Notas

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Prevista a realização de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para o próximo dia 13 de outubro, às 10 horas, para discutir as alterações legais propostas sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes e os seus impactos econômicos, com as participações dos seguintes convidados:

Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria – CNI;

Laércio Oliveira, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;

Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA/USP;

José Pastore, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA/USP;

Carlos Cavalcante Lacerda, diretor da Força Sindical;

Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou nesta 5ª feira (08/10) o PL 2323/2011 que dispõe sobre o pagamento de férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), adotado inicialmente pela Comissão de Trabalho (CTASP).

Com a aprovação pela CCJC, o projeto segue para análise do Senado Federal, salvo apresentação de recurso assinado por no mínimo 52 deputados, ou líderes, para que seja apreciado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator na CCJC foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que se manifestou pela constitucionalidade do projeto e de seu substitutivo, que tem preferência sobre o texto original.

O substitutivo aprovado estabelece que na suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, acrescida do terço constitucional.

Também é disposto que o novo período aquisitivo do empregado será iniciado quando o empregado retornar ao trabalho, verificada a recuperação da capacidade laboral e cessado o benefício da aposentadoria por invalidez.

O projeto é de autoria do ex-deputado João Paulo Lima (PT-PE).

 

Victor Velú Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

 

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) rejeitou nesta 5ª feira (08/10) o PL 1489/1999, que visa permitir a qualquer sindicato, cidadão, partido político ou associação denunciar junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) irregularidades ou ilegalidades praticadas por autoridades, ou entes públicos na gestão de recursos públicos. De acordo com o projeto, a denúncia pode ser feita verbalmente ou por escrito, usando de meio postal, telefônico ou internet.

O relator da matéria foi deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), que havia apresentado parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade.

O projeto deverá ser arquivado, salvo apresentação de recurso assinado por, no mínimo, 52 parlamentares, ou líderes, para que a matéria seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O prazo de 5 sessões para apresentação do recurso ainda deverá ser aberto.

Em seu parecer, o deputado Jutahy Júnior argumentou que a denúncia de forma verbal é incabível no âmbito TCU, pois seus procedimentos caracterizam-se pelo obrigatório atendimento a requisitos formais, que são essenciais à segurança e rigor dos julgamentos. Segundo o relator, a observância desses requisitos é indispensável para assegurar o integral respeito aos direitos e garantias individuais dos administradores públicos.

Além disso, o deputado sustentou que os objetivos da proposta já são assegurados por meio da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992).

O PL 1489/1999 é de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI)

 

Victor Velú Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

 

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Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), parecer favorável com substitutivo do senador Edison Lobão (PMDB-MA) ao Projeto de Lei do Senado 552 de 2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretendendo alterar o art. 136 da CLT, para dispor sobre a concessão de férias dos empregados membros de uma mesma família.

Conforme o texto substitutivo acresce §§ 3º, 4º e 5º no art. 136, para fixar que os membros de uma família, que trabalharem em estabelecimento ou empresa distintos, terão também o direito a gozar férias no mesmo período, e se disto não resultar prejuízo para o serviço de ambas as empresas ou estabelecimentos.

Contudo, havendo discordância quanto à definição do período em que serão usufruídas as férias, ou havendo acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, caberá aos empregadores fixarem o seu período de gozo, fundamentando a decisão e dando ciência, por escrito, aos interessados.

Para cumprimento desse benefício os empregados deverão comprovar, com antecedência mínima de 30 dias, a opção de concessão de férias do outro ente familiar empregado.

A Matéria depende de votação em turno suplementar na CAS, por ter sido aprovado substitutivo, oportunidade em que poderão ser oferecidas emendas.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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Nesta quinta-feira (8/10) foi anunciado o adiamento da continuação da votação em face do encerramento da sessão do PLV. 17 (originário da MP. 678/2015) que amplia o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública e constar vários assuntos estranhos a matéria inicial, como mudanças em leis tributárias e em normas de cartórios e de lotéricos, prazo para ampliação de lixões, renegociação de dívidas e mudanças para o setor de turismo, causando grande impasse.

Assim, na próxima terça-feira (dia 13/10) será retomada a deliberação de nove destaques ao PLV. 17 e encerrando essas votações inicia-se a discussão do PLV 18 que institui o Programa de Proteção ao Emprego, e dos artigos 11 e 12 inserindo alteração ao art. 611 da CLT para estabelecer que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo deverão prevalecer sobre o legislado, desde que não contrariem direitos previstos na Constituição, nas convenções da OIT e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

O trabalho de convencimentos dos deputados federais continuará na terça-feira.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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Nesta quarta-feira (7/10) foi encerrada a ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados sem deliberação dos PLV. 17 (originário da MP. 678/2015) e 18 (originário da MP 680/2015) por polêmica na votação de requerimento para votação nominal de pedido de preferência para votar o texto original da MP 678 por conter o PLV. 17 vários assuntos estranhos a matéria inicial, como  mudanças em leis tributárias e em normas de cartórios e de lotéricos, prazo para ampliação de lixões, renegociação de dívidas e mudanças para o setor de turismo, causando  grande impasse.

Como formalmente não foi comunicada a dissolução do blocão PMDB, PP, PTB, PSC, PHS e PEN e nem comunicada a formação do bloco PP, PTB, PHS e PSC junto a mesa da Câmara, a liderança do PMDB orientou a votação divergente das demais bancadas e alguns partidos estavam em desobstrução o que gerou grande celeuma e acabou por decisão do presidente da Casa em encerrar a sessão e convocar nova sessão deliberativa para amanhã (8/10), às 9h30.

O trabalho de convencimentos dos deputados federais continuará amanhã.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 15, de 2015 originado da Medida Provisória 676/15, que traz alterações na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando à regra 90/100.

O PLV 15/15 possibilita ao segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria por:

– igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

– igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: 1º de janeiro de 2018; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2022; 1º de janeiro de 2024; e 1º de janeiro de 2026.

Permite a “desaposentação”, ou seja, o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. Para isso, será considerado como base todo o período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, respeitando-se o teto máximo pago aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, de forma a assegurar ao trabalhador opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa. Vale ressaltar que deve ser respeitada a comprovação do período de carência de, no mínimo, sessenta novas contribuições mensais, a contar após a concessão da aposentadoria.

Se transformada em lei essas alterações entram em vigor em 1º de julho de 2016.

A matéria vai à sanção, e a presidente da República tem até o dia 15 de outubro sancionar a matéria, pois a MP perde sua eficácia nessa data.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara aprovou hoje (7/10) parecer da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), favorável ao Projeto de Lei 1428 de 2015, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), para tornar permanente as ações do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), bem como as transferências de recursos às instituições que executam o programa e determinar que os repasses anuais não sejam inferiores ao montante do ano anterior.

Projeto segue para apreciação da Comissão de Educação e posteriormente para as Comissões de Finanças e Constituição e Justiça.

 

Sheila T.C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP)da Câmara aprovou hoje (7/10) Requerimento de iniciativa da deputada Flávia Morais (PDT-GO),propondo a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Seguridade Social e Família e Comissão de Defesa dos Direitos com Deficiência, fim de discutir o teor do Projeto de Lei 6144/2013, para aprofundar as discussões sobre a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Será posteriormente fixada data para realização da audiência pública.
Sheila T.C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP)da Câmara aprovou hoje (7/10) Requerimento de iniciativa do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), propondo a realização de audiência pública a fim de discutir o teor do Projeto de Lei nº. 1.911/2015, para permitir a dedução do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

Será posteriormente fixada data para realização da audiência pública.
Sheila T.C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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