Notas

Imprimir    A-    A    A+

A Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) inicia nesta oportunidade (15/3) debate com a participação dos seguintes convidados:  Hugo Cavalcanti Melo Filho, juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região (PE) e presidente da Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho, Luiz Antonio Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA),  Álvaro Melo, fundador e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades  (SOBRATT),  Wolnei Tadeu Ferreira, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades  (SOBRATT), e Edgar Serrano, presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática  (FENAINFO), com mote em discutir o teletrabalho.

Em sua fala Hugo Melo Filho afirmou que há algum tempo no exercício da magistratura atua por meio do teletrabalho, o que amplia as demandas da judicatura, bem como a jornada de trabalho. Afirma que o exercício da atividade laboral a distância gera sobreposição de atividades e jornadas de trabalhos extras.

Aponta que uma das vantagens do teletrabalho é a economia de tempo de deslocamento para o local de trabalho quando exercido de forma presencial.

Aponta como desvantagem a submissão do trabalhador em atender demandas de seu empregador a qualquer momento sem preservar os tempos de descanso. Também aponta que pelo teletrabalho ocorre a invasão do empregador no domicílio do trabalhador, sem mecanismos para defesa da exploração desmedida pelo patronato.

Defende que os acordos e negociações coletivas foram criados para estimular a negociação entre patrão e trabalhadores para melhorar as vantagens superiores ao que a lei já estabelece e não permite que haja retrocesso social.

Portanto, com as normas constitucionais vigentes não é permite que o teletrabalho seja negociado entre as partes desrespeitando os direitos mínimos previstos na CLT, com controle efetivo da jornada de trabalho e as normas de segurança e saúde do trabalho, bem como a obrigatoriedade do empregador fornecer os meios necessários para a execução do trabalho em casa.

Exemplificou a experiência da legislação portuguesa que é altamente regulada e preserva os direitos dos trabalhadores com limitação da jornada de trabalho com medidas protetivas ao trabalhador a fim de evitar a exploração da mão de obra.

Sobre as críticas quanto a atuação da Justiça do Trabalho esclarece que o juiz do trabalho é imparcial, contudo sua base decisória leva em conta da legislação trabalhista que é protetiva ao trabalhador, portanto, ao magistrado cabe aplicar a legislação vigente e que o alto número de demandas trabalhistas ocorrem pela sonegação de direitos principalmente quanto a rescisão contratual, horas extras e falta de recolhimento do depósito do FGTS.

Luiz Antonio Colussi da Anamatra em sua fala rebateu as críticas a Justiça do Trabalho pelo presidente da Câmara dos Deputados, afirmando que a magistratura do trabalho viu como uma agressão a ação de um chefe do Poder Legislativo em desrespeitar a existência de um outro Poder, a Justiça do Trabalho.

Quando a quantidade de processos ser grande afirma que o problema não foi causado pela Justiça do Trabalho, pois não dão inicio aos processos que são impulsionados pela sociedade brasileira quando são atingidas pelo desrespeito aos direitos minimalistas constantes na CLT e em leis esparsas, e aos juízes cabe decidir com isenção.

Quanto ao teletrabalho ou trabalho a distância ou home office é uma tendência que deve ser regulada com cuidado para preservar os direitos laborais, principalmente quanto a limitação da jornada de trabalho e a preservação da saúde do trabalhador.

Vê com problemas a possibilidade do teletrabalho ser regulado por meio de negociação coletiva e defende que deve ser mantida a legislação específica sobre o tema.

Álvaro Melo da SOBRATT, defende o teletrabalho como modelo de organização de execução de trabalho flexível com a utilização da tecnologia.

Foi originada pelo uso da tecnologia e para evitar o stress no trânsito com o deslocamento, e a primeira empresa no Brasil que adotou esse modelo foi o Serpro em 1996. Defende que esse modelo é realizado fora das dependências físicas da empresa diante da necessidade premente por produtividade e resultados, gerando vantagens aos custos associados ao espaço físico.

As vantagens para o trabalhador são melhores condições de qualidade de vida, eliminação de stress por não enfrentar o trânsito caótico, inclusão de trabalhadores portadores de necessidades especiais.

Para o país a grande vantagem é a melhoria das condições de mobilidade urbana, preservação do meio ambiente e geração de desenvolvimento nas periferias por meio da permanência do trabalhador em seu bairro.

Informou que alguns órgãos públicos já adotam o teletrabalho como o Tribunal de Contas, Banco do Brasil, Secretaria da Receita Federal, Supremo Tribunal Federal e Ministério Público da União.

Wolnei Tadeu Ferreira da SOBRATT aponta que o teletrabalho é muito mais amplo do que trabalho em casa, pois o trabalhador pode estar em qualquer parte do país e trabalhar, e pede uma legislação mais eficiente quanto ao tema. Informa que no Brasil há uma estimativa de 15 milhões de trabalhadores nessa modalidade e que segundo pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) 81% dos brasileiros desejam a flexibilidade de local de trabalho e 73% são favoráveis a flexibilidade de jornada de trabalho.

Defende que há vácuos na legislação sobre o teletrabalho e que é favorável que sejam supridas pela negociação coletiva para dar mais segurança jurídica para a relação de trabalho.

Entende que algumas dificuldades serão solucionadas com a negociação coletiva conforme prevê o PL. 6787/16, como o controle da pessoalidade e o monitoramento do trabalho; fornecimento de equipamentos necessários para a execução da atividade laboral; proteção do trabalhador e o direito a reversão opcional ao empregado em caso de não adaptação do teletrabalho; excesso de jornada de trabalho e direito a privacidade do trabalhador e sua família.

Edgar Serrano da FENAINFO defende a modalidade do teletrabalho e informa que o profissional de tecnologia da informação (TI) é um profissional altamente especializado e com alta capacidade cognitiva.

Informa que a expectativa dos profissionais de TI é a redução do intervalo intrajornada e a possibilidade de negociação de sua jornada de trabalho, bem como a dispensa da obrigatoriedade de assistência do sindicato na homologação da rescisão do contrato de trabalho por não serem hipossuficiente e sim profissionais altamente especializados e Inteligentes. Segundo Serrano não pode haver comparação da terceirização de profissionais de TI com as de vigilante. Pede a ampliação do teletrabalho para os trabalhadores inteligente como os da TI, e defende que não pode tratar desiguais com igualdade, pois isso não é justo.

Concluída as exposições o relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) que fez as seguintes perguntas:

  • Pela proposta constante no projeto se transformado em lei ao invés de dirimir o contencioso judicial vai aumentar os processos?
  • Como a Constituição Federal e a CLT já permitem a negociação coletiva e agora vem o projeto permitir a prevalência do negociado sobre o legislado para dar segurança jurídica as relações de trabalho, como os senhores entendem se será solucionado o problema?
  • Sobre a possibilidade da negociação coletiva sobre o teletrabalho qual a sugestões dos expositores para dar segurança pública a essa modalidade de trabalho?

Melo Filho respondeu que o patrão quer utilizar a CLT quando lhe é conveniente ou seja para por exemplo restringir a mobilização para a greve, e quando a norma lhe for desfavorável que prevaleça o negociado sobre o legislado em prejuízo ao trabalhador.

Rebateu a fala dos defensores do teletrabalho e dos profissionais de tecnologia da informação esclarecendo que todo e qualquer trabalhador é hipossuficiente na relação de trabalho por estar subordinado ao empregador que dispõe de sua força de trabalho, portanto, não basta ser especializado e inteligente.

Manifestou posição contrária a inclusão do teletrabalho como possibilidade de negociação no projeto da Reforma Trabalhista, pois a legislação trabalhista tem a função de estabelecer patamar mínimo civilizatório entre capital e trabalho e que nenhuma parte irá acordar direitos inferiores aos dispostos na lei, salvo em caso de coação, que será motivo de nulidade do negócio jurídico.

Defende que se é para reduzir o custo da produção que se abra mão dos impostos recolhidos pelo Estado e não se retire o mínimo que é concedido ao trabalhador e deve-se combater a insegurança jurídica do trabalhador com a falta de regulamentação da demissão imotivada.

Reafirmou que a negociação coletiva in pejus não pode existir pois afronta a Constituição Federal que defende a dignidade da pessoa humana, e que não é papel do direito do trabalho garantir o desenvolvimento econômico do país.

Colussi respondeu que o projeto não trará segurança jurídica aos empregadores. A Anamatra no início tinha decidido que não iria apresentar sugestões, mas reexaminou sua posição e apresentará sugestões de emendas.

Quanto ao teletrabalho informa que essa forma de trabalho já está expressa na CLT, apontando como desvantagem dessa modalidade o aumento das horas dedicadas às empresas; isolamento social e alto nível de estresse e intervenção na vida pessoal do trabalhador.

Pugna pela defesa do trabalhador nessa modalidade de trabalho sugerindo que controle da produção  seja rigoroso, e que seja respeitado a saúde do trabalhador com limitação da jornada de trabalho.

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC

Na manhã desta 4ª feira (15/03), a Comissão de Assuntos Sociais reuni-se para eleger a nova presidência para o biênio 2017-2018. Foi eleita para a presidência, por acalmação, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que terá como vice-presidente o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

A CAS tem extrema importância na tramitação de projetos de interesse da CNTC, como o PLS 385/2016, por isso faz-se importante acompanhar atentamente seus trabalhos.

A comissão volta a se reunir na próxima semana, no dia 22/03, para iniciar suas atividades deliberativas.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

Mais um passo importante no combate a violência doméstica contra a mulher foi dado ontem (14/3) com a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 5346, de 2016, de iniciativa do deputado Laudívio Carvalho (SD-MG), que tem por objetivo acrescentar dispositivo à Lei Maria da Penha, para dar prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais.

Teor da proposta

De acordo com o projeto que acrescenta art. 41-A a Lei Maria da Penha, determina que a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, terá prioridade na realização de exames periciais.

Importância da proposta

A Lei Maria da Penha foi um marco importante para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e sua efetivação se dará com a superação de barreiras presente na sua aplicação.

Infelizmente ainda é um grande e recorrente problema no Brasil a violência doméstica e familiar contra a mulher segundo dados da Sociedade Mundial de Vitimologia, cerca de 23% das mulheres no país estão sujeitas a violência doméstica.

Para punir essa violência doméstica a prova pericial é essencial para comprovar a materialidade dos delitos que deixam vestígios como nos crimes de lesão corporal, homicídio, dentre outros. A demora em sua realização pode fazer com que desapareçam esses elementos probatórios e privilegie o agressor.

Portanto, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados se transformado em lei será um importante instrumento no combate à violência doméstica contra às mulheres.

Tramitação

Projeto seguirá para apreciação do Senado Federal.

Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei nº 5346, de 2016.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

A Comissão Especial da Reforma Trabalhista continua nesta semana o cronograma de realização de audiências públicas para debater as propostas trazidas pelo PL 6787/16. Em audiência publica realizada nesta terça-feira (14), foram ouvidos representantes de entidades patronais e laborais.

Bruno Breithaup, presidente da FECOMERCIO/SC, destacou que o debate da Reforma Trabalhista não é, nem deve ser, ideológico e defendeu que deve haver diálogo com a sociedade e incentivo às negociações coletivas, que são entendidas, pelo PL 6787/16, como meio de fortalecer os sindicatos.

Para Breithaup, o ponto forte do projeto apresentado pelo governo é a prevalência do negociado sobre o legislado, que facilitará a gestão das empresas, comprometidas pelos custos elevados da carteira de trabalho, que resulta na baixa competitividade do comércio no Brasil. As vendas do comércio tem sofrido desaceleração desde 2012 e com isso, junto ao alto indíce de inflação, o mercado interno brasileiro perdeu o dinamismo e as famílias perderam renda real e poder de compra. Além das propostas já englobadas pela Reforma Trabalhista, apontou a terceirização como um meio de se solucionar o problema do desemprego.

Glauco José Corte, presidente da FIESC e Membro do Conselho Industrial da CNI, afirmou que a flexibilização amplia a segurança jurídica dos acordos e convenções, valorizando ambas partes e sua capacidade de chegar a um entendimento. Considera importante mencionar que a negociação coletiva é prática antiga e valorizada em Santa Catarina.

A proteção ao trabalhador não pode perder sua conexão com a realidade do mundo do trabalho; a realidade atual é muito diferente daquela na qual foi redigida a Consolidação das Leis do Trabalho, por isso se faz importante adaptar a legislação ao contexto trabalhista e econômico e às demandas das relações de trabalho, a fim de dar maior segurança aos trabalhadores e contemplar as formar não previstas na legislação.

A modernização das relações, para José Corte, significa buscar maior harmonia entre interesses de trabalhadores e empregadores. Outra questão que deve ser revista é a falta de compromisso com a realidade no momento em que instaurados os processos na Justiça do Trabalho e afirmou que há ritos que podem ser realizados para reduzir o grande número de litígios, que se existem, em grande parte, por conta da não obrigatoriedade da clausula liberatória na homologação da rescisão contratual.

José Zeferino Pedroso, vice-presidente de Secretaria da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA e Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina – FAESC, conclamou pela valorização das negociações e acordos coletivos, ressaltando que as normas aplicadas são reflexo do entendimento entre as partes e o reconhecimento destas normas serve de incentivo ao diálogo entre as partes.

Ainda, expôs experiências de sucesso de diálogo entre produtores e empresários em Santa Catarina, para enaltecer a importância e força das negociações coletivas.

Magda Barros Biavaschi, desembargadora, pós doutora em Economia do Trabalho e pesquisadora do CESIT/UNICAMP, dedica-se ao estudo e pesquisa do mundo do trabalho e da Justiça do Trabalho. Afirmou que a situação brasileira está dramática e os índices de perda de postos de trabalho e de renda tem aumentado de modo espantoso, o que acirra as desigualdades de gênero, raça e classe no país. Nesse cenário, defende que não é a partir da redução de direitos dos trabalhadores que será possível aumentar o número de postos de trabalho e impulsionar a economia brasileira.

Biavaschi destacou que na década de 90 o país também passou por processo de tranformação das normas trabalhistas, o que resultou em 12 milhões de desempregados e uma situação de precarização das relações de trabalho no campo do direito de trabalho. A atual Reforma Trabalhista escancara o desmonte da capacidade do Estado de garantir os direitos sociais e a perda de capacidade do Estado de induzir o crescimento econômico, que depende da dinamização da economia e não da flexibilização da rede de direitos trabalhistas.

Citou exemplos de Reformas Trabalhistas internacionais do Chile, Argentina e México: em todos estes países as reformas trabalhistas foram feitas tal qual pretende-se no Brasil e não trouxeram benefícios para os trabalhadores, tampouco maior número de postos de trabalho. Estas experiências resultaram, entretanto, no incremento da pobreza e da indigência e percebeu-se que, onde não houve aumento do desemprego, houve aumento de contratos de trabalho temporário.

Roberto Antonio Von Der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro – CONTRAF, afirmou que vê o debate da Reforma Trabalhista com muita apreensão, pois o PL 6787 irá desestruturar um modelo de negociação estrturada ao longo dos anos e que tem apresentado resultados muito positivos em relação à ampliação dos direitos dos trabalhadores. Para assegurar o poder aos trabalhadores, as normas internacionais tem previsto o respeito à autonomia dos sindicatos, principalmente em cenário de instabilidade economica e de ameaça ao emprego.

Alertou que o projeto é inoportuno e desnecessário ao propor soluções para a crise que já foram testadas e desaprovadas em outros países, além de trazer riscos e ameaças aos trabalhadores, representando apenas uma resposta à demanda do empresariado.

O projeto, segundo Von Der Osten, quer implementar a desregulamentação das relações de trabalho e traz insegurança jurídica aos trabalhadores. Criticou, por exemplo, a proposta dos representantes dos empregados no local de trabalho e disse que a intenção é de inserir um representante desvinculado do sindicato, afirmando que pode haver interferência na atuação deste representante por parte das empresas. Ainda, questionou sua competência de participar das deliberações acerca das negociações coletivas, pois, muitas vezes, o representante não deterá do conhecimento técnico necessário para tratar dos direitos e normas relativos ao trabalho.

Francisco Saraiva Costa, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços – CONTRACS, afirmou que não há interesse de debater nenhum ponto da Reforma Trabalhista, pois é uma proposta que apenas retira direitos dos trabalhadores, por isso a entidade se posiciona de forma totalmente contária ao projeto. O mercado de trabalho é composto por trabalhadores com diversas especificidades que tem sido ignoradas, e o ataque e desmonte propostos pelo PL 687 é um desrespeito com os que trabalham para garantir a movimentação da economia.

Criticou a inconsistência no discurso dos deputados, uma vez que seus discurso de campanha trazem a ideia da luta para garantir a representação de todos os cidadãos, mas na prática, com a Reforma Trabalhista, a Reforma da Previdência e a Terceirização, os deputados agem de modo prejudicial aos trabalhadores, precarizando as relações de trabalho.

Clemente Ganz Lúcio,  diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos – DIEESE, exaltou a importância do debate da Reforma Trabalhista, por que são regras sobre a forma de produzir e distribuir a produção que influenciarão todos os trabalhadores e todas as empresas. Afirmou que já houveram várias iniciativas com o intuito de modernizar o sistema de relações de trabalho no Brasil, que exlcui metade da força de trabalho e permite distribuições extremamente assimétricas entre micro e pequenas empresas, médias e grandes empresas, por exemplo.

Defendeu que, proporcionalmente, o debate da Reforma Trabahista tem impactos mais significativos para a economia do que o debate previdenciário, pois caberá ao sistema de trabalho sustentar as mudanças aprovadas na esfera da Previdência e garantir a movimentação da economia. Destacou que a alteração em qualquer aspecto do sistema trabalhista, tem reflexos sobre outros pontos, o que exige uma varredura na legislação para garantir o equilibrio entre processo, subjeito e objeto das relações de trabalho e a funcionalidade do distema de trabalho atual. Ressaltou também que o projeto, como está, proporcionará o efeito contrário ao pretendido pelo governo, aumentando a judicialização das relações de trabalho, pois não conseguirá dar conta das alterações nas três dimensões presentes no sistema de trabalho.

A solução do conflito, segundo Ganz Lúcio, se dá a partir do compromisso das partes e respeito às normas, e defendeu que qualquer projeto exigirá um processo de transição, sendo que, ao desenhar-se mudança no mercado de trabalho, a transição deve ser parte do acordo e motivado pelas partes. Pede por um sistema que possibilita a valorização das relações de trabalho em todos os níveis e que seja complementar, entrelaçando aspectos nos diferentes níveis federativos.

Após a exposição dos convidados, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) fez algumas provocações:

  • Diante de entendimentos distintos expostos durante a audiência, a lei proposta diminui ou aumenta os conflitos que existem na Justiça do Trabalho? Qual seria uma solução para diminuir o número espantoso de ações trabalhistas no país?
  • Sobre a contribuição sindical obrigatória, disse que os sindicatos apresentam desequilíbrios e por isso tem dificuldade de entender que a Reforma Trabalhista busca ser justa. Como resolver esse desiquilíbrio?
  • É considerada normal a contestação feita em relação aos acordos e convenções que já foram firmados, ou seja, a ultratividade. Isso não representa um desistímulo ao diálogo atual com as demandas das partes no que tange à promoção das negociações coletivas?

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

A Comissão Especial sobre a reforma da previdência (PEC 287/2016) se reuniu nesta 3ª feira (14/03) em Seminário Internacional destinado ao debate sobre o assunto. Estiveram presentes especialistas na área previdenciária de países como Chile, Itália e Canadá, além de representantes de universidades brasileiras.

Arthur Bragança Weintraub, doutor em Direito previdenciário e professor na UNIFESP defendeu que o assunto da idade mínima não é novo no Brasil e que o país vive uma oportunidade de quebrar paradigmas para outros países e tornar-se um exemplo para nações em situação semelhante. Sua tese é a de que se adote um modelo de aposentadoria gradual. O que significa que o contribuinte passa a receber parcela do que tem direito à aposentadoria a medida em que vai perdendo sua força laboral. Em sua opinião fundos de pensão são um erro, devido à alta suscetibilidade a desvios. Defendeu contas individuais de aposentadorias, no sentido de facilitar o controle do contribuinte.O Brasil gasta mais e mal com pessoas idosas do que com jovens. O orçamento da seguridade não se confunde com o orçamento da previdência. Defendeu que é preciso adaptar modelos internacionais à realidade brasileira e não apenas replicar sistemas. Estabelecer uma idade mínima simplesmente não funciona. No Brasil, se colocar uma idade mínima, o trabalhador pobre nunca consegue juntar 30 ou 35 anos de contribuição. A prioridade deve ser defender o pobre.

Heinz P. Rudolph, economista Financeiro Líder no Banco Mundial, destacou que a cobertura do sistema brasileiro é notória, ainda quando comparada com modelos europeus. Para ele, alguns setores da população brasileira recebem benefícios significativos. A despesa previdenciária tem sido financiada com altas alíquotas de contribuição, ademais, ela é similar à dos países europeus. A reforma previdenciária brasileira está alinhada com as reformas dos países europeus dos últimos anos, especialmente no que diz respeito à idade mínima e equiparação etária entre homens e mulheres. Os temas demográficos não são resolvidos com a reforma proposta na PEC 287. O economista mostrou-se simpático à abertura de linhas à previdência complementar, assim como a rediscussão do FGTS, no sentido de pegar uma parte do valor e aplicá-lo a algo mais próximo de uma previdência complementar.

Alberto Arenas, doutor em economia e ex-ministro da Fazenda do Chile destacou que nos últimos 25 anos, 11 países da América Latina realizaram reforma no sistema de previdência e predominou o viés de aumento da participação do estado no custeio dos benefícios. Para ele, uma reforma da previdência adequada é aquela que combina benefícios suficientes com sustentabilidade financeira. A situação atual da previdência Brasileira deve-se em especial à 1) pressão demográfica; 2) pressão financeira por sustentabilidade fiscal e 3) paulatina desproteção social. Em todo caso, foi defendido que à previdência não basta ser sustentável somente de maneira financeira, mas também socialmente relevante. Por fim, Arenas apontou a importância de haver um diálogo social que seja anterior à reforma.

A comissão se reúne novamente nesta 4ª feira (15/03), às 14h, para debater parâmetros de projeção do orçamento da Previdência.

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Na manhã desta 3ª feira (14/03) foi eleita como Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislacao Participativa (CDH) a senadora Regina Sousa (PT-PI).

Como vice-presidente foi eleito o senador Paulo Paim (PT-RS), que vinha presidindo a Comissão até 2016.

A senadora Regina Sousa defendeu a proteção social a minorias políticas e populacionais. Seu intuito será o de colaborar no combate aos discursos de ódio.

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Na manhã desta 3ª feira (14/03) o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi eleito por aclamação à presidência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Jereissati destacou que se empenhará em pautar matérias que contribuam com o ambiente de negócios do Brasil. Um caldo aceno ao patronato. Por outro lado, também se mostrou compromissado com a justiça social.

Como vice-presidente da CAE foi eleito o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

A próxima reunião está agendada para o dia 21/03, às 10h.

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Em audiência pública realizada em na Comissão Especial da Reforma da Previdência na última 4ª feira (8/3), o relator da matéria, deputado Arthur Maia (PPS-BA) defendeu que tese da idade mínima está compatível com a realidade previdenciária mundial e que não cabe mais ao Brasil um modelo que leve em conta somente o tempo de contribuição.
Deputados reclamaram da demora do secretário da Previdência, Marcelo Caetano, em apresentar os cálculos atuariais utilizados pelo governo em que se baseou a proposta de reforma da previdência. Entre os insatisfeitos estavam os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Ivan Valente (PSOL-SP), Alessandro Molon (REDE-RJ), Major Olímpio (SD-SP). A defesa do governo coube ao deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).

O debate ficou concentrado em temas relacionados ao setor da educação e também doenças do trabalho.

Dr. Zuher Handar, Médico do Trabalho ligado ao DIEESE, explicou que saúde e doença são processos dinâmicos articulados com os modos de desenvolvimento produtivo da humanidade. Nesse sentido, a inserção das pessoas nos espaços de trabalho contribui diretamente nas formas de adoecer e morrer. Desigualdade socioeconômica e de direitos também estão relacionados com as variáveis de saúde e doença. As melhorias das condições de vida não são uniformes no mundo, tampouco no Brasil. Houve o incremento de doenças relacionadas ao estresse e a displicência da ergonomia nos ambientes de trabalho. As doenças de trabalho continuam ceifando vidas. Há 300 anos o trabalho já é considerado como causador de doenças.

De acordo com ele, é necessário haver promoção real de melhores condições de trabalho, de acordo com critérios de dignidade, saúde e respeito aos direitos humanos, bem como eliminação dos fatores de risco e de adoecimento relacionado ao trabalho. A PEC 287/2016 preferiu-se atacar os direitos dos trabalhadores em vez de exigir dos empregadores a melhoria do ambiente de trabalho. É possível ter enome sobrecarga e aumento da concessão de aposentadorias por invalidez. Os trabalhadores não terão tempo de gozar da aposentadoria. Aumento da demanda ao SUS e à assistência social.

Entre os representantes do governo predominou a defesa “técnica” da proposta de reforma.

Gustavo Augusto Freitas de Lima, assessor Jurídico da Casa Civil, explicou que se pode ter a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, com 20 anos de contribuição. No Brasil é muito comum que a aposentadoria não implica em encerramento da atividade laboral. Um problema é o enquadramento de atividade como nociva. Isso gera um desequilíbrio, pois as empresas não consideram atividades como especial, uma vez que ela oferece todo o equipamento de segurança que previna a exposição. Hoje 80% dos benefícios de aposentadoria especial são concedidos por ordem judicial, o que gera elevado índice de judicialização, fora o fato de que o segurado terá dificuldade em receber seu benefício.
Benedito Adalberto Brunca, secretário de Políticas de Previdência Social da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda, argumentou que a previdência tem sito responsabilizada pelo conjunto do descontrole nas relações de trabalho no país. As medidas anteriores adotadas pelo Congresso foram importantes para proteger o trabalhador das condições até então existentes. Explicou as regras de transição da reforma, 50 anos homem e 45 anos mulher. Em relação ao regime geral não é exigido o desligamento do trabalho para recimento do benefício. A pessoa pode acumular o exercício da aposentadoria, com atividade profissional.

Entre as participações dos deputados, destacaram-se:

Dep. Arthur Maia (PPS-BA) – Relator

Defendeu reiteradas vezes que o valor recebido com a aposentadoria serve apenas para a subsistência e que 88% dos que recebem pensão ou aposentadoria recebe menos de 3 salários. Para ele, é nesse sentido que se deve ater a reforma da previdência, garantir a subsistência e se um trabalhador que ganhe mais do que o teto do RGPS deseje fazer uma previdência complementar é direito dele. Quem quiser ganhar mais tem sim que fazer uma previdência particular.

“Não há no mundo mais a figura da aposentadoria por tempo de contribuição e não se pode comparar o Brasil com as exceções que adotam esse modelo (Equador, alguns países africanos e no oriente médio). A aposentadoria por idade é uma realidade no mundo. O fator previdenciário implica em uma redução de até 81% do que a pessoa recebe. Não é verdade que a reforma retira direitos ou reduz o valor da aposentadoria.”

Dep. Alessandro Molon (REDE-RJ)
Afirmou ser uma grande injustiça impor que pessoas que trabalham em condição de risco trabalhem por décadas. Em sua opinião, a equipe econômica do governo não enxerga que por trás da previdência existem pessoas, mas apenas números e balanços atuariais. A PEC 287 é a mais cruel já apresentada no Brasil. Manifestação no 15 de março contra a reforma da previdência.

Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Questionou a necessidade da Idade mínima. A grande maioria do povo pobre sofre todo tipo de violência, entre elas a da rotatividade da mão-de-obra. Exigência de 25 anos de contribuição, é possível ao servidor público, mas na iniciativa privada é simplesmente inviável. Em 2015 79% das pessoas não conseguiriam se aposentar naquela oportunidade.
Os idosos vulneráveis e pessoas com deficiência são os mais afetados pela proposta da reforma. Ele questiona por que a não são apresentados dados na parte da receita? Quanto o governo deveria aportar para o Regime Geral e para o Regime Próprio?

Dep. Pepe Vargas (PT-RS)
O sistema de previdência não pode desconsiderar a realidade social do país. Não há como pensar um sistema de previdência sem levar em consideração a realidade do mercado de trabalho nas condições de trabalho do mercado, ou sem saber a realidade de saúde do país, sem saber a massa salarial do país. Qual o modelo de sociedade queremos?
Política econômica prejudicial previdência social: queda da arrecadação. A prioridade da política previdenciária deve ser a política preventiva e a saúde, não o aspecto fiscal. Isso também interessa à previdência. O ministério do trabalho deve exigir das empresas e fiscalizar as condições de trabalho, como EPI. As empresas não reconhecem suas atividades de risco e não recolhem o que precisam recolher e o estado não fiscaliza suficientemente. Discussão das alíquotas de contribuição patronal.
Parte do que o governo transfere via RGPS volta ao Estado por meio do recolhimento de tributos, o que movimenta a economia.

Dep. Assis do Couto (PT-PR)
Também defendeu que o dinheiro da aposentadoria ativa a economia do país. A pobreza vai aumentar. A pobreza vai aumentar, pois circulará menos dinheiro nas regiões mais vulneráveis, como os municípios menores. O recurso da Seguridade é quase 50% retornado ao caixa do governo, pois é gasto no consumo diário das pessoas. A PEC 287 é um equívoco e crueldade com as pessoas e a economia do país. Estado de temor, principalmente com a área da educação. Todos sofrerão muito. É estanha uma reforma que atenta somente ao benefício e não ao custeio/receita da previdência. Ineficiência do sistema que deveria ser tratada. Sonegação alta e várias formas de receita que a reforma não mexe. Não dá para discutir reforma sem debater receitas.

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Ao inciar seus trabalhos e deliberar sobre o plano de trabalho, foi acordado entre os membros e a presidência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista que o prazo de apresentação de emendas ao PL 6787/16 começaria a contar a partir da 5ª audiência pública realizada pela comissão.

O prazo regimental para apresentação de emendas é de 5 sessões deliberativas, e começará a contar no dia 13 de março. As emendas apresentadas pelos deputados poderão ser analisadas e incluídas no parecer que será apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), caso ele as julgue pertinentes. Após a apresentação do parecer, será aberto novo prazo para apresentação de emendas sobre o texto elaborado pelo relator.

Neste momento é fundamental intensificarmos a mobilização junto aos deputados em suas bases, apresentando as demandas dos trabalhadores e os prejuízos que serão causados com o texto da Reforma Trabalhista. 

Para conhecer o posicionamento da CNTC em relação à Reforma Trabalhista, clique aqui.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

Seguindo o cronograma de trabalho, a Comissão Especial da Reforma Trabalhista, dedicada a debater e apresentar parecer sobre o PL 6787/16, apresentado pelo governo em dezembro, voltou a se reunir na manhã desta quinta-feira (9) com nomes importantes do cenário trabalhista.

Vólia Bomfim Cassar, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, acredita que a reforma, apesar de não ser o desejo de todos, será aprovada e dedicou sua fala à análise de alguns pontos da Reforma Trabalhista. Sobre o contrato por tempo parcial, criticou que a alteração proposta pelo PL 6787, afirmando que já é possível contratar empregado com jornada reduzida com salário proporcional à jornada. Segundo Volia, nesse ponto não é necessária mudança da legislação e sugeriu que o contrato parcial seja mantido conforme a legislação vigente.

O projeto trata de pontos já garantidos na Constituição, por exemplo, o percentual mínimo de 50% dos adicionais e o cumprimento da jornada de trabalho, bem como a possibilidade de redução da jornada mediante acordo coletivo. Em relação à mudança na jornada de trabalho, defendeu que a ideia do projeto, junto com a possibilidade do banco de horas, pretende acabar com o limite diário de 2h além da jornada de trabalho.

Ainda sobre pontos do PL 6787, defende que o representante de empregados no local de trabalho é uma ótima iniciativa e vai ao encontro de convenções da OIT ratificadas pelo Brasil, mas sugeriu alterações na redação, deixando melhor explicados alguns pontos, como sobre a dispensa arbitrária ou sem justa causa e sobre aspectos da eleição, a fim de evitar sobrecarga da Justiça do Trabalho dada a amplitude interpretativa da norma como apresentada.

A desembargadora Vólia afirmou que, para que a flexibilização atinja os objetivos pretendidos com a Reforma Trabalhista, seria necessária a pluralidade sindical, com sindicatos que pudessem concorrer e a liberdade de associação dos trabalhadores.

Cristiano Paixão Araújo Pinto, Procurador Regional do Trabalho – 10ª região, afirmou que o PL 6787 não reduz insegurança jurídica nas relações de trabalho, não apresenta medidas de incentivo à criação de emprego e viola princípios e normas constitucionais de proteção do trabalho. O projeto, segundo Paixão, pressupões que há excesso de ações trabalhistas no país, além da ideia de que a organização das relações entre capital e trabalho sejam demasiadamente engessadas e que seria necessário facilitar as contratações temporárias e liberar as formas de terceirização.

Sobre a questão das ações trabalhistas, afirmou que o grande número de ações judiciais é fruto do protagonismo judicial no Brasil após 1988 e não se restringe à Justiça do Trabalho, que possui alto índice de conciliação, cerca de 25% dos processos.

O sistema brasileiro de regulação de trabalho não pode ser classificado como rígido por  dois aspectos: 1) não há uma regra geral que proteja o trabalhador da dispensa imotivada, assim como não há regra geral que obrigue justificação na dispensa do empregado; e 2) a Constituição já garante aos acordos coletivos força normativa e não dependem de aprovação de órgãos estatais para entrar em vigor. A combinação entre liberdade de despedir e o poder de negociar coletivamente revela a grande margem de discricionariedade concedida ao empregador na gestão.

Abordou a terceirização, que produz o trabalhador “fora do tempo e fora do espaço”, por que não terá previsão de crescimento dentro da empresa e atua diante a imprevisibilidade, por ter locais de trabalho flutuantes, o que gera perda de identidade por parte do trabalhador.

José Pastore, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, apontou controvérsias da Reforma Trabalhista, sustentando-se em estudos da OIT que mostram que reformas de mesmo teor feitas na Europa não conseguiram geram empregos, tampouco melhorar a qualidade do emprego nos países envolvidos. Segundo a OIT, regras rígidas de proteção ao emprego não possui relação com o desemprego; mais do que isso, a remoção destas regras não colaborou para a geração de novos posto de emprego. No mesmo sentido, a OCDE afirmou que a desregulamentação da dispensa trabalhista precarizou o cenário trabalhista.

No Brasil, o problema não é flexibilizar regras de dispensa, que já são flexíveis. A rigidez está no restante da CLT, em aspectos como o horário de almoço, horas in tinere, férias inegociáveis. Os objetivo do PL 6787 é abrir espaço para adequar as proteções a realidade brasileira, sem revogar as proteções em vigor, ampliando a liberdade de adesão e garantindo o retorno à legislação.

Pastore refutou o argumento de que os sindicatos laborais são fracos e serão oprimidos pelas empresas durante a negociação e apresentou que, durante a hitória do sindicalismo brasileiro, as entidade tem conseguido negociar melhores salários e mais benefícios trabalhistas. Em 2016, com redução do PIB em 3,6%, 52,4% dos sindicatos conseguiu negociar aumento acima do NCIP.

Hiroyuki Sato, diretor Executivo de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas, Ação Política e Financiamentos da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ, disse que a Reforma é importante para que, com a criação de novos empregos, a dispensa torne-se desnecessária. O interesse na modernização trazida pela Reforma Trabalhista é muito grande para que sejam gerados novos empregos, por que a modernização da legislação feita ao longo do tempo não acompanhou a evolução real do cenário econômico e trabalhista.

Relacionou a informalidade à rigidez da legislação e afirmou que as normas trabalhistas atuais, junto com a insegurança jurídica e o poder normativo da Justiça do Trabalho, inibem o setor produtivo, o que faz com que industrias brasileiras tenham sua produtividade afetada e percam competitividade, o que reflete na classe trabalhadora.

Acredita que o PL 6787 não chega a ser uma reforma trabalhista, mas abre uma importante porta para que o processo de modernização da legislação seja iniciado. Ainda, através do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), apresenta emenda ao projeto em seu art. 611-A, excetuando que aspectos de segurança e saúde do trabalhador não podem ser objetos de acordo coletivo.

O relator deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) também se manifestou na audiência e reforçou que o projeto pretende criar ambiente negocial propício para a geração de empregos, trazer segurança jurídica para as relações de trabalho e preservar os direitos e garantias dos trabalhadores. Ainda trouxe os seguintes apontamentos:

  • Quando se diz que não há necessidade da lei, a realidade mostra o contrário em relação à segurança jurídica. Será que não podem ser propostas ações que gerem um “filtro” que evite a sobrecarga da Justiça do Trabalho?
  • O que impede a resolução de conflitos trabalhistas na conciliação? A hipossuficiência dos sindicatos? Se sim, como empoderar e garantir a efetiva representatividade dos sindicatos? Tirando a obrigatoriedade da contribuição sindical? Desatrelá-lo do Ministério do Trabalho?
  • Sobre a Sumula 331 do TST, o relator acha paradoxal e gostaria saber se existem definições sobre o que é atividades-fim e meio, e se existem limites e aspectos para diferenciá-las.
  • A respeito da segurança jurídica, o que pode-se ser colocado como não passível a ser modificado. Esta interpretação não é melhor e mais segura?

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.