Notas

Imprimir    A-    A    A+

Sancionada a Lei 13.847, de 19 de junho de 2019, e publicada no Diário Oficial da União na data de 21 de junho de 2019, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/AIDS aposentada por invalidez.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte

 

 

Realizada nesta quarta-feira (dia 19 de junho) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), audiência pública para debater a Reforma da Previdência Social com a participação do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho e dentra suas falas destacam-se  que R$ 49 bilhões da previdência são pagos em benefícios mensalmente.

Afirmou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é uma instituição que atende a quase 90 milhões de brasileiros, e 4 milhões e trezentos mil pessoas vivem do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Defendeu o mecanismo de fiscalização de cadastro com cruzamento de informações de diversos órgãos e sistemas.

Alegou que o mercado de trabalho atual será extinto no prazo de 20 a 30 anos no Brasil.

Expressou seu ponto de vista sobre a Reforma Trabalhista afirmando que é propulsora do desenvolvimento econômico.

Apontou o empreendedor como maior gerador de emprego no País, defendendo a necessidade de aprovação da reforma pretendida pelo governo, e citou como grande avanço a Medida Provisória  de combate as fraudes no INSS, transformada em lei.

Relações Institucionais da CNTC
Permitida a divulgação desde que citada a fonte

 

 

 

 

 

 

 

O destaque da semana foi o início de discussão do relatório do deputado Samuel Moreira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 (Reforma da Previdência), com intenção da bancada do governo e aliados de deliberar a matéria na Comissão Especial no próximo dia 26. Até o fechamento deste Acontece foram 154 inscritos para debater a matéria, ontem (18) debateram 50 parlamentares e 13 líderes, que podem se pronunciar em qualquer momento, e que continua a discussão nesta data. Também foram apresentados 29 destaques, para votação em separado emendas ou artigos da proposta e do texto substitutivo.

Acontece no Congresso Nacional – de 17 a 19 de junho de 2019

Publicada nesta quarta-feira (dia 19/6) no Diário Oficial da União a Portaria 604 de 18 de junho de 2019, de iniciativa do secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o art. 68 da CLT.

De acordo com a Portaria são incluídas as seguintes atividades:

·Comércio em geral;

·Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;

·Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;

·Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;

·Serviço de manutenção aeroespacial;

·Indústria aeroespacial.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte,

Editada a Medida Provisória 886 de 18 de junho de 2019, pelo chefe do presidente da República, alterando a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios., e publicada no Diário Oficial da União nesta data (19/6), portanto vigente com força de lei a partir de hoje.

Dentre as modificações propostas pela medida provisória é reinserido no artigo 31 da citada lei os incisos XL e XLI, para fixar a competência do Ministério da Economia sobre políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, e  registro sindical.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte

Sancionada a Lei 13.846,  de 18 de junho de 2019, e publicada em edição extraordinária na mesma data. Visa a lei institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008.

De acordo com a nova lei, originária da Medida Provisória 871, é criado um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.

Altera a carência do número de contribuições previdenciárias para os dependentes de segurado preso em regime fechado receber o auxílio-reclusão, permite o cruzamento de bases cadastrais (Cadastro Nacional de Informações Sociais, seguro-desemprego, sistema de óbitos com folha de pagamento e sistema de informações de Registro Civil) e celeridade na tramitação dos processos de apuração e redução dos prazos de comunicação dos eventos pelo cartórios ao INSS que foram reduzidos de 40 dias para um dia, quando localizados nas principais cidades.

 

Sancionada a Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, e publicada na mesma data em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Referida lei estabelece a organização básica dos órgãos da presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.

Foi vetado o inciso XXXVII do art. 31 constante do projeto de lei de conversão que remanejava a competência do registro sindical do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Ministério da Economia.

É pelo presidente da República justificado o vero por entender que o dispositivo proposto inserido, por intermédio de emenda parlamentar, remodelando regras de competência, funcionamento e organização de órgão do Poder Executivo e alterando os interesses compreendidos no objeto da norma, invadindo a competência privativa do chefe do Poder Executivo.

Portanto, a competência do registro sindical fica no vácuo até que nova lei ou medida provisória trate sobre o tema.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte

 

Na reunião realizada nesta terça-feira (dia 18 de junho) na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados foi aprovado o parecer, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), favorável com substitutivo ao Projeto de Lei 7.216 de 2014, de autoria da então senadora Ana Amélia (PP-RS), propondo alteração da Lei da organização da Seguridade Social, e a Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para atribuir ao auxílio-doença a nomenclatura de auxílio por incapacidade laborativa.

Modificações do texto substitutivo

O texto substitutivo tem a finalidade de alterar em apenas um artigo a alteração na nomenclatura do benefício. Ademais, essa solução impede que as redações dadas aos dispositivos transcritos na Proposição venham, de alguma forma, se sobrepor a disposições legislativas já aprovadas nesta Casa ou no Congresso Nacional.

Próximo passo de tramitação

Projeto segue à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Aprovada nesta terça-feira (dia 18/6) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Deputados, o parecer da deputada Erika  Kokay (PT-DF), favorável ao Projeto de Lei 501 de 2019  de iniciativa da deputada Leandre (PV-PR), para a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, nas microrregiões dos Estados.

De acordo com o projeto ficam os Estados obrigados no prazo de até 5 anos a criar em suas microrregiões Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam), para o atendimento prioritário de mulheres que tenham sido vítimas de qualquer tipo de abuso, físico ou moral.

Caso não seja cumprido o prazo de cinco anos os Estados, não terem acesso aos recursos a eles destinados no Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento estadual.

Próximo passo de tramitação

Projeto segue para apreciação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

 

A Comissão Mista da Medida Provisória (MPV) 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências, elegeu o senador Dário Berger (MDB-SC) para presidente e para vice-presidente o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e indicado o relator deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e relatora revisora a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Segundo o plano de trabalho do relator, devido ao prazo exíguo de tramitação da MPV, será realizado apenas uma audiência pública no próximo dia 26, com vários seguimentos da sociedade, e pretende entregar seu relatório no dia 2 de julho e votação no dia seguinte (3) na comissão mista.

Foram apresentadas 301 emendas, sendo as duas primeiras de autoria do deputo Luiz Carlos Motta (PL-SP).

Calendário da Medida Provisória: 
– Emendas: de 30/04/2019 até 06/05/2019;
– Prazo na comissão: *;
– Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/06/2019 (46° dia);
– Prazo final no Congresso: até 28/06/2019 (60 dias), podendo ser prorrogado por igual período.
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução desde que citada a fonte