Notas

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Na tarde desta terça-feira (03/05) os deputados membros da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) elegeram por 10 votos o deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE) como presidente.

Administrador de Empresas por formação, Laércio Oliveira assumiu pela primeira vez o posto de parlamentar na Câmara dos Deputados em 2008, como Suplente. Nas eleições seguintes, Oliveira conseguiu reunir votos suficientes e foi eleito deputado federal. Já passou pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido da República (PR), mas hoje se encontra filiado ao [Partido] Solidariedade (SD).

Empresário e Vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Laércio Oliveira é conhecido pela sua atuação na defesa de um ambiente de negócio favorável que garanta o crescimento econômico e a geração de emprego e renda.

O presidente da CDEICS lembrou sobre o curto período de tempo necessário para debater projetos importantes para o desenvolvimento econômico nacional e solicitou a colaboração dos deputados para encaminhar os trabalhos na Comissão.

“Nós temos muito pouco tempo para seguir com a Comissão, mas temos muito coisa para fazer. Eu quero convocar todos os meus colegas para a dinâmica que buscarei empreender aqui nesta Comissão, certamente com o trabalho de todos. Eu acho que esta Comissão tem todas as condições de ser uma das principais Comissões da Câmara, porque esta Comissão tem toda a sintonia com o momento que vivemos hoje” disse o parlamentar.

A próxima reunião deliberativa da Comissão está agendada para amanhã (04/05) às 09:30.

Renan Bonilha Klein  – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) foi eleito na tarde desta 3ª feira (03/05) presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC).

A Comissão é a mais importante da Casa, onde todos os projetos devem tramitar e receber o aval quanto a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Foi agendada reunião deliberativa da CCJC para a próxima 5ª feira (05/05), às 10h. A pauta será divulgada oportunamente.

Quem é o deputado

Osmar Serraglio (PMDB-PR) está em seu 5º mandato e tem como base eleitoral o município de Umuarama (PR) e região.

Tido como aliado do Presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Serraglio se defendeu ao responder aos jornalistas sobre sua condução dos recursos encaminhados pelo Conselho de Ética da Casa à CCJC. O deputado afirmou que pautará a questão de forma republicana e que sua história dirá como ele irá tratar o tema como presidente da Comissão.

O deputado Osmar Serraglio foi relator, em 2005, da CPMI dos Correios, que investigou o escândalo do mensalão.

Nesta legislatura é coordenador da Frente Parlamentar do Cooperativismo.

Apesar de não ter atuação de destaque me matéria trabalhista, destaca-se que o deputado votou favorável ao PL 4330/2004, que regulamenta a terceirização e permite as subcontratações inclusive para a atividade-fim das empresas.

É autor do PL 5640/2001 que permite a movimentação do FGTS para pagamento do IPTU. Proposta já arquivada.

Demais membros da Mesa

Além de Osmar Serraglio, ocupam os demais postos da Mesa da CCJC:

1º Vice-presidente: deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG)

2ª Vice-presidente: deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ)

3º Vice-presidente: deputado Covatti Filho (PP-RS)

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Em reunião do Colégio de Líderes realizada nesta 5ª feira (28/04) foi definida a divisão partidária do comando das 25 comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Ressalta-se que na 4ª feira (27) foram criados os dois novos colegiados da Casa: Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Principais Comissões de interesse

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), maior e principal Comissão da Câmara, será comandada pelo PMDB. Aventa-se a possibilidade de que o órgão seja presidido pelo deputado Rodrigo Pacheco (MG) ou pelo deputado Osmar Serraglio (PR).

Já a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) ficou a cargo do PDT, partido que é liderado pelo deputado Weverton Rocha (MA).

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) será presidida por parlamentar do Partido Progressista (PP). A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), como de costume, ficará sob o comando do PT.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) foi escolhida pelo Solidariedade (SD). Por último, destacamos que a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) será presidida pelo PSC.

Prazos para indicações e instações das Comissões

Foi decidido também que os partidos deverão fazer as indicações dos membros das Comissões até às 11h da próxima 3ª feira (03/05). Espera-se que as eleições à presidência e vice-presidências dos colegiados sejam ultimadas nesse mesmo dia, no período vespertino.

Atenção!

Tudo indica que na próxima 4ª feira (04/05) as Comissões poderão ter reuniões deliberativas normais com a votação de propostas e designações de relatorias.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

(com informações da Agência Câmara de notícias)

O que houve?

Na noite dessa quarta-feira (27) o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 8 de 2007, que cria as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

De autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relador deputado João Campos (PRB-GO).  O projeto tramitava em conjunto com mais cinco de resolução (PRCs 3/11, 2/11, 83,15, 107/15 e 108/15).

Pelo substitutivo já promulgado, as duas comissões poderão conter membros integrantes de outras permanentes. Dentre os incisos que compõe o artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, as respectivas competências de cada comissão serão:

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
  1. recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação dos direitos da mulher, em especial as vítimas de violência doméstica, física, psicológica e moral;
  2. fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher, visando o seu empoderamento na sociedade brasileira;
  3. incentivo e fiscalização de programas de apoio às mulheres chefes de família monoparentais;
  4. monitoramento da saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial das regiões mais carentes do País;
  5. incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo de útero, do ovário e da mama;
  6. incentivo e monitoramento dos programas de prevenção e de enfrentamento das doenças sexualmente transmissíveis – DSTs e da AIDS;
  7. incentivo e monitoramento de programas relativos à prevenção e ao combate À violência e a exploração sexual de adolescentes do sexo feminino;
  8. monitoramento das condições de trabalho, em especial da mulher do campo;
  9. pesquisas e estudos acerca da situação das mulheres no Brasil e no mundo, em especial quanto relacionadas a campanhas nacionais para o parto humanizado, à amamentação e o aleitamento materno e ao direito de acesso a creches pelas mulheres trabalhadoras;
  10. atribuição, nos termos da Resolução nº 3, de 2003, do Diploma Mulher-Cidadã Cartola Pereira de Queirós, observando-se os critérios estabelecidos na Resolução nº 13, de 2003;
  11. incentivo à conscientização da imagem da mulher na sociedade;
  12. matérias atinentes à igualdade racial das mulheres, recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial de mulheres, promoção e defesa da igualdade racial das mulheres.
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:
  1. recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da pessoa idosa;
  2. fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos `proteção dos direitos da pessoa idosa;
  3. programa de apoio à pessoa idosa em situação de risco social;
  4. monitoramento de políticas públicas relacionadas às pessoas idosas;
  5. acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas idosas, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
  6. pesquisa e estudo relativos à situação das pessoas Idosas no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Cassa;
  7. incentivo à conscientização da imagem dos idosos para as demais Comissões da Casa;
  8. incentivo à conscientização da imagem dos idosos na sociedade;
  9. regime jurídico de proteção à pessoa idosa.

O substitutivo também incluiu atribuições novas à duas comissões permanentes já existentes:

  • Comissão de Direitos Humanos e Minorias:

g) promoção da igualdade racial;

  • Comissão de Seguridade Social e Família:

t) matérias relativas à família, à mulher, ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência. 

Polêmica durante deliberação

A Sessão Deliberativa destinada a deliberar sobre este projeto de resolução, bem como ao do recálculo das comissões permanentes e outras proposições, teve tumulto ocasionando encerramento e retomadas para votação.

As disparidades ocorreram quando o presidente da Casa, Eduardo Cunha, afirmou que a votação sobre  matéria que cria novas comissões seria nominal. Após apresentação de requerimento de retirada deste item da pauta, o presidente declarou rejeitada a solicitação por meio de votação simbólica. Visto isso, parlamentares fizeram questão de ordem pedindo votação nominal deste requerimento o qual, após retomada dos trabalhos, foi rejeitado e dado início à deliberação do Projeto de Resolução.

Outra polêmica foi a respeito do teor do parecer do relator em relação à matéria, onde representantes da bancada feminina questionaram a inclusão do tema aborto na comissão de seguridade social, dando espaço para debate nela e não na de Defesa dos Direitos da Mulher.

A matéria foi aprovada por 220 votos a 67, resultando na criação das duas comissões juntamente com suas atribuições estabelecidas pelo substitutivo.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

 

 

A Proposta de Emenda à Constituição 36 de 2013, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que trata da extinção da contribuição sindical teve nova reviravolta em sua tramitação diante do senador José Medeiros (PSD-MT) deixar de compor a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da designação do senador Paulo Paim (PT-RS) como relator da matéria.

Isso foi possível em decorrência do senador José Medeiros mudar de partido (do PPS para o PSD) e o atual partido não possuir vaga na Comissão, diante da proporcionalidade partidária.

A PEC. 36/2013 retira do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, a expressão “independentemente da contribuição prevista em lei” quanto a contribuição sindical, acabando com o caráter compulsório da contribuição que custeia o sistema confederativo (sindicatos, federações e confederação). Enfim, o objetivo da proposta é extinguir a cobrança da contribuição sindical.

Matéria aguarda realização de Audiência Pública em virtude da aprovação do Requerimento 33, de 2015.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Inicia tramitação pelo Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2016, tendo como primeiro signatário o senador Paulo Paim (PT-RS), para alterar o art. 201 da Constituição Federal, com o fim de tratar do reajuste dos benefícios pegos pela Previdência Social.

Teor da proposta

Altera o § 4º do art. 201 da Constituição Federal, para determinar que o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais, mediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados.

De acordo com o projeto ao invés de se remeter a disciplina do assunto à lei, fixa a adoção dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico ao segurado.

Acesse aqui a íntegra do PEC 18/2016.

Tramitação

À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e posteriormente será apreciado pelo Plenário do Senado em dois turnos de votação.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Aprovado pelo plenário do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76 de 2014, de autoria do então deputado Sandes Júnior, para que a trabalhadora grávida ou que estejam amamentando terá o direito de se afastar do local ou atividade para a qual foi contratada se insalubre, sem perder o adicional a que faz jus para exercê-la.

 

Teor da proposta

Permite o projeto o afastamento da gestante ou lactante, da atividade insalubre, sem prejuízo da percepção, enquanto durar o afastamento temporário, da sua remuneração integral, nela compreendido o adicional de insalubridade a que fazia jus.

A intenção do projeto é garantir a trabalhadora o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial, a fim de evitar risco a saúde da trabalhadora e feto.

 

Acesse aqui a íntegra do PLC 76/2014.

Tramitação

A proposta segue para sanção presidencial.

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Recém apresentado pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ) o Projeto de Lei 4962 de 2016, pretendendo possibilitar a flexibilização temporária da jornada de trabalho e do salário mediante acordo coletivo de trabalho.

Teor da proposta

De acordo com o projeto as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho.

No caso de flexibilização de norma legal relativa a salário e jornada de trabalho a convenção e acordo coletivo de trabalho firmado deverá explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado.

A flexibilização limita-se à redução temporária de direito legalmente assegurado, especialmente em período de dificuldade econômica e financeira pelo qual passe o setor ou a empresa, não sendo admitida a supressão do direito previsto em norma legal.

Fixa que não são passíveis de alteração por convenção ou acordo coletivo de trabalho normas processuais ou que disponham sobre direito de terceiro.

Prevê ainda que em caso de procedência de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva que tenha disposto sobre normas de medicina e segurança do trabalho, processuais ou de direito de terceiros, deverá ser anulada igualmente a cláusula da vantagem compensatória, com repetição do indébito.

Pelo autor é defendida a justificativa de que o projeto:

 “é a de parametrizar melhor os limites da autonomia negocial coletiva, à luz tanto da jurisprudência do STF quanto do TST, de modo a cumprir tanto o espírito quanto a letra da Constituição Federal e das Convenções da OIT sobre o prestígio à negociação coletiva.

E quais seriam esses parâmetros que norteariam a negociação coletiva, dando maior segurança a patrões e empregados ao negociarem novas e melhores condições de trabalho, inclusive em contextos de crise econômica? Basicamente os seguintes, expressos no texto do projeto de lei ora em apreço:

a) não é possível a supressão de direito trabalhista constitucional e legalmente assegurado;

b) não é possível a flexibilização de norma relativa a medicina e segurança do trabalho, norma relativa a direito de terceiros e norma processual;

c) é possível a redução, mas apenas temporária, de direito de natureza salarial ou ligado a jornada de trabalho;

d) tal redução econômica deve ser compensada com vantagem de natureza salarial ou sindical, expressa no instrumento coletivo;

e) eventual anulação da cláusula flexibilizadora deve ser acompanhada da anulação da vantagem compensatória conexa, como imperativo da justiça e do caráter sinalagmático do acordo.

Nesse mesmo sentido seguiu o governo ao editar, diante do contexto econômico de recessão por que passa atualmente o país, com aumento significativo da inflação e do desemprego e redução da produtividade, a Medida Provisória 680/15, instituindo o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com a finalidade explícita, além da preservação de empregos (art. 1º, I) e da recuperação econômico-financeira das empresas (art. 1º, II), de fomento à negociação coletiva (art. 1º, V).

Ou seja, a MP 680/15, excepcionada a menção à ajuda do FAT, constitui reprodução, em nível infraconstitucional, do que dispõe a Carta Magna quanto à flexibilização das normas legais que dispõem sobre jornada e salário, mediante tutela sindical.

O mesmo se propõe no presente projeto de lei, mas especificando melhor os parâmetros dessa flexibilização, de modo a dar maior segurança jurídica às empresas e maior proteção aos trabalhadores nessa negociação.”

Acesse aqui a íntegra do PL 4962/2016.

Problematização atual

A flexibilização da jornada de trabalho com redução salarial está sendo utilizada como mais um mecanismo de desculpa pelo parlamentar para redução das garantias trabalhistas. Quando a economia estava de vento em popa e com lucro para as empresas, não houve partilha com os trabalhadores, agora querem seu sacrifício. A alteração proposta objetiva a ampliação da precarização do trabalho no Brasil, admitindo a imposição, pelas grandes empresas, de condições desfavoráveis ao trabalhador cujo implemento poderá causar sérios riscos às relações de trabalho.

 Posição da CNTC

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio defende a manutenção do emprego sem flexibilizar direitos laborais. A regra deve proteger não só a saúde financeira da empresa, mas, sobretudo, a manutenção dos postos de trabalho sem precarização de direitos sociais.

Tramitação

Projeto aguarda despacho inicial pelo presidente da Câmara dos deputados, o qual poderá determinar a tramitação pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva pelas Comissões.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado recentemente pela deputada Gorete Pereira (PR-CE) o Projeto de Lei 4846 de 2016, pretendendo alterar a redação do § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de excluir a obrigatoriedade de acordo ou convenção coletiva de trabalho para a adoção de banco de horas.

Teor da proposta

De acordo com o projeto retira do § 2º do art. 59 a obrigação de acordo ou convenção coletiva de trabalho para adoção de banco de horas.

Justifica a autora do projeto que “Por causa da intransigência de alguns sindicatos, os trabalhadores não são beneficiados por essa flexibilização de jornada, tampouco os empresários podem adotar uma administração mais moderna, gerenciando melhor os períodos de trabalho.” E conclui “Assim, julgamos oportuno excluir a necessidade de previsão do banco de horas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Acesse aqui a íntegra do PL 4846/2016.

Problematização atual

Com a instituição do regime de banco de horas, o trabalhador ficou obrigado a fazer serviço extraordinário sempre que convocado, sem saber, com antecedência, quando receberá seus dias de folga, uma vez que o empregador conta com até um ano de prazo para efetivar a compensação de jornada.

Esse regime ao flexibilizar a jornada de trabalho precariza a relação de trabalho em prejuízo ao trabalhador e como consequência, na prática, as horas extraordinárias continuam a ser prestadas habitualmente, com:

prejuízo grave à saúde do empregado, com um processo prolongado de fadiga induz à instalação da fadiga crônica, que não cede nem mesmo com o repouso diário. Esse quadro de fadiga patológica compromete o sistema imunológico, deixando o trabalhador muito mais vulnerável às doenças, além de produzir insatisfação com o serviço, absenteísmo, baixa produtividade e maior número de acidente do trabalho.

sonegação da justa remuneração pelo trabalho extraordinário efetuado, pois segundo o item IV da Súmula 85 do TST, fixa que “A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Logo, considerando a invalidade do sistema de compensação de jornada estabelecido, são devidas as horas extras com o adicional de 50% e reflexos, motivo pelo qual o sistema de banco de horas é de extrema prejudicialidade ao trabalhador.

impedimento de criação de novas vagas de emprego é consequência do excesso de pratica de horas extras habituais.

Tramitação

Projeto apensado ao PL 4653/1994 que tramita pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

Após os projetos tramitarão pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Mobilização

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os deputados federais em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar o Projeto de Lei 4846/2016, a fim de preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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 O que houve?

 Apresentado recentemente (15 de março) pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), Projeto de Lei (PL) 4740/2016, para acrescentar parágrafo ao art. 10 da Lei nº 605, de 1949 (Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos), com a finalidade de autorizar em caráter permanente o funcionamento do comércio supermercadista aos domingos e feriados civis e religiosos em todo o território nacional.

 Teor da proposta

De acordo com o projeto fica concedida, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, permissão para o funcionamento aos domingos, feriados civis e religiosos, dos serviços de comércio supermercadista, em todo o território nacional.

Problematização atual

A abertura do comércio aos domingos e feriados, ao contrário que os comerciantes pretendiam, não aumentou o movimento no comercio, e sim apenas transferiu a preferência do consumidor de fazer suas compras no domingo ou feriado e não o fazendo nos demais dias da semana.

Para o comerciário passou a trabalhar todos os dias da semana mais o domingo e feriado, cumprindo jornada de trabalho superior a permitida por lei de 44 horas por semana, sem contudo recebimento de hora extra, porém escravizado com o acúmulo de crédito em banco de horas.

Portanto, não houve aumento de vagas de emprego com a abertura do comércio aos domingos e feriados e sim uma jornada de trabalho que extrapola as normas legais e o respeito ao descanso semanal remunerado.

Com o excesso de jornada de trabalho aos domingos e feriados, as doenças profissionais têm aumentado especialmente nas funções de caixa e vendedores, gerando afastamento do trabalhador e mais despesas para a Previdência Social.

Por outro lado, a abertura do comércio aos domingos e feriados traz desagregação familiar, com folga do comerciário em dias diferente dos demais membros da família e dos filhos estudantes, bem como impede a prática religiosa.

Agora vem o PL 4740/2015 alterar a Lei 605/1949, sem contudo observar as exigências da Lei 11.603/2007 e a CLT, pretendendo incluir o comércio supermercadista no quadro de autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, sem a necessidade da Lei municipal e de convenção coletiva.

Tramitação

Projeto iniciará tramitação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que como todas as demais comissões permanentes da Câmara dos Deputados aguardam designação de membros para posterior instalação e início dos trabalhos legislativos.

Após apreciação pela CTASP segue o projeto para apreciação da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, ou seja, finalizará sua apreciação nas Comissões, não sendo necessário exame pelo crivo do Plenário, que só ocorrerá se apresentado recurso com apoiamento de 1/10 da composição da Câmara.

Em caso de aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados segue a proposta para exame pelo Senado Federal, por onde provavelmente tramitará pela Comissão de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça.

Mobilização

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os deputados federais em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar o Projeto de Lei 4740/2016, a fim de preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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