Notas

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Começa a tramitar pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3069 de 2015, de iniciativa da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), propondo alterar a redação do inciso III do art. 580 da CLT, para dispor sobre a contribuição sindical pessoas jurídicas e equiparados, independente do porte e de possuírem ou não empregados.

Assim, o projeto pretende ratificar a exigibilidade da contribuição sindical das empresas e dos empresários, como fonte de custeio do sistema sindical, deixando claro que a incidência da contribuição sindical sobre as empresas que não possuem empregados. Desse modo, assegura-se o equilíbrio e a isonomia entre as entidades sindicais laborais e patronais quanto à garantia das fontes de custeio.

Situação: Aguardando despacho inicial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

Na madrugada desta quarta-feira (23), o Plenário do Congresso Nacional manteve o veto da presidente da República sobre o projeto que acaba com o fator previdenciário e estabeleceu a regra 85/95 para a aposentadoria.

O resultado se deu pela desistência do PT em apresentar destaque para votação em conjunto, uma vez que, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), houve acordo com o governo para ser votado hoje o relatório apresentado pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), sobre a MP 676, a qual estende por mais quatro anos o período de transição da regra 85/95 para atingir 90/100. Essa modificação tem por justificativa do governo evitar prejuízos ao caixa da Previdência Social a médio e longo prazo.

Ainda serão apreciados outros vetos e dentre eles o sobre a MP 672/2015, que traz aumento para os aposentados pelo mesmo índice de correção do salário mínimo.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

Enviada a Mensagem nº 353, de 22 de setembro de 2015, encaminhando ao Congresso Nacional do texto da Proposta de Emenda à Constituição 140/2015, que acrescenta o art. 90-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com a proposta a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira será cobrada até 31 de dezembro de 2019.

A alíquota da contribuição será de 0,20% (vinte centésimos por cento).

O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida.

Restaurada, no que não for contrário, a vigência da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e de suas alterações.

À contribuição não se aplica o disposto nos art. 153, § 5º (ouro), e art. 154, caput, inciso I (impostos), da Constituição.” (NR)

Se aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal a Emenda Constitucional entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Acesse aqui a íntegra da PEC. 140/2015.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Editada a Medida Provisória 692, de 22 de setembro de 2015, para alterar a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.

De acordo com a MP incidirá imposto sobre a renda de ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. As novas alíquotas do IRPF incidem sobre ganhos superiores a R$ 1 milhão. A nova medida começa a valer em 1º de janeiro de 2016.

A atual alíquota de 15% de imposto, que incide sobre qualquer rendimento, deverá ser mantida somente em caso de ganhos inferiores a R$ 1 milhão. Agora, a partir do ano que vem, quem tiver ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões terá de pagar 20%. Para ganhos superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 20 milhões, a alíquota será de 25%. O teto do imposto será de 30%, paga por quem obtiver ganhos superiores a R$ 20 milhões.

Fixa ainda que o imposto deverá incidir sobre casos de alienações parciais do bem ou direito a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins da apuração do imposto, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.

Medida Provisória publicada em edição extraordinário de ontem (22/9) com o prazo para apresentação de emendas dos seis dias que se seguirem a publicação.

Acesse a íntegra da Medida Provisória 692.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

Pretendem os deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF), possibilitar a jornada de trabalho flexível, por meio do Projeto de Lei 2820, de 2015, recentemente apresentado pelos parlamentares.

Propõe que a jornada de trabalho em regime de tempo parcial poderá ser flexível se previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A remuneração será proporcional às horas trabalhadas, podendo ser negociado seu valor entre o empregador e o sindicato, desde que o salário mensal não some valor inferior ao salário mínimo.

A jornada flexível de trabalho deve ser aplicada preferencialmente para os trabalhadores estudantes e para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.

Para os fins desse projeto considera-se:

a) jornada de trabalho eventual aquela realizada por no máximo 300 minutos por dia;

b) jornada de trabalho flexível ou intermitente aquela realizada por no máximo 400 minutos por dia; e

c) jornada de trabalho permanente, contínua ou eventual aquela realizada acima de 400 minutos por dia.

Acesso a íntegra do Projeto de Lei (PL) 2820/2015.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Aprovados os Requerimentos nº 873 e 881, de 2015, de tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nº 87, de 2010; e 447, de 2011, perdem o caráter terminativo e passam a tramitar em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2015, e vão às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).

As matérias retornam à Secretaria Geral da Mesa onde aguardarão a inclusão em Ordem do Dia dos Requerimentos nº 522, 523, 879 e 880, de 2015, de audiência de outras comissões.

  • Requerimento 522/2015 de iniciativa do colegiado da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), solicitando a audiência daquela comissão para exame do projeto;
  • Requerimento 523/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), solicitando que o projeto também seja deliberado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE);
  • Requerimento nº 879, de 2015, do senador Paulo Paim, que solicita que sobre o PLS 87/2010 seja ouvida, também, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
  • Requerimento nº 880, de 2015, de autoria do senador Paulo Paim, que solicita que sobre o PLS 87/2010 seja ouvida, também, a Comissão de Assuntos Econômicos;

Esses requerimentos aguardam apreciação pelo Plenário do Senado Federal, e até que não sejam deliberados o projeto fica com sua tramitação suspensa.

Tratam os projetos que tramitam em conjunto:

Projeto de Lei da Câmara 30, de 2015, originário do Projeto de Lei 4330, de 2004, de iniciativa do então deputado Sandro Mabel, para dispor sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.

Projeto de Lei do Senado 87, de 2010, de iniciativa do então senador Eduardo Azeredo, para dispor sobre a contratação de serviços terceirizados.

Projeto de Lei do Senado 447, de 2011, de iniciativa do então senador Sergio Souza, para acrescentar os §§ 7º e 8º ao art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, e altera o § 2º do art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar a responsabilização solidária da Administração Pública e da pessoa jurídica tomadora de serviços, com o respectivo prestador, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, e, em caso de dolo ou culpa, pelos encargos trabalhistas.

Relatoria: Após a deliberação dos requerimentos o projeto retoma sua tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e será relator das proposições o senador Romero Jucá, por ele já ser o relator do PLS. 87/2010.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Inicia a tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2805 de 2015, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), propondo a inclusão anualmente, na programação pedagógica das escolas da rede de educação básica do País, do debate sobre o tema do combate à violência contra a mulher.
Fixa que em todas as escolas da rede de educação básica do país, na programação normal das salas de aula do mês de agosto, será introduzida a temática do combate à violência contra a mulher, por meio de palestras, leitura de textos e debates, realização de exposições e apresentação de peças de teatro, estimulando a reflexão sobre esta importante temática e favorecendo a criação de hábitos de boa convivência, solidariedade e respeito entre as pessoas, sobretudo entre familiares.
Projeto será apreciado pela Comissão de Educação e posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em apreciação conclusiva.
Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei (PL) 2805/2015.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.
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Chegou ao Senado Federal em 28 de abril e inicia sua tramitação o Projeto de Lei da Câmara 30, de 2015, originário do Projeto de Lei 4330, de 2004, de iniciativa do então deputado Sandro Mabel, para dispor sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes, e será apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); de Direitos Humanos e Legislação Participativa CDH); e de Assuntos Sociais (CAS) e após será deliberado pelo Plenário.

Contudo foram apresentados vários requerimentos no Plenário do Senado e aguardam deliberação, são eles:

  • Requerimento 522/2015 de iniciativa do colegiado da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), solicitando a audiência daquela comissão para exame do projeto;
  • Requerimento 523/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), solicitando que o projeto também seja deliberado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE);
  • Requerimento nº 873, de 2015, do Senador Romero Jucá, que solicita a tramitação conjunta dos PLS nºs 87, de 2010; e 447, de 2011; e do PLC nº 30, de 2015.
  • Requerimento nº 881, de 2015, de autoria do Senador Paulo Bauer, que solicita a tramitação conjunta do Projeto de Lei do Senado nº 87, de 2010, com o Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2015;

Esses requerimentos aguardam apreciação pelo Plenário do Senado Federal, e até que não sejam deliberados o projeto fica com sua tramitação suspensa.

Relatoria: Após a deliberação dos requerimentos o projeto retoma sua tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e será relator das proposições o senador Romero Jucá, por ele já ser o relator do PLS. 87/2010.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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 A Comissão Especial que irá tratar do financiamento da atividade sindical será instalada no próximo dia 1º de outubro, às 10 horas, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, oportunidade que ocorrerá eleição do presidente, 1º, 2º e 3º vice-presidentes e designação do relator.

Até o momento (21/9) já estão indicados os seguintes deputados para a Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical – CESINDIC.

TITULARES SUPLENTES

PMDB/PP/PTB/DEM/PRB/SD/PSC/PHS/PTN/PMN/PRP/ PSDC/PEN/PRTB

Alexandre Valle PRP/RJ Laercio Oliveira SD/SE
Carlos Henrique Gaguim PMDB/TO Ronaldo Nogueira PTB/RS
Cleber Verde PRB/MA 9 vagas
Guilherme Mussi PP/SP
Jerônimo Goergen PP/RS
Mandetta DEM/MS
Manoel Junior PMDB/PB
Marcos Reategui PSC/AP
Paulo Pereira da Silva SD/SP
Walney Rocha PTB/RJ
Zé Silva SD/MG

PT/PSD/PR/PROS/PCdoB

Ademir Camilo PROS/MG 8 vagas
Jorginho Mello PR/SC
Lincoln Portela PR/MG
Luiz Sérgio PT/RJ
Luizianne Lins PT/CE
Marco Maia PT/RS
Ricardo Izar PSD/SP
Rogério Rosso PSD/DF
PSDB/PSB/PPS/PV
Bebeto PSB/BA 6 vagas
Bruna Furlan PSDB/SP
Geovania de Sá PSDB/SC
Max Filho PSDB/ES
Sandro Alex PPS/PR
Stefano Aguiar PSB/MG

PDT

Subtenente Gonzaga PDT/MG Pompeo de Mattos PDT/RS

PSL

Macedo PSL/CE 1 vaga

Mobilização dos Dirigentes Sindicais do sistema confederativo da CNTC

Devemos contatar os deputados que compõe a Comissão Especial, principalmente em suas bases eleitorais, a fim convencê-los a regulamentar a cobrança da contribuição assistencial nos molde do art. 5º do Projeto de Lei do Senado 115 2007 e PL 03592 2012, na Câmara dos Deputados, que originou a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, com o fim de custear a negociação coletiva de trabalho, tanto para empregados quanto para empregadores.

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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De acordo com a pauta do Congresso Nacional estão previstos para serem votados 32 vetos da Presidente da República.

Dentre eles a CNTC destaca os de maior interesse:

  • Código de Processo Civil: Veto parcial nº 5, de 2015, aposto ao Projeto de Lei do Senado 166, de 2010 (nº 8046/2010, na Câmara dos Deputados), que institui o “Código de Processo Civil“.
  • Lei de Arbitragem: Veto parcial nº 13, de 2015, aposto ao Projeto de Lei do Senado 406, de 2013 (nº 7108/2014, na Câmara dos Deputados – ECD nº 1/2015), que altera a Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
  • Seguro-desemprego e abono salarial: Veto parcial nº 15, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 3, de 2015 (Medida Provisória nº 665, de 2014), que estabelece novas regras para concessão do seguro desemprego e do abono salarial. Revoga a Lei nº 7859, de 1989 e dispositivos da Lei nº 8900, de 1994.
  • Auxílio doença e pensão por morte: Veto parcial nº 16, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 4, de 2015 (Medida Provisória nº 664, de 2014), que estabelece novas regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte.
  • Valores do imposto de renda: Veto parcial nº 22, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 7, de 2015 (Medida Provisória nº 670, de 2015), que para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
  • Valorização do salário-mínimo: Veto parcial nº 26, de 2015, aposto ao Projeto de Lei de Conversão 9, de 2015 (Medida Provisória nº 672/2015), que dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

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