Notas

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Decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), em decisão colegiada da 1ª Turma por Acórdão por unanimidade, no processo 0010454-06.2018.5.03.0097, a declaração de *nulidade da contratação de trabalho intermitente* firmado entre a empresa Magazine Luiza SA com o trabalhador Marcos Teixeira Olegário, condenando a empresa a pagar: a) diferenças salariais durante todo o período contratual, considerando o salário mensal do autor como sendo de R$1.375,00; b) aviso prévio de 30 dias, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS + 40%; c) retificação da CTPS do autor para fazer constar a data de saída, incluindo a projeção do aviso prévio, como sendo em 28/03/2018, assim como o real salário; d) 13º salário proporcional; e) férias proporcionais + 1/3; f) depósito do FGTS referente aos meses de novembro/17, dezembro17, janeiro/18 e fevereiro/18, a serem calculados com base no salário deferido; g) multa de 40% do FGTS; h) fornecer ao reclamante a chave de conectividade e as guias TRCT, no código R12, e CD/SD, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia, devendo ainda os réus arcar com indenização substitutiva do seguro-desemprego, na hipótese de não recebimento por culpa do empregador, bem como responder pela integralidade dos depósitos de FGTS.

Acesse aqui a íntegra da decisão dos embargos e da decisão no recurso.

 

Relações Institucionais da CNTC

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Foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados a PEC 293, de 2004, de autoria do Poder Executivo, que altera o Sistema Tributário Nacional (Reforma Tributária).

A PEC é resultante de uma série de desmembramentos de outras proposições, cuja fonte originária em termos de conteúdo é a PEC 41, de 2003, do Poder Executivo, que foi fatiada ao longo do tempo e aprovado apenas partes e de varias outras que surgiram nesse interim.

O relatório foi apresentado pelo deputado Luiz Carlos  Hauly (PSDB-PR) pela aprovação deste, com complementação de voto.

O relator sugere que a mudança para o novo sistema tributário seja gradual. Ao longo de seis anos, as alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas anualmente em 20% enquanto os novos tributos subirão na mesma proporção.

Segundo o relator o parecer visa simplificar o atual sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres.

Além disso, pretende aumentar gradativamente os impostos sobre a renda e sobre o patrimônio e melhorar a eficácia da arrecadação, com menos burocracia.

A proposta segue agora para ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Acesse a íntegra:

PEC 293/04

Parecer aprovado

 

Relações Institucionais

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Publicado no Diário Oficial da União desta data (12/12), despacho de 11 de dezembro de 2018, da Secretaria de Relações do Trabalho, sobre Enunciado 72, que trata da tramitação de processos de registro sindical e alteração estatutária quanto ao recolhimento da GRU, abaixo transcrita:

ENUNCIADO Nº.72 – TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DAS SRTb PARA A SRT – GRU – Os processos de pedido de registro sindical e alteração estatutária de sindicatos, que são protocolados no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados e Distrito Federal, após a devida verificação a que se refere o art. 11 da Portaria nº. 326/13, podem ser tramitados à Secretaria de Relações do Trabalho, sem a anexação da Guia de Recolhimento da União – GRU, que será, posteriormente, cobrada à entidade requerente a sua emissão e pagamento, quando da análise processual pelo setor competente, sob pena de arquivamento, no caso da ausência ou não cumprimento da notificação.

Acesse aqui a íntegra da publicação.

 

Relações Institucionais da CNTC

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Aprovada nesta segunda-feira (10/12) pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão nº 31, de 2018, originário da Medida Provisória 851/18, que permite que fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos financiem financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público, com dedução da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda.

 Os limites totais continuam os mesmos da atual legislação: 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.

De acordo com o texto aprovado qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, chamadas de instituições apoiadas, por meio de instrumentos formais de parceria.

Modificações ao PLV aprovadas

Durante a deliberação pelo Plenário foram aprovados dois destaques ao PLV: o primeiro para equiparar as fundações de apoio, credenciadas na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 (apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos), às organizações gestoras a fim de realizar a gestão dos fundos patrimoniais instituídos por esta norma, desde que as doações sejam geridas e destinadas em conformidade com esta Lei; e a segunda modificação para excluir do texto a possibilidade de ser aplicados recursos do Fundo Nacional de Mudança do Clima (FNMC) para a realização de eventos voltados a negociações internacionais sobre mudança do clima, mediante aprovação do Comitê Gestor do FNMC.

Próximo passo de tramitação

Matéria segue a apreciação do Senado Federal.

Acesse a íntegra da MP. 851/18 e do parecer da Comissão Mista com o PLV. 31/18.

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5/12) emenda do Senado ao Projeto de Lei de Conversão 26 de 2018, originário da Medida Provisória 848, de 2018, que cria uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A emenda amplia o atendimento as entidades e instituições que atuam em favor de pessoas com deficiência e as inclui em dispositivos que tratam da taxa de juros e a definição de bancos estatais como agentes operadores.

Próximos passos de tramitação

Matéria segue para sanção presidencial.

Acesse a íntegra

MP 848, de 2018

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Foi aprovado na última terça-feira (4/12) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5248, de 2016, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que inclui o ecocardiograma fetal entre os exames a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa dizer que o exame deve ser oferecido a gestante no período do pré-natal em toda a rede pública de saúde.

A relatora da matéria, a deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), apresentou substitutivo à matéria na qual acrescenta, que o exame de ultrassonografia transvaginal deve ser realizado por duas vezes durante o primeiro quadrimestre da gravidez. A deputada frisa em seu relatório que a medida contribui para a redução de mortes de recém-nascidos.

Próximos passos de tramitação

A matéria segue para apreciação no Senado Federal

Acesse aqui a íntegra:

Projeto original

Parecer aprovado

 

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Aconteceu nesta quarta-feira (05/12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal a apreciação do relatório do Grupo de Trabalho sobre a redução de spreads bancários, com foco nos efeitos produzidos pelas inovações tecnológicas que induzam o aumento da competição no mercado financeiro.

O relatório apresenta uma série de recomendações feitas aos órgãos governamentais e ao próprio Parlamento.

O que é spreads bancários?

É a diferença entre a remuneração que o banco paga ao aplicador para captar um recurso e o quanto esse banco cobra para emprestar o mesmo dinheiro. O cliente que deposita dinheiro no banco, em poupança ou outra aplicação, está de fato fazendo um empréstimo ao banco.  As instituições bancárias no Brasil apontam que é alto o custo para “sobreviverem ” uma vez que, o índice de inadimplência é alto e a carga tributária e despesas físicas são altas.

Em contra partida, existe as fintechs que:

Que é uma nova forma de lidar com os produtos e serviços financeiros e ligá-los aos consumidores. É a junção de finanças com tecnologia. Muitos bancos realizam as tarefas no ambiente virtual e com isso tem uma significativa redução dos custos e conseguem oferecer juros e tarifas menores ou até nulas para os clientes. Impossibilitando a competição com os bancos físicos.

O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn , colaborou com o debate acerca da temática e retratou o cenário econômico brasileiro, que está em crescimento desde 2017 e que fatores internos e externos trouxeram oscilação na economia do país.  Chamou atenção para o forte endividamento das famílias e empresas e ainda a greve dos caminhoneiros. Contudo, o presidente expressa que a manutenção da taxa de juros básica de 6,5 %, sendo a menor historicamente e a consolidação da inflação, que deve fechar abaixo de 4%, são conquistas da atual política monetária. Destaca a necessidade do país em realizar as reformas, principalmente ajuste fiscal e reforma da previdência e assim manter baixa a inflação, taxas e assim oportunizar uma recuperação sustentável da economia.

Acerca das questões elencadas no relatório sobre as medidas a serem adotadas, Goldfajn informa que até março de 2018 apresentará as respostas.

O relatório propõe que os projetos que visam minimizar a crise no sistema financeiro sejam aprovadas, tal como, o Projeto de Lei do Senado 212, de 2017 ( Lei do Cadastro Positivo).

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Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (04/12) o Projeto de Lei 9691/18, de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), para obrigar o agressor a ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

Matéria foi relatada pela deputada Érika Kokay (PT-DF), concluindo pela aprovação do projeto com substitutivo com o objetivo de fixar a responsabilidade do agressor, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar. O valor arrecadado pelo ressarcimento será destinado para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Próximos passos de tramitação

Projeto segue a apreciação do Senado Federal.

Acesse as íntegras:

PL. 9691/20188.

Parecer com substitutivo.

 

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Foi aprovado nesta terça-feira (04/12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal o relatório pela aprovação ao Projeto de Lei do Senado 8213, de 1991, que dispõe que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

A proposição é de autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR) e irá alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para conferir salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, até os 18 anos e altera a Consolidação das Leis do Trabalho para conceder licença-maternidade à empregada na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 18 anos.

A senadora Rose de Freitas (PODE-ES), relatora da matéria, argumenta que a proposição caminha no sentido de eliminar a discriminação entre mãe natural e mãe adotiva e ainda de conceder igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos.

Acesse aqui as íntegras:

PLS 143, de 2016

Relatório aprovado 

Próximos passos de tramitação

A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa

 

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Câmara dos Deputado aprovou nesta terça-feira (4/12) pelo colegiado do Plenário o Projeto de Lei 843 de 2007, de iniciativa do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a fim de permitir ao trabalhador se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos contra o câncer.

De acordo com o texto original do projeto abona as ausência do trabalho nos dias em que o trabalhador estiver comprovadamente realizando exames preventivos de câncer do colo de útero, de câncer da mama ou de câncer da próstata, com aprovação de aprimoramento do texto durante sua tramitação na Câmara para garantir abono do ponto nos dias em que o trabalhador estiver, comprovadamente, realizando exames preventivos de câncer.

Modificações aprovadas pelo Senado

No Senado foram aprovadas duas emendas ao projeto, para limitar em até três dias por ano o período de afastamento. A segunda com foco a adequar à técnica legislativa.

Matéria relatada no plenário pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que apresentou redação final.

Próximo Passo na Tramitação

A matéria será enviada à sanção presidencial.

Acessa aqui as integras:

PL.843/2007.

Texto aprovado pela Câmara.

Emendas aprovadas pelo Senado.

 

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