Notas

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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


De iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) acontece agora (11/05) no plenário do Senado Federal, sessão temática para discutir a Reforma Trabalhista e conta com a presença e posicionamento dos seguintes convidados:
Marlos Melek – Juiz Federal do TRT da 9ª Região

Aponta que o governo federal encaminhou uma proposta tímida de Reforma Trabalhista e que no legislativo essa proposta ganhou força por iniciativa daqueles que enxergaram a necessidade de mudança.

Defende a velocidade na aprovação da proposta, em virtude do número de desempregados atualmente no país, para ele a nova legislação gerará oportunidades.

Pontua que a jornada 12/36 inserida no texto do projeto, apenas regulamenta algo já existente e em prática, e que houve avanço na proposta ao permitir que a gestante trabalhe apenas em atividade insalubre, sob autorização do médico de sua confiança.

Encerra citando Elis Regina com o trecho da música […]o show tem que continuar[…].

Maurício Godinho Delgado – Ministro do TST

Afirma que a reforma trabalhista retira sim os direitos, porém não de forma automática, contudo ela autoriza a retirada na prática, ou seja, no dia a dia do trabalhador.

Para ele, o projeto retomou uma prática do passado, onde a relação de trabalho funcionava com a locação do trabalho, exacerba assim o poder individual do empregador.

Acerca da jornada de trabalho intermitente, defini que nada mais é que um contrato de trabalho de escravidão voluntária, e que a dificuldade em saber quanto vai ganhar dificultará até a abertura de crédito bancário.

Quanto aos sindicatos, pontua que esses existem para defender os trabalhadores, assim como as entidades empresarias defendem o direito empresarial. Para ele, os sindicatos são as únicas instituições que falam a perspectiva dos trabalhadores, visto que a grande mídia utiliza uma linguagem não voltada para esse setor.

Destaca que esse projeto traz o enfraquecimento dos sindicatos, e não vê razão para que os sindicatos não participem das negociações coletivas.

Pontua que o projeto traz sim maior segurança jurídica, contudo apenas contra os direitos sociais e individuais, a Lei cria formas de supressão ao longo do contrato e transforma o sindicato em mais um agente de redução dos direitos sociais e individuais.

Hélio Zylberstajn – Professor da USP e Presidente e Co-fundador do IBRET

Inicia sua fala apresentando estudos e pesquisas realizados em outros países, no qual tiveram impactos positivos e/ou negativos a depender de diversos contextos. Não defende e nem apoia a reforma, porém aponta como avanço a possibilidade de negociação coletiva e a redução de custos.

Para ele, a questão do negociado sobre o legislado amplia o direito trabalhista e assim os dois lados ganham com isso.

Acerca dos sindicatos, pontua que a representação dos sindicatos nas empresas possibilitará a negociação e dará força ao trabalhador, com base nisso, apresenta estudo elaborado por ele, que resultou na capacidade de negociação dos sindicatos, no qual constatou que esses atuam positivamente quanto a reajustes e pisos salariais, porém quanto aos conflitos, deixam a desejar. Justifica isso, por uma questão cultural ,onde tudo recai na justiça do trabalho.

A reforma objetiva reduzir a informalidade, aperfeiçoar as relações e lançar um olhar para o futuro e o impacto disso não será imediato, pontua.

Sobre a contribuição sindical, acredita que a alteração na Lei reduzirá a fragmentação dos sindicatos e trará fortalecimento com a junção desses pequenos sindicatos.

Paulo Pereira da Silva -Deputado Federal e Presidente da Central Força Sindical

Espera que o Senado faça os reparos e a revisão necessária ao projeto da reforma trabalhista, considerando a forma como foi enviada pela Câmara dos Deputados, na qual não houveram debates suficientes.

Acerca dos números de sindicatos existentes no Brasil, o deputado apresentou tabela elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na qual demonstra que o setor patronal também tem quantidade significativa de sindicatos, e é necessário compreender a extensão territorial do Brasil e a forma como é estabelecido um sindicato, não sendo possível comparar com o número de sindicatos de um país tão pequeno como a França.

Ressalta a importância dos sindicatos e que esses negociam para o todo, para a coletividade, e não somente para os sindicalizados.

Enxerga que no cenário político há um movimento contra o setor sindical e nada contra o setor empresarial. Destaca que o fim da contribuição sindical, ataca diretamente os sindicatos dos trabalhadores e não os sindicatos patronais que recebem a maior parte de recursos via sistema “S”.

Sobre a representação dentro das fábricas, que a proposta visa implementar, acredita que será apenas uma extensão do “braço do patrão” e não uma representação dos trabalhadores.

Defende que destruir a organização dos trabalhadores significa colocar amarras, e assim não terão força para negociação.

Antônio Galvão Peres – Advogado e Professor de Direito do Trabalho

Defende que é necessário pensar na Reforma Trabalhista de forma racional e sem extremos, pois é fundamental e necessária fazê-la.

Para ele, na Câmara o “coração” do projeto era tratar dos limites da negociação coletiva e ressalta que essa temática é um debate antigo e necessário.

Acerca dos sindicatos, pontua que era necessária uma reforma sindical antes da reforma trabalhista, porém para isso seria necessário alterar a Constituição entre outras leis.

Expõe que a contribuição sindical compensatória não é democrática, visto que não é dada escolha ao trabalhador.

Clemente Ganz Lúcio–  Diretor Técnico do DIEESE

Argumenta que comparar a reforma entre vários países é irreal, visto que o contexto histórico interfere nos resultados.

Para ele, as relações sociais resultam de pactuação social e esse projeto não iniciou dessa pactuação, mas sim de uma iniciativa do governo federal.

Expõe que os deputados apresentaram um modelo radical ao Senado e principalmente sem o devido debate.

Questiona como essas novas regras vão reger as relações sociais se foram fruto de imposição?!

Torna-se necessária o fortalecimento das entidades representativas, para então ocorrer a valorização da negociação, que deve buscar um equilíbrio de forças e não o contraste.

Ressalta que o projeto objetiva reduzir o custo do trabalho e retira os direitos a longo prazo e no dia a dia, defende a necessidade de renovar o direito do trabalho, porém sem precarizar .

Finaliza pontuando, que errar a direção nesse momento, resultará em consequências desastrosas para a economia e para as relações sociais.

 

 

 É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

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O que houve?

Em nova pauta divulgada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para a reunião que acontece nesta quarta-feira (10), consta o Projeto de Lei 6455/2013, de autoria do deputado Marcos Montes (PSD-MG), que dá nova redação à Lei que dispõe sofre a profissão de secretário e autoriza a criação do Conselho Federal de Secretário e Técnico de Secretariado Executivo e os Conselhos Regionais de Secretariado Executivo e Técnicos de Secretariado Executivo.

O parecer apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) é pela aprovação do projeto com substitutivo, que, entre outros pontos, amplia as competências dos secretários e técnicos de Secretariado Executivo.

No dia 9 de maio foi apresentado voto em separado ao projeto pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que versa pela aprovação do projeto na forma do substitutivo do relator, e com o envio de indicação ao Poder Executivo para criação e regulamentação do Conselho Federal, bem como dos Conselhos Regionais de Secretário Executivo e Técnico em Secretariado, já que não é competência parlamentar a criação de autarquia com poder de fiscalizar atividades profissionais. A preferência é pela apreciação do substitutivo.

O parecer apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) foi aprovado por unanimidade na comissão.

Próximos passos: 

O relator argumentou que a análise da constitucionalidade da matéria, no sentido da criação dos Conselhos Federal de Secretário e Técnico de Secretariado Executivo e Regionais de Secretariado Executivo e Técnicos de Secretariado Executivo ser competência do Executivo, cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), próxima comissão a analisar o projeto.

A aprovação do projeto na Comissão de Trabalho representa grande conquista para a categoria! Agora devemos seguir mobilizados pela aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debate nesse momento (10/05) a Reforma Trabalhista e conta com a presença do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho o senhor Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e do Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) o senhor Ronaldo Curado Fleury.

O ministro Ives aponta que o projeto da Reforma Trabalhista em seu conjunto é um avanço significativo para harmonizar as relações de trabalho no Brasil, visto que gera mais segurança jurídica tanto para as empresas quanto para a própria justiça, embora necessite de alguns ajustes.

Para ele, as mudanças oriundas da Reforma Trabalhista resultarão em aumento de empregos, já que a empresa se sentirá mais segura para contratar.

Destaca a importância da simplificação judicial prevista na proposta, por meio do incentivo à conciliação e à arbitragem, e ainda a possibilidade de punição para a litigância de má-fé. Para o ministro, esses mecanismos darão celeridade aos processos.

Acerca da terceirização, argumenta que a empresa deveria definir o que é de fato sua atividade-fim, e a partir dessa definição não poderia ocorrer a terceirização nesse ponto da atividade.

Em oposição a fala do ministro, o procurador Fleury aponta que a Reforma Trabalhista trará consequências negativas para os trabalhadores e destaca que o resultado não será a criação de empregos e sim a precarização do trabalho.

O procurador baseia sua fala em estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) acerca dos países que realizaram a reforma, e que as consequências negativas ocorridas nesses países podem se repetir no Brasil, sendo algumas delas:

-Aumento da jornada de trabalho;

-Defasagem no salário;

-Dificuldade de contratação de mulheres em início de carreira e de idosos;

-Aumento da contratação na modalidade intermitente, sendo chamada pelo procurador de salário intermitente.

Critica a contratação totalmente liberada de pessoa jurídica (PJ), pois considera que isso reforça a posição do empregado como hipersuficiente e do empregador como hipossuficiente. Outra crítica é acerca da terceirização ilimitada, que degrada o trabalho e quando acontece nas empresas públicas, podem facilitar a corrupção, o nepotismo e ainda extinguir os concursos públicos.

Destaca também, que o fim da contribuição sindical obrigatória ataca a subsistência dos sindicatos e que se faz necessário pensar no Brasil como um país com resquícios de escravidão.

De forma simplista, aponta que as reformas apenas realizaram a troca de empregos protegidos por empregos e direitos não protegidos.

Defende que emprego se cria com aumento da demanda e não com o barateamento do trabalhador!

A audiência pública conjunta realizada no Senado teve num segundo momento a temática “Contrato de Trabalho na Proposta da Reforma Trabalhista” e contou com as seguintes participações e posicionamentos:

Guilherme Guimarães Feliciano – Presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Aponta que a Anamatra não é contra a reforma, e compreende a necessidade de modernização da legislação trabalhista. Defende que é preciso pensar em regularização e tirar do papel previsões que há 30 anos estão na constituição e não são aplicadas na prática.

Afirma que a reforma tira direitos dos trabalhadores sim, e cita como exemplo o negociado sobre o legislado, que no caso do salário, jornada de trabalho e turno de revezamento serão passíveis de negociação, e assim fere diretamente direitos constitucionais.

Peter Poschen Diretor da Organização Internacional do Trabalho no Brasil (OIT)

Argumenta que falar em modernização é algo vago e que é necessário estudar e diagnosticar os objetivos da reforma. Critica a pressa na aprovação da reforma, pois defende que ela deve ser bem construída.

Expôs que para a OIT, o trabalho intermitente, temporário e a terceirização são novas formas de trabalho e que pode ser positivo a regulação para algumas profissões e carreiras, desde haja salvaguardas, ou se tornará prejudicial para outros trabalhadores, principalmente mulheres, jovens e imigrantes.

José Pastore – Professor Titular da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP)

Identifica que é complicado relacionar geração de emprego com Reforma Trabalhista, dado que a geração de empregos depende de inúmeros fatores internos e externos.

Em concordância com o procurador Fleury, reafirma que de fato há várias pesquisas que apontam que as reformas não geraram empregos, e sim trouxeram precarização do trabalho, porém as avaliações e resultados mudam a depender do país, da época e da economia, não cabendo a comparação entre países.

Para ele, o projeto de lei não está atacando os direitos dos trabalhadores, no que é garantido na constituição, e sim alterando o que é rígido na CLT e que dificulta a geração de empregos dada sua complexidade.

José Reginaldo Inácio Vice-Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)

Aponta necessidade de observar se estamos fazendo uma Reforma Trabalhista ou Reforma Capitalista, pois parece que o capital está sendo fortalecido.

Infere que se a reforma caminhar da forma como está, teremos a consolidação das leis capitalistas e não trabalhistas, isso traz preocupação.

Acerca da contribuição sindical, apresentou por meio de comparativo que as entidades representantes dos trabalhadores recebem valor bem inferior as entidades patronais e os partidos políticos.

Frisou também o baixo valor do salário mínimo, em comparativo com alguns países, e finaliza com a seguinte questão:

-Como é possível à classe trabalhadora pesar na sociedade?

 

 

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Conforme divulgado pelo Senado Federal, serão realizadas sessões temáticas no Plenário da Casa para discutir a Reforma Trabalhista, que tramita no Senado como PLC 38, de 2017. O projeto será apreciado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS), e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário.

As sessões temáticas ocorrerão nesta quinta-feira, dia 11, às 9h30, e na próxima terça-feira, dia 16, às 11h.

 

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O senador Ataídes de Oliveira (PSDB/TO) foi o segundo congressista a apresentar emenda ao PLC 38 de 2017, sobre a Reforma Trabalhista. A emenda propõe:

Emenda nº 10 – objetiva a revogação de todos os dispositivos legais que estabelecem a obrigatoriedade de contribuições para as organizações do chamado “Sistema S” – SENAI, SESI, SENAC, SESC, SENAR, SEST, SENAT, SEBRAE, SESCOOP, e as agências, ABDI e APEX, para que as entidades continuem funcionando com outras receitas voluntárias, e os recursos que atualmente dispõem. A medida revoga artigos de Decretos-Leis, modifica e altera leis e uma medida provisória.

Acesse aqui, a íntegra da emenda.

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Após a suspensão da sessão na semana passada, a Comissão Especial da Reforma da Previdência retomou nesta terça-feira (9) os trabalhos para concluir a votação dos destaques restantes. Após a aprovação do texto-base da Reforma da Previdência, a votação dos destaques apresentados ao texto na comissão especial foi interrompida por agentes penitenciários, que invadiram o plenário para reivindicar regras especiais de aposentadoria.

Entre os 10 destaques restantes, foi aprovado, ou seja, modificou o texto do relator, apenas o Destaque nº 7, do bloco PTB, Pros, PSL e PRP, que mantém na Justiça estadual o ajuizamento das ações contra o INSS.

Foram rejeitados, mantendo texto do relator:

  • Destaque nº 12, da bancada do PSB, para manter a aposentadoria rural nos moldes atuais;
  • Destaque nº 6, da bancada do PHS, pela retirada do art. 195, § 11-B,  para manter isenções e reduções de contribuições previdenciárias para entidades filantrópicas conforme situações fixadas em legislação anterior à emenda;
  • Destaque nº 9, da bancada do PC do B, para retirar o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para aposentadoria no regime geral, mantendo como critério para requerer a aposentadoria apenas as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres;
  • Destaque nº 48, da bancada do PT, que retira as novas regras de cálculo da aposentadoria. Pelo cálculo proposto, o benefício é igual a 70% da média dos salários desde julho de 1994 no caso de 25 anos de contribuição + pontos percentuais conforme o tempo de contribuição. Desse modo, para alcançar o teto do benefício, o trabalhador deverá contribuir 40 anos;
  • Destaque nº 49, da bancada do PT, que exclui as mudanças no cálculo da pensão por morte; pela nova regra, a pensão por morte é de 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente;
  • Destaque nº 47, da bancada do PT, que retira as modificações em relação ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), que sofreu o aumento da idade mínima de 65 para 68 anos;
  • Destaque nº 11, da bancada do PSB, que exclui o requisito da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres nas regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 obtenham integralidade dos benefícios;
  • Destaque nº 10, da bancada do PDT, que, semelhante ao Destaque nº 11, retira o requisito da idade mínima para que servidores antigos que tenham iniciado suas atividades no setor antes de 2003;
  • Destaque nº 8, da bancada do PSOL, que submete a vigência da Reforma da Trabalhista à aprovação em referendo popular.

 

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O que houve?

Devem ter pensado assim: já que a reforma trabalhista não atinge o trabalhador rural é necessário fazer algo contra os direitos dos trabalhadores do campo, e eis que surge o projeto de lei 6442/2016 de autoria do deputado federal Nílson Leitão (PSDB/MT), o projeto segue o mesmo molde da reforma trabalhista já aprovada na Câmara e encaminhada para o Senado Federal, na qual os acordos prevaleceram sobre a legislação.

Dentro do pacote de maldades destacam-se:

-Possibilidade de remuneração em qualquer espécie:

Imagine trabalhar durante todo o mês e receber como pagamento uma vaca, porco ou ainda um par de botinas? Nesse ponto retrocederemos ao escambo.

-Cria o trabalho intermitente:

O trabalhador será contratado par atuar em trabalhos não contínuos e desde que haja interrupção de no mínimo 2 (duas) horas entre uma tarefa e outra, porém ficará à disposição do empregador e receberá apenas a hora trabalhada.

-Possibilidade da venda das férias integral do funcionário que residir no local de trabalho:

Para o trabalhador que mora no local de trabalho e entende que pode vender as férias de forma integral para seu patrão certamente irá fazer por motivos financeiros e dessa forma trabalhará ininterruptamente, sem descanso e sem aproveitar a família.

-Revoga-se a NR- 31:

Esse item afeta a segurança do trabalhador rural, pois a norma regulatória (NR) -31 visa garantir que os empregadores forneçam segurança aos trabalhadores rurais, por meio de controle de riscos à saúde e a integridade física. Tornar a NR-31 sem efeito coloca o trabalhador em situação de risco e torna o trabalho degradante.

 

Próximos passos

O PL 6442/2016 foi distribuído para as seguintes comissões:

-Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

-Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;

-Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;

-Comissão de Seguridade Social e Família;

-Comissão de Finanças e Tributação e

-Comissão de Constituição e Justiça.

Em razão da distribuição por mais de 3(três) Comissões de mérito será criada Comissão Especial para apreciar a matéria.

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Em reunião nesta segunda-feira (8), o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Hélio José (PMDB-DF), apresentou o plano de trabalho para a comissão. Para cumprir o prazo estabelecido para seu funcionamento, que terminará em 08 de setembro, o cronograma da CPI se divide em duas etapas:

  1. A primeira prevê rodadas de audiências públicas de autoridades e discussões de temas afeitos à CPI, todas as segundas e quintas-feiras, no horário das reuniões. Esta etapa ocorrerá de maio à junho;
  2. A segunda etapa consistirá na avaliação do que foi apurado, tanto nas audiências públicas quanto na análise documental resultante dos requerimentos de informação, para o desenvolvimento do relatório.

Segundo o plano de trabalho, o relatório deverá ser apresentado até julho para que seja apreciado na CPI até agosto de 2017.

 

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Em reunião realizada nesta segunda-feira (8), a CPI da Previdência, Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a contabilidade da previdência social, esclarecendo com precisão as receitas e despesas do sistema, bem como todos os desvios de recursos, realizou audiência pública com convidados sugeridos em requerimentos do senador José Pimentel (PT-CE).

O foco da audiência pública foi o debate sobre falhas na Seguridade Social e nas projeções do governo que sustentam a Reforma da Previdência.

Denise Lobato Gentil, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, defendeu um governo só possui razão de realizar uma reforma previdenciária se houver déficit no presente ou futuro. Gentil afirmou que o governo brasileiro errou, de forma sistemática e por grande margem, em suas projeções da execução orçamentária no INSS e questionou a credibilidade dos modelos atuariais do governo, alegando que há baixa capacidade de previsão e isso compromete toda a receita do país.

O governo subestima a receita, usando valores desatualizados em relação ao mercado de trabalho, o que inviabiliza uma estimativa real de receita e colapse o modelo atuarial de projeção utilizado para calcular o déficit. Gentil argumentou que a escolha do ano para a utilização de dados é estratégico, pois são recolhidos dados referentes a um cenário de crise econômica no país, o que consequentemente aponta para o déficit na receita previdenciária.

Segundo Gentil, o governo utiliza um modelo atuarial dominado por tendências demográficas assustadoras, ou seja, o cenário demográfico apresentado apresenta apenas altos níveis de envelhecimento populacional e de redução do PIB. A professor defendeu que o modelo atuarial responde à forma como é utilizado e cobrou esclarecimentos do governo sobre o cenário futuro devastador.

Rivânia Moura, professora da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, afirmou que a proposta da Reforma da Previdência é uma “contrarreforma” e representa grande retrocesso para os direitos sociais. A política econômica neste momento é de manutenção do superávit primário para que este seja ampliado, o que implica na redução de gastos com as necessidades dos trabalhadores, sob o disfarce de um discurso de “moralização dos gastos públicos”.

Historicamente, a Previdência Social sofre um processo de disputa entre capital e social; o capital disputa a Previdência quando requer as renuncias fiscais e desvinculação de receitas, enquanto os trabalhadores disputam a Previdência quando buscam a ampliação do acesso aos benefícios previdenciários. Ainda, a Previdência tem papel histórico no desenvolvimento da economia da país e construção, por exemplo, de grandes empresas e do parque industrial brasileiro.

A lógica da Reforma da Previdência, para Moura, privilegia os principais devedores do sistema previdenciários, por conta dos descontos fiscais, e prejudica os contribuintes. Ainda, expôs que o governo gasta atualmente 20% de sua receita com a Previdência e mais que o dobro com o pagamento das dívidas do Estado, o que desmonta o argumento do governo de que a Previdência configura como maior gasto do Estado.

Eli Iola Gurgel de Andrade, professora da Universidade Federal de Minas Gerais, argumentou que o desequilíbrio na Previdência Social existe há muitos anos e discursou sobre tese de sua autoria, desenvolvida há 18 anos, sobre o desempenho previdenciário e as variáveis demográficas do país. Apresentou uma retomada histórica da construção e desenvolvimento da Previdência Social, destacando seu papel para a expansão de programas sociais e de direitos sociais. No estudo apresentado por Andrade, constatou-se que as variáveis demográficas foram as variáveis de sustentação da Previdência até a década de 80. A variável “população” influenciou diretamente no poder de arrecadação do sistema previdenciário.

A projeção da população apresentada pelo IBGE, para 2030, mostra a evolução dos grupos populacionais no país, sujeitas a modificações conforme fatores não previstos como variáveis. A população entre 15 e 60 anos irá ao seu ápice em 2020, representando 69,68 da população, o que significa que, se esta população possuir atividade econômica, ocorrerá também um ápice de arrecadação. Nesse sentido, não se sustenta o desmonte do sistema previdenciário que a PEC 287 promove; deve-se pensar em uma estruturação para melhor captar as contribuições sociais de empregados e empregadores.

Guilherme Delgado, pesquisador do IPEA e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, deu foco maior à discussão da transparência da informação previdência, uma vez que a falta ou deficiência da informação em um sistema de política pública torna o sistema indefensável.

Pontuou que a obscuridade da concepção da peça orçamentária da Previdência permite diferentes tipos de distorção sobre sua forma de financiamento, por exemplo. Delgado avaliou que as a despesas com renuncias de receita, por exemplo, deveriam constar, bem como as renuncias fiscais legais com contribuições sociais. Segundo dados da ANFIP, as renúncias de receitas da Seguridade, exceto da Previdência, representara 28% das contribuições sociais nos últimos anos.

De 2007 a 2015, as despesas com benefícios da Previdência Social variam de 7,13 % para 7,42% do PIB brasileiro, fruto do assondamento e do programa de terror que tem sido feito com a Reforma da Previdência. As receitas de contribuição passaram de 5,41% para 5,93% do PIB, enquanto o déficit foi de 1,72% para 1,50% do PIB, ou seja, houve uma queda.

Delgado sugeriu que sejam feitas previsões a curto e média prazo, atentando-se à transparência na divulgação da receita e das despesas previdenciárias, de modo a exigir a responsabilidade das instituições pública o uso responsável do dinheiro público.

Clóvis Scherer, coordenador Adjunto do DIEESE, apontou como fragilidades do modelo de projeções previdenciárias apresentado pelo governo a ausência de informações relevantes para a verificação das projeções, como a memória do cálculo adotado e as probabilidades de concessão de aposentadora cm 65 anos de idade com 25 anos de contribuição, e de concessão e duração sob as novras regras propostas.

Segundo Scherer, a PEC 287 aumenta o risco de desproteção previdenciária dos idosos ao elevar, até 2039, a carência contributiva mínima de 15 para 25 anos.   Em 2014, 53% das aposentadoria concedidas não contavam com os 25 anos de contribuição. Entre as mulheres, o percentual é ainda maior, cerca de 67%, uma vez que há mais dificuldades para o acúmulo a contribuição ao longo de sua vida laboral.

Em 2015, quase 80% dos aposentados não teriam acesso ao benefício se a regra proposta pela PEC 287 já estivesse em vigor, mesmo já cumprindo o requisito de idade. Nesse sentido, Scherer aponta que as alterações da Reforma da Previdência podem representar a exclusão de parte considerável dos beneficiários da Previdência Social e, justamente, a parcela social mais vulnerável e que tem mais dificuldade de acumular contribuição previdenciária.

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição do PLC 38 de 2017, sobre a Reforma Trabalhista, que procura realizar a retirada de direitos dos trabalhadores de forma ampla. O referido projeto encontra-se no momento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, e já possui emendas ao texto para análise. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) apresentou 9 (nove) emendas que tratam de importantes temas a seguir:

Emenda nº 1 – é lícito o acordo coletivo para compensar a jornada, mas a habitualidade da prestação de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, devendo ser aplicado o entendimento do TST, razão pela qual deve ser integrado ao salário.

Emenda nº 2 – procura suprimir a expressão em destaque a seguir do parágrafo único do art. 444 “A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos”, com o intuito de evitar que o princípio da proteção ao hipossuficiente seja mitigado pelas alterações propostas pelo PLC.

Emenda nº 3 – pretende suprimir o art. 452-A e a alteração proposta ao art. 443 pelo PLC 38/2017, que trata de nova modalidade de trabalho, denominada “Trabalho Intermitente, já que é uma forma nefasta de precarização do trabalho e do emprego, pois o empregado poderá receber um salário inferior ao salário mínimo.

Emenda nº 4 – busca retirar as alterações promovidas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º, constante do art. 1º do PLC 38/2017, que procura engessar as decisões judiciais, tendo em vista que não é necessário nenhum tipo de esgotamento da instância administrativa para recorrer à justiça, conforme princípio da inafastabilidade do controle judicial.

Emenda nº 5 – requer a supressão do art. 611-A que trata do tema “Negociado sobre o Legislado”. O inciso XXVI, do art. 7º da CF/88 já estabeleceu que a convenção e o acordo coletivo possuem força de lei. Portanto, caso o instrumento coletivo preveja condições mais benéficas aos trabalhadores, a prevalência do negociado sobre o legislado é possível, mas na forma apresentada no PLC 38/2017, a proposta procura permitir a fixação de condições de trabalho e remuneração inferiores às asseguradas por lei.

Emenda nº 6 – supressão do art. 11-A acrescido pelo PLC 38/2017, que pretende instituir a “Prescrição Intercorrente” e fixá-la em 2 (dois) anos, conceito inaplicável na Justiça Trabalhista, por ser prejudicial ao trabalhador.

Emenda nº 7 – retirada das alterações realizados nos §§ 1º e 2º do art. 457, da CLT, pois objetiva retirar da remuneração do empregado, as gorjetas e gratificações que receber fora da remuneração padrão.

Emenda nº 8 – propõe a exclusão dos arts. 4-A, 4-C e 5-C da Lei nº 6.019, de 1974, alterada pela Lei 13.429 de 31 de março de 2017, constante do art. 2º do PLC 38/2017, sobre a “Terceirização da atividade fim”, de forma ampla e permanente.

Emenda nº 9 – versa sobre as “horas in itinere”, que corresponde ao tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular. O PLC 38/2017 não considera este tempo à disposição do empregador.

 

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