses de internação provisória. O projeto prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico. A proposição recebeu relatório pela aprovação do relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Outro projeto aprovado é o PLS 740, de 2015, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) que objetiva tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público no código penal sob pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. A proposição recebeu relatório pela aprovação do relator o senador Magno Malta (PR-ES).

As matérias foram aprovadas na CCJ e seguem para análise na Câmara dos Deputados.

Acesse aqui o PLS 312, de 2015

Acesse aqui o PLS 740, de 2015

 

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Realizada hoje (28/9), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, audiência pública para discutir a situação dos trabalhadores terceirizados da Câmara dos Deputados.

A problemática se resume na denúncia de demissão de 159 trabalhadores terceirizados com mais de 20 anos de prestação de serviços à Câmara dos Deputados, e essas vagas foram utilizadas para substituir mão de obra por indicações de parlamentares do Distrito Federal.

Dentre os diversos participantes destacamos as seguintes falas:

Francisco Regivaldo Nascimento, vice-presidente do Sindicato dos Vigilantes (SINDESV-DF), narrou a exigência de teste de aptidão muito rigorosos para os vigilantes com a finalidade de demitir os profissionais mais antigos e substitui-los por indicados de deputados federais da bancada do Distrito Federal.

Edson Simões Corrêa, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Distrito Federal (SINDPD-DF), destacou a precarização da relação de trabalho entre o contratado terceirizado e a empresa tomadora, a qual não fornece os meios necessários para a execução das demandas pelos terceirizados. Afirmou que os terceirizados são tratados como descartáveis, sem valorização de seu trabalho e de seu lado humano.

Chico Vigilante, deputado distrital, denuncia o uso dos contratos terceirizados para abrir vagas para cumprir acordos políticos e ocupar essas vagas por indicações de deputados do Distrito Federal, com o fim de nas eleições do ano que vem servirem de cabo eleitoral desses parlamentares. Apontou também a precarização dos direitos dos terceirizados diante do fato de que a cada ano ocorre a mudança da empresa contratada e encerram-se os contratos dos trabalhadores, que ficam sem usufruir o período de férias há mais de 9 anos. Vê com pesar a Lei que permite a terceirização sem limites que vai transformar esses trabalhadores em escravos.

Valdívia Martins Ramos, presidenta da Associação dos Trabalhadores Terceirizados do Congresso Nacional (ASTECON), em sua fala denuncia vários casos de assédio moral dos gestores da Câmara dos Deputados contra os terceirizados. Afirma que em dias de greves dos motoristas de ônibus coletivos a casa exige que seja o dia trabalhado no sábado ou domingo. Exigem que os trabalhadores que apresentam atestado médico sejam homologados no prazo de 48 horas, e denuncia casos de empregados internados ficam com falta no trabalho diante da impossibilidade de homologação do atestado. Ao final pediu união dos trabalhadores terceirizados para combater a precarização de direitos e por melhores condições de trabalho.

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O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  da Câmara dos Deputados (CCJC), aprovou nesta terça-feira (26), o relatório do dep. Alceu Moreira (PTB-PE) ao Projeto de Lei 712, de 2011, de autoria do dep. José Côrte Real (PTB-PE), sobre a dilação do prazo de validade das certidões emitidas pela  pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal.

A esse projeto encontra-se apensado o Projeto de Lei 1239, de 2011, de autoria do dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que trata do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.

A matéria objetiva unificar os prazos das certidões expedidas pelos órgãos federais que possuem prazo de validade diferenciado o que confunde os contribuintes e acarreta confusões quando é necessário apresentar diversas certidões para a prática de algum ato.  A  adoção de prazo de validade idêntico para essas certidões é importante para a racionalização administrativa.

O projeto em apenso possui teor semelhante, que visa a alterar o prazo de validade das certidões que menciona.

O projeto sofreu alterações em seu texto na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), a matéria foi aprovada nos termos do substitutivo, que uniformizou o prazo das certidões para cento e oitenta dias, com a devida alteração na legislação respectiva de cada certidão.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), subemenda substitutiva foi aprovada, alterando o prazo de validade das referidas certidões para cento e vinte dias.

O relator da matéria, na CCJ, dep. Alceu Moreira (PTB-PE), apresentou seu relatório pela aprovação da proposição, pela constitucionalidade, juridicidade dos projetos, na forma do substitutivo da CTASP, alterado pela subemenda adotada pela CFT, com subemenda que altera o texto da ementa da proposta, para incluir todos os dispositivos legais por ela modificados, com vistas a aprimorar o aperfeiçoamento da técnica legislativa.

Próximos passos:

A matéria tramita em caráter conclusivo, no entanto, se houver recurso assinado e aprovado por 51 deputados, o mérito da matéria será apreciado no Plenário.

Acesse aqui a proposta.

Acesse aqui o substitutivo da CTASP.

Acesse aqui a subemenda substitutiva da CFT.

Acesse aqui o parecer da CCJC.

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Ocorreu nesse quarta-feira (30), na Comissão de Assuntos (CAE) do Senado Federal, audiência pública para debater a temática ”contribuição do setor produtivo e do governo para as reformas microeconômicas”, com a finalidade de identificar os principais obstáculos que compõem o chamado “Custo Brasil” e oferecer soluções que facilitem a atividade empreendedora e empresarial no Brasil, a fim de gerar mais empregos e renda.A audiência é fruto de requerimento dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Armando Monteiro (PTB-PE), e contou com a participação e contribuição dos seguintes participantes:

João Manoel Pinho de Mello, chefe da Assessoria Especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda. Aponta que a produtividade no Brasil de fato foi mal, visto que alguns setores produzem mais que outros, há uma série de fatores envolvidos. As diferenças da produtividade de trabalho no Brasil são explicadas dentro do próprio setor. Demonstra por meio de dados que a economia do Brasil e semelhante ao México e que se o Brasil tivesse a mesma estrutura produtiva dos Estados Unidos e da Alemanha o crescimento seria de 400%. Para ele, a economia do país estagnou e é preciso uma intervenção horizontal com políticas que modifiquem esse cenário. Ressalta que é preciso aumentar a segurança jurídica, a transparência e as normas para que os créditos bancários abaixem e assim permita o investimento e em consequência o crescimento. Parabeniza os parlamentes que aprovaram na data de hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o cadastro de crédito positivo e isso já é uma política de incentivo.

Zabetta Macarini, diretora executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP), que falou baseada em uma pesquisa de compliance – que são as obrigações tributárias, monetárias, de créditos, juros e fatores que envolvem o andamento e tempo das atividades gastos por grandes empresas. Foi diagnostica que a média nacional de tempo gasto é de 4.700 horas para estar em conformidade com a legislação, ou seja, a parte acessória da empresa. Foi constatado que 94% das informações que as empresas prestam já são informadas no Fisco Federal e novamente são empregadas no compliance, com isso ocorre a duplicação de informações. É preciso unificar as informações em uma única ferramenta, isso economiza tempo e dinheiro, e essa redução pode variar de no mínimo 20% a 70% por cento.

Renato Agostinho da Silva, secretário de Comércio Exterior Substituto do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), destacou a necessidade de iniciativas para reduzir a burocratização, como o Portal1 do Comércio Exterior que será um canal de ligação dos empresários e do governo voltado as operações no exterior. Ressalta que a atual comunicação atrasa o setor com a duplicação dos documentos e que os atrasos ainda geram multas. É preciso usar a tecnologia da informação ao nosso favor. A implementação desse Portal pode trazer um crescimento nas operações de 6% a 7% por ano, impactar o crescimento do PIB em 1,52% em um cenário normal e o crescimento da economia em 2,52% em média no prazo de 15 anos. Uma amostra do Portal já está disponível e reduziu o volume de documentos em papéis, uma vez que os documentos são digitalizados.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) finaliza a audiência ressaltando que o saldo do ciclo de debates acerca da temática foi positivo e que a agenda econômica do país é desafiadora e densa.

 

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