Notas

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O que houve?

Devem ter pensado assim: já que a reforma trabalhista não atinge o trabalhador rural é necessário fazer algo contra os direitos dos trabalhadores do campo, e eis que surge o projeto de lei 6442/2016 de autoria do deputado federal Nílson Leitão (PSDB/MT), o projeto segue o mesmo molde da reforma trabalhista já aprovada na Câmara e encaminhada para o Senado Federal, na qual os acordos prevaleceram sobre a legislação.

Dentro do pacote de maldades destacam-se:

-Possibilidade de remuneração em qualquer espécie:

Imagine trabalhar durante todo o mês e receber como pagamento uma vaca, porco ou ainda um par de botinas? Nesse ponto retrocederemos ao escambo.

-Cria o trabalho intermitente:

O trabalhador será contratado par atuar em trabalhos não contínuos e desde que haja interrupção de no mínimo 2 (duas) horas entre uma tarefa e outra, porém ficará à disposição do empregador e receberá apenas a hora trabalhada.

-Possibilidade da venda das férias integral do funcionário que residir no local de trabalho:

Para o trabalhador que mora no local de trabalho e entende que pode vender as férias de forma integral para seu patrão certamente irá fazer por motivos financeiros e dessa forma trabalhará ininterruptamente, sem descanso e sem aproveitar a família.

-Revoga-se a NR- 31:

Esse item afeta a segurança do trabalhador rural, pois a norma regulatória (NR) -31 visa garantir que os empregadores forneçam segurança aos trabalhadores rurais, por meio de controle de riscos à saúde e a integridade física. Tornar a NR-31 sem efeito coloca o trabalhador em situação de risco e torna o trabalho degradante.

 

Próximos passos

O PL 6442/2016 foi distribuído para as seguintes comissões:

-Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

-Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;

-Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;

-Comissão de Seguridade Social e Família;

-Comissão de Finanças e Tributação e

-Comissão de Constituição e Justiça.

Em razão da distribuição por mais de 3(três) Comissões de mérito será criada Comissão Especial para apreciar a matéria.

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


Em reunião nesta segunda-feira (8), o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Hélio José (PMDB-DF), apresentou o plano de trabalho para a comissão. Para cumprir o prazo estabelecido para seu funcionamento, que terminará em 08 de setembro, o cronograma da CPI se divide em duas etapas:

  1. A primeira prevê rodadas de audiências públicas de autoridades e discussões de temas afeitos à CPI, todas as segundas e quintas-feiras, no horário das reuniões. Esta etapa ocorrerá de maio à junho;
  2. A segunda etapa consistirá na avaliação do que foi apurado, tanto nas audiências públicas quanto na análise documental resultante dos requerimentos de informação, para o desenvolvimento do relatório.

Segundo o plano de trabalho, o relatório deverá ser apresentado até julho para que seja apreciado na CPI até agosto de 2017.

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

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Em reunião realizada nesta segunda-feira (8), a CPI da Previdência, Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a contabilidade da previdência social, esclarecendo com precisão as receitas e despesas do sistema, bem como todos os desvios de recursos, realizou audiência pública com convidados sugeridos em requerimentos do senador José Pimentel (PT-CE).

O foco da audiência pública foi o debate sobre falhas na Seguridade Social e nas projeções do governo que sustentam a Reforma da Previdência.

Denise Lobato Gentil, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, defendeu um governo só possui razão de realizar uma reforma previdenciária se houver déficit no presente ou futuro. Gentil afirmou que o governo brasileiro errou, de forma sistemática e por grande margem, em suas projeções da execução orçamentária no INSS e questionou a credibilidade dos modelos atuariais do governo, alegando que há baixa capacidade de previsão e isso compromete toda a receita do país.

O governo subestima a receita, usando valores desatualizados em relação ao mercado de trabalho, o que inviabiliza uma estimativa real de receita e colapse o modelo atuarial de projeção utilizado para calcular o déficit. Gentil argumentou que a escolha do ano para a utilização de dados é estratégico, pois são recolhidos dados referentes a um cenário de crise econômica no país, o que consequentemente aponta para o déficit na receita previdenciária.

Segundo Gentil, o governo utiliza um modelo atuarial dominado por tendências demográficas assustadoras, ou seja, o cenário demográfico apresentado apresenta apenas altos níveis de envelhecimento populacional e de redução do PIB. A professor defendeu que o modelo atuarial responde à forma como é utilizado e cobrou esclarecimentos do governo sobre o cenário futuro devastador.

Rivânia Moura, professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, afirmou que a proposta da Reforma da Previdência é uma “contrarreforma” e representa grande retrocesso para os direitos sociais. A política econômica neste momento é de manutenção do superávit primário para que este seja ampliado, o que implica na redução de gastos com as necessidades dos trabalhadores, sob o disfarce de um discurso de “moralização dos gastos públicos”.

Historicamente, a Previdência Social sofre um processo de disputa entre capital e social; o capital disputa a Previdência quando requer as renuncias fiscais e desvinculação de receitas, enquanto os trabalhadores disputam a Previdência quando buscam a ampliação do acesso aos benefícios previdenciários. Ainda, a Previdência tem papel histórico no desenvolvimento da economia da país e construção, por exemplo, de grandes empresas e do parque industrial brasileiro.

A lógica da Reforma da Previdência, para Moura, privilegia os principais devedores do sistema previdenciários, por conta dos descontos fiscais, e prejudica os contribuintes. Ainda, expôs que o governo gasta atualmente 20% de sua receita com a Previdência e mais que o dobro com o pagamento das dívidas do Estado, o que desmonta o argumento do governo de que a Previdência configura como maior gasto do Estado.

Eli Iola Gurgel de Andrade, professora da Universidade Federal de Minas Gerais, argumentou que o desequilíbrio na Previdência Social existe há muitos anos e discursou sobre tese de sua autoria, desenvolvida há 18 anos, sobre o desempenho previdenciário e as variáveis demográficas do país. Apresentou uma retomada histórica da construção e desenvolvimento da Previdência Social, destacando seu papel para a expansão de programas sociais e de direitos sociais. No estudo apresentado por Andrade, constatou-se que as variáveis demográficas foram as variáveis de sustentação da Previdência até a década de 80. A variável “população” influenciou diretamente no poder de arrecadação do sistema previdenciário.

A projeção da população apresentada pelo IBGE, para 2030, mostra a evolução dos grupos populacionais no país, sujeitas a modificações conforme fatores não previstos como variáveis. A população entre 15 e 60 anos irá ao seu ápice em 2020, representando 69,68 da população, o que significa que, se esta população possuir atividade econômica, ocorrerá também um ápice de arrecadação. Nesse sentido, não se sustenta o desmonte do sistema previdenciário que a PEC 287 promove; deve-se pensar em uma estruturação para melhor captar as contribuições sociais de empregados e empregadores.

Guilherme Delgado, pesquisador do IPEA e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, deu foco maior à discussão da transparência da informação previdência, uma vez que a falta ou deficiência da informação em um sistema de política pública torna o sistema indefensável.

Pontuou que a obscuridade da concepção da peça orçamentária da Previdência permite diferentes tipos de distorção sobre sua forma de financiamento, por exemplo. Delgado avaliou que as a despesas com renuncias de receita, por exemplo, deveriam constar, bem como as renuncias fiscais legais com contribuições sociais. Segundo dados da ANFIP, as renúncias de receitas da Seguridade, exceto da Previdência, representara 28% das contribuições sociais nos últimos anos.

De 2007 a 2015, as despesas com benefícios da Previdência Social variam de 7,13 % para 7,42% do PIB brasileiro, fruto do assondamento e do programa de terror que tem sido feito com a Reforma da Previdência. As receitas de contribuição passaram de 5,41% para 5,93% do PIB, enquanto o déficit foi de 1,72% para 1,50% do PIB, ou seja, houve uma queda.

Delgado sugeriu que sejam feitas previsões a curto e média prazo, atentando-se à transparência na divulgação da receita e das despesas previdenciárias, de modo a exigir a responsabilidade das instituições pública o uso responsável do dinheiro público.

Clóvis Scherer, coordenador Adjunto do DIEESE, apontou como fragilidades do modelo de projeções previdenciárias apresentado pelo governo a ausência de informações relevantes para a verificação das projeções, como a memória do cálculo adotado e as probabilidades de concessão de aposentadora cm 65 anos de idade com 25 anos de contribuição, e de concessão e duração sob as novras regras propostas.

Segundo Scherer, a PEC 287 aumenta o risco de desproteção previdenciária dos idosos ao elevar, até 2039, a carência contributiva mínima de 15 para 25 anos.   Em 2014, 53% das aposentadoria concedidas não contavam com os 25 anos de contribuição. Entre as mulheres, o percentual é ainda maior, cerca de 67%, uma vez que há mais dificuldades para o acúmulo a contribuição ao longo de sua vida laboral.

Em 2015, quase 80% dos aposentados não teriam acesso ao benefício se a regra proposta pela PEC 287 já estivesse em vigor, mesmo já cumprindo o requisito de idade. Nesse sentido, Scherer aponta que as alterações da Reforma da Previdência podem representar a exclusão de parte considerável dos beneficiários da Previdência Social e, justamente, a parcela social mais vulnerável e que tem mais dificuldade de acumular contribuição previdenciária.

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição do PLC 38 de 2017, sobre a Reforma Trabalhista, que procura realizar a retirada de direitos dos trabalhadores de forma ampla. O referido projeto encontra-se no momento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, e já possui emendas ao texto para análise. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) apresentou 9 (nove) emendas que tratam de importantes temas a seguir:

Emenda nº 1 – é lícito o acordo coletivo para compensar a jornada, mas a habitualidade da prestação de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, devendo ser aplicado o entendimento do TST, razão pela qual deve ser integrado ao salário.

Emenda nº 2 – procura suprimir a expressão em destaque a seguir do parágrafo único do art. 444 “A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos”, com o intuito de evitar que o princípio da proteção ao hipossuficiente seja mitigado pelas alterações propostas pelo PLC.

Emenda nº 3 – pretende suprimir o art. 452-A e a alteração proposta ao art. 443 pelo PLC 38/2017, que trata de nova modalidade de trabalho, denominada “Trabalho Intermitente, já que é uma forma nefasta de precarização do trabalho e do emprego, pois o empregado poderá receber um salário inferior ao salário mínimo.

Emenda nº 4 – busca retirar as alterações promovidas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º, constante do art. 1º do PLC 38/2017, que procura engessar as decisões judiciais, tendo em vista que não é necessário nenhum tipo de esgotamento da instância administrativa para recorrer à justiça, conforme princípio da inafastabilidade do controle judicial.

Emenda nº 5 – requer a supressão do art. 611-A que trata do tema “Negociado sobre o Legislado”. O inciso XXVI, do art. 7º da CF/88 já estabeleceu que a convenção e o acordo coletivo possuem força de lei. Portanto, caso o instrumento coletivo preveja condições mais benéficas aos trabalhadores, a prevalência do negociado sobre o legislado é possível, mas na forma apresentada no PLC 38/2017, a proposta procura permitir a fixação de condições de trabalho e remuneração inferiores às asseguradas por lei.

Emenda nº 6 – supressão do art. 11-A acrescido pelo PLC 38/2017, que pretende instituir a “Prescrição Intercorrente” e fixá-la em 2 (dois) anos, conceito inaplicável na Justiça Trabalhista, por ser prejudicial ao trabalhador.

Emenda nº 7 – retirada das alterações realizados nos §§ 1º e 2º do art. 457, da CLT, pois objetiva retirar da remuneração do empregado, as gorjetas e gratificações que receber fora da remuneração padrão.

Emenda nº 8 – propõe a exclusão dos arts. 4-A, 4-C e 5-C da Lei nº 6.019, de 1974, alterada pela Lei 13.429 de 31 de março de 2017, constante do art. 2º do PLC 38/2017, sobre a “Terceirização da atividade fim”, de forma ampla e permanente.

Emenda nº 9 – versa sobre as “horas in itinere”, que corresponde ao tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular. O PLC 38/2017 não considera este tempo à disposição do empregador.

 

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O que houve?

Convocada a realização de reunião conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, para a próxima quarta-feira (dia 10/5), às 9 horas, com o fim de realizar a primeira audiência pública com a finalidade de debater a reforma trabalhista (PLC. 38/2017).

A audiência será dividida em duas partes. A primeira terá a participação presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, para discutir a Reforma Trabalhista de um modo geral. A segunda parte será para discutir o Contrato de trabalho, com as participações dos seguintes convidados:

  • Guilherme Guimarães Feliciano, presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);
  • Peter Poschen, diretor da Organização Internacional do Trabalho no Brasil (OIT);
  • José Pastore, professor titular da Faculdade de Economia e Administra Universidade de São Paulo (USP); e
  • José Reginaldo Inácio, vice-presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

 

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A proposta de Reforma Trabalhista, Projeto de Lei da Câmara 38, de 2017,  já está em tramitação no Senado Federal e será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),  com a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), atual líder do governo no Senado Federal.

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O que houve?

Está prevista para o próximo dia 10/05/2017 audiência pública conjunta para debater o PLC 38/2017 (originário da Câmara dos Deputados PL 6787/2016), que trata da Reforma Trabalhista, na Comissão de Assuntos Sociais – CAS conjunta com a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, no Senado Federal.

O requerimento é de autoria da presidente da CAS senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), com a presença dos seguintes convidados:

Admilson Moreira dos Santos, Assessor Especial do Ministério do Trabalho;

Renan Bernardi Kalil, Procurador do Trabalho e Vice Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho – MPT;

Pablo Rolim Carneiro, Especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria – CNI (representante de Sylvia Lorena Teixeira de Sousa, Gerente Executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria – CNI);

e Maria das Graças Costa, Secretária Nacional de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores – CUT. Justificou ausência o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva, Presidente da Força Sindical.

O Ciclo de Audiências Públicas proposto contemplará os temas abaixo listados:

– Legislado versus negociado;

– Representação dos trabalhadores e representação sindical;

– Contrato de trabalho temporário e terceirização do trabalho.

 

Conteúdo do projeto

 De autoria do Poder Executivo, o PLC 38/2017, na Câmara como PL 6787/2016, que ” Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.”

Relações Institucionais da CNTC

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Foi aprovado o texto base do relator, dep. Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), a Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016,  nesta quarta feira (04), na Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, por 23 votos a 14.

A votação foi marcada por um caloroso debate até ser interrompida pela invasão dos agentes penitenciários, que protestaram pela retirada da classe do regime especial dos policiais na proposta apresentada.

A reunião foi suspensa durante a votação dos destaques apresentados pelos parlamentares. Até o momento, foram rejeitados todos os destaques analisados, e aguarda-se a convocação de nova reunião para deliberação dos demais.

A proposta aprovada prevê mudanças substanciais na vida dos trabalhadores, entre elas:

Requisitos para a aposentadoria: a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, com 25 anos de contribuição.

Regras de Transição: todas as pessoas podem se beneficiar respeitada a idade mínima de 55 anos para homens e 53 anos para as mulheres, sendo elevada em um ano a cada dois, com pagamento do pedágio de 30 % do tempo que falta para se aposentar (35 anos para homens e 30 anos para as mulheres de tempo de contribuição).

Cálculo do valor da aposentadoria: a partir de 25 anos de contribuição, desde que tenha a idade mínima, com o recebimento de 70% (setenta por cento) da média de todas as contribuições da vida contributiva do trabalhador, acrescidos das variações de porcentagem, conforme a seguir:

  • 1,5% por cada 5 anos até chegar em 30 anos;
  • 2,0 % por cada 5 anos até chegar em 35 anos; e
  • 2,5% por cada ano, até chegar 40 anos, neste caso, os segurados terão direito a 100%, ou seja, a integralidade do valor da aposentadoria.

Benefício de Prestação Continuada: os idosos carentes, também tiveram uma mudança na idade mínima de aposentadoria que foi para 68 anos, para obtenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC, mantida a vinculação de um salário mínimo. A idade foi aumentada em três anos, sob o argumento de que não seria justo, manter a mesma idade mínima de 65 anos para quem sempre contribuiu para a previdência, disse o relator da matéria. A mudança será gradativa, de 65 anos até 68 anos em 2020. Foi também incorporação no texto, o conceito de biopsicossocial, como um dos requisitos para a concessão do benefício.

Pensões: mantida a vinculação ao salário mínimo, prevista a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão, com limite de até 2 (dois) salários mínimos.

Veja aqui como votaram os deputados.

A matéria divide opiniões de diversas vertentes, especialistas e representantes de entidades no país, e apesar da aparente vitória do governo na apreciação da matéria, ainda poderão ser realizadas modificações e até a sua integral rejeição do texto, caso seja aprovado no plenário e encaminhado ao Senado Federal.

Acesse aqui o texto substitutivo.

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Inicia tramitação pelo Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara 38 de 2017 , aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 6787/2016) no dia 27 de abril, que trata do desmonte da Legislação Trabalhista e Sindical.

Teor do texto aprovado

  •  trabalho temporário passa de  90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, totalizando o contrato temporário em 240 dias/ano
  • ampliação da terceirização de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal
  • contrato de trabalho de jornada intermitente
  • o retrocesso social com a possibilidade do Negociado sobrepor ao Legislado
  • contrato por tempo parcial com  jornada de trabalho elevada para 30 horas semanais ou 26 horas semanais com a possiblidade de realizar horas extras
  • possibilita a Jornada Exaustiva com a habitualidade na realização de horas extras
  •  eliminação da fonte de custeio das entidades sindicais, passando a contribuição sindical de compulsória para facultativa aos filiados
  • permite o acordo individual de trabalho
  • cria o trabalhador hiperssuficiente com a finalidade possibilitar a livre estipulação negociação
  • regulamenta a representação no local de trabalho
  • horas in itinere, deixou de considerar a hora de deslocamento para o pagamento de horas extras
  • gera insegurança jurídica ao trabalhador ao fixar regra de responsabilidade das obrigações trabalhista em caso de sucessão empresarial ou de empregadores
  • permite que o acordo coletivo sobreponha a convenção coletiva de trabalho
  • prescrição intercorrente
  • dispensa do sindicato para a homologação da rescisão do contrato de trabalho
  • rescisão contratual consensual
  • cria barreiras para o acesso a justiça do trabalho e engessamento no poder de decidir

Próximos Passos

Proposição foi lida em Plenário do Senado e despachada inicialmente para as Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Na terça -feira (dia 2/5) houve intensa mobilização para articular a apresentação de requerimentos para que a matéria também fosse apreciada pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e com êxito foram apresentados os seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 301, de 2017, de autoria dos Senadores Gleisi Hoffmann e Randolfe Rodrigues, solicitando que sobre o projeto seja ouvida também a CCJ;
– Requerimento nº 302, de 2017, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando que sobre o projeto seja ouvida também a CDH;
– Requerimento nº 303, de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim, solicitando que sobre o projeto seja ouvida também a CCJ;
– Requerimento nº 304, de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim, solicitando que sobre o projeto seja ouvida também a CDH; e
– Requerimento nº 305, de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim, solicitando que sobre o projeto seja ouvida também a CDR.

O movimento cresceu quanto a ampliar o exame do projeto por mais comissões e o vice-presidente , senadora Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), no exercício da presidência do Senado, se vi encurralado e propôs acordo para que fosse aprovado os requerimentos incluindo a apreciação pela CCJ e por acordo se rejeitaria os demais requerimentos, o que foi feito.

Passa o PLC. 38/2017 a tramita primeiramente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), depois pela  Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) e  Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para finalmente ser apreciado pelo plenário do Senado.

Na CAE o relator será o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Perfil do Relator

Senador Ricardo Ferraço integra a bancada empresarial, é autor entre outros projeto do PLS 218/2016, que institui o contrato de Trabalho Intermitente, e do PLS 211/2016, que pretende obrigar sindicatos, federações e confederações que representam categorias profissionais e econômicas a informar ao Tribunal de Contas da União (TCU) como estão utilizando os recursos provenientes da cobrança do imposto sindical.

Ele defende a regulamentação da Terceirização como forma de acabar com o intervencionismo estatal nas relações de trabalho.

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O que houve?

O PL 4.999/2016 (originário do Senado – PLS 732/2015), que estabelece que o salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte seja pago diretamente pela Previdência Social.

Como a matéria já estava com parecer proferido pela aprovação, vistas concedidas e por acordo dos membros da comissão que a matéria retirada de pauta três vezes não poderia ser retirada novamente, passou-se a discussão da matéria.

Com a ausência do relator, deputado Helder Salomão, foi designado relator substituto, deputado Áureo, que proferiu novo relatório pela rejeição da proposta.

Sem objeções na discussão, encerrada a mesma, aprovou o relatório do deputado Áureo.

Conteúdo do projeto

De autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o PLS 732/2015, na Câmara como PL 4.999/2016, que “acrescenta § 4º ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte seja pago diretamente pela Previdência Social”.

Próximos passos

A proposta segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.

Relações institucionais da CNTC

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