Notas

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Nesta quarta-feira (7/10) foi encerrada a ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados sem deliberação dos PLV. 17 (originário da MP. 678/2015) e 18 (originário da MP 680/2015) por polêmica na votação de requerimento para votação nominal de pedido de preferência para votar o texto original da MP 678 por conter o PLV. 17 vários assuntos estranhos a matéria inicial, como  mudanças em leis tributárias e em normas de cartórios e de lotéricos, prazo para ampliação de lixões, renegociação de dívidas e mudanças para o setor de turismo, causando  grande impasse.

Como formalmente não foi comunicada a dissolução do blocão PMDB, PP, PTB, PSC, PHS e PEN e nem comunicada a formação do bloco PP, PTB, PHS e PSC junto a mesa da Câmara, a liderança do PMDB orientou a votação divergente das demais bancadas e alguns partidos estavam em desobstrução o que gerou grande celeuma e acabou por decisão do presidente da Casa em encerrar a sessão e convocar nova sessão deliberativa para amanhã (8/10), às 9h30.

O trabalho de convencimentos dos deputados federais continuará amanhã.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 15, de 2015 originado da Medida Provisória 676/15, que traz alterações na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando à regra 90/100.

O PLV 15/15 possibilita ao segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria por:

– igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou

– igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.

As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em: 1º de janeiro de 2018; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2022; 1º de janeiro de 2024; e 1º de janeiro de 2026.

Permite a “desaposentação”, ou seja, o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. Para isso, será considerado como base todo o período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, respeitando-se o teto máximo pago aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, de forma a assegurar ao trabalhador opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa. Vale ressaltar que deve ser respeitada a comprovação do período de carência de, no mínimo, sessenta novas contribuições mensais, a contar após a concessão da aposentadoria.

Se transformada em lei essas alterações entram em vigor em 1º de julho de 2016.

A matéria vai à sanção, e a presidente da República tem até o dia 15 de outubro sancionar a matéria, pois a MP perde sua eficácia nessa data.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara aprovou hoje (7/10) parecer da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), favorável ao Projeto de Lei 1428 de 2015, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), para tornar permanente as ações do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), bem como as transferências de recursos às instituições que executam o programa e determinar que os repasses anuais não sejam inferiores ao montante do ano anterior.

Projeto segue para apreciação da Comissão de Educação e posteriormente para as Comissões de Finanças e Constituição e Justiça.

 

Sheila T.C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP)da Câmara aprovou hoje (7/10) Requerimento de iniciativa da deputada Flávia Morais (PDT-GO),propondo a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Seguridade Social e Família e Comissão de Defesa dos Direitos com Deficiência, fim de discutir o teor do Projeto de Lei 6144/2013, para aprofundar as discussões sobre a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Será posteriormente fixada data para realização da audiência pública.
Sheila T.C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP)da Câmara aprovou hoje (7/10) Requerimento de iniciativa do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), propondo a realização de audiência pública a fim de discutir o teor do Projeto de Lei nº. 1.911/2015, para permitir a dedução do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

Será posteriormente fixada data para realização da audiência pública.
Sheila T.C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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Nesta terça-feira (6/10) foi lido no Plenário da Câmara dos Deputados o parecer da Comissão Mista sobre a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego, e por decisão da Comissão Mista aprovando o Projeto de Lei de Conversão incluiu artigos 11 e 12 inserindo alteração ao art. 611 da CLT para estabelecer que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo deverão prevalecer sobre o legislado, desde que não contrariem direitos previstos na Constituição, nas convenções da OIT e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Essa MP é a segunda a trancar a pauta de deliberação da Câmara e será apreciada após a MP 678/2015, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas a fim de aplicar nas licitações e contratos de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo e nas ações de Segurança Pública.

A deliberação poderá ocorrer hoje (7/10), em sessão a ser realizada após a reunião do Congresso Nacional agendada para iniciar às 11h30.

Posição da CNTC contra alguns pontos do PLV

A CNTC se opõe fortemente aos arts. 11 e 12 do PLV. 18/15, por acreditar que estas normas representam um retrocesso nos direitos conquistados pelos trabalhadores, uma vez que prevalecem as normas previstas em acordos coletivos em detrimento das normas dispostas na CLT.

Esta medida atende à pressão do setor empresarial em prejuízo aos trabalhadores. O momento é de extrema gravidade. Devemos unir forças e atuar no sentido de preservar os interesses maiores da classe trabalhadora, assim é de vital importância o apoio dos dirigentes sindicais do sistema confederativo para articularem contato com os deputados federais, a fim de convencê-los a rejeitar essas alterações, em prol da preservação dos direitos sociais.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

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O Plenário do Senado poderá deliberar nesta terça-feira (6/10) sobre o Projeto de Lei de Conversão 15, de 2015, da Comissão Mista originado da Medida Provisória 676/15, que traz alterações na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando à regra 90/100. O relator da MP 676/15 foi o deputado Afonso Florence (PT-BA).

O PLV 15/15 estende a soma proposta pela MP original, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; fixando em 90/100 em 2027, e permite a “desaposentação”, ou seja, o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. Para isso, será considerado como base todo o período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, respeitando-se o teto máximo pago aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, de forma a assegurar ao trabalhador opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa. Vale ressaltar que deve ser respeitada a comprovação do período de carência de, no mínimo, sessenta novas contribuições mensais, a contar após a concessão da aposentadoria.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC.

 

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, diante da conclusão dos trabalhos da Comissão Mista incumbida de apreciar a Medida Provisória 680 de 2015, que aprovou texto substitutivo a MP originando o Projeto de Lei de Conversão 18 de 2015, com a inclusão dos artigos 11 e 12, propondo alteração da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no sentido de conferir prevalência do negociado sobre o legislado, vêm expressar seu repúdio a manobra de parlamentares descompromissados com a proteção dos direitos sociais, os quais defendem a prevalência da força sobre o direito, em prejuízo da sociedade brasileira.

Motivo maior de apreensão reside no fato dessas alterações serem por carona à MP 680, que tramita em regime de urgência, com sobrestamento da pauta do plenário da Câmara dos Deputados, aspecto que impedirá o salutar debate acerca de tão relevante matéria.

Não se pode perder de vista um efeito imediato da aprovação do Projeto de Lei de Conversão com a manutenção dos arts. 11 e 12: a judicialização do tema com a finalidade de impugnar convenções ou acordos coletivos seja por afronta ao desrespeito aos direitos previstos na Constituição, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Também, destaca-se que o art. 7º, caput e inciso XXVI da Constituição Federal reconhecem a convenções e acordos coletivos de trabalho como direitos dos trabalhadores que visem à melhoria de sua condição social. Vale dizer: o constituinte reconhece os instrumentos normativos da categoria como estatuto que assegure melhores condições sociais ao trabalhador, além daquelas já legisladas, portanto é inconstitucional os art. 11 e 12 do PLV. 18/2015.

Entende a CNTC que não pode ser considerada medida responsável à inovação trazida pela Comissão Mista ao permitir a renúncia de direitos pelos trabalhadores, mediante negociação coletiva, e manifesta sua convicção de que a flexibilização à custa da restauração do princípio da autonomia da vontade, determinará a sujeição dos trabalhadores brasileiros aos interesses do economicamente mais forte, significando golpe fatal nas conquistas sociais, feitas ao longo de décadas.

Manifesta a CNTC confiança nos nobres parlamentares da Câmara dos Deputados na certeza do espírito de defesa das normas constitucionais e no espírito público de Vossas Excelências na defesa dos interesses da classe trabalhadora e na preservação dos direitos dos trabalhadores brasileiros, não permitirá que se leve a cabo este atentado contra o ordenamento jurídico laboral.

Brasília-DF, 05 de outubro de 2015.

 

Levi Fernandes Pinto

Presidente

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) realizou nesta 2ª feira (05/10) audiência pública para debater o Projeto de Lei de Conversão (PLV) do dep. Daniel Vilela (PMDB-GO) à Medida Provisória (MP) 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

O relatório aprovado na semana passada na comissão mista incluiu a previsão de que as decisões de negociações coletivas devam prevalecer sobre o disposto em lei. O que enfraquece os direitos assegurados aos trabalhadores por meio da CLT. A MP 680 tem validade até o dia 3 de novembro e encontra-se no Plenário da Câmara dos Deputados, onde passará a trancar a pauta de votações assim que for proferida sua leitura.

Na audiência realizada pela CDH estiveram presentes representantes de centrais sindicais, bem como do Ministério Público do Trabalho, OAB e magistrados da Justiça do Trabalho.

Entre os participantes foi unânime o rechaço à inclusão no texto da MP 680 dos artigos 11 e 12, que disciplinam a prevalência do acordado sobre o legislado.

  • De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, a mudança é mais lesiva ao trabalhador do que a própria terceirização, uma vez que permite a redução de direitos já consolidados e atende à pressão articulada dos setores mais conservadores contra os interesses dos trabalhadores.
  • Sebastião Caixeta, procurador do Trabalho; Germano Silveira, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); e Carlos Eduardo de Azevedo Lima, presidente da Associação dos Procuradores do Trabalho, defenderam a inconstitucionalidade da emenda por pelo menos dois aspectos: o assunto não deveria ser incluído na MP 680 por não ter relação com o tema da matéria; e por reduzir direitos já consolidados na CLT e usufruídos pelos trabalhadores.
  • Maximiliano Nagl Garcez, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL), defendeu que da forma com que os artigos foram colocados na MP 680, a convenção coletiva poderá rasgar direitos sem dar nenhum benefício em compensação. Com a prevalência do acordado sobre o legislado, Garcez afirmou que o trabalhador será transformado em mercadoria, podendo ser descartado conforme a vontade do empregador.
  • Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), afirmou que está havendo uma ofensiva contra os direitos adquiridos pelos trabalhadores e que não há nenhuma intenção em deixar os sindicatos com alguma liberdade.
  • Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do DIAP, sustentou que, se for permitida a sobreposição do acordado sobre o legislado, o direito do trabalho terá sido extinto no Brasil, principalmente porque os empregadores irão adquirir poder de chantagem jamais visto. Ele classificou a inclusão do assunto na MP 680 como uma falha clara da coordenação do governo, que não conseguiu chegar a um consenso entre os Ministérios da Fazenda e Planejamento e a Secretaria Geral da Presidência da República. Antônio de Queiroz acredita que a matéria passará no Congresso e que os defensores da classe trabalhadora deverá articular o veto dos artigos com a Presidência da República e a posterior manutenção do veto no Congresso.
  • João Cayres, secretário-geral da CUT/SP, defendeu que os artigos que tratam da prevalência do acordado sobre o legislado sejam retirados da MP 680, mas que o PPE seja aprovado pelo Congresso, pois ele contribui na contenção do desemprego no país e evita que os gastos com seguro-desemprego sejam elevados. O dirigente cobrou maior mobilização das centrais sindicais em torno da questão e ressaltou o papel da pressão no convencimento dos parlamentares.

 

Victor Velú Fonseca Zaiden SoaresRelações Institucionais da CNTC

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 O Plenário do Senado Federal aprovou o requerimento 1.096, de 2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), para que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 (PL 4330/2004) tramitasse somente pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) e pelo Plenário da Casa.

Com isso, o projeto, que aguardava a votação de outros requerimentos em Plenário foi encaminhado à CEDN, onde o próprio senador Paim foi designado relator da matéria.

Inicialmente o projeto da terceirização deveria tramitar pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); Assuntos Econômicos (CAE); Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Assuntos Sociais (CAS), além do Plenário da Casa.

Ainda que o Senado aprove mudanças quanto ao conteúdo do projeto, ressalta-se que a palavra final em torno do assunto caberá à Câmara dos Deputados.

A regulamentação da terceirização proposta pelo PLC 30/2015, entre outros pontos, permite a prática nas atividades-fim das empresas e admite a quarteirização das contratações. As duas questões são alvo de duras críticas do senador Paim, que chegou a apresentar projeto alternativo para regulamentar a terceirização, em que proibia a quarteirização e não admitia a terceirização das atividades-fim – no texto chamadas de atividades inerentes à empresa contratante.

Victor Velú Fonseca Zaiden SoaresRelações Institucionais da CNTC

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