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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou 2 (duas) emendas ao texto do PLC 38 de 2017, que trata da Reforma Trabalhista, que apontam inconstitucionalidades no texto. Veja a seguir:

Emenda nº 11 – propõe a supressão do §2º do art. 468 da CLT, tendo em vista a inconstitucionalidade formal e material do dispositivo.  O referido parágrafo, trata da não incorporação de gratificação ao salário do empregado, independentemente do tempo de exercício da função. Ocorre que a forma apresentada no PLC nº38-2017, visa a alteração direta do art. 7, incisos I, V, VI e X da CF/88, que exigem a via de emenda constitucional. Por outro lado, têm-se que a matriz constitucional do princípio da estabilidade financeira como subprincípio da proteção, decorrente de cláusula pétrea inserta no art. 7 da CF/88, não pode ser alterada enquanto vigorar a Constituição vigente.

Emenda nº 12 – supressão do art. 507-A, que prevê a cláusula compromissória de arbitragem, nos contratos individuais de trabalho com remuneração superior a duas vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, tendo em vista a inconstitucionalidade material da norma, já que o princípio da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário (art. 5, inciso XXXV da CF/88) é cláusula pétrea, não sendo viável restringir, impedir ou dificultar o acesso à justiça.

 É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

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O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou emenda ao texto do PLC 38 de 2017, com sugestões de modificações no texto da Reforma Trabalhista, sobre o término da obrigatoriedade da contribuição sindical. Para este fim, sugere um escalonamento gradativo de contribuição para trabalhadores e empregadores, em três exercícios subsequentes, após os quais, não será mais obrigatória a contribuição sindical. Vejamos o teor da proposta:

Emenda nº 16 – apresenta nova redação ao art. 6º e insere o art.7 ao PL nº38, de 2017, para tratar do término da obrigatoriedade da contribuição sindical. Para este fim, sugere um escalonamento gradativo de contribuição para trabalhadores e empregadores, em três exercícios subsequentes, após os quais, não será mais obrigatória a contribuição sindical.

Acesse aqui a íntegra da emenda.

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O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) apresentou emenda ao texto do PLC 38 de 2017, que trata da Reforma Trabalhista, sobre a situação do trabalho da mulher gestante ou lactante em local insalubre. Segue a seguir, o teor da emenda:

Emenda nº 14 – propõe a substituição da redação do art. 394-A dada pelo PLC nº38 de 2017, sobre o afastamento da empregada gestante ou lactante de atividades consideradas insalubres, para que o afastamento seja concedido enquanto durar à gestação e a lactação, para resguardar a empregada, de quaisquer atividades, operações ou serviços insalubres, ou garantir que suas atividades sejam realizadas em locais salubres.

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A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou mais uma emenda ao texto do PLC 38 de 2017, que trata da Reforma Trabalhista. Segue a seguir, breve explanação do tema apresentado:

Emenda nº 13 – propõe a alteração do art. 10-A, do art. 1º do PLC 38-2017, para instituir a responsabilidade solidária das empresas interligadas por grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, seus sócios atuais ou retirantes, pelas obrigações trabalhistas da sociedade, em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. A medida procura excluir o instituto da subsidiariedade para fins de responsabilização dos tomadores de mão-de-obra e execução dos débitos trabalhistas devidos, tendo em vista que a longa espera da satisfação dos créditos trabalhistas coloca em risco os alimentos do trabalhador.

Acesse aqui, informe sobre as demais emendas apresentadas pela senadora.

 

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De iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) acontece agora (11/05) no plenário do Senado Federal, sessão temática para discutir a Reforma Trabalhista e conta com a presença e posicionamento dos seguintes convidados:
Marlos Melek – Juiz Federal do TRT da 9ª Região

Aponta que o governo federal encaminhou uma proposta tímida de Reforma Trabalhista e que no legislativo essa proposta ganhou força por iniciativa daqueles que enxergaram a necessidade de mudança.

Defende a velocidade na aprovação da proposta, em virtude do número de desempregados atualmente no país, para ele a nova legislação gerará oportunidades.

Pontua que a jornada 12/36 inserida no texto do projeto, apenas regulamenta algo já existente e em prática, e que houve avanço na proposta ao permitir que a gestante trabalhe apenas em atividade insalubre, sob autorização do médico de sua confiança.

Encerra citando Elis Regina com o trecho da música […]o show tem que continuar[…].

Maurício Godinho Delgado – Ministro do TST

Afirma que a reforma trabalhista retira sim os direitos, porém não de forma automática, contudo ela autoriza a retirada na prática, ou seja, no dia a dia do trabalhador.

Para ele, o projeto retomou uma prática do passado, onde a relação de trabalho funcionava com a locação do trabalho, exacerba assim o poder individual do empregador.

Acerca da jornada de trabalho intermitente, defini que nada mais é que um contrato de trabalho de escravidão voluntária, e que a dificuldade em saber quanto vai ganhar dificultará até a abertura de crédito bancário.

Quanto aos sindicatos, pontua que esses existem para defender os trabalhadores, assim como as entidades empresarias defendem o direito empresarial. Para ele, os sindicatos são as únicas instituições que falam a perspectiva dos trabalhadores, visto que a grande mídia utiliza uma linguagem não voltada para esse setor.

Destaca que esse projeto traz o enfraquecimento dos sindicatos, e não vê razão para que os sindicatos não participem das negociações coletivas.

Pontua que o projeto traz sim maior segurança jurídica, contudo apenas contra os direitos sociais e individuais, a Lei cria formas de supressão ao longo do contrato e transforma o sindicato em mais um agente de redução dos direitos sociais e individuais.

Hélio Zylberstajn – Professor da USP e Presidente e Co-fundador do IBRET

Inicia sua fala apresentando estudos e pesquisas realizados em outros países, no qual tiveram impactos positivos e/ou negativos a depender de diversos contextos. Não defende e nem apoia a reforma, porém aponta como avanço a possibilidade de negociação coletiva e a redução de custos.

Para ele, a questão do negociado sobre o legislado amplia o direito trabalhista e assim os dois lados ganham com isso.

Acerca dos sindicatos, pontua que a representação dos sindicatos nas empresas possibilitará a negociação e dará força ao trabalhador, com base nisso, apresenta estudo elaborado por ele, que resultou na capacidade de negociação dos sindicatos, no qual constatou que esses atuam positivamente quanto a reajustes e pisos salariais, porém quanto aos conflitos, deixam a desejar. Justifica isso, por uma questão cultural ,onde tudo recai na justiça do trabalho.

A reforma objetiva reduzir a informalidade, aperfeiçoar as relações e lançar um olhar para o futuro e o impacto disso não será imediato, pontua.

Sobre a contribuição sindical, acredita que a alteração na Lei reduzirá a fragmentação dos sindicatos e trará fortalecimento com a junção desses pequenos sindicatos.

Paulo Pereira da Silva -Deputado Federal e Presidente da Central Força Sindical

Espera que o Senado faça os reparos e a revisão necessária ao projeto da reforma trabalhista, considerando a forma como foi enviada pela Câmara dos Deputados, na qual não houveram debates suficientes.

Acerca dos números de sindicatos existentes no Brasil, o deputado apresentou tabela elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na qual demonstra que o setor patronal também tem quantidade significativa de sindicatos, e é necessário compreender a extensão territorial do Brasil e a forma como é estabelecido um sindicato, não sendo possível comparar com o número de sindicatos de um país tão pequeno como a França.

Ressalta a importância dos sindicatos e que esses negociam para o todo, para a coletividade, e não somente para os sindicalizados.

Enxerga que no cenário político há um movimento contra o setor sindical e nada contra o setor empresarial. Destaca que o fim da contribuição sindical, ataca diretamente os sindicatos dos trabalhadores e não os sindicatos patronais que recebem a maior parte de recursos via sistema “S”.

Sobre a representação dentro das fábricas, que a proposta visa implementar, acredita que será apenas uma extensão do “braço do patrão” e não uma representação dos trabalhadores.

Defende que destruir a organização dos trabalhadores significa colocar amarras, e assim não terão força para negociação.

Antônio Galvão Peres – Advogado e Professor de Direito do Trabalho

Defende que é necessário pensar na Reforma Trabalhista de forma racional e sem extremos, pois é fundamental e necessária fazê-la.

Para ele, na Câmara o “coração” do projeto era tratar dos limites da negociação coletiva e ressalta que essa temática é um debate antigo e necessário.

Acerca dos sindicatos, pontua que era necessária uma reforma sindical antes da reforma trabalhista, porém para isso seria necessário alterar a Constituição entre outras leis.

Expõe que a contribuição sindical compensatória não é democrática, visto que não é dada escolha ao trabalhador.

Clemente Ganz Lúcio–  Diretor Técnico do DIEESE

Argumenta que comparar a reforma entre vários países é irreal, visto que o contexto histórico interfere nos resultados.

Para ele, as relações sociais resultam de pactuação social e esse projeto não iniciou dessa pactuação, mas sim de uma iniciativa do governo federal.

Expõe que os deputados apresentaram um modelo radical ao Senado e principalmente sem o devido debate.

Questiona como essas novas regras vão reger as relações sociais se foram fruto de imposição?!

Torna-se necessária o fortalecimento das entidades representativas, para então ocorrer a valorização da negociação, que deve buscar um equilíbrio de forças e não o contraste.

Ressalta que o projeto objetiva reduzir o custo do trabalho e retira os direitos a longo prazo e no dia a dia, defende a necessidade de renovar o direito do trabalho, porém sem precarizar .

Finaliza pontuando, que errar a direção nesse momento, resultará em consequências desastrosas para a economia e para as relações sociais.

 

 

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O que houve?

Em nova pauta divulgada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para a reunião que acontece nesta quarta-feira (10), consta o Projeto de Lei 6455/2013, de autoria do deputado Marcos Montes (PSD-MG), que dá nova redação à Lei que dispõe sofre a profissão de secretário e autoriza a criação do Conselho Federal de Secretário e Técnico de Secretariado Executivo e os Conselhos Regionais de Secretariado Executivo e Técnicos de Secretariado Executivo.

O parecer apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) é pela aprovação do projeto com substitutivo, que, entre outros pontos, amplia as competências dos secretários e técnicos de Secretariado Executivo.

No dia 9 de maio foi apresentado voto em separado ao projeto pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que versa pela aprovação do projeto na forma do substitutivo do relator, e com o envio de indicação ao Poder Executivo para criação e regulamentação do Conselho Federal, bem como dos Conselhos Regionais de Secretário Executivo e Técnico em Secretariado, já que não é competência parlamentar a criação de autarquia com poder de fiscalizar atividades profissionais. A preferência é pela apreciação do substitutivo.

O parecer apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) foi aprovado por unanimidade na comissão.

Próximos passos: 

O relator argumentou que a análise da constitucionalidade da matéria, no sentido da criação dos Conselhos Federal de Secretário e Técnico de Secretariado Executivo e Regionais de Secretariado Executivo e Técnicos de Secretariado Executivo ser competência do Executivo, cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), próxima comissão a analisar o projeto.

A aprovação do projeto na Comissão de Trabalho representa grande conquista para a categoria! Agora devemos seguir mobilizados pela aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debate nesse momento (10/05) a Reforma Trabalhista e conta com a presença do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho o senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e do Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) o senhor Ronaldo Curado Fleury.

O ministro Ives aponta que o projeto da Reforma Trabalhista em seu conjunto é um avanço significativo para harmonizar as relações de trabalho no Brasil, visto que gera mais segurança jurídica tanto para as empresas quanto para a própria justiça, embora necessite de alguns ajustes.

Para ele, as mudanças oriundas da Reforma Trabalhista resultarão em aumento de empregos, já que a empresa se sentirá mais segura para contratar.

Destaca a importância da simplificação judicial prevista na proposta, por meio do incentivo à conciliação e à arbitragem, e ainda a possibilidade de punição para a litigância de má-fé. Para o ministro, esses mecanismos darão celeridade aos processos.

Acerca da terceirização, argumenta que a empresa deveria definir o que é de fato sua atividade-fim, e a partir dessa definição não poderia ocorrer a terceirização nesse ponto da atividade.

Em oposição a fala do ministro, o procurador Fleury aponta que a Reforma Trabalhista trará consequências negativas para os trabalhadores e destaca que o resultado não será a criação de empregos e sim a precarização do trabalho.

O procurador baseia sua fala em estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) acerca dos países que realizaram a reforma, e que as consequências negativas ocorridas nesses países podem se repetir no Brasil, sendo algumas delas:

-Aumento da jornada de trabalho;

-Defasagem no salário;

-Dificuldade de contratação de mulheres em início de carreira e de idosos;

-Aumento da contratação na modalidade intermitente, sendo chamada pelo procurador de salário intermitente.

Critica a contratação totalmente liberada de pessoa jurídica (PJ), pois considera que isso reforça a posição do empregado como hipersuficiente e do empregador como hipossuficiente. Outra crítica é acerca da terceirização ilimitada, que degrada o trabalho e quando acontece nas empresas públicas, podem facilitar a corrupção, o nepotismo e ainda extinguir os concursos públicos.

Destaca também, que o fim da contribuição sindical obrigatória ataca a subsistência dos sindicatos e que se faz necessário pensar no Brasil como um país com resquícios de escravidão.

De forma simplista, aponta que as reformas apenas realizaram a troca de empregos protegidos por empregos e direitos não protegidos.

Defende que emprego se cria com aumento da demanda e não com o barateamento do trabalhador!

A audiência pública conjunta realizada no Senado teve num segundo momento a temática “Contrato de Trabalho na Proposta da Reforma Trabalhista” e contou com as seguintes participações e posicionamentos:

Guilherme Guimarães Feliciano – Presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Aponta que a Anamatra não é contra a reforma, e compreende a necessidade de modernização da legislação trabalhista. Defende que é preciso pensar em regularização e tirar do papel previsões que há 30 anos estão na constituição e não são aplicadas na prática.

Afirma que a reforma tira direitos dos trabalhadores sim, e cita como exemplo o negociado sobre o legislado, que no caso do salário, jornada de trabalho e turno de revezamento serão passíveis de negociação, e assim fere diretamente direitos constitucionais.

Peter Poschen Diretor da Organização Internacional do Trabalho no Brasil (OIT)

Argumenta que falar em modernização é algo vago e que é necessário estudar e diagnosticar os objetivos da reforma. Critica a pressa na aprovação da reforma, pois defende que ela deve ser bem construída.

Expôs que para a OIT, o trabalho intermitente, temporário e a terceirização são novas formas de trabalho e que pode ser positivo a regulação para algumas profissões e carreiras, desde haja salvaguardas, ou se tornará prejudicial para outros trabalhadores, principalmente mulheres, jovens e imigrantes.

José Pastore – Professor Titular da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP)

Identifica que é complicado relacionar geração de emprego com Reforma Trabalhista, dado que a geração de empregos depende de inúmeros fatores internos e externos.

Em concordância com o procurador Fleury, reafirma que de fato há várias pesquisas que apontam que as reformas não geraram empregos, e sim trouxeram precarização do trabalho, porém as avaliações e resultados mudam a depender do país, da época e da economia, não cabendo a comparação entre países.

Para ele, o projeto de lei não está atacando os direitos dos trabalhadores, no que é garantido na constituição, e sim alterando o que é rígido na CLT e que dificulta a geração de empregos dada sua complexidade.

José Reginaldo Inácio Vice-Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

Aponta necessidade de observar se estamos fazendo uma Reforma Trabalhista ou Reforma Capitalista, pois parece que o capital está sendo fortalecido.

Infere que se a reforma caminhar da forma como está, teremos a consolidação das leis capitalistas e não trabalhistas, isso traz preocupação.

Acerca da contribuição sindical, apresentou por meio de comparativo que as entidades representantes dos trabalhadores recebem valor bem inferior as entidades patronais e os partidos políticos.

Frisou também o baixo valor do salário mínimo, em comparativo com alguns países, e finaliza com a seguinte questão:

-Como é possível à classe trabalhadora pesar na sociedade?

 

 

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Conforme divulgado pelo Senado Federal, serão realizadas sessões temáticas no Plenário da Casa para discutir a Reforma Trabalhista, que tramita no Senado como PLC 38, de 2017. O projeto será apreciado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS), e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário.

As sessões temáticas ocorrerão nesta quinta-feira, dia 11, às 9h30, e na próxima terça-feira, dia 16, às 11h.

 

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O senador Ataídes de Oliveira (PSDB/TO) foi o segundo congressista a apresentar emenda ao PLC 38 de 2017, sobre a Reforma Trabalhista. A emenda propõe:

Emenda nº 10 – objetiva a revogação de todos os dispositivos legais que estabelecem a obrigatoriedade de contribuições para as organizações do chamado “Sistema S” – SENAI, SESI, SENAC, SESC, SENAR, SEST, SENAT, SEBRAE, SESCOOP, e as agências, ABDI e APEX, para que as entidades continuem funcionando com outras receitas voluntárias, e os recursos que atualmente dispõem. A medida revoga artigos de Decretos-Leis, modifica e altera leis e uma medida provisória.

Acesse aqui, a íntegra da emenda.

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Após a suspensão da sessão na semana passada, a Comissão Especial da Reforma da Previdência retomou nesta terça-feira (9) os trabalhos para concluir a votação dos destaques restantes. Após a aprovação do texto-base da Reforma da Previdência, a votação dos destaques apresentados ao texto na comissão especial foi interrompida por agentes penitenciários, que invadiram o plenário para reivindicar regras especiais de aposentadoria.

Entre os 10 destaques restantes, foi aprovado, ou seja, modificou o texto do relator, apenas o Destaque nº 7, do bloco PTB, Pros, PSL e PRP, que mantém na Justiça estadual o ajuizamento das ações contra o INSS.

Foram rejeitados, mantendo texto do relator:

  • Destaque nº 12, da bancada do PSB, para manter a aposentadoria rural nos moldes atuais;
  • Destaque nº 6, da bancada do PHS, pela retirada do art. 195, § 11-B,  para manter isenções e reduções de contribuições previdenciárias para entidades filantrópicas conforme situações fixadas em legislação anterior à emenda;
  • Destaque nº 9, da bancada do PC do B, para retirar o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para aposentadoria no regime geral, mantendo como critério para requerer a aposentadoria apenas as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres;
  • Destaque nº 48, da bancada do PT, que retira as novas regras de cálculo da aposentadoria. Pelo cálculo proposto, o benefício é igual a 70% da média dos salários desde julho de 1994 no caso de 25 anos de contribuição + pontos percentuais conforme o tempo de contribuição. Desse modo, para alcançar o teto do benefício, o trabalhador deverá contribuir 40 anos;
  • Destaque nº 49, da bancada do PT, que exclui as mudanças no cálculo da pensão por morte; pela nova regra, a pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente;
  • Destaque nº 47, da bancada do PT, que retira as modificações em relação ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), que sofreu o aumento da idade mínima de 65 para 68 anos;
  • Destaque nº 11, da bancada do PSB, que exclui o requisito da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres nas regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 obtenham integralidade dos benefícios;
  • Destaque nº 10, da bancada do PDT, que, semelhante ao Destaque nº 11, retira o requisito da idade mínima para que servidores antigos que tenham iniciado suas atividades no setor antes de 2003;
  • Destaque nº 8, da bancada do PSOL, que submete a vigência da Reforma da Trabalhista à aprovação em referendo popular.

 

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