Notas

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O Governo apresentou e assinou nesta manhã, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto com a presença de representantes de centrais sindicais e de entidades patronais, duas Medidas Provisórias* que trazem alterações para o cenário trabalhista no país. Estiveram presentes, entre as centrais sindicais, a UGT, Força Sindical e Nova Central; e entre as entidades patronais, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A primeira diz respeito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizando trabalhadores a sacar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil de contas inativas do FGTS desde 2015, sem a necessidade de usar o dinheiro para quitar dívidas bancárias. A liberação do saque será feita de acordo com as datas de nascimento dos beneficiários, conforme cronograma que será divulgado pelo governo até 1º de fevereiro.  Atualmente, o saque do FGTS é permitido ao trabalhador quando se aposenta ou para comprar um imóvel.

A segunda MP é baseada em uma política pública adotada por Dilma Rousseff em 2015, o Programa de Proteção ao Emprego, que também foi enviado ao Congresso como medida provisória. Apresentado agora como “Programa Seguro-Emprego” e prorrogado por mais dois anos, tem como principais pontos:

  • Redução da jornada e salário em até 30%;
  • Metade do desconto do salário será bancada pelo FAT;
  • Programa passa a ter caráter permanente, podendo ser usado em períodos de crise;
  • O empregado não pode ser demitido enquanto vigorar o PSE.

 

*As medidas provisórias, até o momento, não foram publicadas no Diário Oficial da União, por isso não constam seus respectivos números nesta nota.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?
Apresentada ontem (20/12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, de 2016, tendo como primeiro signatário o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), pretendendo altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.

Saiba mais
De acordo com a proposta o art. 7º, inciso XIII determinará que a duração do trabalho normal não superior a dez horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 Altera as regras do aviso prévio que atualmente é proporcional ao tempo de serviço e do mínimo de 30 dias, e passa a ser somente de 30 dias (inciso XXI).

 Fixa em norma constitucional a prevalência das convenções e acordo coletivos de trabalho sobre a disposições previstas em lei (inciso XXVI).

 Por fim reduz o prazo de prescrição dos créditos resultantes das relações de trabalho, obrigatoriamente submetida Comissão de Conciliação Prévia, para dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de três meses após extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX).

Próximos passos

 Será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, para análise de sua admissibilidade e posteriormente será criada uma Comissão Especial para análise de seu mérito.

Quem apoiou a PEC 300/2016
Acesse aqui a relação de deputados que apoiou a iniciativa do deputado Mauro Lopes para acabar com as conquistas dos trabalhadores.

Intenção da Proposta

A proposta, portanto, é de desmanche da legislação trabalhista, com a retirada dos direitos mínimos que foram arduamente conquistados ao longo de mais de um século.

Quando houve crescimento econômico no país não houve transferência desse incremento para os trabalhadores. Os empregados ainda se encontram em uma relação de hipossuficiência com o empregador, e acabam se submetendo a condições de trabalho degradantes para manutenção da sua remuneração, responsável pela sua subsistência.

O aumento da produtividade não se conquista pela degradação da saúde do trabalhador e sim pela valorização do seu bem-estar.

Apesar do direito trabalhista equalizar as disparidades entre empregados e empregadores, as negociações coletivas previstas na Constituição Federal já são capazes de atender as situações emergenciais em momentos de crise empresarial que necessitam de ações de flexibilização, então o que se pretende é retirar dos sindicatos os parâmetros de luta, submetendo-os a uma “negociação” sem limites com o capital.

Mobilização
Não podemos perder tempo! Vamos aproveitar o recesso parlamentar e manter contato com os deputados federais em suas bases eleitorais a fim de convencê-los de quanto prejudicial é o conteúdo da PEC 300/2016, e pedir que ela seja rejeitada em sua admissibilidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Estamos, uma vez mais, a um passo da institucionalização do retrocesso social. Vamos a luta pois a CNTC somos todos Nós!

Sheila Tussi– Relações Institucionais da CNTC
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF) aprovou o Projeto de Lei (PL) 6427/2016, do Poder Executivo, que propõe a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, a ser conduzida por médicos peritos do INSS. Na comissão, o texto foi relatado pelo deputado Jones Martins (PMDB-RS), que apresentou parecer pela aprovação do projeto e rejeição de todas as emendas.

Alguns deputados apresentaram destaques ao texto do projeto, mas eles deverão ser deliberados na Comissão somente no ano que vem.

O PL 6427 tramita em regime de urgência e pode ser incluído e votado na Ordem do Dia do Plenário mediante acordo de líderes. Ainda restam pareceres da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJC).

Saiba mais

O PL. 6427 substitui a Medida Provisória 739, editada em julho para permitir a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP passou pelo Congresso, mas não chegou a ser aprovada e perdeu a validade na última sexta-feira (dia 4/11).

O projeto propõe:

  • Carência para Auxílio-Reclusão: A concessão auxílio-reclusão dependerá de carência de 18 contribuições mensais.
  • Requisitos para receber o benefício do Auxílio-Reclusão: Será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
  • Valor do Auxílio-Reclusão: Corresponderá a 70% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data em que for recolhido à prisão.
  • Revisão das condições da Aposentadorias por Invalidez: o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente;
  • Revisão do benefício de Auxílio-Doença: sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
  • Isenção de Exame para Aposentados por Invalidez ou Pensionista Inválido: Aos que completarem 60 anos de idade.
  • Prazo Auxílio doença: Na ausência de fixação do prazo o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.
  • Manutenção do benefício do Auxílio-Doença durante a Reabilitação: É alterado o art. 62 da Lei 8.213/91 para dispor que o auxílio-doença será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.
  • Bônus ao médico por perícia de revisão: Institui por até 24 meses o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BESP-PMBI. A perícia deverá ser realizada em relação a benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos. A realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.
  • Valor do Bônus Perícia: R$ 60,00 por perícia realizada.
  • Revogação da recuperação do período de carência: Revoga o parágrafo único do art. 24 da lei 8.213/91. O dispositivo estabelecia que, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores à data só seriam computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

Por exemplo: o segurado possuía mais de 12 contribuições previdenciárias mensais, porém não manteve a qualidade de segurado pois ficou mais de 14 meses sem contribuir para previdência, com isso, ele teria que contribuir com 1/3 do número de contribuições para que um benefício fosse concedido. No caso da aposentadoria por invalidez teria que contar, a partir da nova filiação com, no mínimo, 4 contribuições previdenciárias. Como a nova redação criada pela MP 739/2016, o segurado que perder a qualidade de segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência, com, no mínimo, 12 contribuições mensais.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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Após longa reunião e muita obstrução dos partidos da oposição, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou a admissibilidade para PEC da reforma da previdência (PEC 287/2016). Com isso, o próximo passo consiste na instalação de Comissão Especial composta proporcionalmente por todos os partidos da Casa, que deverá analisar o mérito da PEC, ocasião em que também poderão ser propostas emendas ao texto.

O relator da PEC na CCJC foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que, atendendo ao pedido do governo, deu celeridade à apreciação da proposta, tendo apresentado seu parecer rapidamente.

Como parte de um acordo entre líderes partidários, essa comissão especial só será instalada após o recesso parlamentar e a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara, em fevereiro.

Emendas

Regimentalmente, para se propor alterações em Propostas de Emenda à Constituição é preciso que haja subscrição de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara, ou líderes, o que soma 171 parlamentares.

Principais pontos

A PEC institui a idade mínima de 65 anos de idade e 25 de contribuição para homens e mulheres, como requisitos mínimos para que se possa pleitear a aposentadoria;

A cada ano acrescido à expectativa de vida, poderá haver aumento na idade mínima de 65 anos para aposentadoria;

O valor do benefício deverá ser calculado com base em 51% da média dos salários de contribuição pagos ao longo da vida do trabalho, somando-se 1% para cada ano de contribuição ao regime geral. Se com 65 anos, o trabalhador contribuiu por 25, ele terá direito, portanto, a 76% da média do que contribuiu;

Regra de transição para homens acima de 55 anos e mulheres com mais de 45 anos, que consiste no acréscimo de 50% a mais no tempo de contribuição que normalmente lhes restaria para aposentar;

Para os segurados com deficiência, ou enquadrados em atividades que sejam comprovadamente prejudiciais à Saúde, a PEC propõe que a redução do tempo será de, no máximo, 10 anos no requisito de idade e de, no máximo, 05 anos para o tempo de contribuição;

Restrição do acúmulo de benefícios;

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) será devido à pessoa com deficiência ou àquela com 70 anos ou mais de idade, que possua renda mensal familiar integral per capita inferior ao valor previsto em lei.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

Com informações da Agência Câmara Notícias.

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Conforme informado anteriormente, em reunião realizada na Presidência do Senado Federal no dia 7, havia sido acordado que o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização, não seria deliberado no plenário do Senado neste ano. Apesar disso, a matéria chegou a constar na pauta do plenário por dois dias, o que deixou a CNTC em alerta e monitorando atentamente os trabalhos do Senado, além de continuar a mobilização para que a discussão e votação do projeto fossem adiados para 2017.

Encerrados os trabalhos do plenário do Senado Federal na noite de ontem (15), o PLC 30/2015, apesar de presente na pauta, não foi deliberado, conforme acordado, e assim será apreciado pelos senadores apenas em 2017.

Esse adiamento representa uma grande vitória para o sistema CNTC, que tem se mobilizado e atuado fortemente contra a proposta. A CNTC agradece aos senadores que tem caminhado ao nosso lato nessa luta, de modo especial a bancada do PT e o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da terceirização no Senado.

 

Sheila Tussi e Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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Na última 4ª feira (07/12) a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1118/2011, que propõe alterar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para considerar pessoa com deficiência como idosa a partir dos 45 anos de idade.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) foi a relatora da matéria na Comissão e apresentou parecer com substitutivo que permite a redução da idade de 45 anos mediante avaliação da deficiência, como proposto pela Lei Brasileira de Inclusão, que prevê critério biopsicossocial.

O projeto segue agora à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Nesta quarta-feira (7) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 237, de 2016, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), que caracteriza como crime a exploração do trabalho infantil.

A matéria foi relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que votou pela aprovação do projeto, incluindo uma emenda apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB). O PLS acrescenta artigo ao Código Penal e estipula, conforme o texto, pena de dois a quatro anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem praticar a conduta de “explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 (catorze) anos em atividade com fim econômico”. Também aplica-se a pena àquele que submeter adolescente entre 14 e 17 anos de idade a trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

Próximos passos

Agora o PLS 237/2016 segue para apreciação no Plenário da Casa e, caso aprovado, é encaminhado para a Câmara dos Deputados.

 

Letícia Goedert – Relações institucionais da CNTC

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Em reunião realizada hoje (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan Calheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da ordem do dia do plenário do Senado.

Uma vitória da mobilização realizada pelo sistema CNTC.

Assim, ficará para 2017 a deliberação do projeto.

 

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) rejeitou nesta 4ª feira (7/12) o Projeto de Lei (PL) 6008/2016, do deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), que propõe alterar a CLT para garantir a contratação de um percentual mínimo de 20% de trabalhadores da localidade em que as empresas estejam instaladas ou venham a se instalar.

Na comissão, o relator da matéria foi o deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que é também o presidente do colegiado. Ele havia apresentado parecer pela rejeição do projeto.

De acordo com o relator, por qualquer ângulo que se analise o percentual mínimo de 20%, resta claro que ele é incabível e contraproducente, porque concede garantia a trabalhadores locais que não se estende aos de demais localizações, desconsiderando o princípio da isonomia.

Mesmo tendo sido rejeitado na CDEICS, o projeto segue à análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que também deverá analisar o mérito da matéria.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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Em reunião realizada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) nesta 4ª feira (07/12) foi adiada a apreciação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 385/2016, que altera a CLT para estabelecer que a contribuição sindical seja devida somente pelos filiados aos sindicatos. A proposta deverá retornar à pauta na próxima 4ª feira (14/12).

Durante toda a manhã foi intensa a mobilização de Diretores da CNTC e comerciários de Federações filiadas no intuito de obstaculizar, democraticamente, a apreciação da proposta nos termos do parecer do relator, senador Wilder Morais (PSD-GO), que votou pela aprovação do texto.

Durante a reunião da comissão não foi atingido o quórum presencial para votação de projetos terminativos, como o PLS 385/2016, que necessita da aprovação de 11 senadores. No início da reunião houve apresentação de requerimento de inversão de pauta para votar o projeto, o que, como explicado, não foi possível. Nesse sentido, a proposta entre na pauta da reunião da próxima semana, que deverá ocorrer no dia 14/12, a partir das 9h.

A repetição da mobilização feita nesta manhã será de grande valia na semana que vem. Caso a proposta não seja votada, possivelmente ficará para 2017.

 

Victor Zaiden – Relações institucionais da CNTC

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