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Nesta quarta-feira (21/3) a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou os seguintes projetos de lei que garatem mais segurança e respeito para as mulheres no período da maternidade.

PLS 296,de 2016, de autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), com o objetivo de fixar prazo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pela Previdência Social, com parecer do Hélio José (PROS-DF), concluindo pela aprovação, argumentando que esse benefício é primordial para toda a família, além de atender as necessidades do bebê e da mãe, impacta na adaptação de toda a familia

PLS 241, de 2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), para que em caso de parto prematuro o período de internação não seja descontado do período da licença-maternidade. A relatora a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) favorável a matéria expõe que: “atual legislação se uma criança prematura que fica internada 45 dias por a mãe já terá descontado da licença maternidade esses dias e nessa circunstância entendemos que a excepcionalidade não pode penalizar a família suprimindo dias essenciais de convívio da família e principalmente da criança e da genitora”.

PRÓXIMOS PASSOS DE TRAMITAÇÃO:

Os projetos foram aprovados em decisão terminativa pelas comissões permanentes, e seguem agora para o plenário do Senado, para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo de 5 dias uteis para interposição de recursos para que a matéria perca seu caráter terminativo pelas comissões e seja apreciado pelo plenário do Senado. Se não houver recursos as matérias seguirão para deliberação pela Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC

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Em decisão proferida pela magistrada Ana Maria Rosa dos Santos  da Vara do Trabalho de Cocoal-RO, em Ação Civil Pública (ACP) 0000089-55.2018.5.14.0041, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de bens e serviços do Estado de Rondônia contra o empregador Andrade & Macedo Ltda – ME, concedeu em decisão liminar para que o empregador recolha a contribuição sindical dos membros de sua categoria no que se refere ao recebimento das contribuições sindicais previstas em lei.

A decisão se fundamentou no reconhecimento de a contribuição sindical tem natureza inequívoca de tributo, característica esta atribuída pela própria Constituição Federal, e induvidosamente extrai-se uma de suas características indissociáveis, que é a compulsoriedade, ou seja, não há possibilidade de se admitir à exação a natureza facultativa. Dizer ser o tributo facultativo é o mesmo que afirmar que pode pagá-lo quem quiser e se quiser. Inimaginável um tributo assim!

Na visão da magistrada a Lei Ordinária 13.467/2017, ao retirar a obrigatoriedade da contribuição sindical, condicionando a exação à prévia e expressa anuência do trabalhador (contribuinte), extrapolou sua competência, tratando de matéria reservada à lei complementar, pois modificou a natureza tributária da contribuição sindical, contrariando o próprio CTN, que é lei complementar, assim recepcionado pela CF, que, como visto, pronuncia em seu art. 3º a compulsoriedade (obrigatoriedade) como um dos elementos do tributo.

 

Por sua vez, ressalta que a não concessão da tutela neste momento inicial resultaria no esvaziamento da principal fonte de custeio da entidade sindical e todo o sistema de representação, causando danos extremos ao funcionamento do sindicato e, por conseguinte, à prestação da assistência aos trabalhadores, que são, ao mesmo tempo, contribuintes e usuários do serviço prestado pelo sindicato, o que reforça ainda mais a natureza tributária da contribuição em tela.

 

Acesse aqui a íntegra da decisão.

Aconteceu nessa segunda-feira (19) audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) do Senado Federal, a requerimento do Senador Paulo Paim (PT-RS), para debater sobre a organização sindical, a negociação coletiva e o direito de greve.

A audiência contou com a participação e a colaboração das seguintes convidados:

João Hilario Valentim (Procurador Regional do Trabalho) – a partir do Estatuto do Trabalho, vislumbra uma construção possível de um modelo de organização sindical, trazendo ideias para submeter ao crivo da comissão. A respeito da organização sindical, a proposta é assegurar a liberdade de associação, de organização e de ação sindical, e a ratificação da convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Propõe a construção de um modelo de organização sindical aprimorado, pautado na pluralidade das relações sindicais e da organização sindical brasileira. Segundo o procurador, a criação deste modelo, não significa que os trabalhadores não possam optar por um regime de unicidade sindical, mas deve avançar no sentido de não ter uma unicidade definida pelo Estado. Sugeriu a observância de princípios para nortear a discussão: da democracia, da cidadania, da participação política, da representatividade (sugere a atuação de sindicatos representativos para a defesa dos trabalhadores), do trabalho digno, da promoção dos direitos fundamentais e da convenção coletiva. Destacou a importância da desconstrução da ideia de categoria econômica ou profissional, a partir da ideia da criação de um sindicato único, que represente de forma ampla os trabalhadores. A ideia é a construção de um modelo que congregue os trabalhadores de um determinado ambiente de trabalho, capaz de representar, tanto os trabalhadores da empresa prestadora e da empresa tomadora. Defendeu a não interferência do Estado e da empresa na organização dos trabalhadores; um modelo de organização próprio para as centrais sindicais; e a definição pelos sindicatos das formas de custeio. As entidades sindicais precisam ter suas fontes de custeio para os associados e não associados, assegurado o direito de oposição dos trabalhadores. Quanto aos dirigentes sindicais sustentou um parâmetro mínimo de representatividade. Asseverou que a negociação coletiva deve ser obrigatória, e a lei deve promover a correção automática da recomposição do salário do trabalhador. É contra a possibilidade do instrumento normativo fixar normas in pejus ao trabalhador. Sugere que a negociação direta, pode ser feita por um terceiro (conciliador, mediador ou árbitro), e a deliberação dos instrumentos normativos deve ser aprovada em assembleia, inclusive quanto ao custeio sindical e o direito de oposição. Ademais, as entidades sindicais devem construir uma entidade superior, de âmbito nacional, incumbidas da autorregulação para constituição, funcionamento e recebimento destes instrumentos normativos para depósito e manutenção de banco de dados de informações de acesso ao público. A medida visa o fortalecimento e a criação de um ambiente de convívio entre as várias entidades sindicais. A respeito do direito de greve, propôs o enxugamento de atividades ditas essenciais, posto que o rol é excessivo.

Noemia Garcia Porto (Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA) – ateve-se ao direito da greve. De acordo com a palestrante, a greve propicia melhores condições de vida e trabalho. É viabilizadora do pensamento coletivo dos trabalhadores. Competindo aos trabalhadores decidirem as suas reivindicações, deflagrando greve, inclusive politica e reivindicatória, não somente para aumento salarial. O direito de greve possui status constitucional, não permite emenda constitucional para restrição deste direito. A convidada fez uma contextualização panorâmica a respeito do direito de greve nas constituições brasileiras.  O termo passou por várias transformações, desde a noção de greve delito, de liberdade, de tolerância, até a denominada, greve de direito. Os elementos da greve de direito ainda estão em constante debate. Apesar dos avanços, o direito à greve ainda sofre repressões. Os poderes constituídos não cumprem seu papel, o que faz lembrar regimes autoritários que não combinam com a era democrática. A greve é um direito fundamental e deve ser coibida qualquer manifestação contrária.

Deputado Chico Vigilante (PT-DF) – dissertou inicialmente sobre o direito de greve. Criticou a intervenção do poder judiciário quanto ao direito de greve. Sustentou que os patrões entram com ações na justiça do trabalho e o judiciário aplica multa aos sindicatos com vistas a suspender a greve com a instauração do dissídio. Segundo o parlamentar, a multa prejudica o exercício do direito de greve e a negociação dos direitos dos trabalhadores. Propõe ao judiciário que priorize os julgamentos dos dissídios e não fazer dissídios de greve. Solicitou uma maior atuação do Ministério Público, na convocação dos patrões para o debate sobre a greve. A respeito da questão sindical, questionou a multiplicidade de sindicatos existentes, segundo ele, a pulverização é nociva, o resgate do princípio da unicidade sindical é medida necessária, para que os trabalhadores não sofram nas mãos de empresários desonestos.

Moacyr Roberto Tesch Auersvald (Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH) – defensor da unicidade sindical, entende que a categoria dispersa não permite a negociação. Critica a obrigatoriedade de solicitação ao empresário de autorização para poder entrar com o direito de greve. Criticou que a Reforma Trabalhista foi nociva ao retirar o poder de participação dos sindicatos nas negociações entre empregado e empregador. O sindicato forte precisa ter uma questão financeira resolvida, a contribuição sindical precisa ser debatida para o alcance de soluções. O direito à greve é a parte mais legítima do movimento sindical, sugeriu multa para o empresário que não quer negociar sobre a questão.

Elaine Coelho (Representante do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – CESIT – UNICAMP) – as negociações coletivas foram prejudicadas com o advento da Reforma Trabalhista, sobre isso, trouxe a seguinte indagação: qual o tipo de sindicato que se pensou, sem incentivos e dinheiro? Destacou três aspectos que impactam na negociação coletiva: a ultratividade das normas coletivas; o reconhecimento do princípio da norma mais benéfica; e as comissões de representação, autônomas e desvinculadas dos sindicatos. Sugeriu propostas ao estatuto do trabalho: debate e regulamentação de atos antissindicais; acesso as informações para negociação com as empresas; resgate dos princípios da negociação; direitos disponíveis dos trabalhadores; realização de assembleias para aprovação ou não de propostas. É favorável a uma política salarial que reponha a inflação do período e uma rediscussão sobre o papel da justiça do trabalho.

Donald Rei (Representante da United Steelworkers – USW – Sindicato dos Trabalhadores na Área Siderúrgica, Papel, Papelão e Borracha nos Estados Unidos ) – reforçou a ideia que uma reforma trabalhista deve tprnar um sindicato forte para ajudar o trabalhador. A Reforma Trabalhista tem ocorrido em vários países, citou o caso dos EUA, no qual o posicionamento do governo indica que a economia funciona melhor sem o sindicalista, mas segundo o palestrante, isso não é verdade, pois tentar enfraquecer os sindicatos não dá bons resultados. Diferentemente do que ocorre no Brasil, o palestrante informou que nos EUA  a legislação não pode reduzir os direitos.

Lucimary Santos (Diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS) – criticou o desmonte dos direitos trabalhistas com o advento da Reforma Trabalhista.  A entrada em vigor da nova legislação trabalhista já apresenta efeitos negativos na sociedade. O Estatuto do Trabalho terá papel fundamental para equilibrar a relação entre capital e trabalho. A ampliação de direitos é realizada através do direito de greve, a multa aos sindicatos inibe o exercício pleno deste direito. Finalizou sua participação, com a seguinte indagação: a palavra de ordem é de resistência e luta!

Sérgio Luiz Leite (1º Secretário Geral da Força Sindical) – reforçou que a iniciativa do Estatuto do Trabalho é importante quanto aos temas propostos para o debate da audiência. Informou que as centrais sindicais estão preparando um documento para os presidenciáveis, sobre os poderes da negociação coletiva, com uma postura pró-ativa. A negociação coletiva tem instâncias de negociação, sendo necessário avançar em vários níveis para o equilíbrio de forças, com estruturas sindicais fortes. A discussão do financiamento sindical por si só não é suficiente, precisa estar dentro do contexto geral dos direitos trabalhistas. Demonstrou ser favorável à unicidade sindical. Defendeu que a proliferação de sindicatos no Brasil é nociva. A organização no local de trabalho deve ser sindical (e não sindicato por empresa). O sistema de custeio sindical, deve advir de uma decisão coletiva através das assembleias. Praticas antissindicais devem ser combatidas, regulamentadas e penalizadas. O direito de greve precisa ser revisto, a ampliação dos serviços essenciais e o equilíbrio de forças na negociação coletiva, para avanço da luta sindical.

Luigi Nesse (Presidente Fundador da Confederação Nacional de Serviços – CNS) – único representante do patronato, apresentou uma visão democrática, que visa tanto o fortalecimento do setor patronal e do sindical, com independência de negociação, para isonomia e tranquilidade nas negociações. Acredita no sistema sindical brasileiro com aprimoramento. Apresentou alternativas para o fortalecimento sindical: como a regulamentação da contribuição confederativa (art. 8º da Constituição Federal); rever as falhas de representação nos sindicatos; a resolução da contradição da lei, sobre o acordado sobre o legislado, que enfraquece os sindicatos; e a dissolução do Sistema S obrigatório. Entende que a inconstitucionalidade da não obrigação da contribuição sindical deve ser alcançada em breve no STF, tendo em vista o número de ações da justiça que discutem o tema. Frisou a importância da regulamentação da contribuição confederativa, como alternativa à contribuição sindical.

Julimar Roberto (Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT) – questionou a violência institucional acometida com a Reforma Trabalhista, que não teve um debate coerente e irracional, visando somente a parte patronal em detrimento dos trabalhadores. De acordo com o palestrante, o Estatuto do Trabalho é uma iniciativa para resgatar direitos. Listou algumas diretrizes importantes que devem nortear o documento: princípio do desenvolvimento sustentável; o negociado sobre o legislado, com o fim de valorizar a negociação coletiva; a organização sindical e o direito de greve. A legislação precisa equilibrar a correlação de forças. A convenção coletiva é soberana em todas as situações. Defende a liberdade e autonomia sindical em todos os sentidos, deve acompanhar todo o processo,  da contratação até a rescisão do contrato de trabalho.

Artur Bueno de Camargo (Coordenador Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST), a multa concedida em caso de greve e mobilização para negociação coletiva de trabalho, pelo judiciário, dificulta a luta por direitos dos trabalhadores. O congresso Nacional tem papel fundamental para dar segurança jurídica a discussão sobre a conjuntura sindical,  tendo em vista que a questão do financiamento sindical é urgente. Sustentou que o governo e os parlamentares a favor da reforma, não conseguirão desmontar o movimento sindical. O Estatuto do Trabalho é uma alternativa que constrói condições favoráveis para os trabalhadores.

Paulo Roberto Ferrari (Representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios) – acrescentou à discussão dois pontos como uma crítica construtiva em favor do sindicalismo brasileiro, a Reforma Trabalhista teve como objetivo a desmoralização dos dirigentes sindicais e retirar a forma de custeio. A geração de empregos não é realidade. Criticou a prática antissindical que deverá ser coibida.

 

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Em decisão proferida pelo desembargador Luís Henrique Rafael do Tribunal Regional da 15ª Região, em Mandato de Segurança 0005589-04.2018.5.15.0000, impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos, contra decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos , foi concedido em decisão liminar para que o empregador Companhia Brasileira de Distribuição recolha a contribuição sindical (de natureza tributária) dos membros de sua categoria no que se refere ao recebimento das contribuições sindicais previstas em lei.

A argumentação do nobre desembargador considera o relevante fundamento relativo à inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017, que tem claro objetivo de desorganizar sistema sindical vigente no Brasil há mais de setenta anos e que serviu de lastro para a consolidação dos direitos sociais no país, sistema que tem nessas contribuições de natureza tributária um dos pilares de sustentação.

Afirma também que a contribuição sindical compulsória, devida por todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação ou não ao respectivo sindicato, a teor do art. 8º, IV, da CF/88, e do art. 578 da CLT, as demais contribuições somente são exigíveis dos empregados associados/filiados à entidade sindical, na forma do art. 513 consolidado e dos artigos 5°, XX, e 8°, V, da Carta Magna, sob pena de violação ao princípio da liberdade sindical.

Acesse Aqui a Decisão liminar Comerciário de São Carlos.

 

 

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Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados autorizou a criação da liderança da oposição que será comandada pelo deputado José Guimarães (PT-CE).

A nova liderança foi reclamada pela liderança do PT para ocorrer o equilíbrio de forças entre as já criadas liderança da Maioria, liderada pelo deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB) e a da Minoria liderada pelo deputado José Guimarães que transferirá o comando para o deputado Weverton Rocha (PDT-MA).

Parabéns aos novos líderes!

Perfil dos novos líderes

Deputado José Pimentel em sua juventude ingressou no movimento estudantil, enquanto cursava Direito da Universidade Federal do Ceará. Em 1979, após fazer parte de uma greve dos bancários no Ceará, passou a atuar fortemente no movimento sindical. Filiou-se ao PT em 1985 e, em paralelo à vida na militância, foi chefe de Gabinete da Prefeitura de Fortaleza e presidente do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (IPM) durante a gestão de Maria Luiza Fontenele. Em 1998 candidatou-se a Deputado Estadual e ocupou a primeira suplência do cargo, que assumiu em 2000, junto a Liderança da bancada do PT na Assembleia Legislativa. Foi reeleito em 2002 e participou das Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Ciência e Tecnologia, e de Orçamento, Finanças e Tributação. Em 2006 conquistou uma cadeira na Câmara dos Deputados, onde atua há três mandatos sucessivos.

Deputado Weverton Rocha, foi  secretário extraordinário da Juventude do Governo do Estado do Maranhão, e no secretário de Estado de Esporte e Juventude durante a gestão de Jackson Lago (PDT). Entre 2009 e 2011 atuou como assessor especial no Ministério do Trabalho e Emprego. Concorreu ao pleito eleitoral em 2010 e assumiu, como suplente, o mandato de deputado federal, na Legislatura 2011-2015, tendo sido efetivado no mandato em 2 de janeiro de 2013. Reeleito em 2014. Filiado ao PDT desde 1996, foi presidente da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Luís (MA), entre 1998 e 2000, e no ano seguinte foi vice-presidente da União Nacional dos Estudantes, e delegado na Organização Continental Latino-Americana e Caribenha de Estudantes.

 

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Desembargador ao defender o combate a condutas antissindicais determina que empresa Walmart recolha a contribuição sindical independente de autorização expressa e prévia dos trabalhadores.

Sindicato dos Empregados no Comércio de Araras, em Mandato de Segurança contra o Juízo da Vara do Trabalho de Araras-SP na Ação Civil Pública n.º 0010179-80.2018.5.15.0046, que em decisão liminar concedida pelo desembargador João Batista Martins César do TRT da 15ª Região (Campinas), determinando ao litisconsorte Wal Mart Brasil Ltda., recolha e repasse ao sindicato autor as contribuições sindicais de seus empregados, equivalente ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a contar do mês de março/2018, bem como para que proceda da mesma forma quanto aos novos admitidos, independente da autorização exigida pela atual redação dos artigos 545 e 602 da CLT, dada pela Lei 13.467/2017, sob pena da incidência das penalidades instituídas pelo art. 600 da CLT.

Em sua fundamentação o desembargador ressalta que “como pode haver solidariedade social impondo ao Sindicato a obrigação de participar das negociações coletivas, sempre com vistas à melhoria da condição social de seus representados, inclusive com as obrigações especificadas no artigo 592, acima transcrito, e ao mesmo tempo criar sérias dificuldades para o recebimento de receitas previstas em lei? Percebe-se que a Lei 13.467/2017 traz sérios prejuízos a essa atuação e joga por terra o princípio da solidariedade social. Justamente por isso, o ordenamento jurídico nacional, e as convenções internacionais, vedam a prática de quaisquer atos antissindicais tendentes a inviabilizar atuação sindical. No caso, ao se cortar, abruptamente, a principal fonte de receitas dos sindicatos, ao mesmo tempo mantendo-se as obrigações de defesa dos trabalhadores e a participação na negociação coletiva, e, ainda, as imposições previstas no artigo 592, CLT, o país poderá ser condenado por prática antissindical, pelas cortes internacionais”.

Acessa aqui a mencionada Decisão.

 

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Comissão Mista da MP. 808/17 fica paralisada com a renúncia de seu presidente, recém-eleito, senador Gladson Cameli (PP-AC), apresentada ontem ao presidente do Senado.

A comissão mista  criada para analisar a Medida Provisória 808 sobre ajustes na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) realizaria ontem (14/3), reunião para designar o relator e deliberar sobre requerimentos, e momentos antes do horário agendado para a reunião o presidente da Comissão Mista, senador Gladson Cameli, cancelou a realização do evento, e no final da noite renunciou ao cargo da comissão.

Nos bastidores do Congresso Nacional ocorre uma briga entre os parlamentares da Câmara e Senado, principalmente entre o senado Eunício Oliveira e Rodrigo Maia, quanto a indicação de relator para a MP. Maia quer impor a indicação de Rogério Marinho (PSDB-RN), o mesmo relator do projeto que originou a Lei 13.467, e o senador Eunício quer outro deputado para o cargo de relator. A resistência ao nome de Marinho é sua falta de compromisso em cumprir o acordo feito entre o Senado e o presidente da República.

Relembrando que a MP 808 foi editada para cumprir um acordo entre o governo e senadores que queriam alterações ao texto. Acordo foi firmado após desentendimentos entre senadores da base aliada ao governo e senadores da base trabalhista, quando o senador Romero Jucá levou ao colegiado uma carta em que o presidente prometeu vetar pontos polêmicos da reforma, ou ao menos editar uma MP.

O compromisso de Temer com os senadores foi apenas parcialmente cumprido, e a esperança desses parlamentares é que  a deliberação pela Comissão Mista e pelos plenários da Câmara e Senado, com aprovação  de modificações no texto da MP  a fim de que o acordo seja cumprido.

No entanto, Romero Jucá declarou ontem que “o compromisso do governo se esgota na hora em que se edita a medida provisória. Se a medida provisória não for aprovada, não é mais responsabilidade do governo”. Ora, senhor senador Jucá e Michel Temer, os senhores bem sabem que acordo político tem que ser cumprido até o fim, e se os senhores experientes políticos que são, devem honrar seus compromissos e não virem agora com discurso para inglês ver. Senhores não permitam boicote da base governistas as modificações que o parlamento precisa fazer para sanar as inconstitucionalidades constantes na Lei 13.467/2017. O que está em jogo é a credibilidade política dos senhores.

De acordo com a secretaria do Senado, com a renúncia do senador Gladson Cameli, o vice-presidente da comissão, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), assumirá interinamente os trabalhos até que uma nova eleição seja realizada.

Importante ressaltar que a Medida Provisório 808/2017 tem sua vigência prorrogada até o próximo dia 23 de abril de 2018, e se continuar o boicote a sua tramitação ela perderá sua validade e o acordo firmado será transgredido.

Acesse aqui:

Carta de Temer.

 Acordo MP.

 Renúncia de Cameli.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) os seguintes projetos de lei:

-Projeto de lei 92, de 2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)para vedar o desconto do atestado de comparecimento. O projeto visa proibir o empregador de descontar as horas em que o trabalhador tenha se ausentado do trabalho para acompanhar filho menor de 18 anos à consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento, permitida a compensação de jornada de trabalho, até o limite de 2 horas diárias.

O relator da matéria o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou parecer pela aprovação e aponta que a legislação atual é tímida em relação ao tempo concedido de apenas um dia ao ano, para que o trabalhador possa acompanhar consultas médicas de seus filhos, e ainda assim se eles tiverem no máximo seis anos de idade.

-Projeto de Lei 380, de 2016, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que altera a CLT para estabelecer a obrigatoriedade exames para rastreamento de diabetes mellitus para admissão, desligamento e, conforme indicação médica, nos exames periódicos do trabalhador; e a Lei dos diabéticos (Lei 11347/2006) para estabelecer que o poder público implementará políticas de prevenção e diagnóstico precoce do diabetes mellitus. Com isso, os empregadores deverão arcar com a realização de exames de rastreamento do diabetes em seus funcionários quando houver recomendação médica nesse sentido.

O relator da matéria o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou parecer pela aprovação e destaca a amplitude da proposta ao adotar estratégias de enfretamento ao diabetes, tanto no âmbito do poder público quanto privado.

As proposições seguem agora para a Câmara dos Deputados. Conheça as propostas:

PLS 92, de 2017 ( desconto do atestado de comparecimento) relatório aprovado na CAS

PLS 380,de 2017 (rastreamento de diabetes )

 

Estava prevista para esta quarta-feira (14) a reunião que designaria o relator da Medida Provisória 808/2017 (Reforma Trabalhista), porém a reunião foi cancelada e provavelmente ocorrerá na semana que vem.

Vale ressaltar que na semana passada a Comissão Mista foi instalada e como presidente foi destinado o senador Gladson Cameli (PP-AC) e como vice o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

 

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O que houve?

O Plenário do Senado Federal, aprovou, nesta terça (13), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 8, de 2016, de autoria do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) com o objetivo de alterar dispositivos do art. 121 do Código Penal, para acrescentar novas hipóteses de incidência da causa de aumento de pena relativas ao crime de feminicídio.

A tipificação do crime contra a mulher, conhecida como feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei  13.104, de 2015, qualificando o homicídio quando praticado  contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, com punição de  reclusão, de doze a trinta anos, Também a legislação citada fixou que considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar;   II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Agora vem o PLC 8/2016 incluir novas modalidades de ações que aumenta a punição de um terço até metade da pena se o crime for praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados havia a previsão de punir a ação de descumprimento das
medidas protetivas de urgência previstas na  Lei Maria da Penha, contudo o plenário do Senado deliberou, por destaque para votação em separado, pela rejeição esse dispositivo.

Com essa rejeitou o projeto retorna a apreciação da Câmara dos Deputados que deliberará se aprova ou rejeita a retirada do texto aprovado pelo Senado.

Acesse aqui a redação final aprovada.

Acesse aqui o Projeto de Lei (PLC) 8, de 2016.

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