Notas

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Na última 4ª feira (07/12) a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1118/2011, que propõe alterar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para considerar pessoa com deficiência como idosa a partir dos 45 anos de idade.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) foi a relatora da matéria na Comissão e apresentou parecer com substitutivo que permite a redução da idade de 45 anos mediante avaliação da deficiência, como proposto pela Lei Brasileira de Inclusão, que prevê critério biopsicossocial.

O projeto segue agora à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.

O que houve?

Nesta quarta-feira (7) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 237, de 2016, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), que caracteriza como crime a exploração do trabalho infantil.

A matéria foi relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que votou pela aprovação do projeto, incluindo uma emenda apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB). O PLS acrescenta artigo ao Código Penal e estipula, conforme o texto, pena de dois a quatro anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem praticar a conduta de “explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 (catorze) anos em atividade com fim econômico”. Também aplica-se a pena àquele que submeter adolescente entre 14 e 17 anos de idade a trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

Próximos passos

Agora o PLS 237/2016 segue para apreciação no Plenário da Casa e, caso aprovado, é encaminhado para a Câmara dos Deputados.

 

Letícia Goedert – Relações institucionais da CNTC

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Em reunião realizada hoje (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan Calheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da ordem do dia do plenário do Senado.

Uma vitória da mobilização realizada pelo sistema CNTC.

Assim, ficará para 2017 a deliberação do projeto.

 

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) rejeitou nesta 4ª feira (7/12) o Projeto de Lei (PL) 6008/2016, do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), que propõe alterar a CLT para garantir a contratação de um percentual mínimo de 20% de trabalhadores da localidade em que as empresas estejam instaladas ou venham a se instalar.

Na comissão, o relator da matéria foi o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que é também o presidente do colegiado. Ele havia apresentado parecer pela rejeição do projeto.

De acordo com o relator, por qualquer ângulo que se analise o percentual mínimo de 20%, resta claro que ele é incabível e contraproducente, porque concede garantia a trabalhadores locais que não se estende aos de demais localizações, desconsiderando o princípio da isonomia.

Mesmo tendo sido rejeitado na CDEICS, o projeto segue à análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que também deverá analisar o mérito da matéria.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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Em reunião realizada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) nesta 4ª feira (07/12) foi adiada a apreciação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 385/2016, que altera a CLT para estabelecer que a contribuição sindical seja devida somente pelos filiados aos sindicatos. A proposta deverá retornar à pauta na próxima 4ª feira (14/12).

Durante toda a manhã foi intensa a mobilização de Diretores da CNTC e comerciários de Federações filiadas no intuito de obstaculizar, democraticamente, a apreciação da proposta nos termos do parecer do relator, senador Wilder Morais (PSD-GO), que votou pela aprovação do texto.

Durante a reunião da comissão não foi atingido o quórum presencial para votação de projetos terminativos, como o PLS 385/2016, que necessita da aprovação de 11 senadores. No início da reunião houve apresentação de requerimento de inversão de pauta para votar o projeto, o que, como explicado, não foi possível. Nesse sentido, a proposta entre na pauta da reunião da próxima semana, que deverá ocorrer no dia 14/12, a partir das 9h.

A repetição da mobilização feita nesta manhã será de grande valia na semana que vem. Caso a proposta não seja votada, possivelmente ficará para 2017.

 

Victor Zaiden – Relações institucionais da CNTC

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O Governo de Michel Temer apresentou nesta terça-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição 287, de 2016, que traz mudanças para a Previdência Social no Brasil, alterando os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social e estabelece regras de transição.

Entre as principais mudanças, já esperadas, a PEC 287/16, trouxe:

  • Equiparação da idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e mulheres;
  • Aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos;
  • Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho = 100% da média das contribuições;
  •  A cada ano acrescido à expectativa de vida, poderá haver aumento na idade mínima de 65 anos para aposentadoria;
  • Pensão por morte = 50% + 10% por dependente, sendo o tempo de concessão de pensão variável conforme a idade do beneficiário à época do óbito do segurado;
  • Fica restrito o acúmulo de benefícios de aposentadoria, pensão por morte e/ou aposentadoria + pensão por morte, salvo casos previstos em lei;
  • A aposentadoria rural dependerá da contribuição ao INSS, sendo necessários 25 anos de tempo de contribuição65 anos de idade;

 

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Algumas categorias, que anteriormente possuíam regras diferentes para requererem a aposentadoria, também terão mudanças. Professores que comprovem tempo de exercício exclusivamente do magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio tem idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos; e policiais que comprovem pelo menos 20 anos de efetivo exercício de cargo estritamente policial tem idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos. Servidores com requisitos para aposentadoria, mas que prefiram permanecer em exercício, farão jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória. Por enquanto, não foram apresentadas as alterações para militares; posteriormente será enviado um projeto de lei para tratar separadamente da aposentadoria dos militares.

Os segurados do Regime Geral da Previdência Social com idade igual ou superior a 50 anos, se homem, e igual ou superior a 45 anos, se mulher, até a promulgação da emenda, poderão conseguir o benefício da aposentadoria conforme Regras de Transição apresentadas pela PEC.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

35 anos de contribuição para homens e mulheres + período adicional de 50% do tempo restante

(Exemplo: faltam 6 meses para atingir o tempo de contribuição de José, com a regra de transição ele precisará contribuir 9 meses para atingir o tempo necessário)

APOSENTADORIA POR IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher + 15 anos de contribuição + período adicional de 50% do tempo restante

(Exemplo: faltam 6 meses para José atingir 15 anos de contribuição, com a regra de transição ele precisará contribuir + 12 meses, atingindo assim 15 anos e 3 meses de tempo de contribuição)

APOSENTADORIA POR IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (TRABALHADORES RURAIS):
65 anos, se homem, e 55 anos, se mulher + 15 anos de contribuição + período adicional de 50% do tempo restante

(Exemplo: faltam 6 meses para José atingir 15 anos de contribuição, com a regra de transição ele precisará contribuir + 3 meses, atingindo assim 15 anos e 3 meses de tempo de contribuição)

 

Próximos passos:

É importante lembrarmos que as mudanças da PEC 287/2016 AINDA NÃO ESTÃO EM VIGOR. A proposta tramitará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Caso aprovada, será instalada uma Comissão Especial para debater a matéria que, em seguida, seguirá para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos, com 3/5 dos votos dos deputados federais, ou seja, 308 votos.

Após votação na Câmara dos Deputados, a PEC 287/2016 é enviada ao Senado Federal, que inicialmente analisa a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois no Plenário da Casa, onde igualmente precisa de 3/5 dos votos, 49 votos, em dois turnos de votação.

 

Letícia Goedert – Relações institucionais da CNTC

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Foi realizado nesta terça-feira (06/12) o Seminário Internacional de Previdência Social no auditório Petrônio Portela do Senado Federal, em parceria da Comissão de Direitos Humanos (CDH) com a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) e diversas entidades sindicais, incluindo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

O evento teve a coordenação do senador Paulo Paim (PT/RS). Ainda estiveram presentes para abertura os deputados federais Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e Elvino Bohn Gass (PT/RS).

Para a sessão de debates compareceram a assessora especial da Casa Civil, Martha Seillier; o vice-presidente de Seguridade Social da ANFIP, Décio Lopes; o professor da Pontífica Universidade do Chile, Hugo Cifuentes Lillo; o reitor da Universidad de La Fundación Isalud da Argentina, Carlos Garavelli; o professor de Direitos Humanos da Pontífica Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Wagner Balera; o professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Eduardo Fagnani; o diretor de fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Sérgio Djundi Taniguchi; e o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), Evandro José Morello.

Segundo Martha Seillier, o Governo Federal ao enviar a PEC da Reforma da Previdência se preocupou em avaliar a evolução da demografia brasileira. No regime previdenciário atual, os benefícios pagos aos aposentados são financiados pelos contribuintes que se encontram no mercado de trabalho. Portanto, o acelerado processo de envelhecimento populacional no país e a redução na taxa de natalidade podem afetar os pagamentos dos benefícios.

Na década de 60 a média era de 6 filhos por mulher. Hoje, essa razão é de apenas 1,7 filhos. Para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a taxa de reposição deveria estar em 2,1 filhos por família, de acordo com Seillier.

Para o Governo a Reforma tem a principal premissa de não ameaçar direitos adquiridos e atingirá aqueles que não se aposentaram e, de forma transitória, os trabalhadores que estão prestes a se aposentar. A regra de transição das mulheres é mais longa do que a dos homens. Para as mulheres é de 20 anos e para os homens é de 15 anos.

Para ela, a formulação de uma idade mínima foi fundamentada nas experiências internacionais. Atualmente, a maioria dos países adotam a regra, sendo que em alguns a idade idade mínima se aproxima a 70 anos.

Apesar do Governo ter sido consultado para desvincular a atualização dos benefícios de até um salário mínimo da variação da inflação, Seillier confirmou a intenção do Governo em preservar o poder de compra do salário mínimo das aposentadoria.

Para Evandro José Morello os benefícios pagos a Previdência Rural é uma forma de investir na produção de alimentos e pequenas regiões.

Carlos Garavelli abordou o tema “A cobertura previdenciária na Amércia Latina”, que tratou de explorar os diversos regimes previdenciários distribuídos em 16 países localizados na América do Sul e Central. Para Garavelli, todos os sistemas de Previdência, independente da forma de capitalização, devam realizar adequações ao longo dos anos.

Dentre os vizinhos do Brasil, a Bolívia é o país onde existe o menor grau de cobertura dos trabalhadores. Porém, o caso do Equador é um bom exemplo a ser seguido. Se o Brasil pretende dificultar o acesso à Previdência Social, o Equador conseguiu duplicar o número de beneficiários, apesar do elevado montante de trabalhadores informais.

No cone sul, o Uruguai tem um sistema misto em que parte dos recursos é administrado pelo Estado e a outra parte por fundos de pensão. É estimado que 65% dos recursos previdenciários estejam no sistema público.

Wagner Balera questionou a necessidade ou não de uma reforma na Previdência Social. Segundo ele, a reforma parte de uma falsa premissa de que o sistema seja deficitário, mas reconheceu que somente a arrecadação sobre a folha de pagamento não é possível reequilibrar as contas previdenciárias, pois as despesas – benefícios rurais e assistenciais – não são de natureza previdenciária.

Conforme Balera, a Seguridade Social é superavitária, mas disse ser fundamental uma reforma previdenciária, porque o perfil dos trabalhadores está mudando, como por exemplo o aumento na sobrevida média da sociedade. Logo, informou não ser possível rever o sistema sem uma idade mínima.

Também afirmou concordar que deva haver uma única regra para aposentadorias de homens e mulheres, em razão da sobrevida das mulheres ser maior.

Igualmente, Eduardo Fagnani disse haver a necessidade de fazer uma reforma. Mas questionou qual seria a reforma mais adequada para a realidade brasileira. Para ele, a proposta de reforma da Previdência Social se baseia em experiências de países desenvolvidos em que a renda per capita é superior à do Brasil e distribuição de renda desses países é melhor. Condenou as alegações alarmistas sobre uma possível falência da Previdência Social.

De acordo com Fagnani, o Governo atual está vendendo a ideia de que o gasto social é um dos vilões do descontrole das contas públicas. Para ele, o Brasil não é um ponto fora da curva quando se trata de gasto social e se assemelha a outros países da América Latina.

O professor afirmou que a os benefícios pagos aos aposentados beneficiam mais de 90 milhões de pessoas entre beneficiários e dependentes e que sem os benefícios, 70% dos idosos seriam pobres. À vista disso, a proposta desconsidera o poder redistributivo da Previdência.

Sérgio Djundi demonstrou os números sobre a Previdência Complementar. As caracterísiticas do regime de Previdência Complementar fechado divergem do sistema previdenciário público. Geralmente o sistema complementar é administrado por empresas privadas, existindo a contribuição também do empregador e o trabalhador pode decidir se deseja ou não contratar.

No mundo, o Brasil responde pelo oitavo lugar entre os maiores mercados de Previdência Complementar. Segundo ele, a maioria das Previdências Complementares e fundos de pensão alocam seus recursos em títulos públicos e ações de empresas negociadas na Bolsa de Valores.

Ainda falou da existência de 1.100 planos de Previdência no país gerando cobertura a 7 milhões de pessoas. O valor médio dos benefícios pagos aos assegurados é de R$ 3,7 mil.

É de responsabilidade da PREVIC a fiscalização desses regimes no Brasil.

 

Renan Klein – Relações institucionais da CNTC
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Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa do Senado Federal, foi cancelada a sessão deliberativa desta 3ª feira (6/12). Portanto, o projeto da terceirização (PLC 30/2015) deverá retornar à pauta em outra ocasião.

A informação foi confirmada há pouco com declaração do 1º Vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), que suspendeu a sessão.

Ainda não há uma definição sobre a condução dos trabalhos no Senado. As lideranças da Casa encontram-se reunidas no sentido de reorganizar a correlação de forças.

O Ministro Marco Aurélio decidiu submeter a liminar que afastou Renan ao plenário do STF, decisão que poderá sair na sessão de amanhã.

A CNTC segue acompanhando de perto o desenrolar dos acontecimentos políticos.

Outras informações poderão ser divulgadas ao longo do dia.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei do Senado n° 218/2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o contrato de trabalho intermitente. A audiência foi motivada pelo requerimento do senador Paulo Paim (PT/RS), contrário à aprovação do projeto. A matéria se encontra para apreciação na Comissão e foi apresentado parecer pela aprovação do relator, senador Armando Monteiro (PTB/PE).

Essa modalidade de trabalho é comum na Europa e nos Estados Unidos da América, e surgiu sob a justificativa de modernizar as relações de trabalho e criar novas oportunidades no mercado de trabalho. De acordo com o texto do projeto, o empregador terá a possibilidade de contratar o trabalhador por determinado período de horas a fim de atender a demanda de cada empresa. O trabalhador será remunerado em conformidade com o período efetivamente trabalhado e/ou estiver à disposição do empregador.

Ainda são requisitos do contrato de trabalho intermitente:

  • previsão em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • determinação do valor da hora de trabalho dos empregados a eles submetidos, não podendo ser inferior àquela devida aos empregados da empresa que exerçam a mesma função do trabalhador intermitente e que não estejam submetidos a contrato de trabalho intermitente;
  • determinação dos períodos em que o empregado deverá prestar serviços em prol do empregador.

Para o cálculo das férias, 13° salário e verbas rescisórias terão como base a média dos valores recebidos pelo trabalhador intermitente durante o período a que corresponder ou ao ano.

Dirigentes sindicais, trabalhadores e especialistas compareceram na Comissão para acompanhar a reunião. Estiveram presentes para esclarecer o assunto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho; o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Guilherme Guimarães Feliciano; a Consultora jurídica trabalhista, Cássia Pizzoti; o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (ALSHOP), Nabil Sahyoun; o dirigente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Mario Lúcio Souto Lacerda; o secretário da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Moacyr Roberto Tesch Auersvald; o deputado federal, Laércio Oliveira (SD/SE); e o vice coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Raymundo Lima Ribeiro Junior.

Ives Gandra iniciou sua fala questionando a necessidade de uma reforma trabalhista. Mencionou a situação de países que conseguiram reduzir o nível de desemprego após reformas trabalhistas, como por exemplo a Espanha que diminuiu a taxa de desemprego de 20% para 7%, segundo o ministro. Para ele, uma reforma trabalhista não precisa necessariamente revisar toda a CLT.

O ministro ainda defendeu um marco regulatório para a terceirização.

“O fato é de que nós precisamos de um marco regulatório para a terceirização. Não é possível que nós, juízes do trabalho, tenhamos que julgar com base em uma única súmula, a súmula 331, todas as demandas em matéria de terceirização ” disse Ives Gandra.

Gandra também considerou importante a instituição de marco regulatório para a modalidade de trabalho intermitente.

O deputado federal, Laércio Oliveira, representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), julgou ser fundamental criar alternativas em função da evolução do trabalho no país.

“Nós precisamos enfrentar o mundo moderno do trabalho procurando adequar exatamente a modernidade que as relações de trabalho impõem. Esse caminho do trabalho intermitente é uma solução plausível. Não entendo por que é incompreensível por alguns, mas precisamos urgentemente disso” afirmou o deputado.

De acordo com Mário Lúcio Souto Lacerda, o projeto de lei é contraditório e não atende o propósito de modernizar as relações de trabalho e sim precarizar.

Guilherme Feliciano fez algumas observações jurídicas em relação ao projeto. Segundo ele, o que se percebe no país é que os riscos da atividade econômica foram transferidos ao trabalhador e haverá o descontrole das finanças do trabalhador em razão do desconhecimento de quanto receberá de salário.

Feliciano mencionou a entrega pelo Procurador Geral do Trabalho, Dr. Ronaldo Curado Fleury, à OIT de uma proposta para abolir essa modalidade de trabalho a partir de uma Convenção Internacional, partindo da observação com a chamada “Jornada McDonald’s”.

Para ele, a jornada de trabalho intermitente não é uma saída adequada.

Segundo Raymundo Lima faltam estudos empíricos da realidade social dos trabalhadores que serão afetados pelo PLS n° 2018/2016. Conforme Lima, o projeto também não trata sobre os intervalos durante a jornada de trabalho.

“Não dá para se trazer uma lei trabalhista, não dá para ingressar no ordenamento jurídico brasileiro sem esse substrato fático empírico. Precisamos sim ir atrás desses dados. […] Os dados do Ministério Público do Trabalho apontam que o atributo jornada de trabalho é um dos campeões em descumprimento no Brasil” de acordo com Raymundo.

 

Renan Klein – Relações institucionais da CNTC
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O que houve?

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara dos Deputados aprovou na última 4ª feira (30/11) o parecer da deputada Leandre (PV-PV) favorável ao Projeto de Lei (PL) 5178/2016, que altera o Estatuto do Idoso para assegurar ao idoso aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o não pagamento dos tributos federais incidentes nos medicamentos vendidos sob prescrição médica.

Segundo a relatora, ao buscar a redução dos preços finais dos medicamentos, a proposição objetiva ampliar o acesso das pessoas idosas a produtos essenciais na proteção, recuperação e promoção da saúde humana.

Próximos passos

O projeto segue à análise da Finanças e Tributação (CFT), que deverá se manifestar sobre a adequação financeira e orçamentária da matéria. Por último, seguirá em apreciação conclusiva à Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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