Notas

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A Câmara dos Deputados aprovou (10/julho) pelo colegiado reunido no plenário o Projeto de Lei 10332, de 2018de autoria do Poder Executivo, sobre a viabilização da privatização de distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras.

A proposta altera a Lei nº 10.438, de 2002, que cria a Conta de Desenvolvimento Energético, a Lei nº 12.111, de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos sistemas isolados, e a Lei nº 12.783, de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

O projeto tem como objeto a conciliação dos prazos de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) relacionados a empreendimentos termelétricas que contam com reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) aos prazos de contratação da infraestrutura do transporte dutoviário de gás natural; a revisão do prazo para a prorrogação dos contratos de fornecimento de energia elétrica nos Sistemas Isolados vigentes na data de publicação da Lei nº 12.111, de 2009; o equacionamento de reembolsos das despesas com a aquisição de combustível que não foram reembolsadas por força de exigências de eficiência econômica e energética da Lei nº 12.111, de 2009; solução completa para as contratações envolvendo o gasoduto Urucu-CoariManaus sustentando a repactuação da dívida de combustível existente entre a Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) e as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); e a solução para a ineficiência e para o desperdício do combustível, com período transitório em que o repasse dos custos não esteja sujeito a glosas, dotando o novo concessionário do tempo adequado para recuperação da concessão.

A matéria foi examinada pelas Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, e aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), com as seguintes emendas:

  • a Emenda nº 3, que inclui previsão específica para as unidades consumidoras localizadas em áreas remotas distantes da rede de distribuição.
  • a Emenda nº 4, altera prazo de prorrogação estabelecido pela Lei 12.783, de 2013, de 60 meses para 36 meses, com o fim de adequar o Programa da Universalização ao da legislação do Setor Elétrico e assegurar o atendimento a toda a população brasileira.
  • a Emenda nº 28, institui que o prazo do agente de outorga de autorização para energia elétrica seja contado a partir da declaração de operação da primeira unidade geradora.
  • a Emenda nº 30, aperfeiçoa a Tarifa Social de Energia Elétrica, com faixa de gratuidade para o consumo de até 70Kwh por mês para todas as famílias.

Proposta segue para a apreciação do Senado Federal.

Acesse aqui a redação final aprovada.

Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal realizou nesta quarta-feira (11/julho), audiência pública com o objetivo de debater as decisões publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que autorizam reajustes nos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares em até 10%, no período de maio de 2018 e abril de 2019, e as novas regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, que possibilitam a cobrança de um percentual de até 40% por procedimentos realizados.

Participaram do debate, representantes de agências regulatórias de saúde, órgão de controle, e instituto de defesa do consumidor, no quais, destacam-se os seguintes posicionamentos:

Gustavo Barros Macieira, diretor-adjunto Substituto da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), abordou a respeito das alterações quanto a coparticipação e franquia nos planos de saúde. Destacou que a ANS não criou modalidades de planos de saúde, sendo órgão competente para estabelecer normas relativas à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde. Apontou que, a Resolução CONSU nº 8, de 1998, possui aspectos prejudiciais ao consumidor da norma vigente, como a possiblidade de incidência em internações e atendimentos em pronto-socorro; inexistência de limite para definição do valor, salvo a integralidade do evento; e a subjetividade do conceito de “fator restritor severo”. O cenário de divisão dos planos de saúde moderados, atualmente, com coparticipação e franquias, representa 52% de beneficiários, em abril de 2018 (24 milhões). Em 2005 houve um processo de discussão para estabelecer o “fator restritor severo” que gerou a consulta pública 24, com parâmetro de 30%, com a finalização em 2010, com percentual de 40%. Entre 2012 e 2013, a ANS discutiu o tema, e foi estabelecido limite de 50%, sendo em 2015, com limite de 40%. Foi instituído Grupo Técnico de Coparticipação e Franquia para debater o tema, no ano de 2016. Defende que a Resolução Normativa (RN) nº 433, de 2018, foi fruto de um debate longo, aplicando-se somente aos novos contratos, que tem o intuito de trazer previsibilidade, segurança jurídica e efetiva proteção do consumidor. Neste contexto, determina um percentual mínimo de 40% a ser cobrado pelos procedimentos realizados e impõe limites para o valor total pago no mês e no ano pelo consumidor; veda a cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos; proíbe o uso de coparticipação e franquia diferenciado por doença ou patologia; estabelece valor monetário fixo para internação e pronto-socorro; obriga as operadoras de disponibilizarem o extrato de utilização do plano com valores aplicado; e estabelece regras claras que suprimem lacunas da legislação. Destaca como benefícios de exposição financeira, evitar o endividamento pessoal do consumidor e a previsibilidade desde o momento da contratação de limites, percentuais e/ou valores aplicáveis à coparticipação. Conclui afirmando que a RN 433, 2018 é mais protetiva para o consumidor, não sendo esperado que a utilização do SUS aumente, mas que haja redução, tendo em vista a existência de isenções.

Acesse aqui apresentação.

Rafael Pedreira Vinhas, gerente-Geral da Gerência Regulatória da Estrutura dos Produtos, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentou um panorama histórico da política de reajuste dos planos de saúde. Em 2010, a ANS criou a Câmara Técnica do Novo Modelo de Reajuste dos planos individuais regulamentados, no ano seguinte, o projeto foi incluído na Agenda Regulatória da ANS. Em 2015, foi instituído o Grupo de Trabalho de Política de Preços. Foram apresentadas propostas em dezembro de 2017 na 7º reunião do Comitê de Regulação e Estrutura dos Produtos. Recentemente, as discussões prosseguiram com o tema “reajuste individual” na 8ª reunião do Comitê de Regulação e Estrutura dos Produtos. O reajuste divulgado pela ANS foi calculado pela metodologia com base técnica internacional, com os dados dos planos coletivos para que sejam utilizados nos cálculos dos planos individuais. Este reajuste é reflexo de como é feito o preço do produto, valor comercializado pela operadora, e da evolução dos custos médicos hospitalares, com base no cálculo do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Para que haja um equilíbrio do setor é necessário o equilíbrio dos índices de preços e insumos. Atenta que é necessária a observância dos crescimentos dos custos acima da inflação no setor da saúde. O reajuste é uma das vertentes, mas também o preço que é informado pela operadora para a comercialização do produto. Ressalta que a ANS tem propostas, mas não são fechadas.

Acesse aqui apresentação.

Messias Alves Trindade, diretor da Secretaria de Controle Externo de Saúde do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou que o tribunal não se debruçou sobre o tema de coparticipação. No entanto, trouxe dados da auditoria que visou a avaliar as ações da ANS sobre os reajustes anuais dos planos de saúde suplementar, abrangendo os planos individuais e coletivos, e identificar oportunidades de melhoria, no caso dos reajustes anuais. Sustentou que existe uma preocupação com a sustentabilidade do setor, tendo em vista, o aumento dos custos na saúde suplementar em percentuais superiores à inflação, a limitada capacidade de pagamento dos consumidores e os reajustes superiores à inflação. A auditoria teve como propósito verificar: a atuação regulatória da ANS quanto aos reajustes anuais dos planos médico-hospitalares; se os procedimentos e os mecanismos utilizados são suficientes para garantir a sustentabilidade do mercado e a não onerosidade excessiva dos consumidores; e avaliar as ações da ANS destinadas a informar e atender os beneficiários quanto aos reajustes das mensalidades. Os resultados coletados revelam que houve insuficiência de mecanismos para prevenção, identificação e correção de reajustes abusivos em planos coletivos; de informações à disposição das pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos para adequada avaliação dos valores de reajustes propostos pelas operadoras; dos mecanismos existentes no sistema RPC para evitar a inserção de comunicados de reajuste com erros; de mecanismos para evitar a ocorrência do duplo impacto da atualização do rol de procedimentos; e déficit de transparência na metodologia de cálculo do percentual máximo de reajuste dos planos individuais. O debatedor critica que não existe um cruzamento de dados com o sistema de colaboradores e das operadoras, existem inconsistências. Contestou porquê as variações anuais, com a incorporação de tecnologia, implicam em incremento e reajustes. De acordo com o estudo, é admissível que ao menos parte dos reajustes elevados decorram de práticas abusivas, que poderiam ser evitadas por meio da implementação de mecanismos para identificação, prevenção e correção de reajustes muito elevados, sem justa causa. O TCU determinou que a ANS encaminhe plano de providências contemplando a instituição de mecanismos de atuação que permitam a efetiva aferição da fidedignidade e a análise crítica das informações econômico-financeiras comunicadas à autarquia pelas operadoras de planos de saúde. O Tribunal espera contribuir a melhoria da atuação da Agência, aumento da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade das ações de regulação dos reajustes; e aumento da transparência do setor.

Acesse aqui apresentação.

Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), destaca que o grande achado para os consumidores está no relatório do TCU, Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 planos coletivos, pela falta de transparência da ANS quanto os reajustes dos planos de saúde no país. Destacou que o aumento do custo do rol de procedimentos, com cobrança em duplicidade decorrente de fatores exógenos, no entanto, a ANS alega ser somente de 1%. O tema é objeto de ação civil pública que pretende verificar a realidade dos reajustes feitos pela ANS. Critica que as propostas das entidades de consumidores não são utilizadas pela a ANS. A sociedade não tem recursos técnicos devido a complexidade do tema, neste sentido, existe uma assimetria. A participação da sociedade é frágil. A coparticipação e da franquia está sendo proposta com uma reformulação nas regras para que o usuário use menos o plano de saúde. No contexto de crise econômica, a população não tem condições de manter um plano de saúde, por dificuldades econômicas e em face do desemprego. O modelo é bom para quem tem saúde, o enfermo pagará mais. O ponto mais grave é a cobrança em pronto atendimento, em urgência e emergência. As entidades de defesa do consumidor alertam para o risco de endividamento, retardamento do tratamento, recorrer ao Sistema único de Saúde (SUS) e ações judiciais contra os planos de saúde. Critica que a ANS está capturada pelos interesses das empresas, quanto as nomeações de diretores. A sociedade não reconhece a sua credibilidade, pois não exerce o papel de regulação do mercado. É necessário o equilíbrio do mercado.

Acesse aqui apresentação.

Relações Institucionais

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Foi debatido nessa quarta-feira (11/07/2018), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), o tema: “Desenvolvimento produtivo e mercado de trabalho”, com a participação dos convidados: Max Leno de Almeida, Supervisor do Escritório Regional do Distrito Federal do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (DIEESE) e Paulo Vinicius Santos da Silva, Secretário de Relações do Trabalho da Central das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Brasil (CTB).

Max Leno apresentou um conjunto de informações para subsidiar a audiência e o assunto, bem como as transformações econômicas alteraram o sistema produtivo, o papel das empresas, a dinâmica do comércio mundial, a função dos estados e a soberania das nações e atingi o mundo do trabalho e os trabalhadores.

Trouxe dados de que a economia em 2015 a 2016 despencou quase 7% e em 2017 cresceu tão somente 1%. A taxa de investimentos chegou aos patamares mais baixos da série histórica das contas trimestrais (16% PIB), insuficiente para promover a volta do crescimento econômico sustentável. Relatou o professor que as eleições também colaboram com incertezas nessa economia já castigada.

Defendeu a representação sindical e criticou a reforma trabalhista, no que tange a precarização do trabalho, do trabalho intermitente e pelo crescimento da taxa de desemprego que em 2014 era de 7,2% e em 2018 subiu para 13,1%, resultado da reforma trabalhista, que é preocupante, bem com uma taxa de desocupação muito alta, com 40% de trabalhos informais, sem carteira assinada, com renda 30% menores.

Max Leno informou que a reforma trabalhista trouxe também o crescimento das contratações de trabalho intermitente, que em novembro de 2017 o saldo de admissões menos desligamentos era de 3.067 e que em abril de 2018 esse saldo já era de 3.601, um aumento de 17,41% em 5 meses. Houve também um crescimento da contratação por período parcial, que em novembro de 2017 o saldo era de 231 e subiu para 2.554 em abril de 2018, um aumento de 11 vezes em relação ao saldo de 2017. Esses tipos de contratação colaboram para a diminuição da contribuição previdenciária, que terá reflexos substanciais para o trabalhador no passar do tempo.

Paulo Vinicius fez um retrospecto histórico do mercado de trabalho desde a abolição da escravatura, que foi corrigido em 1945 com o processo industrial da sociedade brasileira.

Afirmou que a coalizão da elite parasita, das oligarquias da  imprensa e política estão acabando com o Brasil, destruindo a representação dos trabalhadores.

Relatou a necessidade de revogar a reforma trabalhista e o retorno da contribuição sindical, que representa 90% da arrecadação das entidades sindicais.

Veja aqui a audiência na íntegra

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Importante matéria foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 8.015 de 2017, apresentado pelo então deputado  Rômulo Gouveia, para alterar a Lei nº 12.732, de novembro de 22 de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, com o objetivo de determinar a orientação sobre direitos sociais do paciente.

De acordo com o projeto o paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei, e será
informado a respeito de todos os direitos sociais assegurados a portadores da patologia.

Projeto foi relatado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que conclui pela aprovação do projeto.

Próximos passos de tramitação do projeto

Matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Saiba mais sobre o conteúdo do parecer da CSSF acessando aqui.

 

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Aprovado nesta quarta-feira (11/7) pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, parecer deputado Juscelino Filho (DEM-MA) favorável ao Projeto de Lei 290, de 2015, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que acrescenta art. 17-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para dispor sobre o direito de regresso da Previdência Social perante o agressor.

Pelo projeto a sentença condenatória deve determinar ao agressor, como efeito automático, o dever de indenizar a Previdência Social por todos os valores pagos com benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados, independentemente de ajuizamento de ação regressiva.

Matéria anteriormente apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com aprovação de texto substitutivo propondo que nas causas de que trata a Lei conhecida como Maria da Penha, será apurada a existência de pagamento de benefício previdenciário concedido em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, e demonstrado o pagamento de benefício previdenciário em razão dos atos praticados pelo agressor, a sentença condenatória, cível ou penal, constituirá título executivo para o ente responsável pelo pagamento da prestação, que deverá ser comunicado da sentença.

Lei mais sobre o conteúdo dos parecer aprovados aqui: CMULHER e CSSF.

Próximos passos de tramitação do projeto

Seguirá para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (11/7) paracer da deputada Flavia Morais (PDT-GO) com substitutivo ao Projeto de Lei 7109 de 2010, já aprovado pelo Senado Federal, de autoria do então senador Expedito Júnior (PLS 48/2008), que assegura à estudante grávida o regime de exercícios domiciliares.

Pelo substitutivo aprovado fica assegurada à estudante grávida o direito à interrupção do estágio escolar ao qual esteja vinculada pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, interrupção que pode ter início:
I – entre o 28° (vigésimo oitavo) dia anterior à data prevista para o parto e a data de sua ocorrência;
II – na data do parto, em caso de nascimento antecipado.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão fixados em atestado médico a ser apresentado à direção da instituição de ensino e à parte concedente do estágio.

Fixa que durante o período de interrupção do estágio serão suspensas todas as obrigações da estudante perante a parte concedente do estágio, podendo repercutir nos compromissos com a instituição de ensino, quando necessário.

Em caso de interrupção da gravidez, a estudante tem direito à suspensão do estágio pelo prazo de 14 (quatorze) dias, sem prejuízo da percepção de bolsa ou de qualquer outra forma de contraprestação que tenha sido ajustada.

Terminado o período de interrupção, o estágio prosseguirá nos termos e condições anteriormente ajustados, acrescido do número de dias correspondente ao afastamento.

É vedado o desligamento da estudante desde o momento da confirmação da gravidez até o término do estágio, ressalvadas as hipóteses de:
I – encerramento do tempo de duração do estágio, nos termos do acordo firmado entre as partes antes da confirmação da gravidez, se recair em dia compreendido entre a confirmação e o início da interrupção;
II – solicitação de desligamento efetuada pela estagiária ou seus responsáveis legais, se for o caso.

Proíbe a imposição de obstáculos para a realização de exames finais, a reprovação e a retenção de diploma da estudante em virtude de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso.

Próximos Passos

Matéria segue a apreciação da Comissão de Educação (CE),  posteriormente pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Acesse aqui o Parecer da CTASP.

 

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Senado aprovou (10/7) pelo colegiado reunido no plenário o  Projeto de Lei da Câmara 53 de 2018, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), que define o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.

De acordo com o projeto é garantido um maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, com exigência de consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

Projeto foi examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) aprovado propondo emendas de redações que podem ser conhecidas acessando aqui.

Proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados segue à sanção.

 

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Nesta terça-feira (dia 10/7) foi aprovado pelo plenáerio do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2018-Complementar, que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.
De acordo com o projeto essas empresas para retornarem ao Simples Nacional necessitam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN).

Durante sua tramitação no Senado o projeto foi examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos que teve parecer do senador José Pimentel (PT-CE) aprovado propondo emenda de redação no art. 2-A. a fim de definir que os microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em 1º de janeiro de 2018 que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar nº162, de 6 de abril de 2018 poderão fazer nova opção pelo regime tributário de forma extraordinária no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta lei, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 em 1º de janeiro de 2018, na forma do regulamento.”

Matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.

O que houve?

Foi aprovado em 03/07/2018, na Comissão Especial da Reforma Tributária o cronograma apresentado pelo relator, deputado Luiz Carlo Hauly (PSDB-PR), com o objetivo de apresentar o relatório em 60 dias e votar em Plenário o parecer da Comissão na segunda semana de agosto.

Informou ainda que haverá um processo de transição entre o sistema tributário atual para o novo em um período de cinco anos e que terá praticamente três impostos: O seletivo, que ficarão cigarros, bebidas e veículos; o IVA que substituirá o ICMS e Confins; e o Imposto de Renda. Não alterar na partilha entre estados e municípios. Haverá dois fiscos: o federal, que ficará com o importo de renda, o seletivo e a previdência e novo fisco estadual, que será um consórcio de fiscos estaduais, ficaria com o IVA.

Segundo o Relator, o novo sistema irá aumentar salários, justiça social, desaparecer as renúncias, fortalece a cobrança sobre a riqueza.

Na mesma oportunidade foram aprovados requerimentos para a realização de audiências públicas com autoridade, técnicos e presidenciáveis, dentre eles destacam-se: presidente da Anfip; diretor parlamentar da Fenafisco; coordenador técnico do Projeto Reforma Tributária Solidária; consultor político do Movimento Reforma Tributária da Anfip; pesquisador do Ipea Rodrigo Octávio Orair; Ivan Allegrette; representante do Family Talks; representante da CNEF; Fernando da Gama Lobo D’Eça e Roberto Catalano Botelho Ferraz;  Dr. Ives Gandra Martins;  Miriam Leitão; William Waack; Celso Ming; Paulo Kupfer; Vicente Nunces; senador Álvaro Dias; ex-governador Ciro Gomes; ex-governador Geraldo Alckmin; deputado federal Jair Bolsonaro; ex-Senadora Marina Silva, Guilherme Boulos, e demais pré-candidatos ao cargo de presidente da República.

As audiências públicas serão definidas pelo presidente da Comissão e posteriormente divulgadas as datas de realização.

Texto Preliminar

Inteiro teor da PEC 293-A/2004

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizou nesta terça feira (03/julho), o Seminário “Impactos da Aplicação da Nova Legislação Trabalhista no Brasil”, fruto do requerimento de autoria dos deputados Bohn Gass (PT-RS), André Figueiredo (PDT-CE) e Orlando Silva (PCdoB-SP), com o objetivo de debater os aspectos econômicos, o sistema de justiça e a realidade das negociações coletivas e nos contratos de trabalho pós reforma trabalhista.

O evento contou com a participação de representantes de instituições trabalhistas, de centros de estudos, pesquisadores, organismos internacionais e associações, das quais, destacamos os seguintes posicionamentos:

Luis Silva Barbosa, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTB), sustentou que ainda não é possível auferir se houve uma diminuição ou aumento do emprego, após a reforma trabalhista. A aprovação da nova legislação trabalhista adveio de um debate intenso realizado no Congresso Nacional. Cabe ao Supremo Tribunal Federal verificar a inconstitucionalidades da lei e à sociedade cabe o debate sobre o assunto. O MTB entende ser prematuro concluir que a nova legislação implicou em desemprego ou emprego, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

André Santos, representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIAP), destaca que segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) não houve crescimento de emprego avaliado no período de janeiro a março de 2018, ou seja, a variação não é positiva. A economia não foi dinamizada, não surtiu efeitos positivos e necessários. Na verdade, existe um efeito da precarização do trabalho. A pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) concluiu que 31,3 % dos trabalhadores não acreditam que a reforma trabalhista pode gerar melhores empregos, na verdade, representa um cenário de incertezas. As mudanças na legislação enfraqueceu a negociação sindical em defesa dos trabalhadores. O governo precisa fazer avaliação da vigência da norma.

Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que a Lei da Reforma Trabalhista trouxe profundas alterações do Direito do Trabalho e no Processo do Trabalho, sendo importante realizar um diagnóstico de sua vigência. O TST tem a função institucional de uniformizar a jurisprudência, para dar segurança jurídica às relações de trabalho. Destacou o trabalho realizado pela comissão instituída para posicionar-se sobre a regulamentação dos contratos de trabalho vigentes e em curso que aprovou a instrução normativa nº 41, para dispor sobre as normas processuais da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), não sendo possível estabelecer teses de debate a respeito de direito material.

Bohn Gass, deputado (PT-RS) afirma que a melhoria dos aspectos econômicos, do crescimento do emprego e da estabilidade jurídica, não foi alcançada, sendo necessário o debate sobre o tema.  Defendeu a análise e aprofundamento do tema, inclusive a apreciação de projetos em caráter de urgência, com o objetivo de aprovar propostas com intuito de repor a CLT, sendo uma das saídas, o Estatuto do Trabalho.

Marilane Teixeira, representante do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) dissertou que a lei da reforma trabalhista, baseou-se nas premissas de que haveria uma melhoria da competitividade e produtividade no país; a ampliação do emprego e da formalização; segurança jurídica; retomada do nível de atividade econômica e atração de novos investimentos para o país. Ocorre que, do ponto de vista econômico, conforme dados apresentados, existe uma previsão de redução de 3% para 1,7 % do Produto Interno Bruto (PIB) para o ano de 2018. Além disso, apresentou dados que revelam uma queda do rendimento do trabalho (IR), em 12%. O PIB no primeiro trimestre de 2017 em relação a 2018 representou uma desaceleração do crescimento. De acordo com a debatedora, a reforma trabalhista não estimulou o crescimento interno e nem externo do país. Os indicadores do mercado de trabalho revelam que, a taxa de desemprego ficou na faixa de 12, 7 % associada à queda da ocupação e não houve incremento do trabalho, mas a ampliação do número de desalentados, devido à queda da taxa de participação. As pessoas empregadas estão perdendo postos de trabalho. Os empregos ofertados são precários e de baixa remuneração, a taxa dos brasileiros subutilizados, varia de 26,5% em 2017 e 27, 7% milhões em 2018. As mulheres sobressaem-se nestes dados, em especial, as negras. O desligamento por mútuo acordo está representado nos setores da indústria (17,5%), do comércio (25,6%) e de serviços (46,7%), sendo 80,4% de trabalhadores com ensino fundamental e médio. Com relação ao contrato intermitente existe uma predominância de trabalhadores vigilantes, atendente de lojas, embalador, mecânico, manutenção, recepcionista, vendedor do comércio varejista, entre outros. Nos contratos de tempo parcial existe uma predominância de um perfil de trabalhadores parecidos, com um percentual maior de mulheres trabalhadoras. No aspecto dos comportamentos dos salários, o salário médio dos admitidos é menor. A conclusão é de que a reforma trabalhista não conseguiu diminuir o mercado informal, mas estimulou a geração de empregos precários e de baixa remuneração.

Marcos Chiliatto, representante da Comissão Econômica das Nações Unidas para a América Latina e o Caribe (CEPAL) tratou sobre os impactos da reforma trabalhista na previdência social. Apontou que a heterogeneidade estrutural representa a coexistência em um mesmo território de estruturas produtivas modernas e outras de subsistência nas economias dos países na América Latina, como no Brasil, faz-se uma relação com o mercado de trabalho, posto que existe um grau de informalidade maior nestas economias. A estrutura produtiva e o ciclo econômico são as razões deste cenário, portanto, aumentar o grau de formalidade e grau de emprego não melhora somente com a legislação do trabalho, já que é um problema estrutural. A previdência social é espelho do mercado de trabalho, quanto maior a informalidade menor será a contribuição para o sistema previdenciário. A complementação voluntária do trabalhador gera um risco de não haver a contribuição em todos os meses de trabalho. O perfil do contribuinte que se aposenta no Brasil, pode ser observado a partir do índice de densidade de contribuição, que representa o tempo de contribuição sobre o tempo de vida laboral. A densidade média na América Latina é inferior do que nas economias desenvolvidas. No caso brasileiro, a população que consegue aposentar, esta em volta de 1 milhão de pessoas em 2014, sendo a maioria por idade. De acordo com os dados da pesquisa da CEPAL, existe uma séria preocupação com o sistema de arrecadação da previdência, com a insuficiência da contribuição dos trabalhadores gerados pela reforma trabalhista. Outro aspecto importante, é que a geração de novos contratos precários representa uma diminuição de contribuição, principalmente das mulheres à previdência social. Concluiu que as desigualdades no mercado de trabalho refletem na previdência social.

Clemente Ganz Lúcio, diretor do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), destacou que a reforma trabalhista impactou de forma ampla a sociedade brasileira, com efeitos na proteção social e dos trabalhadores. A primeira questão é a necessidade de mensuração dos impactos da lei, a observância dos efeitos na economia brasileira, cujas alterações no âmbito das empresas e nos aspectos tecnológicos impactam o mundo do trabalho, e um conjunto de outras mudanças. O mercado de trabalho responde a uma demanda econômica, neste sentido, as alterações na legislação trabalhista impactam diretamente este setor. A reforma trabalhista aumentou a desigualdade no mercado de trabalho e entre os trabalhadores. Afirma que a reforma não foi bem debatida e não houve compromisso do governo para a aprovação do projeto. Existe uma mudança profunda no mundo do trabalho, nos aspectos de emprego e de ocupação. A tendência é de que a máxima flexibilidade laboral é gradativamente crescente, a lógica é criar as condições institucionais para o trabalho intermitente, contrato parcial, autônomo, ou seja, com tipos de trabalho sem passivo trabalhista. O conjunto de direitos passou a ser flexibilizado. Houve a generalização da terceirização, com um crescimento dos postos de emprego no setor de serviços com desvantagens competitivas estruturais. O enfraquecimento dos sindicatos reflete um desequilíbrio de forças, no qual o trabalhador é convidado a negociar diretamente com seu empregador. O conjunto de mudanças da reforma trabalhista deverá ser realizado de forma permanente, com a constituição de um grupo técnico, para observância das alterações e impactos. O movimento sindical requer uma justiça ágil e capaz de garantir os direitos dos trabalhadores, observando os impactos e atuando com medidas de melhoria deste quadro, com o favorecimento da resolução dos conflitos existentes.

Ronaldo Curado Fleury, procurador-geral do Trabalho, criticou a chamada modernização da legislação trabalhista, cuja justificação seria a quantidade das ações trabalhistas em tramite, mas não se verificou o porquê a lei não estava sendo cumprida. Todos que defendem a reforma justificam-na com a diminuição das ações trabalhistas. No entanto, revela que não houve uma diminuição do descumprimento das normas trabalhistas. A informalidade no direito do trabalho é preciso ser analisada, de acordo com dados do SINAD, no primeiro trimestre de 2018 houve uma queda de 1,1 % de empregos com carteira assinada, ou seja, não houve formalização e nem incremento de novas vagas. A paralização dos caminhoneiros traz à tona a questão do enfraquecimento da estrutura sindical, colocando em xeque a figura dos trabalhadores contratados e dos trabalhadores autônomos. A tarifação do sofrimento (limitação por dano moral), segundo o qual, o TST considera aplicável a teoria do dano integral, de acordo com o palestrante, a limitação traz uma discriminação de gênero, as mulheres saem prejudicadas.

Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), defende que não há dúvidas de que o objetivo da lei da reforma trabalhista foi o enfraquecimento da justiça do trabalho, regida pelo princípio da intervenção mínima (art. 8 da Lei 13.467). A diminuição do papel da justiça do trabalho converge para o enfraquecimento do próprio sistema de justiça. A justiça do trabalho protege o hipossuficiente nas relações de emprego, mas os magistrados são imparciais por conceito. Não há excesso de litigiosidade no Brasil tem apenas 13% das demandas no país e garante a concorrência leal. A justiça do trabalho é a mais célere e a que mais concilia. O acesso à justiça é garantia de todos, no entanto, a nova legislação em voga, reinstitui obstáculos econômicos de acesso à justiça do trabalho. Os processos na justiça do trabalho, segundo dados do TST apresentam queda de 45% de processos novos no 1º trimestre de 2018 em relação ao mesmo período em 2017. O dado não é animador, tendo em vista que o trabalhador vai à justiça do trabalho devido a real necessidade de defender seus direitos, neste caso, houve um “medo” dos trabalhadores de acionarem o sistema de justiça. A reforma trabalhista trouxe insegurança jurídica devido às lacunas e contradições internas. Segundo o debatedor, a nova lei trabalhista impulsiona a entrada de diversas ações para determinado ato, como por exemplo, a exibição via judicial, das folhas de ponto dos empregados, para assim ingressar com nova Reclamação Trabalhista para a contagem das horas extras. Conclui que a justiça do trabalho é forte, mas espera que o parlamento reconsidere as decisões quanto ao tema.

Ângelo Fabiano Farias Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), observa que a justiça do trabalho corresponde a 6.8 % do número de processos no judiciário brasileiro. Criticou o advento dos novos contratos de trabalho que tendem a aumentar as taxas do mercado informal. O trabalho de regime intermitente não garante a jornada e nem a remuneração. Estes contratos de trabalho precário atingem os menores aprendizes e os trabalhadores deficientes que não serão contratados devido a uma diminuição dos postos de trabalho nas empresas. O emprego a tempo indeterminado não está protegido, tendo em vista a existência de alguns elementos, como o termo de quitação anual, como elemento de sonegação dos direitos dos trabalhadores; a demissão em massa sem negociação pelos sindicatos; a rescisão por acordo mútuo, com perda de direitos; a retirada da participação dos sindicatos brasileiros nas homologações das decisões; e a criação da figura da jurisdição involuntária. Faz um apelo para que a reforma trabalhista seja refeita para a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Carlos Fernando da Silva Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), explica a importância do trabalho realizado pelos auditores fiscais do trabalho na defesa e proteção dos trabalhadores. Sustenta que o governo se incomoda com a atuação da inspeção do trabalho. Verifica o enfraquecimento do sistema de proteção social pós reforma trabalhista. Os sindicatos e tudo que estrutura o sistema social estão enfraquecidos. É necessária uma atuação de confronto quanto ao sistema imposto. Apontou a dificuldade do acesso aos trabalhadores à justiça, tendo em vista que a mudança da legislação trabalhista deu lugar ao desamparo dos trabalhadores. Destacou pontos que devem ser combatidos, como a pejotização, o direito ao salário mínimo, o trabalho da mulher, a homologação de rescisão, o pagamento por fora, os acordos ilegais, a despedida arbitrária, as fraudes no direito do trabalho, a alta rotatividade das empresas, o excesso de jornada, a independência da inspeção do trabalho. A solução é o debate e compromissar os candidatos com o Estatuto do trabalho e o fortalecimento das instituições trabalhistas.

Alessandra Camarano Martins, representante da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), trouxe uma reflexão do papel da mulher na sociedade, em especial, no âmbito das questões trabalhistas. A mulher avançou nas últimas décadas, no entanto, a nova lei trabalhista retrocedeu quanto aos direitos femininos. A mulher perde independência e é diminuída a ocupação de espaços. A lógica do mercado é a flexibilização do mercado, a coisificação do ser humano. A mulher foi excluída do seio das relações sociais, devolvida para dentro do lar. Os trabalhos terceirizados são ocupados por um contingente maior de mulheres. A regra da gestante e lactante é injusta posto que a apresentação involuntária de atestado para afastar-se de atividade insalubre, não alcança as mulheres pobres. O teletrabalho representa a volta ao ambiente doméstico da mulher como um plus a mais, neste sentido, a empresa e o capital interfere na rotina familiar dos trabalhadores.

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