Notas

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Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/10) a Proposta de Emenda a Constituição 70 de 2011, tendo como primeiro signatário o então senador José Sarney (PMDB-AP), propondo alterar o rito de tramitação de Medidas Provisórias nas duas Casas do Congresso Nacional.

 

Aprovado pela Comissão Especial parecer do deputado Walter Alves (PMDB/RN), na forma de texto substitutivo, propondo que  as medidas provisórias vigorarão pelo prazo máximo de 120 dias a partir da data de sua publicação. Contudo, perderão eficácia, desde sua edição, caso não sejam apreciadas pelas duas Casas no prazo de 100 dias.

A tramitação da MPV no Congresso Nacional deve observar os prazos sucessivos de:

  1. a) 70 dias, na Câmara dos Deputados, sob pena de encaminhamento imediato ao Senado Federal;
  2. b) 30 trinta dias, no Senado Federal;
  3. c) Na hipótese de alterações no Senado, a Câmara terá mais 20 dias.

Os prazos são ininterruptos, suspendendo-se apenas durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

Caso a medida provisória não seja apreciada pela Câmara dos Deputados no prazo de 70 dias ela será encaminhada ao Senado, que se tornará Casa iniciadora.

Aprovada no Senado a MPV será encaminhada à Câmara que terá prazo de 20 dias para aprecia-la. Se emendada será novamente devolvida ao Senado Federal para este se manifestar exclusivamente sobre a alteração, hipótese em que a vigência da medida provisória será prorrogada por dez dias.

Preliminarmente ao seu exame pelo Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias serão submetidas à Comissão Especial de cada Casa, para juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, apreciação de seu mérito e exame das emendas. Se as Comissões não se manifestarem em 35 dias, na Câmara dos Deputados, e em 15 dias, no Senado Federal, a matéria será encaminhada ao Plenário da respectiva Casa para apreciação.

A decisão da Comissão Especial pela inadmissibilidade da medida provisória ou das emendas não dispensa a competência do plenário.

Se a medida provisória não for admitida, será ela transformada em projeto de lei em regime de urgência, na forma do art. 64, § 1º, com tramitação iniciada na Câmara dos Deputados;

Independentemente da manifestação das Comissões Especiais, a MPV entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa até que se conclua a votação, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado e das proposições que não veiculem matéria passível de regulação por medida provisória.

O substitutivo veda, ainda, a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MPV, cabendo ao Presidente de cada Casa do Congresso Nacional o seu indeferimento liminar.

A matéria segue para apreciação em dois turnos de discussão pelo plenário da Câmara dos Deputados e se aprovado o substitutivo retorna para apreciação do Senado Federal.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Encontra-se obstruída a pauta da ordem do dia do plenário do Senado até que seja deliberado o Projeto de Lei de Conversão 18 de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

Uma emenda jabuti foi incluída no PLV pela Comissão Mista designada para emitir parecer com o objetivo da predominância do negociado sobre o legislado. Com muito trabalho de convencimentos dos deputados conseguimos que a Câmara rejeitasse essa emenda.

Cabe agora convencer aos senadores de não ressuscitar a emenda jabuti que visa apenas ao prejuízo dos trabalhadores.

A luta continua!

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Publicação do Departamento de Relações Institucionais da CNTC, com destaques para a normas publicadas pela Presidência da República  que diz respeito aos interesses do Sistema CNTC e do trabalhador no comércio e serviços, editados no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 22 de outubro de 2015.

 

AGORA É LEI:

Lei 13.172, de 21 de outubro de 2015: desconto em folha de pagamento de dívida com cartão de crédito.

Altera as Leis nos 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.

Íntegra da Lei 13.172 – 1

13.172 – 2

 

Quênia Adriana Camargo   e   Sheila Tussi da Cunha Barbosa

Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Requerimento nº 2.148/15, de iniciativa do líder do Bloco PP, PTB, PSC, PHS, deputado Eduardo da Fonte, e apoiado por outros líderes partidários, para tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 5140, de 2005, de autoria do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica.

De acordo com o texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania fixa que a penhora de dinheiro em depósito bancário ou em aplicação financeira, poderá ser determinada pelo juiz às instituições financeiras, por da penhora on line que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

 Dá competência ao juiz, em situações de excepcional gravidade, de forma cautelosa e motivada, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, nos casos de ilicitude, estado de insolvência ou manipulação fraudulenta ou abusiva da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Essa desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

O projeto teve tramitação muito controversa com rejeição pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e aprovação com substitutivo na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comercio e Constituição, Justiça e Cidadania.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou nesta 4ª feira (21/10) o Projeto de Lei (PL) 5945/2013, que altera a CLT para permitir a cobrança extrajudicial de contribuições sindicais que estejam em atraso.

De acordo com o projeto, os sindicatos poderão dar prosseguimento à cobrança de contribuições em atraso por meio do envio postal da certidão de débito (título extrajudicial) passada pela diretoria da entidade.

Desse modo, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, as entidades deverão primeiro promover a cobrança extrajudicial e, se mesmo assim persistir a inadimplência, fica autorizada a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva.

Originalmente o projeto previa o envio postal da cobrança por até 3 vezes, porém na reunião foi acordada a redução para apenas uma vez.

O projeto é de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) e na CTASP foi relatado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE).

Durante a reunião, o deputado Cabo Sabino (PR-CE) se opôs ao projeto, afirmando que é inadmissível que os sindicatos se voltem contra os trabalhadores ao cobrarem a contribuição judicialmente. De acordo com ele, quando o sindicato oferece vantagens reais ao trabalhador, ele mesmo procura se sindicalizar.

A matéria segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá se manifestar quanto ao mérito da proposta e também sobre sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte. 

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou nesta 4ª feira (21/10) o Projeto de Lei (PL) 5784/2013 que altera a CLT para, entre outros pontos, fixar em 2 mil reais a multa ao sindicato que cobrar remuneração pela entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social. O projeto foi aprovado nos termos do substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

O substitutivo aprovado dispõe sobre as seguintes mudanças:

  • Eleva para 10 dias úteis o prazo para que o empregador anote na Carteira de Trabalho e Previdência Social a data de admissão e a remuneração do empregado;
  • Fixa em R$400,00 as seguintes multas aos empregadores: extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho; retenção da Carteira por mais que 10 dias úteis; não anotação da Carteira após intimação.

Os valores das multas deverão ser reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

O projeto é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) rejeitou nesta 4ª feira (21/10) o Projeto de Lei (PL) 4317/2001, que inclui nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) representantes das empresas e de seus empregados que prestem serviços para a empresa que as contratou.

O relator da matéria na Comissão foi o deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE), que se manifestou pela rejeição do projeto e das outras seis proposições apensadas.

Em seu parecer o relator argumentou que a Norma Regulamentadora (NR) 5 do Ministério do Trabalho já disciplina a participação de empregados de empresas prestadoras de serviço em CIPA. O item 5.47 da Norma dispõe que:

Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.

O projeto deverá ser arquivado, salvo apresentação de recurso subscrito por no mínimo 1/10 dos deputados (52), ou líderes, para que seja examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Casa.

Deverá ser aberto o prazo de 5 sessões para apresentação de recurso até a próxima 6ª feira (23/10), podendo durar até 04 de novembro.

O projeto é de autoria da ex-senadora Marina Silva (Rede/AC).

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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Nesta quarta-feira (21/10) a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) contou com a presença do Coordenador de Trabalho e Rendimento da Diretoria de Pesquisas do IBGE, Sr. Cimar Azeredo Pereira, e a Coordenadora Geral de Estatística do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, Sra. Maria Emília Piccinini Veras.

A finalidade da audiência pública foi para discutir os critérios e metodologias de cálculo do desemprego no Brasil. De acordo com o autor do requerimento da audiência, o Senador Ataídes de Oliveira (PSDB/TO), a taxa de desemprego divulgada pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME) subestimava o número de pessoas desempregadas e acabava por inflar a relação de pessoas empregadas no país, em virtude da pesquisa coletar dados em um universo restrito de pessoas e cidades.

Maria Emília explicou a metodologia utilizada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) como a revisão da base de referência do estoque de empregos no começo de cada ano.

“Nessa base de referência para nós não introduzirmos descontinuidade, consideramos como zerados os estabelecimentos novos, porque à medida que eles iriam entrando perderíamos essa base de referência. E também observamos que no CNPJ [disponibilizados] da Receita Federal aqueles estabelecimentos considerados mortos. E retiramos também dessa base de referência para constituir o ano. Os dados geográficos e setoriais também são congelados para que se auxilie caso algum estabelecimento se altere setorial ou geograficamente” disse Maria Emília.

“Nós consideramos a movimentação de todos os estabelecimentos independente de serem novos ou velhos. A gente utiliza para o cálculo do índice de emprego. A transferências de entrada e saída não são consideradas no cálculo do índice de desemprego, mas na revisão de estoque no final do ano elas entram. E com o objetivo de reduzir diferenças entre os dados da RAIS e CAGED em 2010 nós passamos a considerar as declarações formadas com atraso, que são as informações com ajuste. Porque antigamente nós considerávamos no CAGED as informações declaradas até o dia 7” de acordo com a coordenadora.

Ainda complementou falando das vantagens e desvantagens do trabalho realizado pelo MTE. Citou os atrasos, omissão e problemas quanto a consistência na identificação da raça/cor, de trabalhadores com deficiência e de jovens aprendiz, mas enalteceu a importância da pesquisa por contemplar todos Estados do país.

A coordenadora do MTE aproveitou para esclarecer que apesar da OIT orientar o uso de dados de trabalhadores com mais de 16 anos, o Ministério utiliza dos dados de trabalhadores a partir de 14 anos de idade devido à possibilidade de alvará de justiça que libera os menores de trabalhar.

Respondendo ao questionamento principal da audiência pública, de acordo com Cimar Azeredo a PME foi discutida em parceria a Organização Internacional do Trabalho – OIT e quem define o conceito de desocupado é a própria OIT.

“A taxa de desocupação ela existe e a população tem que ficar atenta, pois não é só a taxa de desocupação que vai dar o cenário do mercado de trabalho. Ela dá um indício. Eu não gosto dela enquanto um indicador sintético […] O mercado de trabalho é complexo e tem de ser analisado com toda a complexidade dele utilizando todos os elementos que a PNAD contínua fornece” disse Azeredo.

O senador Ataídes demonstrou o seu descontentamento quanto à metodologia aplicada na formulação das taxas de desemprego elaboradas pelo instituto e deixou claro seu posicionamento que o desalentado, aquele trabalhador que não possui um emprego, mas em razão do dinamismo do mercado de trabalho não está à procura de emprego, deva ser inserido no cálculo da taxa de desocupação.

O IBGE informou recentemente que o instituto irá abandonar a PME em fevereiro de 2016, mas que continuará a divulgar a PNAD Contínua.

Renan Bonilha Klein – Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte

A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) decidiu nesta 4ª feira (21/10) pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 401/1991, que define os serviços essenciais e regulamenta o direito de greve. Entre outros pontos, o projeto admite que as reivindicações dos trabalhadores grevistas possam ser encaminhadas por negociação coletiva, permitida a mediação.

Durante a reunião, os deputados optaram por derrubar o parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que havia se pronunciado favorável ao projeto, porém na forma de substitutivo de sua autoria. A Comissão acatou Voto em Separado do deputado Laercio Oliveira (SD/SE) pela rejeição do projeto, do substitutivo e de todas as quinze proposições apensadas.

Dessa forma, o processo segue à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deverá manifestar-se sobre o mérito do projeto além da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões e também foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN).

Caso a CCJC venha a aprovar a matéria, o projeto seguirá ao Plenário da Câmara.

O PL 401/1991 é de autoria do ex-deputado, atualmente senador, Paulo Paim (PT-RS)

O Texto Original

Originalmente o PL 401/1991 dispõe, entre outros pontos, que:

  • Constitui-se como serviço ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve aqueles caracterizados como de urgência médica, necessários a manutenção da vida;
  • O sindicato profissional ou a assembleia da categoria deverá indicar os trabalhadores que deverão se revezar na manutenção dos serviços essenciais;
  • É lícita a ação de trabalhadores em atividades tendentes a obter a adesão à greve dos demais trabalhadores da categoria, desde que a ação seja de forma pacífica.
  • A greve cessará por decisão da categoria profissional que a decretar, sendo vedada a interferência quanto ao exercício da mesma pelas autoridades públicas, inclusive judiciária.

O Substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)

O substitutivo do deputado Daniel Almeida, que foi derrotado na Comissão de Trabalho, dispõe que:

  • Os estatutos das entidades sindicais devem estabelecer as formalidades de convocação da assembleia geral para deliberar sobre a deflagração da greve;
  • Os meios adotados pelos trabalhadores e empregadores não podem violar os direitos e garantias fundamentais dos grevistas e demais trabalhadores;
  • As reivindicações da greve que tenham por objetivo a criação ou modificação de direitos devem ser objeto de convenção ou acordo coletivo ou de sentença arbitral;
  • A entidade patronal correspondente ou os empregadores interessados devem ser notificados da greve com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
  • É acrescida ao Código Penal a pena de detenção de um mês a um ano para o crime de atentado contra o direito do trabalho quando houver constrangimento a alguém a participar de paralisação da atividade econômica, impedindo-o de trabalhar.

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) realizou nesta 3ª feira (20/10) audiência pública destinada a discutir o uso do aplicativo SimVida, que possibilita à população denunciar situações de risco ou de acidentes de trabalho aos Tribunais Regionais do Trabalho. A reunião foi conduzida pela deputada Jozi Araújo (PTB/AP), autora do requerimento que solicitou a audiência.

O aplicativo foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em parceria com o Laboratório Experimental em Tecnologias Livres (Lablivre) da Universidade Federal do Pará (UFPA).

A principal ideia de seus desenvolvedores é possibilitar o empoderamento da população, em especial dos trabalhadores, tornando-a capaz de promover mudanças nos ambientes de trabalho que apresentem riscos ou causa de acidentes. Além disso, é defendido que o aplicativo, a partir das denúncias dos usuários, origina um banco de dados que expõe casos que abarcam tanto o trabalho formal, quando a informalidade, o que não é captado pelo INSS. Nesse sentido, os desenvolvedores acreditam que o SimVida pode se tornar uma referência no embasamento e na formulação de políticas públicas.

Participaram do debate:

  • Maria de Nazaré Medeiros Rocha, juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Belém, explicou que o aplicativo SimVida empodera a sociedade para que ela mesma se autofiscalize e possa alcançar o nível de excelência no trabalho seguro. A juíza explicou que quando o TRT recebe as denúncias, elas são encaminhadas por meio de ofícios aos órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho e com poder de oferecer denúncias – Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho. As denúncias são anônimas e os magistrados que são gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), as formalizam perante as instâncias competentes.
  • Walter Paro, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, relembrou que o Brasil é recordista em número de acidentes de trabalho e em mortes, e defendeu que o ambiente de trabalho deve estar protegido contra qualquer possibilidade de risco ao trabalhador. Nesse sentido, o aplicativo SimVida aparece como uma ferramenta que possibilita que o cidadão registre, cobre e acompanhe o que está sendo feito quanto a sua denúncia. O celular torna-se um instrumento de denúncia de acidentes de trabalho e de proteção do trabalhador.
  • Claudio Afonso, professor da UFPA e Coordenador do Laboratório Experimental em Tecnologias Livres (Lablivre), argumentou que o Brasil vive em um contexto de crescente uso de smartphones, sendo que na Região Norte o acesso à internet por meio dos aparelhos já supera os computadores. Sendo assim, o SimVida passa a constituir um sistema eletrônico de proteção e segurança no ambiente de trabalho. Ele defendeu a estrutura simples e desburocratizada do uso do aplicativo como uma maneira de facilitar o manuseio das pessoas e garantir o registro das denúncias.

Esteve presente também o desembargador Francisco Sérgio Silva, Presidente do TRT 8ª Região.

A Deputada Jozi Araújo (PTB-AP) elogiou a iniciativa e clamou que o aplicativo possa ser expandido pelo país e também trate denúncias envolvendo questões de saúde e educação.

Como instalar o SimVida no smartphone ou tablet

Sistema operacional IOS: basta entrar no navegador com o link m.app.vc/simvida e adicioná-lo à tela de início do celular.

Sistema operacional Android: baixar neste link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.trt8.simvida

Sistema operacional Windows Phone: no celular ou tablet o link m.app.vc/simvida e adicioná-lo à tela de início do celular.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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