Notas

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Projeto de Lei do Senado 118 de 2014, de iniciativa da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pretendendo garantir que, em caso de morte do titular do plano de saúde, seja garantido aos dependentes o direito de manter as mesmas condições do contrato, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, com relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Pelo projeto em caso de morte do titular de plano privado de assistência à saúde, é assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, na forma do regulamento, e, quando cabível, à redução proporcional da contraprestação pecuniária, com a assunção das obrigações decorrentes.

Matéria aprovada em decisão terminativa, segue para leitura e abertura de prazo para apresentação de recurso em até cinco dias, para que o projeto seja apreciado pelo Plenário do Senado. Sem recurso a matéria seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou parecer apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), pela rejeição do Projeto de Lei do Senado 132, de 2012, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), pretendendo alterar a Lei que institui Plano de Custeio para assegurar que a parcela do orçamento da Seguridade Social formada pela contribuição das empresas e trabalhadores urbanos seja destinada apenas ao pagamento dos benefícios de caráter contributivo do setor urbano.

A composição da CAS entendeu que o projeto ao propor a utilização de forma discricionária dos recursos em detrimento dos segurados especiais, fere, em nosso entender, o preceito constitucional de integração e solidariedade entre os entes do sistema de Seguridade Social, além de criar distorções de natureza contábil e gerencial, em face das próprias restrições introduzidas.

Parecer aprovado em caráter terminativo.

Matéria segue para leitura no Plenário e abertura de prazo para apresentação de recurso. Não havendo apresentação de recurso o projeto será arquivado.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

Deputada Moema Gramacho (PT-BA) apresentou Projeto de Lei (PL) 4809/2016, proibindo a veiculação de mensagens publicitárias as quais utilizam imagens ou expressões que exploram o corpo feminino, que fortalecem o machismo na cultura brasileira e que incentivam diversas modalidades e graus de violência contra a mulher.

Projeto tramitará Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Preocupado com os trabalhadores com jornada de trabalho noturno o deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO) apresentou Projeto de Lei (PL) 4770/2016, com o objetivo de alterar o art. 11 da Lei de diretrizes e bases da Educação nacional, para dispor sobre a oferta de creches noturnas.

De acordo com o projeto caberá ao município ofertar pelo menos uma creche com funcionamento noturno para atender às famílias em que os pais ou responsáveis trabalhem nesse período.

Projeto tramita pela Câmara dos Deputados apensado ao PL 1568/2015 e será examinado pela Comissão de Educação.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado recentemente pelo deputado Flavinho (PSB-SP) o Projeto de Lei (PL) 4709/2016, para dispor sobre responsabilidade civil entre as associações privadas, entidades sindicais, movimentos sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e seus membros ou militantes por atos de intolerância, discriminação, vandalismo ou incitação à desordem que pratiquem.

Ressalva a associação privada, entidade sindical, movimento social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que expulsar o membro por cometer ou tentar cometer qualquer dessas responderá mediante comprovação de culpa ou dolo.

Projeto tramita na Câmara dos Deputados apensado ao  PL 5952/2013, que tramita pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e aguarda designação de relator após a instalação da comissão.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

O que houve?

Aprovado nesta quarta-feira (30/3) pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3030 de 2015, de iniciativa do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), para aumentar de 1/3 à metade da pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na lei Maria da Penha.

Teor da proposta e parecer

Pelo projeto aprovado com texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), altera o artigo 121 do Código Penal para alterar e acrescentar incisos no § 7º para incluir no aumento de pena de 1/3 a metade quando o feminicídio for praticado:

  • contra pessoa maior de sessenta anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental(inciso II);
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (inciso III);
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (inciso IV).

Acesse aqui o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Tramitação

Projeto aprovado segue para apreciação do Senado Federal.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
 É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

O que houve? 

Nessa quinta-feira (31/3) o Senador Paulo Paim (PT-RS) convocou reunião extraordinária na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal para tratar sobre o Movimento em Favor dos Direitos dos Trabalhadores.

A reunião também contou como pauta principal o Lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores. Segundo Paim (PT-RS) os trabalhos da Frente serão desempenhados por meio do acompanhamento de proposições de relevância trabalhista e que encontram-se tramitando na Câmara dos Deputados e Senado Federal. Também, ressaltou a existência de muitos projetos que devem receber maior atenção, como o PLC 30/2015 da terceirização e sobre regulamentação do trabalho escravo (PLS 432/2013).

Durante a reunião convidados debateram a importância de combater qualquer proposição que prejudique direitos trabalhistas.

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

O que houve?

Nessa quarta-feira (30/3) a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 584/2015 de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB–GO) .

Teor da matéria

A proposição busca a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para assegurar a disponibilização de exame mamográfico a populações de difícil acesso.

Dessa forma, estabelece que o SUS, por meio dos seus serviços próprios, conveniados ou contratados, disponibilize unidades móveis com mamógrafos e com os profissionais de saúde indispensáveis para a realização de exame mamográfico.

Legislação e parecer da Matéria

De acordo com a Lei 11.664/2008, toda mulher a partir dos 40 anos tem o direito de acesso gratuito ao exame de mamografia oferecido pelo SUS.

Segundo o relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o SUS possui este mecanismo e estrutura de atendimento, o Programa de Mamografia Móvel, entretanto, a maioria dos municípios ainda não cumpriram os requisitos de instalação.

Em vista disso, a proposta visa obrigar o Sistema a garantir o atendimento destas comunidades mais isoladas.

Tramitação

Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Porém, se dentro do prazo regimental for apresentado recurso contra o regime de tramitação, a matéria será analisada pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

O que houve?

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (30/3) a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 38/2015 que trata sobre nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, garantindo a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo.

Teor da matéria

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta foi justificada por incentivar a participação maior das mulheres nos cargos de direção das comissões da Câmara e Senado, e efetivar de forma mais concreta a representação proporcional de gênero.

Tramitação

Na última reunião a matéria recebeu vista solicitada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o qual também apresentou voto em separado pela rejeição afirmando ser uma proposta que fere os princípios fundamentais da democracia ao privar o eleitor de expressar sua vontade.

Matéria aprovada pela comissão seguirá para o Plenário do Senado.


Tamiris de Almeida 
– Relações Institucionais da CNTC.

O que houve?

Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados projeto que define procedimentos de atendimento policial e de perícia especializados em casos de violência contra a mulher. O Projeto de Lei (PL) 36/2015 é de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), e foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Moraes (PDT-GO) na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Teor da matéria

O substitutivo visou acrescentar à Lei Maria da Penha (Lei 11,340/2006) mecanismos de atendimento específicos e adequados para vítimas ou testemunhas de violência doméstica. Um dos instrumentos conferidos pelo projeto foi a autorização ao delegado de polícia a aplicar, provisoriamente até a decisão judicial, medida protetiva a vítima e familiares. Esta ferramenta tange a proteção das vítimas e seus dependentes de qualquer risco de vida que lhes venham a ter.

Além disso, incluiu que a realização dos depoimentos de vítimas e testemunhas será em recinto adequado com equipamentos próprios, feito preferencialmente por servidoras do sexo feminino, e registrado por meio eletrônico para que complemente o inquérito.

As possíveis medidas protetivas serão: proibição de aproximação do agressor a vítima (tanto ela quanto familiares e testemunhas); proibição de contato; e proibição do agressor de frequentar determinados lugares. Também, poderá ser determinado o encaminhamento da vítima aos centros de atendimento comunitário de proteção para reconduzi-las às suas residências.

Da mesma forma, o projeto objetivou priorizar, na formulação de políticas públicas, a criação de delegacias de antedimento à mulher (Deam); núcleos de investigativos de feminicídio; e organização de equipes especializadas para atendimento de graves atos de violência contra a mulher.

Tramitação

Pareceres foram proferidos em Plenário pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e Seguridade Social e Família.

Aprovado substitutivo, matéria vai ao Senado.

Tamiris de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.