Notas

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O que houve?

Hoje, de forma sorrateira, os senadores Sergio Petecão (PSD-AC) e Wilder Moraes (PP-GO) tentaram dar um golpe no movimento sindical na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O que fizeram? Apresentaram um requerimento para incluir extrapauta o Projeto de Lei do Senado 385 de 2016, de autoria do senador Petecão, visando a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos, e dá outras providências. O parecer da lavra do senador Wilder foi lido e graças a interferência da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi concedida vista da matéria.

 

Próximos passos

Será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, na próxima semana (dia 7/12)

 

Saiba mais

Pretende a proposição alterar os artigos 578, 579, 584, 600, 607, 608 e 690 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para:

  1. Determinar que as contribuições devidas aos Sindicatos, pelos membros filiados de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais por eles representados, serão denominadas de “contribuição sindical.
  2. A contribuição sindical será devida por todos aqueles que se filiarem e se mantiverem filiados a um sindicato.
  3. Destina a arrecadação da contribuição sindical apenas para o sindicato e na falta deste, o montante reverterá à conta “Emprego e Salário”.
  4. Revogam-se o § 3º do art. 590, os arts. 591 e 601 e o parágrafo único do art. 602 da CLT.

 

Mobilização

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar o Projeto de Lei do Senado 385/2016, para combater a intenção de enfraquecer o movimento sindical através do corte da fonte de custeio, transformando o imposto de compulsório em facultativo.

Não pode o Congresso Nacional concordar com a visão de alguns setores da sociedade que pretendem o enfraquecimento do sindicalismo brasileiro, e sim defender o fortalecimento do sindicalismo brasileiro, a garantia de efetiva representatividade da categoria e a busca de melhorias das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.

 

Segue a relação da composição da Comissão de Assuntos Sociais, para contato:

composicao-cas

 


Sheila Tussi
– Relações Institucionais da CNTC 

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 Em reunião realizada nesta 4ª feira (30/11) o senador Paulo Paim (PMDB-RS) apresentou a lideranças sindicais uma versão preliminar de seu substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que regulamenta os contratos de serviços terceirizados e estende as subcontratações para a atividade-fim das empresas contratantes.

Constam entre os principais pontos que serão modificados no texto:

  • Abrangência: a terceirização fica restrita às atividades-meio das empresas;
  • Responsabilização da contratante: as empresas contratantes assumem a responsabilidade solidária quanto as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada;
  • Sindicalização: representatividade dos empregados das empresas prestadoras de serviço;
  • Pejotização: fica vedada a terceirização sucessiva, também conhecida como quarteirização;
  • Cria ainda mecanismos para a fiscalização das relações de trabalho em serviços terceirizados.

O parecer ainda não foi oficialmente apresentado. A estratégia é adiar a apreciação do assunto para o ano que vem, no sentido de ampliar a discussão sobre a questão e encarar o projeto em uma ocasião de ânimos menos exaltados e ásperos do que o momento atual. É possível que o senador Paim apresente o parecer no dia 13 de dezembro e profira sua leitura em Plenário até o dia 15, dia em que será encerrado o ano legislativo.

 

Brasília-DF, 30 de novembro de 2016

 

 José Francisco de Jesus Pantoja Pereira

Diretor de Assuntos Legislativos

O que houve?

Em reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado Federal nesta 4ª feira (30), o relator do Projeto de Decreto Legislativo  nº 43, de 2015, senador Armando Monteiro (PTB-PE), leu o seu parecer sobre a matéria, que susta a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, estabelecendo medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

Em seu parecer, pela aprovação do PDS 43/2015, de autoria do senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB), o relator lista como argumentos para a sustação da NR-12:

  • Alta complexidade da norma;
  • Desconformidade com o padrão mundial;
  • Retroatividade das obrigações;
  • Não considerações dos impactos econômicos da norma;
  • Custos parar o conhecimento das obrigações postas pela norma;
  • Falta de um órgão oficial certificador para validar máquinas e equipamentos;
  • Prejuízo aos fabricantes nacionais, que perdem espaço na concorrência internacional.

Após a leitura do parecer, foi concedida vista coletiva aos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), líder do governo; e Paulo Paim (PT-RS). Com isso a votação do projeto fica adiada até a próxima semana, quando poderá voltar à pauta da CCJ.

 

Letícia Goedert – Relações institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

Inicia tramitação pelo Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2016, de autoria do senador Deca (PSDB-PB), para alterar o art. 134 e acrescenta art. 134-A à Consolidação das Leis do Trabalho, para regulamentar o fracionamento de férias.

 

O Projeto

De acordo com o projeto mediante acordo escrito, individual ou coletivo, as férias poderão ser concedidas em até 3 períodos, sendo que dois dos períodos não poderão ser inferiores a 10 (dez) dias corridos, observado o direito do empregado previsto nos §§ 1º e 2º do art. 136, seja como estudante, pai, cônjuge ou companheiro de estudante.

A concessão de férias, por um dos períodos, com prazo superior a 10 dias corridos, deverá ser participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, na forma do art. 135, e de 10 dias, nos demais períodos.

Caso o empregado converta um terço de suas férias em abono pecuniário, o fracionamento das férias não excederá a duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 dias.

O fracionamento de férias não poderá ultrapassar 3 anos consecutivos, sendo direito do empregado o gozo de férias por período único a cada três anos.

Acresce artigo 134-A. para prever que independentemente de acordo, as férias poderão ser fracionadas, em até duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 dias, nas seguintes hipóteses:

I – em razão das características do empreendimento;

II – em adaptação a uma variação substancial nas demandas da produção;

III – nas empresas em recuperação judicial;

IV – na ocorrência de fenômenos naturais que afetem substancialmente as atividades;

V – em caso de danificação ou defeitos em equipamentos ou máquinas, cuja solução ou conserto demande prazos superiores a 15 dias;

VI – havendo insuficiência ou ausência de suprimentos básicos necessários à produção ou à prestação de serviços, conforme o caso;

VII – para evitar o perecimento de mercadorias ou perdas substanciais de serviço;

VIII – para a realização de outros serviços inadiáveis;

IX – outros eventos previstos em negociação coletiva.

Tramitação

Matéria será apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

 

Sheila Tussi – Relações institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?
Apresentado recentemente pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 408/2016, com o objetivo de acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 578 da CLT para vedar ao sindicato da categoria profissional a imposição compulsória de quaisquer contribuições, salvo o imposto sindical, aos trabalhadores a ele não filiados.
O Projeto
De acordo com o projeto somente a contribuição sindical será compulsória e devida por toda a categoria, as demais contribuições, sob qualquer título, poderá ser exigida compulsoriamente de trabalhadores que não sejam filiados ao sindicato da categoria profissional.
Fixa que o trabalhador não filiado ao sindicato da categoria profissional somente pagará, as contribuições que, previamente ao desconto, concordar que incidam sobre os seus rendimentos.
Tramitação
Matéria será apreciada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Sheila Tussi – Relações institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4011 de 2015, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), para dispor sobre condições para o exercício da atividade.
O Projeto
Pelo projeto as empresas devem garantir aos seus empregados os meios necessários para a execução dos serviços, e nos serviços que envolvam a manipulação de dinheiro, as empresas terão que garantir aos seus empregados, no início da jornada, uma quantia mínima em espécie para cobrir as despesas com troco.
Parecer
Em seu relatório o deputado Fábio Mitidieri (PSD-CE) conclui pela aprovação do projeto por reconhecer um problema cotidiano dos trabalhadores do setor de serviço: quando não há dinheiro em caixa, os próprios empregados se veem obrigados a utilizar seus próprios recursos e posteriormente serem ressarcidos. Assim, o PL prevê uma proteção adicional contra essa prática abusiva. Ainda, o disposto na proposição na gera aumento de custos para as empresas, apenas garantias adicionais ao trabalhador.

Próximos passos
Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva.

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de 2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento mensal do décimo terceiro salário.

O Projeto

Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se.

Em caso do empregador insistir na revista íntima ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado prejudicado, independente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais, e será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Parecer

Em seu relatório a deputada Flavia Morais (PDT-GO) conclui pela aprovação do projeto por entender que além de pacificar a questão relativa à proibição de revista íntima, deixando claro que se destina a proteger homens e mulheres, o Projeto tem o mérito de estabelecer como sanção para o descumprimento da norma o pagamento de multa em favor do trabalhador ou da trabalhadora que sofreu a revista, no valor de cinco mil reais, dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais.

Próximos passos

Projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva.

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

 

O que houve?

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) rejeitou o Projeto de Lei (PL) 881 de 2015, de autoria do deputado Renato Molling (PP-RS), para estipular o pagamento mensal do décimo terceiro salário.

Parecer

Em seu relatório o deputado André Figueiredo (PDT-CE) conclui pela rejeição do projeto por entender que o risco que incorre é que se o 13º salário for dissolvido mensalmente no pagamento do trabalhador, torna-se mais fácil extinguir este benefício.

Próximos passos

Projeto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC.

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O que houve?

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados hoje (23/11) parecer do deputado André Figueiredo (PDT-CE) favorável com substitutivo ao Projeto de Lei 5278 de 2016, de iniciativa do Poder Executivo, propondo estabelecer um novo marco legal para o Sistema Nacional de Emprego (Sine), e regula, em todo o território nacional, a execução das políticas públicas de emprego, de trabalho e de renda, executadas isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, no âmbito do referido Sistema.

O projeto

De acordo com o projeto organiza o Sine como sistema público cofinanciado e institui uma gestão descentralizada e compartilhada, sob coordenação da União. O Distrito Federal, os Estados e os municípios devem criar conselhos de Trabalho, Emprego e Renda, com participação de representantes dos governos, de trabalhadores e empregadores. O sistema funcionará por adesão dos entes federados.

Substituto

Pelo substitutivo é promovido alguns aprimoramentos no texto, destacando-se as seguintes alterações:

– a previsão de que os entes integrantes do Sistema poderão recorrer a operações de crédito junto a organismos internacionais para reforçar os recursos voltados a assegurar sua operacionalização;

– a substituição da previsão de “repasses” entre entes integrantes do Sine por “transferências automáticas”, com o intuito de se assegurar maior confiabilidade na efetivação dessas transações;

– a autorização para aplicação de recursos do FAT em despesas de pessoal dos entes federados, desde que observados limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e restrições oriundas de normas a respeito editadas pelo Codefat;

– determina que o Sine ofereça aos trabalhadores assistidos recursos tecnológicos hoje amplamente empregados na montagem de redes sociais, inclusive por meio da telefonia celular, confere-se ao sistema a agilidade cuja ausência em muitos casos impede o estabelecimento de vínculo entre empregadores e trabalhadores à procura de emprego.

Próximos passos

Projeto segue para exame pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e posteriormente para Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última 3ª feira (22/11) urgência ao Projeto de Lei (PL) 6427/2016, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A matéria, que foi enviada pelo Poder Executivo, substitui a Medida Provisória (MP) 739/2016, que perdeu a validade no início do mês.

A proposta consta como item único na pauta do Plenário da Câmara nesta 4ª feira (23/11). Sendo aprovado, o projeto segue ao Senado Federal.

Para estimular o pente fino nas perícias, o texto da proposição cria um bônus para os médicos peritos do INSS com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo. Também é proposto que o segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício.

 

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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