Notas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Requerimento n° 30, de 2016-CAS, de inciativa do senador Paulo Paim (PT/RS), para debater o Projeto de Lei do Senado n° 218/2016 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para instituir o contrato de trabalho intermitente.

O projeto afirma que o “contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou, ainda, de trabalho intermitente”. O texto ainda considera que são requisitos para o contrato de trabalho intermitente:

  • Previsão em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva;
  • Determinação do valor da hora de trabalho aos empregados a eles submetidos;
  • Determinação dos períodos em que o empregado deverá prestar serviços em prol do empregador.

A remuneração devida ao empregado é calculada em função:

  • Do período trabalhado para o empregador;
  • Do tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador.

Ainda não há prazo para a realização da audiência pública.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

A Comissão de Trabalho (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (9/11) o Projeto de Lei (PL) 4304/2016, que visa conceder isenção de Imposto Renda (IRPF) do valor recebido a título de terço adicional de férias.

Na comissão, o projeto foi relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que havia apresentado parecer pela aprovação da matéria.

A proposta é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO).

Próximos passos

A proposta ainda deverá tramitar pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT), que deverá se manifestar quanto ao mérito e adequação orçamentária; e de Constituição e Justiça (CCJC), que deverá analisar a constitucionalidade da matéria.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensada a apreciação pelo Plenário da Câmara, salvo recurso interposto por 1/10 dos deputados (52).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

 

O que houve?

A Comissão de Trabalho (CTASP) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta 4ª feira (9/11) o Projeto de Lei (PL) 2308/2015, que altera a Lei 8.036/1990, para possibilitar que o trabalhador opte pelo recebimento, em sua folha de salários, dos valores a ele devidos a título de FGTS.

O relator da proposta na Comissão foi o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que apresentou parecer pela rejeição do projeto. De acordo com o deputado o FGTS é um patrimônio do trabalhador, muito usado no financiamento de importantes investimentos e que deve ser preservado.

O projeto é de autoria do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

Próximos passos

A proposta ainda deverá tramitar pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJC), que deverá analisar a constitucionalidade da matéria.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensada a apreciação pelo Plenário da Câmara, salvo recurso interposto por 1/10 dos deputados (52).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

 

O que houve?

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados aprovou na última 3ª feira (8/11) o Projeto de Lei (PL) 4614/2016, que acrescenta atribuição à Polícia Federal para investigar crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, ou seja, aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

A relatora da proposta na Comissão foi a deputada Ana Perugini (PT-SP), que apresentou parecer pela aprovação da matéria.

Próximos passos

A proposta ainda deverá tramitar pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e Constituição e Justiça (CCJC), que deverá analisar a constitucionalidade da matéria.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensada a apreciação pelo Plenário da Câmara, salvo recurso interposto por 1/10 dos deputados (52).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados aprovou na última 3ª feira (8/11) o Projeto de Lei (PL) 5345/2016, que altera a Lei 12.513/2011 para estimular a inclusão  de mulheres e jovens que residem em assentamentos da reforma agrária entre beneficiárias do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Na comissão, a relatora da proposta foi a deputada Professora Dorinha (DEM-TO). Ela apresentou parecer pela aprovação do projeto.

Próximos passos

A proposta ainda deverá tramitar pelas Comissões de Trabalho (CTASP) e Constituição e Justiça (CCJC), que deverá analisar a constitucionalidade da matéria.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensada a apreciação pelo Plenário da Câmara, salvo recurso interposto por 1/10 dos deputados (52).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

 

O que houve?

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados aprovou na última 3ª feira (8/11) aprovou o substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei (PL) 2362/2015, que garante o direito à cirurgia plástica reparadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde, à mulher vítima de violência doméstica da qual tenham resultado sequelas físicas.

O substitutivo da relatora altera o texto do projeto para deixar claro que a mulher vítima de violência doméstica deverá ter prioridade no atendimento da cirurgia plástica reparadora.

Próximos passos

A proposta ainda deverá tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT); e pela Constituição e Justiça (CCJC), que deverá analisar a constitucionalidade.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensada a apreciação pelo Plenário da Câmara, salvo recurso interposto por 1/10 dos deputados (52).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

 

O que houve?

A senadora Regina Sousa (PT/PI) apresentou relatório pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 68/2011 e do Projeto de Lei do Senado n° 37/2012 que tramitam em conjunto.

O primeiro projeto estabelece incentivo fiscal às empresas para financiamento profissional de seus trabalhadores, com possibilidade das empresas deduzirem do cálculo do imposto de renda, como forma de despesa operacional na apuração do lucro real, os gastos feitos por elas com formação profissional em cursos de nível médio e superior.

Já o segundo projeto diz que as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, o dobro das despesas comprovadas em projetos de formação profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Quando?

O parecer foi apresentado na manhã desta quarta-feira (09/11), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Próximos passos

O projeto ao ser deliberado pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS) segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

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Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC.

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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara dos Deputados aprovou na última 3ª feira (8/11) o substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei (PL) 2577/2015, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para criminalizar a conduta de mulheres que atribuem fato ilícito a seu companheiro com a finalidade e obter privilégio na ação de guarda de menores.

A relatora sugeriu que a atitude seja punível tanto para homens quanto para mulheres que faltem com a verdade no momento de disputa da guarda judicial de seus filhos. A alteração estende a amplitude da lei também a casais homoafetivos, a partir do momento que pode incidir sobre homens e mulheres.

O projeto é de autoria do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP).

Próximos passos

A proposta segue à Comissão de Constituição e Justiça, e de Cidadania (CCJC), que deverá analisar o mérito e a constitucionalidade. Por fim, o projeto deverá ainda ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

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Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou na última 3ª feira (8/11) o parecer da deputada Raquel Muniz (PSD-MG) ao Projeto de Lei (PL) 349/2015, que define e combate toda forma de violência político-eleitoral contra as mulheres.

De acordo com a matéria, violência político-eleitoral é a agressão física, psicológica ou sexual contra a mulher, eleita ou ainda candidata a cargo político, no exercício da representação política, com a finalidade de impedir ou restringir o exercício do seu cargo e/ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.

Nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos e candidatas de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo.

Também foi aprovada emenda da relatora que alterou o texto do projeto para colocar no rol das punições a discriminação contra a mulhe, no que diz respeito a origem, raça, sexo, cor e idade.

O projeto é de autoria da deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ).

Próximos passos

A proposta segue à Comissão de Constituição e Justiça, e de Cidadania (CCJC), que deverá analisar o mérito e a constitucionalidade. Por fim, o projeto deverá ainda ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC.

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O que houve?
Publicada hoje (7/11) no Diário Oficial da União a Mensagem 596, encaminhando ao Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade”.
Sem a vigência da MP 739, o INSS não poderá pagar o bônus de R$ 60,00 por perícia revisional aos peritos.

Próximos passos

Matéria identificada na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 6427 de 2016, e tramitará em regime de urgência constitucional (art. 64, 1º da Constituição Federal).
Pela urgência constitucional é estabelecido prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.
Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados, e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e após pelo Plenário.

Saiba mais

O PL. 6427 substitui a Medida Provisória 739, editada em julho para permitir a revisão de auxílio doença e aposentadorias por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP passou pelo Congresso, mas não chegou a ser aprovada e perdeu a validade na última sexta-feira (dia 4/11).
O projeto propõe:
Carência para Auxílio-Reclusão: A concessão auxílio-reclusão dependerá de carência de 18 contribuições mensais.
Requisitos para receber o benefício do Auxílio-Reclusão: Será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Valor do Auxílio-Reclusão: Corresponderá a 70% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data em que for recolhido à prisão.
Revisão das condições da Aposentadorias por Invalidez e Auxílio Doença: o segurado aposentado por invalidez e o beneficiário de auxílio doença poderão ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente;

Isenção de Exame para Aposentados por Invalidez ou Pensionista Inválido: Aos que completarem 60 anos de idade.
Prazo de duração do Auxílio Doença: Na ausência de fixação do prazo o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.
Manutenção do benefício do Auxílio Doença durante a Reabilitação: É alterado o art. 62 da Lei 8.213/91 para dispor que o auxílio doença será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
Bônus ao médico por perícia de revisão: Institui por até 24 meses o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BESP-PMBI. A perícia deverá ser realizada em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos. A realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.
Valor do Bônus Perícia: R$ 60,00 por perícia realizada.
Revogação da recuperação do período de carência: Revoga o parágrafo único do art. 24 da lei 8.213/91. O dispositivo estabelecia que, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores à data só seriam computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
Por exemplo: o segurado possuía mais de 14 contribuições previdenciárias mensais, contudo deixa de recolher contribuição como segurado por mais de 18 meses. Pela vigência do art. 24 teria o segurado de contribuir com 1/3 do número de contribuições para concessão de benefício, ou seja, no caso da aposentadoria por invalidez teria que contar, a partir da nova filiação com, no mínimo, 4 contribuições previdenciárias. Com a nova redação do projeto o segurado que perder a qualidade de segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência, com, no mínimo, 12 contribuições mensais para requerer benefício.

Acesse aqui a íntegra do PL. 6427.

Sheila Tussi– Relações Institucionais da CNTC

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